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Igreja Particular, Movimentos Eclesiais e Novas Comunidades

Igreja Particular, Movimentos Eclesiais e Novas Comunidades. Petrópolis, 24 de maio de 2009. Introdução.

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Igreja Particular, Movimentos Eclesiais e Novas Comunidades

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  1. Igreja Particular,Movimentos Eclesiais eNovas Comunidades Petrópolis, 24 de maio de 2009

  2. Introdução • “Aqui está o desafio fundamental que afrontamos: mostrar a capacidade da Igreja de promover e formar discípulos que respondam à vocação recebida e comuniquem por toda parte, transbordando de gratidão e alegria, o dom do encontro com Jesus Cristo.”(DAp 14).

  3. APARECIDA • “Não temos outro tesouro a não ser este. Não temos outra felicidade nem outra prioridade senão a de sermos instrumentos do Espírito de Deus na Igreja, para que Jesus Cristo seja encontrado, seguido, amado, adorado, anunciado e comunicado a todos, não obstante todas as dificuldades e resistências. ” (14)

  4. I. O ESPÍRITO SANTO E A IGREJA • II. A IGREJA PARTICULAR • III. MOVIMENTOS E NOVAS COMUNIDADES • IV. ASPECTOS JURÍDICOS E PASTORAIS • V. A COMUNHÃO COM O BISPO

  5. I. O ESPÍRITO SANTO E A IGREJA • Entramos na comunidade eclesial quando aderimos pela fé à Palavra de Deus que nos é anunciada. • Nenhuma razão humana é suficiente para justificar a nossa adesão, a não ser uma experiência profunda, provocada e dinamizada pelo Espírito Santo. «Ninguém pode dizer “ Jesus é o Senhor” a não ser pelo Espírito Santo» (1 Cor 12, 3).

  6. VERBO E ESPÍRITO NA IGREJA • Assim a Igreja está vinculada seja à encarnação do Verbo, seja ao Pentecostes do Espírito. No Pentecostes, esta constitui-se como comunidade de missionários e de testemunhas. Neste sentido, pode-se dizer que o Espírito Santo é “co-instituinte” da comunhão e da missão da Igreja. • Templo do Espírito e Corpo de Cristo são realidades que se integram e se harmonizam entre si.

  7. Encontro com o Papa JP IIVigília de Pentecostes, 30.5.1998 • O Espírito Santo, já operante na criação do mundo e da Antiga Aliança, revela-se na Encarnação e na Páscoa do Filho de Deus, e quase «explode» no Pentecostes para prolongar no tempo e no espaço a missão de Cristo Senhor. O Espírito constitui assim a Igreja como fluxo de vida nova, que escorre entre a história dos homens.(Encontro 30.5.98)

  8. ECLESIOLOGIA DE COMUNHÃO • A eclesiologia de comunhão, desenvolvida sobretudo após o Sínodo dos Bispos de 1985, reconhece em todos os membros da Igreja a qualidade de sujeitos. • Animados pelo Espírito que age neles, são conscientes e responsáveis na sua fé e no seu proceder, vivem uma história que lhes pertence, são dotados de carismas e dons pessoais, não são simples membros passivos da comunidade. • CDF, Communionis Notio, 28.V.1992.

  9. NA COMUNHÃOOS CARISMAS • A ação do Espírito em todos os membros da Igreja transforma esta última em uma «Comunhão do Espírito Santo» (cfr. 2 Cor 13, 13), • uma vez que todos confessam Cristo como Senhor na potência do mesmo Espírito (cfr. 1 Cor 12, 3), todos têm a unção do Senhor (cfr. 1 Gv 2, 20), que doa a eles o autêntico «sentido da fé» (cfr. LG 12), • todos recebem a graça de carismas diversos em vista da «edificação comun» (cfr. 1 Cor 14, 26).

