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Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores Programas do CIGA. Programa de Gestão das Câmaras de Vereadores Programas do CIGA. Site para o poder legislativo Tramitação de matérias Contas de e-mail Governo eletrônico Agenda Legislativa Baixo custo a partir (160,00/mês).
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Programa de Gestão das Câmaras de VereadoresProgramas do CIGA
Programa de Gestão das Câmaras de VereadoresProgramas do CIGA • Site para o poder legislativo • Tramitação de matérias • Contas de e-mail • Governo eletrônico • Agenda Legislativa • Baixo custo a partir (160,00/mês)
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Destaque para as informações dos vereadoresProgramas do CIGA • Facilidade no cadastro das informações
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Integração com o Diário Oficial e Ferramentas da Lei de Acesso a Informação
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1º Passo: Justificativa da contratação • Trata-se de exposição de motivos em que se demonstram as necessidades da Câmara de Vereadores e o atendimento destas demandas pelo PGCV. • Sugerimos que seja anexada à justificativa a apresentação do PGCV fornecida pelo CIGA.
2º Passo: Justificativa da dispensa da licitação • Tendo em vista que o contrato é de natureza interadministrativa, pois o CIGA integra a administração indireta do Município consorciado, resta dispensada a licitação pública. Em outras palavras, o contrato é celebrado entre órgãos da administração do mesmo ente federativo, o que implica na dispensa de licitação. • O amparo legal para a dispensa da licitação consta no art. 2º, § 1º, III da Lei nº 11.107/05 e no art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 18 do Decreto Federal nº 6.010/07.
3º Passo: Justificativa do valor do contrato • Considerando que o CIGA é órgão público, portanto sem fins lucrativos, não existe competição entre possíveis interessados, daí porque é desnecessário realizar pesquisa de preço para o serviço objeto do contrato. • Basta anexar ao processo as deliberações do CIGA a respeito da definição do preço do PGVC, juntando-se a ata da 8ª Assembleia Geral do CIGA e a Resolução CIGA nº 16/2011, disponíveis no endereço:http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/publicacoes
4º Passo: Previsão orçamentária • A Câmara de Vereadores deverá verificar a existência de recursos orçamentários que garantam a despesa a ser assumida com o contrato do PGCV. • De acordo com a análise realizada pela FECAM e CIGA acerca das dotações orçamentárias a serem utilizadas nos contratos com consórcios públicos, deve-se utilizar a dotação 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. • Para mais informações, consultar o documento “ORIENTAÇÃO CONTÁBIL SOBRE TRANSFERÊNCIAS AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS”.
5º Passo: Habilitação do contratado • Para fins de acompanhamento do controle interno e externo, sugere-se que sejam anexadas ao processo as certidões da regularidade fiscal do CIGA, disponíveis no endereço:http://www.ciga.sc.gov.br/index.php/publicacoes
6º Passo: Assinatura do contrato • Concluídas as etapas anteriores, basta firmar o contrato. Sugere-se utilizar a minuta elaborada pelo CIGA, disponível no endereço: MINUTA DO CONTRATO PGCV.
7º Passo: Publicação da contratação • Depois de assinado o contrato, faz-se necessário publicar a dispensa da licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93. • Esta publicação deve conter os elementos mínimos da contratação (partes contratantes, objeto, valor, vigência) e pode ser realizada no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), no caso de a Câmara de Vereadores utilizar este veículo como seu diário oficial.
ContatoFaça parte do CIGA GilsoniLunardi Albino Diretor Executivo do CIGA Nelson Guindani Prefeito de Herval d’Oeste – Presidente www.ciga.sc.gov.br Fone: (48) 3221-8800 CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Rua Santos Saraiva, 1546 – Estreito Florianópolis - SC