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Pressupostos dos Recursos Carla Inês Brás Câmara Juíza de Direito - Docente no C.E.J. 25 de Fevereiro de 2011 . DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE. I) Linhas mestras da reforma dos recursos de 2007:
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Pressupostos dos Recursos Carla Inês Brás Câmara Juíza de Direito - Docente no C.E.J. 25 de Fevereiro de 2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE I) Linhas mestras da reforma dos recursos de 2007: II) Apreciação crítica da reforma de 2007. III) Pressupostos dos recursos: 1) Pressupostos gerais 2) Pressupostos específicos: i) Extrínsecos ii) Intrínsecos IV) Conclusão.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Linhas mestras da reforma dos recursos de 2007: • A simplificação e a celeridade; • A racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça; • A maior uniformização da jurisprudência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Breve apreciação crítica da Reforma de 2007: • Falta de necessidade de reforma; • Manutenção de dois regimes substantivos de recursos; • Possibilidade de “novo” julgamento na Relação (art. 712º, n.º 3); • Eliminação do «agravo»/Unificação formal vs. Diversidade substancial; • Impugnação das decisões interlocutórias a final: Celeridade aparente/instabilidade permanente; • Aparência de menor número de recursos/Maior complexidade dos que restam;
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: Que recursos? (Artigo 676.º, n.º 2, do C.P.C.) Ordinários: Apelação (artigos 691.º a 720.º) Revista (artigos 721.º a 732.º-B) Extraordinários: Recurso para uniformização de jurisprudência (artigos 763.º a 770.º) Revisão (artigos 771.º a 776.º).
I CURSO PÓS GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL AS RECENTES REFORMAS NA ACÇÃO EXECUTIVA E NOS RECURSOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: Noção Os pressupostos dos recursos são as condições de que a lei faz depender para que seja proferida uma decisão de mérito sobre um recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: Despacho liminar • No Tribunal a quo: -Artigo 685.º-C, n.º 1 • No Tribunal ad quem: - Não há momento específico, mas deverá ser quando o processo é recebido pelo juiz do tribunal superior.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: Consequências da falta de pressupostos • Indeferimento do Recurso no Tribunal a quo: - Artigo 685.º-C, n.º 2. • Não conhecimento do recurso pelo Tribunal ad quem: • Artigos 704.º, n.º 1, 726.º, 763.º, n.º 3, 767.º e 774.º, n.º 1.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE a) Competência Pressupostos dos Recursos: Pressupostos gerais b) Personalidade e capacidade judiciárias c) Patrocínio a) Tempestividade b) Regularidade formal Extrínsecos: c) Inexistência de facto impeditivo/ extintivo do direito de recorrer d) Pagamento de taxa de justiça Pressupostos específicos a) Recorribilidade Intrínsecos: b) Legitimidade – interesse recursal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos: 1) Pressupostos gerais: Os que são comuns às demais condições da acção. 2) Pressupostos específicos: Os que são atinentes especificamente à matéria recursória.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos 1) Pressupostos gerais: a) Competência b) Personalidade e capacidade judiciárias c) Patrocínio
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos Competência do tribunal a quo Competência do tribunal ad quem: - Recursos de decisões de 1.ª instância; - Recursos de decisões de 2.ª instância; -Recursos da Relação para o Tribunal de Conflitos
I CURSO PÓS GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL AS RECENTES REFORMAS NA ACÇÃO EXECUTIVA E NOS RECURSOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos 2) Pressupostos específicos: i) Intrínsecos: Relativos à existência do direito de recorrer (inerentes à decisão recorrida e ao poder de recorrer); ii) Extrínsecos: Respeitantes ao exercício do direito de recorrer (relativos a factores externos à decisão e atinentes a formalidades do acto de recorrer).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos Pressupostos intrínsecos: a) Recorribilidade; b) Legitimidade e interesse recursal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos dos Recursos Pressupostos extrínsecos: a) Tempestividade; b) Regularidade formal; c) Inexistência de facto impeditivo ou extintivo do direito de recorrer; d) Pagamento de taxa de justiça.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos extrínsecos dos Recursos a) Tempestividade: - Prazo geral: 30 dias (art. 685.º, n.º 1); - Processos urgentes e outros casos previstos na lei: 15 dias (art. 382.º, 691.º, n.º 2, als. a) a g) e i) a n) e n.º 4); - Em caso de reapreciação da prova gravada: + 10 dias (art. 685.º, n.º 7); - Vários recorrentes: Prazo único para todos (art.º 685.º, n.º 9); - Possibilidade de prorrogação de prazo? - Contagem do prazo (art.º 685.º, n.ºs. 1, 2 e 3); - Intempestividade: Indeferimento (art.º 685.º-C, n.º 2, al. a) ).