  10. O CRITÉRIO • Os Coríntios tinham a tendência de apreciar mais os carismas mais vistosos que pela aparência externa impressionavam; o apóstolo, porém indica que o carisma mais importante é o dom do amor. • Os carismas da Palavra são apreciados quando favorecem o crescimento pessoal e ajudam na construção da comunidade; por isso o carisma da glossolalia tem valor quando é acompanhado pelo carisma da interpretação e da profecia: “Aquele que profetiza é maior do que aquele que fala em línguas, a menos que este as interprete, para que a assembléia seja edificada” (1Cor 14, 5). • Indica o critério: “Já que aspirais aos dons do Espírito,, procurai tê-los em abundância, para a edificação da Igreja” (1Cor 14, 12).

  11. CARISMA E INSTITUIÇÃO • E. Käsemann – Paulo opõe os carismas a um ofício institucional. • H. Küng – Em Corinto não havia nem presbíteros, nem bispos, nem ordenações, só o apóstolos.”A Igreja” • A estrutura intitucional é carismática “Deus estabeleceu na Igreja...” (1Cor 12,28); “Em tudo é o mesmo Espírito que age... Um só é Deus que opera tudo em todos” (1 Cor 12, 4-6) • H. Conzelmann – “A famosa distinção entre carismáticos e autoridade da Igreja não se sustenta”. “Charis” TWNT, IX, 396.

  12. II. A IGREJA PARTICULAR • «A diocese é a porção do povo de Deus confiada a um Bispo, para quea pastoreie em cooperação com o presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor, e por ele congregada no Espírito Santo mediante o Evangelho e a Eucaristia, constitua uma Igreja particular na qual verdadeiramente está presente e opera a Una, Santa, Católica e Apostólica Igreja de Cristo». Decreto Conciliar Christus Dominus (n 11).

  13. Elementos constitutivos: • 1) porção do Povo de Deus, • 2) congregada pelo Pai, • 3) para a proclamação do Evangelho • 4) e a celebração eucarística, • 5) confiada aos cuidados pastorais do Bispo, • 6) em comunhão com a Igreja Universal (cfr. cann. 368 e 369).

  14. CARACTERÍSTICAS • A Igreja particular constitui-se para a proclamação do Evangelho. • A Igreja particular, apostólica, ministerial e missionária é presidida pelo Bispo. • A Igreja particular é a Igreja que celebra a Eucaristia num determinado território ou contexto sociocultural.

  15. Igreja Particular e Igreja Universal • A Igreja universal é a comunhão das Igrejas particulares. • «A Igreja de Cristo está verdadeiramente presente em todas as legítimas comunidades locais de fiéis», mesmo quando « muitas vezes são pequenas e pobres ou vivendo na dispersão» (cfr. LG 26), porque são «formadas à imagem da Igreja universal, nas quais e pelas quais existe a Igreja católica una e única» (LG 23).

  16. A Comunhão na Igreja particular • A opção responsável da Constituição Dogmática Lumen gentium de ocupar-se de todos os cristãos, antes de enfrentar o tema da hierarquia, sublinha a igualdade de toda a Igreja, fundada sobre o Batismo e fruto da ação salvífica de toda a Trindade (cfr. LG 1-9). • Deste modo, afirma a participação de todos no sacerdócio de Cristo (cfr. LG 10) e no recebimento ativo dos Sacramentos (cfr. LG 11).

  17. III. Movimentos e Novas Comunidades • A ação do Espírito para a construção, direção e santificação da Igreja, portanto, ocorre também através dos cristãos aos quais o Espírito oferece os Seus dons e os Seus carismas para o bem de todos (cfr. LG 12).

