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Convergência da contabilidade pública às normas internacionais. Apresentado por Célio da Costa Barros Elaborado por: Contador Lino Martins da Silva UERJ – Programa de Mestrado em Ciências Contábeis - MCC. Junho de 2010. CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA: situação anterior.
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Convergência da contabilidade pública às normas internacionais Apresentado por Célio da Costa Barros Elaborado por: Contador Lino Martins da Silva UERJ – Programa de Mestrado em Ciências Contábeis - MCC Junho de 2010
CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA: situação anterior • Teoria dos ciclos políticos orçamentários – preocupação com o processo eleitoral. • CONSEQUENCIAS: • Contabilidade com foco no orçamento e na administração financeira. • Adesão dos fatos contábeis à sua conformidade com a Lei - artigo 35 da Lei 4.320/64 • Confusão entre obrigações no sentido jurídico x obrigações no sentido contábil. • Ênfase nos princípios orçamentários • Não valorização dos princípios contábeis • Inviabilidade de aplicação de sistemas de custos.
CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA: situação anterior CONSEQUENCIAS • Bens de uso comum do povo não contabilizados (art. 20 e 26 da Constituição Federal e art. 225 do Codigo Civil). • Investimentos não avaliados pela equivalência patrimonial. • Restos a pagar não processados • Ausência de provisões para: • Precatórios (Art. 93 Lei 4.320/64) • Inativos e pensionistas • Despesas a pagar sem empenho.
CONTABILIDADE PÚBLICA: Situação anterior Ênfase no orçamento (ciclos de curto prazo) Despesas (competência) Receitas (caixa) ORÇAMENTO PUBLICO Contabilidade Crédito Público Gestão Financeira Foco na legalidade Orçamento autorizativo ÊNFASE NA TRANSPARÊNCIA
CONTABILIDADE PÚBLICA: Situação anterior Mitos ou Autoenganos ? • Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? • O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? • Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? • É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964? Ou só cumprimos até ao artigo 82
Autoengano • é o resultado de um processo mental que faz com que um indivíduo, em um momento, aceite como verdadeira uma informação tida como falsa por ele mesmo noutro momento. Auto Engano Eduardo Giannetti
RESULTADO DO NOSSO AUTOENGANO DEFICIÊNCIAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS • Bens de uso comum do povo não contabilizados. • Investimentos não avaliados pela equivalência patrimonial. • Restos a pagar não processados • Ausência de provisões para: • Precatórios (Art. 93 Lei 4.320/64) • Inativos e pensionistas • Despesas a pagar sem empenho.
ROMPENDO COM NOSSO AUTO-ENGANO • Ênfase no patrimônio (ciclos de longo prazo) • Adoção do princípio da competência para receitas e despesas (Variações Patrimoniais). • Ativo: • Conjunto de bens geradores de benefícios futuros (inclusive potenciais). • Valores a receber (a arrecadar) • Depreciação, Amortização ou Exaustão (conforme o caso). • Reavaliação • Perda do valor recuperável • Passivo • Obrigações reais ou potenciais (riscos, provisões, etc.) • Patrimônio líquido (equivalência patrimonial)
ROMPENDO COM NOSSO AUTO-ENGANO Ênfase no PATRIMÔNIO Variações aumentativas do PL Variações diminutivas do PL CONTABILIDADE (PATRIMÔNIO) Orçamento Crédito Público Gestão Financeira Todos os Ativos Todos os Passivos EVIDENCIAÇÃO
A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA EVIDENCIAÇÃO ATOS DEFINIDORES MAIS RELEVANTES • Resolução CFC 1.111/07 – Aprova a Interpretação dos PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE para o Setor Público; • Marcos da interpretação dos Princípios de Contabilidade para o Setor Público • Referencial conceitual e científicopara o país e o setor público • Definir o padrão de comparabilidade requerido internacionalmente. • Possibilitar ao profissional contábil o exercício pleno de suas funções e a ocupação do espaço e reconhecimento devidos • Instrumentalizar o controle social. • Decreto 6.976 e Portaria 184, reconhecem a STN competente para atualizar os anexos a Lei 4.320/64 e da observância obrigatória dos Princípios de Contabilidade.
