1 / 111

Atividade Financeira do Estado

Atividade Financeira do Estado. Direito Tributário - DPC Prof. Indio Jorge Zavarizi. FINANÇAS PÚBLICAS. Atividade Financeira: CONCEITO

mrinal
Download Presentation

Atividade Financeira do Estado

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Atividade Financeira do Estado • Direito Tributário - DPC • Prof. Indio Jorge Zavarizi

  2. FINANÇAS PÚBLICAS • Atividade Financeira: CONCEITO • Consiste em toda ação que o estado desenvolve para obter gerir e aplicar os recursos necessários para satisfazer as necessidades da coletividade e realizar seus fins

  3. ENTRADAS PÚBLICAS • INGRESSOS PÚBLICOS: • são entradas que não se incorporam ao patrimônio público, pois são restituíveis. • Classificam-se como ingressos: Fianças; cauções e empréstimos públicos.

  4. RECEITAS PÚBLICAS • Define-se como receitas públicas as entradas de dinheiro nos cofres públicos, que se incorporam ao patrimônio do Estado, e portanto, são irrestituíveis.

  5. RECEITAS ORIGINÁRIAS • São denominadas receitas originárias aquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado, tais como: renda de imóveis, aluguéis, venda de bens e serviços que decorrem de atividade de empresas estatais.

  6. RECEITA DERIVADA • DENOMINAM-SE RECEITAS DERIVADAS AS ENTRADAS PÚBLICAS QUE DECORREM DO PATRIMÔNIO DOS PARTICULARES E SE INCORPORAM AO PATRIMÔNIO DO ESTADO.

  7. RECEITAS DERIVADAS • As receitas derivadas classificam-se em: TRIBUTÁRIAS E OUTRAS RECEITAS

  8. RECEITAS TRIBUTÁRIAS • IMPOSTOS • TAXAS • CONTRIBUIÇÃO DE • MELHORIA • EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO • CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS

  9. OUTRAS RECEITAS • REPARAÇÕES DE GUERRA • INDENIZAÇÕES • MULTAS

  10. EVOLUÇÃO HISTÓRICA • Parasitária: Mundo Antigo - era obtida por extorsão, pilhagens, saques, exploração do povo inimigo vencido • Dominical: Período Medieval.Exploração de bens do patrimônio, como imóveis, indústrias . • Regaliana: Exploração de direitos ou privilégios reconhecidos aos reis, príncipes etc - pedágio, direitos dobre rios, portos e minas. • Tributária: Decorrente de imposição coercitiva. • Social :Tributo com finalidades extrafiscal.

  11. TRIBUTO - DEFINIÇÃO • Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  12. CARACTERÍSTICAS DO TRIBUTO • 1 - COMPULSORIEDADE • 2 - NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO • 3 - INSTITUÍDA EM LEI • 4 - COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA

  13. NATUREZA JURÍDICA • A NATUREZA JURÍDICA DO TRIBUTO É DETERMINADA PELA FATO GERADOR DA RESPECTIVA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA • IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS FORMAIS E DO DESTINO DA SUA ARRECADAÇÃO - ART. 4 CTN

  14. FATO GERADOR - DEFINIÇÃO • DOUTRINÁRIA - É UM FATO, CONJUNTO DO FATOS OU ESTADO DE FATO QUE O LEGISLADOR VINCULA PARA O NASCIMENTO DE UNMA OBRIGAÇÃO JURÍDICA DE PAGAR DETERMINADO TRIBUTO

  15. FATO GERADOR - DEFINIÇÃO • JURÍDICO POSITIVA- É A SITUAÇÃO DEFINIDA EM LEI COMO NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA QUE OCORRA A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. - ART. 114. CTN

  16. FATO GERADOR • HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: DESCRIÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA DE UM EVENTO • FATO IMPONÍVEL: CASO CONCRETO, ACONTECIDO NO TEMPO E NO ESPAÇO

  17. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PESSOAL MATERIAL ASPECTOS TEMPORAL ESPACIAL

  18. ASPECTO PESSOAL • O ASPECTO PESSOAL IDENTIFICA OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA: O SUJEITO ATIVO, PESSOA COMPETENTE PARA INSTITUIR O TRIBUTO; SUJEITO PASSIVO, PESSOA OBRIGADA A ENTREGAR DINHEIRO AO ESTADO.