  18. Do Carisma ao Movimento • Pela sua natureza, os carismas são comunicativos e fazem nascer aquela «afinidade espiritual entre as pessoas» (cf. Christifideles laici, 24) e aquela amizade em Cristo que dá origem aos «movimentos». A passagem do carisma originário ao movimento acontece pela misteriosa atração exercida pelo Fundador sobre quantos se deixam envolver na sua experiência espiritual. Desse modo, os movimentos reconhecidos oficialmente pelas autoridades eclesiásticas propõem-se como formas de auto-realização e reflexos da única Igreja. (Encontro 30.5.98, n 6)

  19. O que é um Movimento? • “O que se entende, hoje, por «Movimento»? O termo é com freqüência referido a realidades diversas entre si, às vezes, até por configuração canônica. Se, por um lado, ela não pode certamente exaurir nem fixar a riqueza das formas suscitadas pela criatividade vivificante do Espírito de Cristo, por outro, porém, está a indicar uma concreta realidade eclesial de participação prevalentemente laical, um itinerário de fé e de testemunho cristão, que assenta o próprio método pedagógico sobre um carisma preciso dado à pessoa do fundador, em circunstâncias e modos determinados”. (JP II, Mensagem Congresso Mundial Movimentos Eclesiais, 27.5.98 n.4)

  20. Contribuição preciosa • “Nessa luz, os carismas reconhecidos pela Igreja representam vias para aprofundar o conhecimento de Cristo e para se dar com mais generosidade a Ele, enraizando-se contemporaneamente sempre mais na comunhão com o inteiro povo cristão. Eles merecem, por isso, atenção da parte de cada membro da Comunidade eclesial, a começar pelos Pastores, aos quais é confiado o cuidado das Igrejas particulares, em comunhão com o Vigário de Cristo. Os Movimentos podem assim oferecer um contributo precioso à dinâmica vital da única Igreja, fundada sobre Pedro, nas diversas situações locais, sobretudo naquelas regiões onde a implantatio Ecclesiae ainda está no início ou submetida a não poucas dificuldades”.(Ibid.)

  21. CO-ESSENCIAIS • “Muitas vezes tive ocasião de ressaltar como na Igreja não existe contraste ou contraposição entre a dimensão institucional e a dimensão carismática, da qual os Movimentos são uma expressão significativa. Ambas são co-essenciais à constituição divina da Igreja fundada por Jesus, porque concorrem juntas para tornar presentes o mistério de Cristo e a Sua obra salvífica no mundo. Juntas, além disso, têm em vista renovar, segundo os seus modos próprios, a autoconsciência da Igreja, que se pode dizer, num certo sentido, ela mesma «movimento» enquanto acontecimento, no tempo e no espaço, da missão do Filho, por obra do Pai no poder do Espírito Santo”. (Ibidem, 27.5.98, n.5)

  22. Novas Comunidades • A expressão “Novas Comunidades”, ainda que recente, está amplamente difundida no referir-se a uma forma associativa, em grande parte nova na Igreja, diversa das comunidades paroquiais, das comunidades eclesiais de base e das comunidades religiosas mas também dos diversos Movimentos Eclesiais. • As Novas Comunidades podem derivar de outros movimentos ou integrá-los, mas possuem a sua especificidade.

  23. Fenômeno novo • A Exortação Pós-Sinodal Vita consecrata refere-se às novas “expressões de vida consagrada” (n. 12) e às “nuovas formas de vida evangélica” (n. 62),fazendo apelo à denominação “Novas Comunidades”. • As Novas Comunidades não aparecem como tais no atual Código de Direito Canônico, ainda que seus direitos e deveres baseiem-se no Código. As Novas Comunidades nascem como agregações de fiéis, por iniciativa própria dos leigos ou, em alguns casos, por iniciativa de algum sacerdote, mas dirigindo–se aos leigos. • Algumas, com o passar do tempo, receberam a aprovação diocesana, sob a forma de associações de fiéis, via decreto do Bispo da diocese na qual ocorreu a fundação delas.

