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Apresentação: Rosária Costa Baptista Diretora do Departamento de Negociações Internacionais Secretaria de Comércio Exter

Apresentação: Rosária Costa Baptista Diretora do Departamento de Negociações Internacionais Secretaria de Comércio Exterior. INTEGRAÇÃO REGIONAL. Comércio intraMERCOSUL MERCOSUL representa um processo em curso. intraMERCOSUL. Fluxo de comércio do Brasil em relação ao MERCOSUL: .

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Apresentação: Rosária Costa Baptista Diretora do Departamento de Negociações Internacionais Secretaria de Comércio Exter

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Presentation Transcript


  1. Apresentação: Rosária Costa Baptista Diretora do Departamento de Negociações Internacionais Secretaria de Comércio Exterior

  2. INTEGRAÇÃO REGIONAL

  3. Comércio intraMERCOSUL MERCOSUL representa um processo em curso

  4. intraMERCOSUL Fluxo de comércio do Brasil em relação ao MERCOSUL:

  5. intraMERCOSUL Fluxo de comércio do Brasil em relação ao MERCOSUL:

  6. intraMERCOSUL Fluxo de comércio do Brasil em relação ao MERCOSUL:

  7. intraMERCOSUL Aperfeiçoamento da Integração Regional: Livre circulação de bens que cumpram com a política tarifária comum Livre Circulação Decisão CMC Nº 54/04 (Eliminação da Dupla Cobrança da TEC e Distribuição da Renda Aduaneira)

  8. intraMERCOSUL – livre circulação A Decisão CMC Nº 54/04, de dezembro de 2004, estabelece um programa de trabalho definindo duas etapas para que os bens importados de terceiros por um dos países do MERCOSUL, que cumpram com a política tarifária comum, recebam o tratamento de bens originários.

  9. intraMERCOSUL – livre circulação Decisão CMC Nº 54/04 Na 1ª etapa (já regulamentada e em aplicação pela Decisão CMC Nº 37/05) receberão o tratamento de bens originários os bens importados de terceiros países aos quais: i) se aplique uma TEC de 0% em todos os Estados Partes, e ii) os Estados Partes apliquem, de forma quadripartite e simultânea, 100% de preferência tarifária no âmbito dos acordos assinados pelo MERCOSUL, quando os mesmos forem originários e procedentes do país ou grupo de países aos quais se outorga tal preferência.

  10. intraMERCOSUL – livre circulação Decisão CMC Nº 54/04 Para a implementar a 2ª etapa (bens cuja TEC seja maior que 0%) deverá ser aprovado, não além de 2008: a) o Código Aduaneiro do MERCOSUL; b) a interconexão, em linha, dos sistemas informáticos de gestão aduaneira existentes nos Estados Partes do MERCOSUL; e c) um mecanismo, com definição de modalidades e procedimentos, para a distribuição da renda aduaneira.

  11. intraMERCOSUL – livre circulação Decisão CMC Nº 54/04 A definição de um mecanismo para distribuição da renda aduaneira é, entre os temas referidos, o de maior complexidade técnica. A interconexão informática vem sendo implementada com o desenvolvimento do sistema de Intercâmbio de Informação dos Registros Aduaneiros (INDIRA), que visa a permitir a troca, on-line, de informações entre as autoridades aduaneiras dos Estados Partes.

  12. intraMERCOSUL – livre circulação Código Aduaneiro do MERCOSUL A redação do Código Aduaneiro, por sua vez, encontra-se em etapa avançada no respectivo Grupo Ad Hoc. Estão sendo tratados, entre outros, os seguintes temas: • Sujeitos • Importação/Ingresso da Mercadoria • Exportação/Egresso da Mercadoria • Disposições Comuns à Importação e Exportação • Regimes Especiais • Proibições Econômicas e Não-Econômicas • Tributos Aduaneiros • Estímulos à Exportação • Áreas com Tratamento Aduaneiro Especial

  13. intraMERCOSUL – FOCEM Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) Passados menos de dois anos desde sua criação, o FOCEM apresenta carteira de dezoito projetos em fase de execução: além dos oito em benefício do Paraguai, há seis do Uruguai, três da Secretaria do MERCOSUL e um projeto pluriestatal ("Programa MERCOSUL Livre de Febre Aftosa"). Parte desses projetos já recebeu recursos totais de US$ 4,7 milhões. Fonte: Carta de Montevidéu n.° 5, de maio de 2008.

