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LEGISLAÇÃO FINANCEIRA E RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOLIDÁRIA

LEGISLAÇÃO FINANCEIRA E RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOLIDÁRIA XXIII CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS DE SAÚDE – JOINVILLE - JUNHO DE 2007. ESTE TEXTO FOI PRODUZIDO POR GILSON CARVALHO MÉDICO PEDIATRA E DE SAÚDE PÚBLICA

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LEGISLAÇÃO FINANCEIRA E RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOLIDÁRIA

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  1. LEGISLAÇÃO FINANCEIRA E RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOLIDÁRIA XXIII CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS DE SAÚDE – JOINVILLE - JUNHO DE 2007 gilson carvalho

  2. ESTE TEXTO FOI PRODUZIDO POR • GILSON CARVALHO • MÉDICO PEDIATRA E DE SAÚDE PÚBLICA • E ADOTA A POLÍTICA DO COPYLEFT PODENDO SER USADO, REPRODUZIDO, MULTIPLICADO, POR QUALQUER MEIO, INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. • TODO CONTATO,SUGESTÃO, OPINIÃO, • CRÍTICA SERÁ SEMPRE BENVINDA • GILSON CARVALHO • RUA SAUL VIEIRA 84 • JARDIM DAS COLINAS • CEP 12242140 • São José dos Campos - SP • TEL. 0 –XX- 12- 39217874 - 39131602 • carvalhogilson@uol.com.br • TEXTOS E SLIDES DISPONÍVEIS NO SITE www.idisa.org.br

  3. SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO • GARANTIDO PELA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SUS

  4. PARA ACONTECER O DIREITO À SAÚDE E IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O SUS • É ESSENCIAL FINANCIAMENTO • FINANCIAMENTO • SANITÁRIO (DA SAÚDE) • DEVE SER • SOLIDÁRIO • ENTRE AS TRES ESFERAS DE GOVERNO • UNIÃO • ESTADOS • MUNICÍPIOS

  5. DESAFIO VELHO-NOVO DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL • SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO • FUNÇÕES: • REGULAR, FISCALIZAR,CONTROLAR, EXECUTAR • OBJETIVOS: • 1) IDENTIFICAR CONDICIONANTES E DETERMINANTES; • 2) FOMULAR A POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL PARA DIMINUIR O RISCO DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS; 3) ASSISTÊNCIA POR AÇÒES DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE • DIRETRIZES E PRINCÍPIOS: • ASSISTENCIAIS • UNIVERSALIDADE – IGUALDADE (EQUIDADE) – INTEGRALIDADE – INTERSETORIALIDADE – RESOLUTIVIDADE – ACESSO A INFORMAÇÃO – AUTONOMIA DAS PESSOAS – BASE EPIDEMIOLÓGICA • GERENCIAIS • REGIONALIZAÇÃO – HIERARQUIZAÇÃO – DESCENTRALIZAÇÃO – GESTOR ÚNICO – COMPLEMENTARIEDADE E SUPLEMENTARIEDADE DO PRIVADO –FINANCIAMENTO – PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA • CONDICIONANTES E DETERMINANTES • ECONÔMICO E SOCIAL : EMPREGO, RENDA, CASA, COMIDA, LAZER, EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO

  6. 2,5 BI PROCEDIMENTOS (1,3 bi BÁSICOS E 1,2 bi ÑBÁS) • 600 MI CONSULTAS (252 mi básicas) • 2,1 MI PARTOS - 3,1 MI CIRURGIAS (141 MIL CIR.CARDÍACAS) • 11,3 MI INTERNAÇÕES • 9,2 MI TRS (97% DA OFERTA)- 12 MIL TRANSPLANTES (80% PÚBLICOS) • 130 mi VACINAS - 345 MI EXAMES – 55,4 MI FISIO • 212 MI AÇÕES ODONTO –3,9 MI ÓRTESES/PRÓTESES • 1,3 MI TOMO –11 MI USOM -243 MIL R.MAGNÉTICAS – • VIGILÂNCIA SANITÁRIA BÁSICA – 23 MILHÕES DE AÇÕES • 2005 AMS-IBGE: ESTABELECIMENTOS SAÚDE 77 MIL (55 MIL AMBULATÓRIOS – 22 MIL HOSPITAIS) 70% DOS PRIVADOS ATENDEM SUS – LEITOS:443 MIL SENDO 149 PÚBLICOS E 294 MIL PRIVADOS • PROGRAMAS: MAT. INF., IDOSOS, DIABÉTICOS, TB, MH, PACS , PSF • CONSELHOS E CONFERÊNCIAS DE SAÚDE • MAIOR SATISFAÇÃO DA POPULAÇÃO ATENDIDA • (INSATISFEITOS: QUEM NÃO USA OU NÃO CONSEGUE) FEITOS SUS – BRASIL 2006

  7. TUDO • INTEGRALIDADE • PARA • TODOS • UNIVERSALIDADE • É UM SONHO, UMA UTOPIA OU UMA REALIDADE AINDA POSSÍVEL?

  8. OS OBSTÁCULOS: • INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DETERMINANTES DA FALTA DE OUTROS RECURSOS • INEFICIÊNCIA DO USO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE OUTROS RECURSOS

  9. A LEGISLAÇÃO • DO FINANCIAMENTO DO • SUS

  10. OBRIGATORIEDADE DE O FINANCIAMENTO DA SAÚDE PELAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO: A UNIÃO DEVE INVESTIR EM SAÚDE O APLICADO NO ANO ANTERIOR CORRIGIDO PELA VARIAÇÃO NOMINAL DO PIB • CF,30 VII ... Municípios fazem com cooperação financeira dos estados e da união; • CF 194 ... diversidade da base de financiamento • CF 195 e 198,1 ... provenientes dos orçamentos da União, Estados e Municípios • ADCT 77: Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados em ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes: No caso da União: no ano de 2000 o montante empenhado em ações e serviços de saúde no exercício financeiro de 1999, acrescido, no mínimo de 5%; do ano de 2001 a 2004 o valor apurado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do PIB.

  11. OBRIGATORIEDADE DE O FINANCIAMENTO DA SAÚDE PELAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO EM PERCENTUAL DE 15% PARA OS MUNICÍPIOS E 12% PARA OS ESTADOS, ESCALONADOS ENTRE 2000 E 2004 COMEÇANDO NO MÍNIMO POR 7% • CF,30 VII ... Municípios fazem com cooperação financeira dos estados e da união; • CF 194 ... diversidade da base de financiamento • CF 195 e 198,1 ... provenientes dos orçamentos da União, Estados e Municípios • ADCT 77... EC-29 Estados mínimo de 12% e Municípios mínimo de 15%

  12. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR, MANTER FUNDO DE SAÚDE • ADCT 77, 3 ... os recursos dos estados, df e municípios e os transferidos pela União serão aplicados por meio de fundo de saúde • LEI 8080,33 ... os recursos do SUS serão depositados em conta especial • LEI 8142,4 ... para receber recursos deverão contar com fundo de saúde • DECRETO 1232,2 ... a transferência federal fica condicionada a ter fundo de saúde

  13. OBRIGAÇAO DO GESTOR ADMINISTRAR TODOS OS RECURSOS DA SAÚDE NA SECRETARIA DA SAÚDE SOB ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA E DO GESTOR ÚNICO DO SUS • CF – 195 - §2 A PROPOSTA DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL SERÁ ELABORADA DE FORMA INTEGRADA PELOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SAÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LDO, ASSEGURADA A CADA ÁREA A GESTÃO DE SEUS RECURSOS. • LEI 8080,33 §1 – Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. • CÓDIGO DE SAÚDE DE SÃO PAULO lei 791-art.49 – Os recursos financeiros do SUS serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo e MOVIMENTADAS PELA DIREÇÀO DO SUS, sob fiscalização do respectivo conselho de saúde...