  24. CARACTERÍSTICAS • Muitas Novas Comunidades têm uma matriz carismática. Nascem em geral dos grupos de oração da Renovação Carismática Católica. • A tendência verificada até agora é aquela dos grupos de oração que se unem em pequenas comunidades. • Com sede, estatutos ou regras de vida próprios, um carisma próprio, reconhecidas como entidades religiosas pelas autoridades civis, • Dotadas de uma coordenação independente da Renovação Carismática Católica e da paróquia, e com a assistência de algum sacerdote, que em geral não é o pároco.

  25. Perspectiva pastoral • Estas Comunidades levam adiante um intenso trabalho de evangelização, destacando o anúncio, • As atividades pastorais abertas ao povo (encontros de oração, evagelização, catequese, missas), assim como • A assistência social (atividades caritativas, cursos). • Algumas Novas Comunidades já receberam o reconhecimento pontifício por meio do Pontifício Conselho para os Leigos e outras, com grande alegria, estão por recebê-lo.

  26. Espiritualidade • A espiritualidade de grande parte das Novas Comunidades baseia-se sobretudo na espiritualidade da Renovação Carismática Católica, colocando o acento sobre a experiência pessoal de Deus, sobre a oração, sobre o dom de línguas, sobre a cura e a libertação pessoal e sobre o uso da Bíblia.

  27. Devoção mariana • A figura de Maria recebe particular atenção. • A veneração por alguns santos, como São Francisco e Santa Teresinha, está ligada em geral ao carisma da Comunidade.

  28. Simbolos comuns e ministério • A sua identidade é também composta pelos símbolos de uso comum, como a cruz, as imagens de Jesus Cristo, os hábitos e os distintivos da Comunidade. • Na Comunidade desenvolvem-se também os ministérios para o serviço da Igreja.

  29. Aportes específicos e desafios • O crescimento das Novas Comunidades suscitou diversas questões na Igreja, como aquelas expostas em seguida, que tocam sobretudo a estrutura paroquial e a vida religiosa, e exigem um atento discernimento, diálogo e aprofundamento. • A grande paróquia centralizada, se não organizada em comunidades, não favorece o conhecimento e o relacionamento entre as pessoas. As pessoas, de fato, esperam encontrar acolhimento e relacionamento fraternos na Igreja e nas casas religiosas, e asseguram encontrar tudo isso nas Novas Comunidades.

  30. Dirigentes e ministérios • Em geral, as Novas Comunidades possuem fundadores e dirigentes leigos e leigas, independentes do pároco, e também, como no caso das Comunidades Carismáticas, independentes dos mesmos dirigentes diocesanos da Renovação Carismática Católica. • Os “ministérios” ou outras atividades evangelizadoras na Comunidade, em geral, desenvolvem-se de modo autônomo, não estão em relacionamento com as atividades pastorais ou dos movimentos paroquiais ou diocesanos.

  31. Ênfase no Anúncio • As Novas Comunidades assumiram, com particular atenção, a evangelização, colocando em evidência o anúncio, a conversão, a experiência pessoal da fé, valorizando a subjetividade e os sentimentos, conseguindo alcançar ambientes onde a pastoral paroquial não chegou. • É grande o seu ímpeto missionário, aberto às necessidades das regiões também distantes, acompanhado do entusiasmo do pertencer à Comunidade. • A grande contribuição das Novas Comunidades a uma nova evangelização não é, todavia, isenta dos riscos do espiritualismo e do sentimentalismo.

  32. Consequências Eclesiais • A espiritualidade de comunhão se exprime sob a forma de espiritualidade trinitária, radicada na experiência do Deus Uno e Trino. A acolhida desta espiritualidade carrega consequências muito concretas para a inserção dos Movimentos e das Novas Comunidades na vida da Igreja. • Nenhum deles pode pretender constituir a totalidade das expressões e das práticas da fé, de se julgar uma realidade eclesial perfeita e concreta.

