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POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. GERALDO MAGELA DE PAULA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – CAMPOS BELOS. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm.
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POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA GERALDO MAGELA DE PAULA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – CAMPOS BELOS
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOShttp://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais.
História Quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos começou a ser pensada, o mundo ainda sentia os efeitos da Segunda Guerra Mundial, encerrada em 1945. Outros documentos já haviam sido redigidos em reação a tratamentos desumanos e injustiças, como a Declaração de Direitos Inglesa (elaborada em 1689, após as Guerras Civis Inglesas, para pregar a democracia) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (redigida em 1789, após a Revolução Francesa, a fim de proclamar a igualdade para todos). Depois da Segunda Guerra e da criação da Organização das Nações Unidas (também em 1945), líderes mundiais decidiram complementar a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do globo. O documento foi apresentado na primeira Assembleia Geral da ONU em 1946 e repassado à Comissão de Direitos Humanos para que fosse usado na preparação de uma declaração internacional de direitos. Na primeira sessão da comissão em 1947, seus membros foram autorizados a elaborar o que foi chamado de “esboço preliminar da Declaração Internacional dos Direitos Humanos”. Um comitê formado por membros de oito países recebeu a declaração e se reuniu pela primeira vez em 1947. Ele foi presidido por Eleanor Roosevelt, viúva do presidente americano Franklin D. Roosevelt. O responsável pelo primeiro esboço da declaração, o francês René Cassin, também participou. O primeiro rascunho da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que contou com a participação de mais de 50 países na redação, foi apresentado em setembro de 1948 e teve seu texto final redigido em menos de dois anos.
A Assembléia Geral proclama A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo XXV • Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. • A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor
FORUM SOCIAL MUNDIAL http://www.forumsocialmundial.org.br/index.php?cd_language=1
O QUE É FORUM SOCIAL MUNDIAL O FSM é um espaço de debate democrático de idéias, aprofundamento da reflexão, formulação de propostas, troca de experiências e articulação de movimentos sociais, redes, ONGs e outras organizações da sociedade civil que se opõem ao neoliberalismo e ao domínio do mundo pelo capital e por qualquer forma de imperialismo. Após o primeiro encontro mundial, realizado em 2001, se configurou como um processo mundial permanente de busca e construção de alternativas às políticas neoliberais.
Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais.
Os/as participantes da Assembléia de Educação do Fórum Social Mundial, reunidos/as na Universidade Cheik Anta Diop, da cidade de Dakar, em 10 de fevereiro de 2011, representantes de Movimentos Sociais, Redes Educativas, Sindicatos, Organizações Populares, Estudantis, de pais e mães e outros de alcance global, nacional e regional, aprovaram por consenso os seguintes pontos, surgidos das agendas de cada segmento, comprometido com a educação dos povos, de acordo com a Carta de Princípios dos FSM: Reafirmam:
1 - o reconhecimento do direito à educação como Direito Humano fundamental e inter-relacionado com os demais direitos sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais ( enfoque transversal).2 - o reconhecimento ás lutas por uma educação cidadã, por democracia, direitos ambientais, pelos novos desafios do trabalho, pela justiça social e a igualdade na perspectiva da educação ao longo da vida.
3 - a defesa da educação pública como responsabilidade do Estado, laica e gratuita da infantil à universidade, com financiamento público , pelos sindicatos, associações de pais e mães, grêmios de estudantes e movimentos sociais.4 - a defesa da educação inclusiva considerando a diversidade étnica, de gênero , geracional, territorial, de orientação sexual e de necessidades especiais.
5 - a reivindicação da pedagogia de Paulo Freire e outras teorias pedagógicas similares baseadas no reconhecimento dos saberes locais, no resgate histórico destas experiências de educação popular e cidadã, e da educação do campo.6 - o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento a governos locais, nacionais e organismos internacionais , contra a privatização e mercantilização da educação desde a perspectiva da educação como direito humano inalienável.