  14. intraMERCOSUL – FOCEM Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) - Criado pela Decisão CMC Nº 45/04 - Regulamentado pela Decisão CMC Nº 24/05 - Objetivos: financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade, em particular das economias menores e das regiões menos desenvolvidas e apoiar o fortalecimento do processo de integração.

  15. intraMERCOSUL – FOCEM Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) Conformação do FOCEM: - Aportes dos Estados Partes anuais, efetuados em quotas semestrais - Contribuições não reembolsáveis - Montante anual: 100 milhões de dólares, integrado conforme as porcentagens abaixo tendo em vista a média histórica do PIB dos países: - Argentina – 27% - Brasil – 70% - Paraguai – 1% - Uruguai – 2%

  16. intraMERCOSUL - Fundo PMEs Fundo Mercosul de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (Decisão CMC Nº 22/07) Proposta brasileira: Objetivo: Apoio a pequenas e médias empresas do Mercosul que participem de iniciativas de integração produtiva. Tipo de Concessão: O Fundo ofereceria garantias em apoio a bancos credenciados que concedessem empréstimos a pequenas e médias empresas.

  17. intraMERCOSUL - Fundo PMEs Fundo Mercosul de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (Decisão CMC nº 22/07) Capital do Fundo e Origem dos Recursos: - Seriam definidos numa fase mais avançada dos trabalhos. Conselho de Administração do Fundo: Poderia ser criado um Conselho de Administração do Fundo composto por representantes dos Estados Partes do Mercosul. O Conselho definiria o Regulamento do Fundo, receberia os relatórios do gestor do Fundo, definiria os níveis máximos de inadimplência e alavancagem das operações do Fundo em relação a seu Capital Total.

  18. intraMERCOSUL - Fundo PMEs Fundo Mercosul de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (Decisão CMC nº 22/07) Gestão do Fundo: Poderia ser desempenhado por estrutura técnica a ser criada na Secretaria do Mercosul ou criar uma estrutura descentralizada, composta por representantes dos Estados Partes ou contratar serviços especializados de gestão. Agentes Financeiros: Cada Estado Parte indicaria um ou mais bancos que serviriam como agentes financeiros.

  19. intraMERCOSUL - Fundo PMEs Fundo Mercosul de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (Decisão CMC nº 22/07) Modalidade de empréstimo: - operações de importação e exportação - proposta de investimento - financiamento de capital de giro Procedimentos para aprovação de financiamentos: Os procedimentos para aprovação dos financiamentos seriam definidos pelo gestor em conjunto com os bancos credenciados.

  20. intraMERCOSUL - SML Transações comerciais em moeda local O Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML) criado para permitir trocas comerciais no âmbito do Mercosul com uso de dinheiro nacional em substituição ao dólar. O Banco Central do Brasil com o Banco Central da Argentina já terminaram o software para operacionalizar o novo Sistema que vai permitir a liquidação das operações no intuito de facilitar o comércio entre os dois países. As primeiras transações comerciais entre Brasil e Argentina em moeda local devem começar a ser feitas este ano.

  21. intraMERCOSUL – BNDES Banco do Brasil e BNDES em Montevidéu Os Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Tabaré Vázquez, do Uruguai, anunciaram, em 18 de dezembro, a futura instalação, em Montevidéu, de escritórios de representação do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O do BNDES buscará intensificar relações com órgãos governamentais e o setor privado dos Estados Partes do MERCOSUL. Trata-se da primeira representação internacional do BNDES desde o fechamento do escritório em Washington, no final da década de 80.