  33. Abertura e respeito • É necessário que cada Movimento ou Nova Comunidade reconheça e respeite os valores e dons presentes nos outros, assim como nas diversas atividades pastorais e nas outras comunidades paroquiais. • Cada um exprime, em função do carisma, determinados aspectos do mistério inefável de Cristo e da Igreja, sem a pretensão de exaurir a riqueza ou a totalidade dos dons do Espírito. • É salutar uma boa dose de humildade pessoal e coletiva.

  34. INTEGRAÇÃO? • Os membros dos movimentos já estão inseridos nas Igrejas particulares, procurando viver a fé, a caridade e o anúncio missionário de Cristo. • Os Carismas verificados não são estranhos à Diocese ou estrangeiros nas Igrejas Particulares. • É indispensável que a riqueza de um carisma se desenvolva e seja colocado ao serviço de todo o povo de Deus.

  35. A “communio” como critério • Os membros dos Movimentos e Novas Comunidades são já fiéis das Igrejas Particulares; • O critério hermenêutico para um relacionamento adequado é a “communio fidelium” • “Grande importância para a comunhão reveste o dever de promover as várias realidades agregativas, que estejam, seja nas formas mais tradicionais, seja naquelas mais novas dos movimentos eclesiais, continuam a dar à Igreja uma vivacidade que é dom de Deus e constitui uma autêntica «primavera do Espírito»”. (NMI 46)

  36. Sintonia e obediência • “Certamente é necessário que associações e movimentos, tanto na Igreja universal quanto nas Igrejas particulares trabalhem em plena sintonia eclesial e em obediência aos direcionamentos competentes dos Pastores. • Mas é também para todos, exigente e peremptório, o monito do Apostolo: «Não extingais o Espírito, não desprezeis as profecias; examinai tudo, conservai o que é bom» (1 Ts 5,19-21)”. (MNI ibi).

  37. Discernimento daautoridade • “Como conservar e garantir a autenticidade do carisma? É fundamental, a respeito disso, que cada movimento se submeta ao discernimento da Autoridade eclesiástica competente. Por esta razão, nenhum carisma dispensa da referência e da submissão aos Pastores da Igreja. Com palavras claras o Concílio escreve: «O juízo acerca da sua autenticidade e reto uso pertence àqueles que presidem na Igreja e aos quais compete de modo especial não extinguir o Espírito mas julgar tudo e conservar o que é bom (cf. 1 Ts 5, 12.19-21)» (Lumen gentium, 12). Esta é a necessária garantia de que a estrada que percorreis é justa!”(Encontro JP II, 30.5.98 n 8)

  38. DISCERNIMENTO • "Peço-vos para irdes ao encontro dos movimentos com muito amor“.(A exortação por mim dirigida a um grupo de Bispos alemães em visita ad limina, 18 novembro de 2006) ajuda-nos também a compreender que os movimentos eclesiais e as novas comunidade não são um problema ou um risco a mais, que se soma às nossas já graves incumbências. Dificuldades ou incompreensões sobre questões particulares não consentem ao fechamento. O "muito amor" inspire prudência e paciência”...

  39. Para a utilidade comum • “A nós, Pastores, é pedido que acompanhemos de perto, com solicitude paterna, de modo cordial e sábio, os movimentos e as novas comunidades, para que possam generosamente pôr ao serviço da utilidade comum, de modo ordenado e fecundo, os numerosos dons de que são portadores e que aprendemos a conhecer e a apreciar: o impulso missionário, os itinerários eficazes de formação cristã, o testemunho de fidelidade e de obediência à Igreja, a sensibilidade às necessidades dos pobres, a riqueza de vocações.”. (Discurso Bento XVI, 17 maio de 2008)

  40. IV. Aspectos Jurídicos e Pastorais • O fenômeno dos Movimentos Eclesiais e das Novas Comunidades ainda não se fez objeto de uma completa formulação canônica, tratando-se de um conjunto de experiências eclesiais novas. • Totavia, não se deve ceder à tentação de enquadrar completamente aquilo que é novo na legislação vigente.