7 - o fortalecimento dos movimentos sociais que lutam pela educação como direito humano subjetivo e inalienável.8 -o repúdio ao modelo de educação colonialista, em especial nos países africanos, que desrespeitam os saberes e histórias locais.9 - a produção de conhecimento que responda aos contextos locais, em questões tais como migração, desemprego, guerra, qualquer forma de discriminação e direito á educar-se na própria língua.
10 - a solicitação expressa de atendimento a alunos/as e professores/as que vivem em condição de guerra, exigindo a proteção às suas vidas e o respeito aos seus direitos humanos.11 - o fortalecimento da luta pela garantia de melhores condições de trabalho docente , considerando a deterioração observada em muitos lugares das condições de trabalho dos trabalhadores/as em educação.
12 - a preocupação com questões ligadas aos currículos, respeito á língua, instalações inadequadas, educação não centrada nas potencialidades humanas e em harmonia com a natureza.13 - a necessidade de situar a luta pelo direito á educação no marco da crise do modelo civilizatório , promovendo a cidadania ativa e a resistência ao modelo imposto pelos organismos internacionais. Reconhecer que a democratização do saber é um instrumento importante na democratização da sociedade. 14 - a urgência em dotar de conteúdos significativos e significantes o conceito de educação de qualidade, acessível a todos e todas sem discriminação, solidário e ao longo da vida.
Encaminhamentos propostos aos movimentos e organizações comprometidas com a educação em todo o mundo:
1 - a luta contra os organismos internacionais que promovem a privatização da educação e a busca de recursos para a construção de mobilização social na defesa da educação de qualidade.2 - o intercâmbio de experiências pedagógicas, mobilização social e pesquisas que promovam o direito universal á educação emancipadora, inclusiva e de qualidade.3 - intercâmbio de saberes no campo da educação em todos os níveis e modalidades.
4 - o fortalecimento de lideranças sociais neste processo.5 - o fortalecimento das Redes Mundiais que trabalham na oferta e acesso a materiais didáticos, na defesa do direito à educação e demais questões trabalhadas.6 - trabalhar a educação na perspectiva de gênero, para a próxima Conferência Internacional da Educação.
7 - trabalhar na perspectiva da próxima Conferência Rio + 20 enfatizando a educação ambiental.8 - participar da Assembléia mundial da ICAE.9 - promover o diálogo para a construção de um outro mundo possível.10 - fortalecer a luta dos sindicatos do setor da educação.
11 - pressionar os governos para a defesa da educação pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada , com financiamento público em todos os níveis e modalidades. (É o Estado sem religião, ou melhor, que não prega nenhuma religião, sendo esta de livre escolha de seus cidadão).12 - organizar em todas as regiões e países as associações de pais e mães;13 - valorizar e participar do Congresso da OCLAE em outubro no Uruguai em comemoração aos 45 anos da entidade a ser comemorado em 11 de agosto -. Organização Caribenha e Latino Americana de Estudantes
14 - unificar as lutas dos movimentos territoriais e locais que tratam da migração com as lutas pelo direito, acesso e qualidade da educação.15 - utilizar e expandir o software livre e a banda larga como direitos das pessoas ao promoverem a liberdade do conhecimento.16 - ter uma maior articulação com a Semana de Ação Global que promove a Campanha Mundial pela Educação;17 - fortalecer as experiências e pesquisas da educação superior na busca de soluções aos problemas que enfrenta a luta pelo direito à educação.
18 - fortalecer as pesquisas e experiências da universidade que contribuem para a resolução de problemas educativos relacionados ao direito á educação.19 - priorizar a educação presencial na formação docente para todos os níveis e modalidades de ensino.
Ponto Especial: A Assembléia encaminhou ao Conselho Internacional do Fórum Mundial de Educação - CI/FME um forte repúdio ao atentado à liberdade de expressão sofrido pela delegação do Povo Saharahui durante o FSM. Saharahui - República Democrática Árabe - também conhecida como Saara Ocidental é uma nação sem um Estado formado pela espanhola antiga província do Saara Espanhola.