  22. Acesso do Brasil aos mercados da América Latina

  23. Acesso do Brasil aos mercados da América ALADI Segundo Hugo Saguier, novo Secretário-Geral da ALADI, a análise das estatísticas de comércio exterior dos países-membros da ALADI indica que: 18% de seu comércio total está voltado para a região latino-americana. Aproximadamente 75% desse comércio se beneficia de preferência tarifária como instrumento de facilitação do acesso a mercados intra-regionais. Atualmente, desse universo, 54% já se beneficia com 100% de preferência tarifária, isto é, seu comércio já está totalmente liberalizado. Esses indicadores são bastante significativos. Fonte: Carta de Montevidéu n.° 5, de maio de 2008.

  24. ACE nº 35 Mercosul – Chile Fluxo de comércio do Brasil em relação ao Chile (US$): Fonte:AliceWeb

  25. ACE nº 35 Mercosul – Chile Temas cobertos no Acordo assinado em 1996: Programa de Liberalização Comercial Regime de Origem (Anexo: Regime de Origem ) Tratamento em Matéria de Tributos Internos Práticas Desleais do Comércio Internacional Defesa da Concorrência e do Consumidor Salvaguardas Solução de Controvérsias (Anexo: Regime de Solução de Controvérsias) Valoração Aduaneira Normas, Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade Incentivos às Exportações Integração Física Serviços Transporte Investimentos Dupla Tributação Propriedade Intelectual Cooperação Científica e Tecnológica

  26. ACE nº 35 Mercosul – Chile Recentes discussões: Texto consolidado do Regime de Origem Certificação de origem digital Aprofundamento das preferências tarifárias Zonas Francas Criação do Comitê de Micro, Pequenas e Médias Empresas. Comércio de Serviços

  27. Proposta de criação do Comitê de Micro, Pequenas e Médias Empresas no âmbito do ACE 35 – Mercosul/ Chile Proposta apresentada pelo Chile Objetivo - promoção do comércio mediante a criação de um fórum que permita um diálogo amplo e aberto para trocas de experiências e informações, aproveitando as oportunidades do ACE 35 Micro, Pequenas e Médias Empresas

  28. Exemplos de ações previstas na proposta: Intercâmbio de informações Incremento de cooperação na promoção das MPMEs Realização de missões comerciais Promoção de tarefas conjuntas entre as associações empresariais de MPMEs Fomento tecnológico das MPMs Micro, Pequenas e Médias Empresas

  29. ACE nº 36 Mercosul – Bolívia Fluxo de comércio do Brasil em relação à Bolívia (US$): Fonte: AliceWeb

  30. ACE nº 36 Mercosul – Bolívia O Acordo tem por objetivo a conformação de uma área de livre comércio. Desde 2006, parte substancial das trocas comerciais entre as Partes está desgravada, restando apenas 205 itens a serem totalmente liberalizados pelo Brasil em 2011, contra 529 itens por parte da Bolívia em 2011 e 28 itens em 2014.

  31. México ACE nº 53 Brasil e México ACE nº 54 MERCOSUL e México ACE nº 55 MERCOSUL e México (automotivo) Fluxo de comércio do Brasil em relação ao México (US$): Fonte: AliceWeb

  32. ACE nº 55 MERCOSUL e México (automotivo) No Brasil, o ACE nº 55 foi posto em execução a partir do dia 15 de janeiro de 2003 (Decreto nº 4.458 de 6/11/2002). Em 2007 houve o estabelecimento do livre comércio para automóveis e veículos comerciais leves, estando em discussão fórmulas de incluir no esquema de desgravação ônibus e caminhões de forma a alcançar o livre comércio em 2020.