  14. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR ADMINISTRAR NO FUNDO DE SAÚDE TODOS OS RECURSOS DO SUS: OS TRANSFERIDOS DA UNIÃO, E DO ESTADO E OS RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS • ADCT 77, 3 ... os recursos dos estados, df e municípios destinados ás ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União serão aplicados por meio de fundo de saúde • LEI 8080,33... os recursos do SUS serão depositados em conta especial • CS-SP LEI 791, 49 os recursos do SUS serão depositados no fundo de saúde de cada esfera de governo

  15. OBRIGAÇAO DO GESTOR DE FAZER O CONSELHO DE SAÚDE ACOMPANHAR E FISCALIZAR O FUNDO DE SAÚDE • CF – 10 ...é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que os interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação • CF – 194 ... participação da comunidade em especial dos trabalhadores, empresários e aposentados • Cf 198 – saúde... com participação da comunidade • Adct-77 – ... fundo que será fiscalizado pelo conselho de saúde • LEI 8080-33 – ... recursos movimentados sob fiscalização dos conselhos • LEI 8142- 1 ... conselho controla inclusive nos aspectos econômicos e financeiros

  16. OBRIGATORIEDADE DE O ADMINISTRADOR PÚBLICO DAR INFORMAÇÃO E OUVIR O CIDADÃO • CF 5, XXXIII ... todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas sob pena de responsabilidade • CF 74,2 ... qualquer cidadão pode denunciar ao tcu ... IGUAL NOS TCEs

  17. OBRIGATORIEDADE DO GESTOR TER PLANO DE SAÚDE ASSOCIADO AO PPA, LDO, LO APROVADO NO CONSELHO E NO LEGISLATIVO • CF, 29,x ... cooperação das associações representativas no planejamento municipal; • CF, 165 ... leis estabelecerão o PPA, LDO, LOA (e... ADCT-35§2) • CF, 198 ... organização do SUS com participação da comunidade • LRF, CAP II Lei do PPA, LDO, LO • LEI 8080 ,36 ... o projeto de planejamento e orçamento do SUS será ascendente... compatibilizando necessidades com disponibilidade de recursos... Os planos serão a base da atividade... Não existe transferência não prevista nos planos

  18. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR COMUNICAR A SINDICATOS, ENTIDADES EMPRESARIAIS E PARTIDOS POLÍTICOS A CHEGADA DE QUALQUER RECURSO PARA A SAÚDE VINDO DO MS ATÉ 48 HS APÓS RECEBIMENTO • LEI 9452, 1,2 ... administração federal comunica à Câmara as transferências feitas ao SUS • prefeitura notifica a partidos, sindicatos e entidades empresarias até 2 dias após

  19. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PUBLICAR OU AFIXAR EM LOCAL DE AMPLA CIRCULAÇÃO A CADA MÊS A LISTAGEM DE TODAS AS COMPRAS REALIZADAS • LEI 8666 MODIFICADA PELA 8883 ... publicidade mensal publicada ou afixada de todas as compras : bem, preço unitário, quantidade adquirida, nome do vendedor, valor total da operação

  20. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PRESTAR CONTAS AO CONSELHO A CADA TRÊS MESES • LEI 8689, 12 ... o gestor do SUS apresentará trimestralmente ao conselho de saúde relatório detalhado contendo dado sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços

  21. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PRESTAR CONTAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NAS CÂMARAS DE VEREADORES E NAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS RESPECTIVAS, A CADA TRÊS MESES • LEI 8689, 12 ... o gestor do SUS apresentará trimestralmente ao conselho E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NAS CÂMARAS E ASSEMBLÉIAS relatório detalhado contendo dado sobre montante e a fonte dos recursos aplicados, auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços

  22. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PUBLICAR BIMESTRALMENTE AS CONTAS E DEIXAR ABERTAS AS CONTAS ANUAIS POR SESSENTA DIAS PARA TODO CONTRIBUINTE PODER VERIFICAR • CF, 31,3 ... as contas municipais ficarão, durante sessenta dias, anualmente á disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. • CF 165, §3 publicar execução orçamentária bimestral • LRF- 52 ... Elaboração deste relatório bimestral