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos extrínsecos dos Recursos b) Regularidade formal: - Requerimento: Espécie/Efeito/Modo de subida/Alegação; - Faltando: a) Suprimento b) Indeferimento c) Aperfeiçoamento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos extrínsecos dos Recursos c) Inexistência de facto impeditivo ou extintivo do direito de recorrer: - Factos impeditivos: a) Desistência; b) Deserção. - Factos extintivos: a) Renúncia ao recurso; b) Aceitação da decisão.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos extrínsecos dos Recursos d) Pagamento de taxa de justiça: - Momento do pagamento; - Responsabilidade; - Consequências da falta de pagamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos intrínsecos dos Recursos a) Recorribilidade: - Impugnabilidade da decisão - 676.º, n.º 1; - Irrecorribilidade: a) Por determinação da lei: - Despachos de mero expediente (art. 679.º); - Despachos no uso legal de poder discricionário (art.º 679.º); - Casos expressos na lei (artigos 130.º, n.º 3, 159.º, n.º 3, 234.º, n.º 5, 486.º, n.º 6, 508.º, n.º 6, 510.º, n.º 4, 670.º, n.º 2, 685.º-C, n.º 5 e 1424.º); b) Pelo valor da causa e pela sucumbência do recorrente (art.º 678.º, n.º 1).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos intrínsecos dos Recursos a) Recorribilidade: - Recorribilidade independentemente do valor da causa e da sucumbência (artigos 678.º, n.ºs. 2 e 3, 234.º-A, n.º 2, 475.º, n.º 2, 262.º, n.º 2, 456.º, n.º 3, 154.º, n.º 5, 123.º, n.º 5); - A questão da recorribilidade dos despachos que apliquem multas ou taxa de justiça; - A admissibilidade do recurso subordinado; - Limitações à recorribilidade: - Dupla conforme (art. 721.º, n.º 3); - Recurso para a Relação com irrecorribilidade para o S.T.J. (arts. 111.º, n.º 4, 234.º-A, n.º 2, 387.º-A, 456.º, n.º 3, 475.º, n.º 2 e 1411.º, n.º 2); - Delimitação do recurso: - Objectiva/Subjectiva; - Ampliação do objecto do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos intrínsecos dos Recursos b) Legitimidade ad recursum/Interesse processual: A legitimidade para o recurso (interesse na tutela) / Interesse processual (interesse em agir ou utilidade da tutela). LEGITIMIDADE INTERESSE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Pressupostos intrínsecos dos Recursos b) Legitimidade para recorrer - Critérios: FORMAL: Tem legitimidade para recorrer a parte que não tem o que pediu ou requereu. MATERIAL: Tem legitimidade para recorrer a parte para a qual a decisão for desfavorável ou não for a mais favorável que poderia ser.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Artigo 680.º: «1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os recursos só podem ser interpostos porquem, sendo parte principal na causa, tenha ficado vencido. 2 – Aspessoas directa e efectivamente prejudicadas pela decisãopodem recorrer dela,ainda que não sejam partes na causa ou sejam apenas partes acessórias. 3 – O recurso previstona alínea g) do artigo 771.ºpode ser interposto porqualquer terceiro que tenha sido prejudicadocom a sentença, considerando-se como terceiro o incapaz que interveio no processo como parte, mas por intermédio de representante legal». Ministério Público
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE PARTES PRINCIPAIS - Quem for parte na causa principal e tiver ficado vencido - Legitimidade recíproca (art. 682.º, n.º 1) (Recurso independente/subordinado) - Pluralidade de partes (arts. 683.º e 684.º)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE PARTES ACESSÓRIAS/TERCEIROS – Desde que directa e efectivamente prejudicados (Aferição pelo critério material) - Parte Acessória/Parte Principal - Prejuízo directo e efectivo ≠ reflexo, hipotético e incerto - Momento para invocação do prejuízo - Exemplos…
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE TERCEIROS do n.º 3 do artigo 680.º – Em processo que assente em acto simulado das partes, qualquer terceiro, que tenha sido prejudicado pela decisão, pode interpor recurso extraordinário de revisão MINISTÉRIO PÚBLICO - Recorribilidade por «terceiro» independentemente de prejuízo (Vd. v.g. art. 766.º)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Concluindo…
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE «(…) Não devemos esperar, sentados. Ser juiz, hoje, é por todas estas razões, exercer uma profissão de desgaste rápido, especialmente para aqueles que não souberem descobrir o lugar em que se resolvem os conflitos de harmonização e de concordância prática a que se encontram expostos. É viver permanentemente entre limites. É resistir à tentação individualista (sou apenas eu e a minha circunstância). É recusar o pensamento colectivo que interfere com a liberdade de consciência. É estar atento às grandes aspirações sociais na fidelidade à lei e aos valores jurídicos. É conservar o olhar crítico sobre o excesso. É saber lidar com a certeza e com a álea, com a verdade e a mentira e com o singular e o universal, com o mesmo rigor ético e intelectual e com adequadas ferramentas profissionais (…)». Cunha Rodrigues (Recado a Penélope; Sextante Editora, 2009, pp. 33-34).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL IV – 2010/2011 MESTRADO FORENSE Muito Obrigado. Carla Inês Brás Câmara Juíza de Direito - Docente no C.E.J. carla.i.camara@juizes-csm.org.pt 25 de Fevereiro de 2011