  33. ACE nº 59 MERCOSUL e Comunidade Andina (Colômbia, Venezuela e Equador) Na última reunião da Comissão Administradora do ACE nº 59, examinaram-se os seguintes projetos: estabelecimento modificações no programa de liberalização comercial e no regime de origem; prorrogação dos requisitos de origem específicos de caráter bilateral; definição do tratamento a ser dado a produtos com duplo caráter de BK e bens do setor automotivo; concessão de 100% de preferência tarifária a produtos equatorianos exportados para o mercado brasileiro; prorrogação dos requisitos específicos de origem no setor siderúrgico; e concessão de 100% de preferência tarifária dentro da quota para produtos automotivos brasileiros a serem exportados ao mercado equatoriano.

  34. Fluxo de comércio do Brasil em relação à Comunidade Andina (em US$)

  35. Negociações Extra-Regionais do MERCOSUL Novas Oportunidades de Negócios

  36. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - Israel O Mercosul e Israel assinaram no dia 18 de dezembro de 2007, em Montevidéu, Acordo de Livre Comércio (ALC), finalizando processo de negociações iniciado em 2005. É o primeiro acordo de livre comércio do Mercosul com parceiro extra-regional, demonstrando o interesse do MERCOSUL em promover oportunidades comerciais concretas também fora da América do Sul.

  37. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - Israel O Acordo cobre os seguintes temas: comércio de bens, regras de origem, salvaguardas, cooperação em normas técnicas, cooperação em normas sanitárias e fitossanitárias, cooperação tecnológica e técnica e cooperação aduaneira. O Acordo tem cestas nas seguintes categorias: A (desgravação imediata), B (4 anos), C (8 anos), D (10 anos) e E (quotas ou margens de preferência).

  38. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - SACU Em dezembro de 2004, em Belo Horizonte, foi assinado Acordo entre o MERCOSUL e a SACU (Southern African Custons Union – África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia). As Partes acordaram estabelecer margens de preferências tarifárias fixas como um primeiro passo para à criação de uma área de livre comércio entre o MERCOSUL e a SACU.

  39. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - SACU A XII Reunião Negociadora realizou-se em Buenos Aires, em 17 e 18 de abril. Dados os avanços registrados no encontro, espera-se que o Acordo possa vir a ser assinado no próximo Conselho do Mercado Comum (CMC), em 30 de junho. Faltam apenas alguns ajustes quanto à nomenclatura e a inclusão ou não de zonas francas. A lista de ofertas do MERCOSUL conta com 1.076 códigos e a oferta da SACU com 1.026 códigos.

  40. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - Índia O Acordo foi assinado em Belo Horizonte, em dezembro de 2004. Foram realizadas 6 rodadas negociadoras. O Acordo está assim formado:

  41. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - Índia As margens de preferências previstas no Acordo estão concentradas na faixa de 10 e 20% (para algumas linhas tarifárias, prevê-se margem de 100%). No Brasil foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 2.368, de 2006, na Câmara dos Deputados, em 15/5/2008. Agora a matéria vai ao Senado Federal.

  42. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - Marrocos O Acordo-Quadro, assinado em 26/11/2004, tem por objetivo fortalecer as relações entre as Partes, promover a expansão do comércio e estabelecer as condições e mecanismos para negociar uma Área de Livre Comércio em conformidade com as regras e disciplinas da OMC. Como primeiro passo, as Partes acordaram concluir um Acordo de Preferências Fixas, visando ao aumento dos fluxos do comércio bilateral por meio da outorga de acesso efetivo aos seus respectivos mercados.

  43. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - Marrocos Em 19/01/2005, a SECEX publicou a Circular nº 04, estabelecendo o início das negociações com o Marrocos e solicitando o envio de pleitos do setor privado brasileiro. Até o presente momento, recebemos 950 pedidos de inclusão no Acordo.

