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Primeiro Encontro Presencial EAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora. Normatização. Clique sobre a palavra Normatização no canto superior esquerdo da página. Capítulo VII - Sistema Acadêmico.
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Primeiro Encontro PresencialEAD - IF Sudeste MG – Campus Juiz de Fora
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Capítulo VII - Sistema Acadêmico • Art.13- As atividades didáticas do curso serão distribuídas em períodos letivos regulares, denominados módulos trimestrais. • § 2º - A distribuição das atividades acadêmicas durante cada módulo trimestral será regida por Calendário Escolar do NEaD/ IF Campus Juiz de Fora. (todos os alunos receberam) • Art.14- As atividades acadêmicas programadas serão divulgadas e ou realizadas via ambiente virtual de aprendizagem. • §1º- Durante cada módulo trimestral, serão realizados nos Polos, encontros presenciais, dependendo da carga horária de atividades práticas programadas. • §2º- Todos os estudantes deverão, obrigatoriamente, acessar semanalmente, o ambiente virtual de aprendizado (AVA).
Seção III - Das Disciplinas e do Acompanhamento Acadêmico • Art. 19- Os estudantes contarão com o acompanhamento e a assistência de tutores presenciais e à distância, que auxiliarão os professores na orientação do processo didático-pedagógico. • §1º - Os Tutores à Distância e Presenciais deverão estar em contato direto com o Professor
Seção IV - Do Estágio Acadêmico • Art.20- Para fazer jus ao diploma de técnico os estudantes além de concluir todas as exigências do curso, deverão realizarestágio obrigatório e apresentar relatório curricular de acordo com a carga horária determinada na matriz curricular de seu curso e legislação vigente. • Parágrafo Único – As solicitações de estágio, aprovação e controle, são de competência da Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias do IF Campus Juiz de Fora (derc.jf@ifsudestemg.edu.br – (32) 4009-3006), em articulação com o Coordenador Pedagógico.
Seção V - Do Trancamento e do Afastamento • Art.21- Por se tratar de uma Modalidade de Educação Especial, o estudante matriculado no Curso não terá direito ao trancamento do Curso.
Seção VI - Do Enquadramento em Regime Excepcional • Art.22- Será concedido regime excepcional aos estudantes que se enquadrarem nas determinações do Decreto – Lei nº. 1.044/69 e da Lei nº. 6.202/75. • §1º - O interessado deverá encaminhar, ao NEaD/IF Campus Juiz de Fora requerimento em formulário próprio, acompanhado de laudo médico constando o número do CID, data de início do benefício e sua duração. • §2º - A solicitação do regime excepcional deverá ser feita, no máximo, até 5 (cinco) dias úteis após o início de impedimento, mediante apresentação de atestado médico e preenchimento de formulário próprio. • §5º - Serão de total responsabilidade do estudante o acompanhamento da disciplina ministrada e o cumprimento das atividades planejadas e de outras obrigações inerentes, durante o período de excepcionalidade.
Capítulo VI - Do Desligamento • Art.24- Será desligado do curso o estudante que: • §1º - Não concluir o curso no prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado para sua integralização. • §2º - For reprovado em todas as disciplinas cursadas no módulo trimestral. • §3º - For reprovado pela segunda vez em uma mesma disciplina. • §4º - Deixar de fazer as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem por mais de 30 dias. • §5º - For reprovado no exame complementar.
Capítulo VII - Do Exame Complementar • Art. 25- O estudante que for reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas no decorrer do curso, mas tiver cumprido as demais exigências, poderá requerer exame complementar nessas disciplinas. • §1º - O exame complementar deverá ser requerido ao NEaD/IF Campus Juiz de Fora, através do AVA. • §2º - O exame complementar será realizado em data a ser divulgada no ambiente virtual de aprendizado e nos Polos de Apoio Presencial.
Datas Importantes - Provas • 24/06 – Prova presencial do 1° Trimestre • 25/06 à 27/06 – Solicitação de segunda chamada, mediante justificativas oficiais (atestado médico, declaração de trabalho e outros) • 01/07 – Prova de segunda chamada do 1° Trimestre • 08/07 – Prova Final do 1º Trimestre (para os que não obtiveram média 60)
Sistema de Avaliação Clique sobre a palavra Avaliação no canto superior esquerdo da página
Título I - Das Disposições Gerais • Art. 2º – O aluno terá direito a solicitar, na forma e prazos estabelecidos e divulgados no AVA, segunda chamada para a prova presencial; para tanto ficam estabelecidos os critérios relacionados a seguir: • Parágrafo único: Serão aceitos pedidos, devidamente comprovados, motivados por: • I – Problema de saúde (atestado médico) ou impedimento de locomoção física que justifique a ausência; • II – Doença de caráter infecto-contagiosa, impeditiva do comparecimento, comprovada por atestado médico reconhecido na forma da lei constando o Código Internacional de Doenças (CID) (Decreto 1044/69); • V – Luto, comprovado pelo respectivo atestado de óbito, por parentes em linha reta (pais, avós, filhos e netos), colaterais até o segundo grau (irmãos e tios), cônjuge ou companheiro (a);
Título I - Das Disposições Gerais • Art. 3º – O aluno terá direito a realizar prova final, se não alcançar a média mínima para aprovação prevista no Título II desta resolução. • Parágrafo Único: Não haverá segunda chamada para a prova final.