CONTABILIDADE PÚBLICA: RUMO À CONVERGÊNCIA INSTITUCIONALIZAÇÃO Representada Conselho Federal de Contabilidade Tesouro Nacional Grupo Assessor Grupo Gestor da Convergência Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis
CONTABILIDADE PÚBLICA: RUMO À CONVERGÊNCIA Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. • Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pelo IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; • Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; • Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.
A CONTABILIDADE PÚBLICA RUMO À CONVERGÊNCIA ATOS DEFINIDORES MAIS RELEVANTES • Finalização das 10 primeiras NBC T SP (novembro 2008); NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação • NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis • NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil • NBC T 16.4 – Transações no Setor Público • NBC T 16.5 – Registro Contábil • NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis • NBC T 16.8 – Controle Interno • NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão • NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público • (NBCT 16.11 – custo , ainda não editado).
NBCT SP – Principais inovações Inserção dos Bens de Uso comum no Objeto da Contabilidade Pública O objeto de qualquer contabilidade é o PATRIMÔNIO. O da Contabilidade Pública é o PATRIMÔNIO PÚBLICO, inclusive os bens de domínio público, como: praças, estradas, ruas, financiados com recursos públicos.
NBCT SP – Principais inovações AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE APLICAÇÃO Personalidade Jurídica de Direito Público INDIRETAS (DESCENTRALIZADAS) DIRETAS (CENTRALIZADAS) Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Órgãos Autônomos: a) Ministério Público b) ribunais de Contas Entidades Autárquicas Entidades Fundacionais Estatais Personalidade Jurídica de Direito Privado Serviços não exclusivos do Estado Entidades Paraestatais (Entidades de cooperação Podem ter a qualificação de Agência Executiva ou Agência Reguladora. Serviços Sociais Autônomos Organizações Sociais Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
NBCT SP – Principais inovações Conceitos e Procedimentos para: Depreciação Amortização Exaustão Avaliação Patrimonial Reavaliação Redução ao Valor Recuperável.
A Contabilidade Pública Brasileira rumo aos Padrões Internacionais AÇÕES JÁ EXECUTADAS AÇÕES A EXECUTAR • Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público (CFC) • Manual Técnico de Contabilidade aplicada ao Setor Público (STN) • Manual Técnico dos Demonstrativos Fiscais (STN) • Norma de Custos (CFC/STN) • Nova Lei Complementar (CFC/STN) • Tradução das IPSAS • Convergência definitiva com as NICs. NOVO MODELO DE CONTABILIDADE
A Contabilidade Pública Brasileira rumo aos Padrões Internacionais PRAZOS • 2010 – Término da tradução das IPSAS • Validação pela STN e envio ao CFC. • Divulgação e Discussão com a Classe Contábil • Publicação e treinamento – 2011 • Aplicação na União – 2011 • Aplicação nos Estados – 2012 • Aplicação nos Municípios – 2013.
A Contabilidade Pública Brasileira rumo aos Padrões Internacionais • Aplicação integral dos Princípios Fundamentais de Contabilidade principalmente o da competência (Resolução CFC 1.111/07 e Estudo 14 do IFAC sobre a transição para o principio da competência).; • Instrumentalização do Controle Social no Setor Público (Resolução 1.128 a 1.137 de 2008; • Segregar o registro do sistema orçamentário (artigo 35 da Lei 4.320) do sistema contábil (Art. 82 e seguintes da Lei 4.320/64). • Aprofundar os conceitos de TRANSPARÊNCIA (relacionados ao orçamento) e de EVIDENCIAÇÃO (relacionados ao Patrimônio). DESAFIOS PARA PESQUISADORES DA CIENCIA CONTÁBIL
A Contabilidade Pública Brasileira rumo aos Padrões Internacionais • Maiores desafios são as questões que a Contabilidade Pública e a Lei 4.320/64 tradicional não tratava....... ....e portanto constituem amplos campos de pesquisa. • Alguns exemplos:
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP 1. Apresentação das Demonstrações Contábeis 2. Demonstração do Fluxo de Caixa 3. Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro 4. Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis 5. Custos de Empréstimos 6. Demonstrações Consolidadas 7. Investimento em Coligada (Investimento em Coligada e Controlada) 8. Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) 9. Receita de Transações com Contraprestação 10. Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias 11. Contrato de Construção 12 - Estoques 13. Operações de Arrendamento Mercantil
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP 14. Eventos Subsequentes 15. Instrumentos Financeiros (Revogada) 16. Propriedade para Investimento 17. Ativo Imobilizado 18 – Informação por Segmento 19. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 20. Divulgações sobre Partes Relacionadas 21. Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa 22. Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor do Governo Geral 23. Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências) 24. Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis 25. Benefícios a empregados 26. Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP 27. Ativo Biológico e Produto Agrícola 28. Instrumentos Financeiros: Apresentação 29. Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração 30. Instrumentos Financeiros: Divulgação 31. Ativo Intangível
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP 5. Custos de Empréstimos NICSP Lei 4.320/64 • Custos de endividamento são reconhecidos como despesa no exercício de sua ocorrência. • Custos de endividamento relativos à aquisição, produção ou construção de um ativo devem ser capitalizados como parte do custo desse ativo. • O art. 98 da Lei nº 4.320/64 estabelece que os empréstimos e os serviços de amortização e juros da dívida fundada devem manter posição atualizada. NBCT • Nenhum tratamento específico na NBCT 16
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP 21. Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa NICSP Lei 4.320/64 • A redução ao valor recuperável deve ser reconhecida quando o valor de serviço recuperável for menor que seu valor de custo depreciado, onde: • Valor de serviço recuperável – o maior entre valor justo menos custo de venda e valor presente dos rendimentos remanescentes durante sua vida útil. • A redução ao valor recuperável deve ser imediatamente reconhecida no superávit ou prejuízo. • Redução por valor recuperável não é tratada na Lei nº 4.320/64. NBCT • O registro das perdas por “impairment” é tratado na NBCT 16.10, mas não há detalhes sobre o método de avaliação adotado (valor recuperável, valor justo, valor realizável líquido, etc.) • Não há distinção de tratamento contábil entre ativos geradores de caixa e não geradores. • Destinação da perda por “impairment” não está clara (resultado ou PL?).
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO - NICSP 23. Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências) NICSP Lei 4.320/64 • O ativo referente a arrecadação de tributos deve ser reconhecido no momento da ocorrência do fato gerador, respeitados os critérios de reconhecimento do ativo. • O ativo referente a transferências deve ser reconhecido no momento em que os recursos transferidos satisfazem os critérios de reconhecimento de um ativo. • O art. 35 da Lei nº 4.320/64 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas. • Dessa forma, as receitas orçamentárias de tributos são reconhecidas no momento da arrecadação e não na ocorrência do fato gerador do tributo. NBCT • Não há tratamento específico nas NBCT 16 sobre o tema.
I - CONGRESSO DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS E QUALIDADE DO GASTO NO SETOR PÚBLICO • Data: em 31 agosto a 2 Setembro de 2010, na ESAF, em Brasilia • Informações no site http://www.custosnosetorpublico.info • Evento gratuito, você poderá participar: • a) Presencialmente – Em brasilia, ESAF • b) A distância : • b1) - TV NBR (algumas palestras) • b2) - Vídeo Conferência e Vídeo Streaming (grande parte do evento) • 4. Inscrições no site em breve • 5. Você poderá ser um replicador do Congresso na sua Universidade, com direito a certificado de Monitor e certificado para os alunos que participarem emitido pela ESAF.