  23. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR REGER-SE PELOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA, MORALIDADE E PUBLICIDADE • CF, 37 ... a administração pública obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência

  24. OBRIGATORIEDADE DE O GESTOR PRESTAR CONTAS AOS CIDADÃOS PELOS RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL INCLUSIVE PELA INTERNET E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA • LRF, 9 §... audiência pública em maio setembro e fevereiro • 48 ... são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos de acesso público: planos, LDO, prestações de contas e respectivo parecer prévio, relatório resumido de execução orçamentária e de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos ... Com incentivo à participação popular e realização de audiências públicas na elaboração dos planos, Ldo e LOA ; 67 ...Conselho de gestão fiscal

  25. PLC-01/2003 • REGULAMENTAÇÃO DA EC-29: • AUTOR:DEP.ROBERTO GOUVEIA – • RELATOR: DEP. GUILHERME MENEZES

  26. PLC-01-2003 REGULAMENTAÇÃO DA EC-29: • AUTOR:DEP.ROBERTO GOUVEIA – RELATOR: DEP. GUILHERME MENEZES • APRESENTADO AO CONGRESSO NO INÍCIO DA LEGISLATURA EM 2003 • APROVADA NAS VÁRIAS COMISSÕES • ESTÁ NO CÂMARA • AGUARDANDO VOTAÇÃO NO PLENÁRIO • FEZ PARTE DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE JAN-FEV 2006 • MAS NÃO FOI À PAUTA • ESTEVE PAUTADA DESDE MAIO EM 2006 • JUNHO DE 2007: PRESSÃO DA FRENTE PARLAMENTAR, DO MS, CONASS E CONASEMS PARA VOLTAR À PAUTA • PROMESSA DE PAULO BERNARDO DE DISCUTIR EM AGOSTO-2007

  27. PLC-01-2003 REGULAMENTAÇÃO DA EC-29: • AUTOR:DEP.ROBERTO GOUVEIA – RELATOR: DEP. GUILHERME MENEZES • CAPÍTULO PRIMEIRO: • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES • ANUNCIA QUE O OBJETO DA LEI É REGULAR O ART.198 DA CF NO SEU PARÁGRAFO 3o (NORMAS DE CÁLCULO, PERCENTUAIS, CRITÉRIOS DE RATEIO, NORMAS DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO) • CAPÍTULO SEGUNDO: • DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE • ASS SÃO AS DE ACESSO GRATUITO – SEGUNDO PLANO E DE RESPONSABILIDADE ESPECÍFICA DA SAÚDE NÃO INCLUINDO CONDICIONANTES E DETERMINANTES

  28. PLC-01-2003 REGULAMENTAÇÃO DA EC-29: • AUTOR:DEP.ROBERTO GOUVEIA – RELATOR: DEP. GUILHERME MENEZES • CAPÍTULO TERCEIRO: • RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE • RECURSOS MÍNIMOS: • UNIÃO – 10% RECEITAS CORRENTES BRUTAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE (TRIBUTÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES, PATRIMONIAIS, INDUSTRIAIS, AGROPECUÁRIAS, SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS CORRENTES) ESTADOS 12% E MUNICÍPIOS 15%; REPASSE E APLICAÇÃO: 5 CONTAS NO FUNDO (PRÓPRIOS, TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS, REPASSES DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO E OUTRAS); RECURSOS PRÓPRIOS DEPOSITADOS DECENDIALMENTE (DECÊNDIO SEGUINTE AO DA ARRECADAÇÃO) NO FUNDO; • MOVIMENTAÇÃO:CRITÉRIOS DE RATEIO • CRITÉRIOS DE RATEIO DA UNIÃO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS E DOS ESTADOS PARA OS MUNICÍPIOS: SEGUNDO NECESSIDADES DE SAÚDE CONSIDERANDO DIMENSÕES EPIDEMIOLÓGICA, DEMOGRÁFICA, SOCIOECONÔMICA, ESPACIAL E DE CAPACIDADE DE OFERTA RESPEITANDO RECURSOS IGUAIS PARA NECESSIDADES IGUAIS – DEFINIÇÃO ANNUAL DO MONTANTE POR ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS APROVADO NA CIT • DIFERENÇAS NÃO APLICADAS EM ANO ANTERIOR • SERÃO APLICADAS NO ANO SEGUINTE