  41. Forma Canônica • A vida precede o Direito. • Tratam-se de fenômenos novos na vida da Igreja. • A isto orientam os princípios eclesiológicos como as orientações do Código de Direito Canônico. • O Direito protege a vida e também defende a fé, a esperança e a caridade.

  42. Uma verdadeira novidade • A legislação eclesiástica concernente aos leigos ou aos Movimentos Laicais não pode ser simplesmente aplicada aos Novos Movimentos, porque estes compreendem também religiosos, religiosas e presbíteros. • Compete ao Bispo Diocesano, todavia, examinar e ajudar as novas formas de vida consagrada que, no momento oportuno, possam ser aprovadas pela Sé Apostólica. (cfr. Can. 605).

  43. QUAESTIONES DISPUTATAE

  44. Analogia com as ordens e congregações religiosas • A semelhança maior é com a vida religiosa. • Vários componentes desta última, de fato, podem ser peculiares também nos Movimentos, entre eles o espírito de pobreza, de castidade, de obediência, a vida de oração e a convivência fraterna, em conformidade com quanto previsto no cânon 298 e segundo a fórmula do Concílio Vaticano II (cfr. LG 39). • Porém, existem diferenças que impedem aos membros das Novas Comunidades de serem considerados religiosos, também porque eles mesmos se consideram cristãos leigos.

  45. A Consagração • Uma das principais características das Novas Comunidades é a considerada “consagração” da parte dos seus membros. • As modalidades de entender e praticar a “consagração” são várias: sob a forma de votos ou empenhos de diversos tipos, ao auxílio do carisma da Comunidade, e envolve pessoas de diversas idades e estados, inclusive, muitos jovens. • Uma parte dos “consagrados” realiza a escolha do celibato.

  46. Comunidade de Vida • As Comunidades maiores possuem as assim chamadas “Comunidades de Vida”, formadas pelos consagrados que vivem juntos e dedicam-se totalmente ao serviço da Comunidade. • A “consagração” é sempre precedida de uma intensa fase de formação, segundo modalidade similar à vida religiosa, sobretudo quanto tocante ao “noviciado”. • A “consagração” não é, normalmente, uma opção de vida que precede ao ingresso à Comunidade, ocorre como consequência do empenho na Comunidade mesma.

  47. Vocação ao sacerdócio • Algumas Novas Comunidades oferecem às pessoas com a vocação ao sacerdócio uma formação particular; estas pessoas, uma vez ordenadas, permanecem fortemente ligadas às tais Comunidades. • Em alguns casos, os candidatos participam dos estudos ou das atividades realizadas pelos outros seminaristas diocesanos. Estes presbíteros membros das Novas Comunidades ficam em geral incardinados nas dioceses às quais são ordenados e onde se encontra a casa-mãe, mas permanecem ao serviço das suas respectivas Comunidades.

  48. Três casos específicos • Simpatizantes • Sacerdotes e religiosos associados ao carisma que são incardinados em uma Diocese ou pertencem a uma Ordem, Congregação ou Instituto secular. • Clérigos membros da nova comunidade ou exclusivos para esta (nova) comunidade.

  49. Capacidade de incardinar • São capazes de incardinar: as dioceses e prelaturas pessoais (maneira ordinária); institutos religiosos e sociedades de vida apostólica (maneira extraordinária). • Pelos Institutos Seculares a regra é de não incardinar. É possível apenas uma concessão da Sé Apostólica • As comunidades não existem a menos que não se transformem em associações clericais. (can 302).

  50. Candidatos ao sacerdócio • Mais complexa é a questão da formação dos candidatos ao sacerdócio da parte dos Movimentos Eclesiais ou Novas Comunidades, assim como a sua ordenação e incardinação. • A alternativa que o próprio Movimento se ocupe de formar o próprio clero, já concedida em alguns casos, deve conciliar-se com a orientação pastoral da Igreja particular.

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