  44. Negociações externas do MERCOSUL MERCOSUL - ASEAN Os países integrantes da ASEAN (Associação de Nações do Sudeste Asiático) são os seguintes: Vietnã, Tailândia, Cingapura, Filipinas, Mianmar, Malásia, Laos, Indonésia, Camboja e Brunei. Durante a presidência do Mercosul a cargo do Brasil, a partir de julho de 2008, há o projeto de realização de uma reunião ministerial para uma primeira aproximação entre as duas regiões. A ASEAN não é uma união aduaneira perfeita, por isso haveria a possibilidade de negociação em separado com os países.

  45. Negociações externas do MERCOSUL SGPC – Sistema Global de Preferenciais Comerciais Negociação Sul-Sul entre 44 países em desenvolvimento. Na última reunião da Unctad, em Gana (maio 2008), os países decidiram estabelecer uma mesma margem de preferência para praticamente todo o universo tarifário. As negociações estão ocorrendo em Genebra, na Suíça, e não há consenso quanto às exceções.

  46. Sistema Geral de Preferências - SGP • O que é: Acordo Comercial Autônomo (diferente dos Acordos Comerciais Contratuais); • Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação; • Como funciona: concessão de tratamento tarifário preferencial (redução de tarifa alfandegária) a certos produtos procedentes e originários de países beneficiários – exceção à “Cláusula de Nação Mais Favorecida” por meio da “Cláusula de Habilitação” (Rodada Tóquio, 1979);

  47. Sistema Geral de Preferências - SGP • Quais são os países concedentes/outorgantes: • Japão, • Suíça, • Turquia, • Noruega, • Canadá, • Nova Zelândia; • 27 Estados-Membros da União Européia, • Estados Unidos (inclusive Porto Rico), • Rússia e Bielorrússia, • Austrália (não beneficia o Brasil), • Quais são os países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos Além da classificação do Banco Mundial, cada outorgante pode adotar metodologia própria para identificar os beneficiários no âmbito de seu esquema do SGP.

  48. Sistema Geral de Preferências - SGP • Características do SGP: • Unilateral; • Não discriminatório, exceto em benefício dos países menos desenvolvidos; • Temporário; e • Autônomo - cada outorgante define em seu esquema: • Países beneficiários, • Produtos elegíveis ao benefício, • Redução da tarifa alfandegária, • Regras para concessão da preferência (Regras de Origem), • Medidas de ajuste, e • Validade.

  49. Sistema Geral de Preferências - SGP • Certificado de Origem Formulário A (Form A) • Prova de origem do produto e documento necessário para solicitar o tratamento preferencial (há exceções – EUA, Canadá e Nova Zelândia, e remessas com valores baixos para CE, Suíça, Noruega, Turquia e Japão); • Emitido pelo Banco do Brasil(não são cobradas quaisquer tarifas das microempresas e das empresas de pequeno porte, conforme Decreto 3.474/00 e Lei 9.841/99). • Informações detalhadas http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=407

  50. Sistema de Quotas Tarifárias da Comunidade Européia - SQCE • Quotas com isenção de impostos de importação para: • Produtos de juta e de fibra de coco Exemplo: cordéis, cordas e cabos; revestimentos para pavimentos e para paredes, tecidos e tapetes; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados; sacos para embalagem, não usados. • Certos produtos feitos à mão Exemplo: malas, bolsas e estojos; obras de cestaria; artigos para animais; calçados; pedras esculpidas; estatuetas e objetos de ornamentação; objetos de vidro; bijuterias; obras de alumínio; pulseiras de relógios; móveis; aparelhos de iluminação; bonecos decorativos com vestuário folclórico; brinquedos; instrumentos musicais; matérias de entalhar; tecidos de teares manuais; tapetes e revestimentos, de matérias têxteis; bordados; acessórios de vestuário; cortinados, sanefas; camas de rede. • Produtos tecidos em teares manuais. Exemplo: seda; crepes; tecidos em ponto de gaze; estampados à mão segundo o processo "batik“; veludos e pelúcias; tecidos de floco e de gaze.

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