  29. PLC-01-2003 REGULAMENTAÇÃO DA EC-29: • AUTOR:DEP.ROBERTO GOUVEIA – RELATOR: DEP. GUILHERME MENEZES • CAPÍTULO QUARTO: • TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO • PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CONSELHO, GERAIS E RELATÓRIO DE GESTÃO – PRESTAÇÀO DE CONTAS QUADRIMESTRAL (MAIO,SETEMBRO,FEVEREIRO) AO CONSELHO E EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NAS RESPECTIVAS CASAS LEGISLATIVAS ; SIOPS • CAPÍTULO QUINTO: • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS • CRIA POR LEI A TRIPARTITE E A BIPARTITE

  30. A BASELEGAL TEM FICADO NO VIRTUAL? • OU O • FINANCIAMENTO • DA SAÚDE • TEM CAÍDO NA REAL COMO • COMPROMISSO SANITÁRIO E SOLIDÁRIO?

  31. AUMENTAR RECEITA DA SAÚDE • UNIÃO: • 1. CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A EC-29 • EM 2000-2001-2002-2003-2004-2005-2006 • 2. RECUPERAR OS A MENOS DOS ANOS ANTERIORES • 3. LUTA ATUAL APROVADA NA XII CNS E CONSTA DA PLC 01-2003 DE REG.EC29: • ELEVAR PARA 10% DA RECEITA CORRENTE BRUTA DA UNIÃO

  32. AUMENTAR RECEITA DA SAÚDE • ESTADOS: • 1) CUMPRIR A EC-29 E GASTAR DESDE 2004 O MÍNIMO DE 12% • 2) RECUPERAR OS A MENOS DOS ANOS ANTERIORES… • 11 BI até 2005 • (EM 2005 O DINHEIRO A MAIS DOS • ESTADOS FOI DE 0,571 BI e O A MENOS 4 BI)

  33. AUMENTAR RECEITA DA SAÚDE • MUNICÍPIOS: • 1) CUMPRIR A EC-29 E GASTAR DESDE 2004 O MÍNIMO DE 15% • 2) RECUPERAR OS A MENOS DOS ANOS ANTERIORES… • 2 BI entre 2000-2005 • (SÓ EM 2005 O DINHEIRO A MAIS DOS • MUNICÍPIOS FOI DE 4 BI E O A MENOS 0,146 BI)

  34. TOTAL BRASIL = R$ 166,4 BI • 78,9 BI - PÚBLICO • (U=40,8 E=18,6 M=19,5) • 47% DO GASTO TOTAL • 87,5 BI – PRIVADO • 44,9 BI PLANOS-SEG 52,66 BI GASTO PESSOAL • (16,41 DESEMBOLSO DIRETO ASS– 26,25 BI MEDICAMENTOS ESTIMATIVA DE GASTO SAÚDE 2006

  35. ÍNDICE EJ & RG • GASTO PÚBLICO • BRASILEIRO-DIA • COM SAÚDE • R$ 1,16 • POR DIA • (R$78,91 bi por186,770 mi habitantes = 422,5 • 422,5 REAIS por 365 DIAS =R$ 1,16)