  19. ASPECTO MATERIAL • É O NÚCLEO DA HIPÓTES DE INCIDÊNCIA, IDENTIFICADO PELA MATERIALIDADE DO FATO

  20. ASPECTO TEMPORAL • É O MOMENTO EM QUE SE REPUTA CONSUMADO O FATO IMPONÍVEL. • ICMS = SAÍDA DA MERCADORIA • IMPORTAÇÃO = INÍCIO DO DESPACHO ADUANEIRO • IPI = SAÍDA DO PRODUTO

  21. ASPECTO ESPACIAL • INDICA AS CIRCUNSTÂNCIAS DE LUGAR ONDE SE MATERIALIZA A HIPÓTESE DE INCIDÊNENCIA, COM A OCORRÊNCIA DO FATO IMPONÍVEL

  22. IMPOSTO • É O TRIBUTO CUJA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA TEM POR FATO GERADOR UMA SITUAÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ESTATAL ESPECÍFICA, RELATIVA AO CONTRIBUINTE

  23. TAXA • É O TRIBUTO QUE TEM COMO FATO GERADOR O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, OU A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO À SUA DISPOSIÇÃO

  24. PODER DE POLÍCIA • É A ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE, LIMITANDO OU DISCIPLINANDO DIREITO, INTERESSE OU LIBERDADE, REGULA A PRÁTICA DE ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO CONCERNENTE À SEGURANÇA, À HIGIENE, À ORDEM, AOS COSTUMES..

  25. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA • É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. • Decreto-lei n. 195/67, regulamenta a Contribuição de Melhoria.

  26. IMPOSTOS DIRETOS • Não há repercussão • Contribuinte sente o peso do imposto • Contribuinte é “de jure” e “de fato” • Contribuinte e o quantitativo são previamente conhecidos • há restituição ao contribuinte “de jure” • há lançamento prévio

  27. IMPOSTOS INDIRETOS • Há repercussão • O contribuinte legal não sente o peso do imposto • Diferem o contribuinte “de jure” do “de fato” • Não há restituição ao contribuinte de “de jure”

  28. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA • Reais - não levam em consideração as condições individuais do sujeito passivo • Pessoais - leva em consideração as condições individuais do sujeito passivo • Específicos - quando a variação é em função de medidas de grandezas não monetárias: volume, força, potência, massa, etc.

  29. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA • Ad-valorem - quando a variação é em função da grandeza monetária: preço, renda, valor da operação, venal, fundiário etc. • Cumulativos: as bases de cálculos nas sucessivas operações se superpõem • Não-cumulativos: excluí a superposição • a base de cálculo é o valor agregado.

  30. CLASSIFICAÇÃO FINANCEIRA • Fiscais - São instituídos com a finalidade exclusiva de obter receita • Extrafiscais - São instituídos com a finalidade ordinatória, induzir comportamentos. • Parafiscais - São instituídos em favor de pessoas diversas do Estado, arrecadados por elas próprias.

  31. PRINCÍPIOS INFORMADORES • Generalidade - Quem deve pagar o imposto • JUSTIÇA • Uniformidade - Como deve ser fixado o imposto

  32. JUSTIÇA FISCAL • OS CIDADÃOS DE UM ESTADO DEVEM CONTRIBUIR PARA AS DEPESAS DO GOVERNO, NA MAIOR ESCALA POSSÍVEL, EM PROPORÇÃO Á SUA CAPACIDADE REVELADA PELA RENDA POR ELAS AUFERIDA SOB A PROTEÇÃO DO ESTADO.

  33. CERTEZA • O TRIBUTO QUE O CIDADÃO É OBRIGADO A PAGAR DEVE SER CERTO E NÃO ARBITRÁRIO; À ÉPOCA, O MODO DE PAGAR, A SOMA A PAGAR, TUDO DEVE SER CLARO E PRECISO, TANTO PARA O CONTRIBUINTE COMO PARA QUALQUER OUTRA PESSOA.

  34. COMODIDADE • TODO O TRIBUTO DEVE SER ARRECADADO EM ÉPOCA E MODO QUE, SEGUNDO SEUS OBJETIVOS, SE POSSA PRESUMIR E DECLARAR COMO MAIS CÔMODO PARA O CONTRIBUINTE.