I - CONGRESSO DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS E QUALIDADE DO GASTO NO SETOR PÚBLICO PRÊMIO PARA ARTIGOS CIENFICOS • Realizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF). • Inscrições do Prêmio serão realizadas somente por meio do e-mail: premiocustos.df.esaf@fazenda.gov.br • Ficha de inscrição e o regulamento podem ser acessados no endereço eletrônico: http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/premios/premioartigoscientificos • Ou (informações no sitewww.custosnosetorpublico.info) • Prazo: até 19 de julho de 2010 para submeter seus trabalhos. • Os trabalhos premiados serão apresentados no I Congresso de Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro de 2010, na ESAF-DF. • Despesas com passagens e hospedagens serão garantidas aos vencedores (1, 2 e 3 colocados) para apresentarem seus trabalhos. (informações www.custosnosetorpublico.info) (61) 3412 - 6018 – Fax (61) 3412-6016
ÁREAS TEMÁTICAS DO PRÊMIO: 1) Geração e utilização da informação de custos como indutora da qualidade do gasto público 2) Desafios na integração dos sistemas governamentais para a geração da informação de custos e aperfeiçoamento do ciclo orçamentário-financeiro dos órgãos da Administração Pública Federal 3) A implantação e a utilização de informação de custos nos poderes legislativo e judiciário, bem como em estados e municípios PREMIAÇÃO: Categoria Estudantes de Graduação 1º colocado – R$ 3.000,00 2º colocado – R$ 2.000,00 3º colocado – R$ 1.500,00 Categoria Profissionais 1º colocado – R$ 6.000,00 2º colocado – R$ 4.000,00 3º colocado – R$ 3.000,00
II SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA • II Seminário Internacional de Contabilidade Pública • Data – 20,21 e 22 de Setembro, Belo Horizonte, MG • Somente Presencial • Informações no site http://www.cfc.org.br e no site do CRC-MG
http://www.socialiris.org/ O Social IRIS é uma rede de professores/pesquisadores de diversas universidade, cujo principal objetivo é fortalecer as pesquisas na área pública, principalmente na Contabilidade Governamental, visando o fortalecimento da transparência das contas públicas, do Controle Social via participação popular.
“ OBRIGADO ! http://linomartins.wordpress.com/ smartins@uninet.com.br
A proposta do plano de contas nacional discutida pelo Governo brasileiro está alinhada aos padrões internacionais da contabilidade aplicada ao setor público?
Estrutura das contas das Demonstrações Contábeis segundo a IPSAS 1
OBJETIVO DA PESQUISA Analisar os impactos no reconhecimento e mensuração decorrentes da alteração do regime misto para o regime de competência proposto pelo Estudo n° 14 do IFAC, na estrutura patrimonial dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC.
HIPÓTESES DA PESQUISA • H01: A mudança do regime contábil de misto para competência causa impacto no ativo permanente dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC. • H02: A mudança do regime contábil de misto para competência causa impacto no passivo financeiro dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC.
HIPÓTESES DA PESQUISA • H03: A mudança do regime contábil de misto para competência causa impacto no passivo permanente dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC. • H04: A mudança do regime contábil de misto para competência causa impacto no saldo patrimonial dos governos municipais da microrregião de São Miguel do Oeste – SC.
JUSTIFICATIVA DA PESQUISA • entendimento dos impactos das NBCASP por parte dos profissionais da contabilidade e usuários; • Avaliação da gestão com base na evolução efetiva do patrimônio público;
ANÁLISE DESCRITIVA DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA Tabela 1 – Ativo permanente médio nos regimes contábeis dos governos municipais pesquisados (em milhares de Reais)
ANÁLISE DESCRITIVA DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA Tabela 2 - Passivo financeiro médio nos regimes contábeis dos governos municipais pesquisados (em milhares de Reais)
ANÁLISE DESCRITIVA DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA Tabela 3 - Passivo permanente médio nos regimes contábeis dos governos municipais pesquisados (em milhares de Reais)
ANÁLISE DESCRITIVA DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA Tabela 4 – Saldo patrimonial médio nos regimes contábeis dos governos municipais pesquisados (em milhares de Reais)
TESTES DE HIPÓTESES DOS IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME MISTO PARA COMPETÊNCIA Tabela 5 – Resultados das hipóteses do estudo
CONCLUSÕES • Os impactos foram significativos e merecem ser destacados: • Ativo permanente - diminuição média geral de 23,66%. Originados da depreciação dos bens permanentes, provisão para ajuste a valor recuperável da dívida ativa e correção de créditos da dívida ativa; • Passivo financeiro - aumento médio geral de 26,08%. Originado das provisões de férias e seus encargos sociais;
CONCLUSÕES • Passivo permanente - aumento médio geral de 40,22%. Originado pela correção e juros da dívida fundada; e • Saldo patrimonial - impacto negativo de 27,63%. Demonstrando uma significativa diminuição do patrimônio com a alteração para o regime de competência.