  36. A REALIDADE: PISANDO NO CHÃO • PAÍSES RICOS GASTAM COM SAÚDE O IGUAL, OU ATÉ QUASE O DOBRO DE TODA A RENDA POR HABITANTE-ANO QUE TEM HOJE O BRASIL… • COM OTIMISMO CRESCEMOS O PIB EM 3, 4, 5% AO ANO… • GASTOS ESTIMADOS EM SAÚDE – 2003 • WHR-2006- EM US INTERNACIONAIS PC • +- 600 = BRASIL – KUWAIT - C.RICA – E.ÁRABES • +- 1000 = URUGUAI, ARGENTINA - SINGAPURA • +-1750 = PORTUGAL – ESPANHA – SLOVENIA • +-2000 = FINLANDIA – GRÉCIA – JAPÃO - ISRAEL • +-2500 = SUÉCIA – IRLANDA - AUSTRÁLIA – INGLATERRA -ITALIA -AUSTRIA • +-2750 = DINAMARCA-BELGICA –HOLANDA -FRANÇA CANADÁ • > 3000 = ALEMANHA(3001) – SUIÇA (3776) - NORUEGA (3809) – MÔNACO (4487) - USA(5711)

  37. A REALIDADE: PISANDO NO CHÃO • PERCENTUAL DE GASTO PÚBLICO NO GASTO TOTAL DE SAÚDE -2003-WHR-2006 • 81-90,8% = LUXEMBURGO, CUBA, INGLATERRA,SUÉCIA,COLOMBIA,NORUEGA, ISLÂNDIA,DINAMARCA • 70-80% = JAPÃO, IRLANDA, COSTA RICA, ALEMANHA, ESTONIA, FINLÂNDIA, FRANÇA, MONACO, ITÁLIA, HUNGRIA, ESPANHA • 65-69% = CANADÁ, PORTUGAL,AUSTRIA, BELGICA, UCRANIA • 50-59% = HOLANDA,SUIÇA, SERRA LEOA,GRÉCIA • 40-48,8% = CHILE,ARGENTINA, BRASIL,USA • 18,3-27,3% = LÍBANO, URUGUAI, CONGO

  38. “A ESCOLHA DO MELHOR E MAIS CORRETO EM SAÚDE É DIFÍCIL. NÃO BASTAM SENTIMENTOS, BOA FÉ, SENTIMENTALISMOS, BOA VONTADE. É ESSENCIAL E IMPRESCINDÍVEL TER E EXERCER CONHECIMENTO, MATURIDADE E O MÍNIMO DE RACIONALIDADE. PODEMOS SUCUMBIR DIANTE DO RISCO DE QUE NOSSAS DECISÕES E AÇÕES, INOCENTEMENTE, AJUDEM A SALVAR O CAPITAL E SEUS DETENTORES E A DEIXARMOS DE SER PARTE NO RESGATE DO SER HUMANO, DE SUA QUALIDADE DE VIVER,DE SEU BEM-ESTAR E FELICIDADE”. GC

  39. SAÍDAS SAÚDE BRASIL: 1) AUMENTAR RECURSOS 2) MUDAR O MODELO 3) TER EFICIÊNCIA NO GASTO 4) COIBIR CORRUPÇÃO 5) TRANSFORMAR BRASIL

  40. LEI DOS “5-E” • PARA SE CONSEGUIR SAÚDE-FELICIDADE PARA TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS: • EDUCAÇÃO • DOS DIRIGENTES PÚBLICOS E PRIVADOS • EDUCAÇÃO • DOS PROFISSIONAIS • EDUCAÇÃO • DOS PRESTADORES DE SERVIÇO, PRODUTORES E MERCADORES DE INSUMOS SAÚDE • EDUCAÇÃO • DOS CIDADÃOS USUÁRIOS • EDUCAÇÃO • DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, DO JUDICIÁRIO, DO MP E DE OUTROS

  41. A GRANDE SAÍDA: • ESCLARECER… • COOPTAR MAIS GENTE… E • LUTAR • LUTAR • LUTAR • NÃO ESMORECER LUTAR

  42. “Minha esperança é imortal. Sei que não dá para mudar o começo. Mas, se a gente quiser, vai dar para mudar o final!" ELISA LUCINDA

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