  35. ECONOMIA • TODO TRIBUTO DEVE SER ESTABELECIDO DE MODO A RETIRAR DO POVO A MENOR SOMA POSSÍVEL, ALÉM DAQUELA QUE DEVE ENTRAR PARA OS COFRES PÚBLICOS, E, AO MESMO TEMPO, DE FORMA A QUE SE RETENHA PELO MENOR PRAZO O DINHEIRO

  36. SISTEMA TRIBUTÁRIO MACIONAL • CONCEITO DE SISTEMA: • Trata-se de um todo fechado, onde a relação das partes com o todo e das partes entre si estão perfeitamente determinadas segundo regras lógicas de dedução

  37. SISTEMA TRIBUTÁRIO CONCEITO • É O CONJUNTO UNITÁRIO E ORDENADO DE NORMAS JURÍDICAS, EM FUNÇÃO DE UNS TANTOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, RECIPROCAMENTE HARMÔNICOS, COORDENADOS EM TORNO DE UM CONCEITO DE TRIBUTO

  38. PRINCÍPIO JURÍDICO • DEFINIÇÃO: elemento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhe o espírito e servindo de critério para exata compreensão e inteligência delas, exatamente porque define a racionalidade do sistema normativo, conferindo-lhe a tônica que lhe dá sentido harmônico.

  39. ESTRUTURA DO SISTEMA • CONSTITUIÇÀO FEDERAL • CÓDIGO TRIBUTÁRIO • NACIONAL • FEDERAL • LEI ORDINÁRIA • ESTADUAL • MUNICIPAL • DECRETO REGULAMENTAR • NORMAS COMPLEMENTARES

  40. CONSTITUIÇÃO FEDERAL • PRINCÍPIOS INFORMADORES • LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR • COMPETÊMCIA IMPOSITIVA

  41. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL • DISPÕE SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA • REGULA AS LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR • ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO • CF ART. 146.

  42. LEI ORDINÁRIA • CRIA O TRIBUTO • ESTABELECE ISENÇÕES • FIXA A ALIQUOTA • DEFINE CRITÉRIOS DE APURAÇÃO • DEFINE INFRAÇÕES • COMINA PENALIDADE • CONFERE COMPETÊNCIA ÀS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS

  43. DECRETO REGULAMENTAR • O CONTEÚDO E O ALCANCE DOS DECRETOS RESTRINGEM-SE AOS DAS LEIS EM FUNÇÃO DAS QUAIS SEJAM EXPEDIDOS, DETERMINADOS COM OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE INTERPRETAÇÃO, ESTABELECIDOS NO CTN. ART. 99 CTN

  44. NORMAS COMPLEMENTARES • OS ATOS ADMINISTRATIVOS • AS DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS • AS PRÁTICAS REITERADAMENTE OBSERVADAS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS • OS CONVÊNIOS

  45. ATOS NORMATIVOS • PORTARIAS • CIRCULARES • AVISOS • ORDEM DE SERVIÇO • INSTRUÇÃO NORMATIVA

  46. PRINCÍPIOS INFORMADORES • FEDERATIVO • SEPARAÇÃO DE PODERES • ISONOMIA • LEGALIDADE • SIGILO DE DADOS • LIBERDADE DE INICIATIVA • DIREITO DE PROPRIEDADE

  47. PRINCÍPIOS INFORMADORES • DIREITO A RECEBER INFORMAÇÕES • DIREITO DE PETIÇÃO • DIREITO À TUTELA JURÍDICA • IRRETROATIVIDADE DA LEI • LEGITIMIDADE DE PROCEDIMENTO • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

  48. PRINCÍPIOS INFORMADORES • CAPACIDADE CONTRIBUTIVA • UNIFORMIDADE • UNIVERSALIDADE • GENERALIDADE • NÃO CUMULATIVIDADE

  49. PRINCÍPIO FEDERATIVO • DESCENTRALIZAÇÃO LEGISLATIVA • UNIÃO - ART. 22 CF • ESTADOS - ART. 25 PAR. 1. CF • MUNICÍPIOS - ART. 30 CF • COMPETÊNCIA CONCORRENTE ART. 24 CF

  50. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR • LEGALIDADE • ISONOMIA • IRRETROATIVIDADE • ANTERIORIDADE • PROIBIÇÃO DO CONFISCO • LIBERDADE DE TRÁFEGO • IMUNIDADES

More Related