Título II - Dos Valores e Cálculos das Avaliações • § 1º - Os valores variam de 0 a 100 pontos, sendo 40 pontos em atividades a distância, distribuídos a critério do Professor Pesquisador/Regente do Curso, e 60 pontos em prova presencial. • § 2º - A média para aprovação é de 60 (sessenta) pontos, obtidos pela somatória das notas das atividades no AVA somada ao resultado da prova presencial, sendo que a efetiva aprovação estará condicionada à realização de, no mínimo, 50% das atividades no AVA propostas pelo Professor Pesquisador / Regente pontuadas ou ter realizado tarefa de recuperação paralela (tarefa proposta aos alunos de uma disciplina, que não tenham completado as atividades normais no AVA durante o período de duração desta disciplina).
Título II - Dos Valores e Cálculos das Avaliações • § 5º - Se não for atingido o valor mínimo de 60 pontos, previsto anteriormente, o aluno deverá fazer uma Prova Final (PF) presencial a ser realizada no término de cada módulo ou trimestre, sendo previamente comunicado ao aluno: matéria, local, horário e data. • § 6º - A média final deverá ser igual ou superior a 60 pontos para aprovação na disciplina. Não sendo atingidos os 60 (sessenta pontos), o aluno será considerado reprovado na referida disciplina. • § 7º - Para a Prova Presencial deverá ser apresentado Documento Oficial de Identificação.
Prática Profissional dos Cursos Técnicos à Distância • Prática Profissional dos cursos técnicos a distância • Resumo das informações básicas sobre o Estágio do EAD Prática Profissional
Conselho de UnidadeResolução 12/2009 • Art. 1º A Prática Profissional é obrigatória para os cursos técnicos, modulares e integrados, e deverá ter carga horária mínima de 360 horas contadas após a conclusão, com êxito, de pelo menos 50% das disciplinas obrigatórias do curso. • §1º A Prática Profissional é caracterizada por atividades tais como estágio supervisionado em ambiente de trabalho, desenvolvimento de projetos, iniciação científica, treinamento profissional e efetivo exercício profissional, desde que haja contextualização curricular objetivando o desenvolvimento de competências para o trabalho. • §2º A Prática Profissional não obrigatória é aquela desenvolvida como atividade opcional e não conta carga horária para requisito de aprovação e posterior obtenção do diploma. • §3ºApós a conclusão, com êxito, de 50% das disciplinas obrigatórias do curso, o aluno será matriculado em Prática Profissional.
Conselho de UnidadeResolução 12/2009 • Art. 2º Ao final da Prática Profissional, o aluno deverá elaborar o Relatório de Prática Profissional utilizando o modelo próprio, disponibilizado no sítio da instituição. • Parágrafo Único: O aluno deverá respeitar o prazo máximo de 36 meses, contados a partir da data da conclusão, com êxito, de todas as disciplinas obrigatórias do curso, para protocolar o Relatório de Prática Profissional na Coordenação de Relações Empresariais do Campus Juiz de Fora deste Instituto. Caso contrário, perderá seu vínculo com a instituição e o direito de obter seu diploma de técnico. • Art. 3º A Prática Profissional deverá ser realizada em instituições conveniadas, dentro do próprio Instituto ou, ainda, com profissionais liberais credenciados, desde que tenham condições de preparar o educando para o trabalho produtivo. Em todos os casos, o estudante deverá ficar sob responsabilidade de um profissional para orientá-lo e supervisioná-lo, com formação ou experiência profissional comprovada na área de conhecimento desenvolvida durante o curso.
Conselho de UnidadeResolução 12/2009 • Art. 4º Os professores representantes de cada curso técnico junto à Coordenação de Relações Empresariais farão o acompanhamento da Prática Profissional e avaliação do Relatório de Prática Profissional, podendo ser auxiliado por outro professor, por sua indicação. • Art. 5º Após a conclusão, com êxito, de todas as disciplinas obrigatórias do curso, o aluno poderá ser rematriculado em Prática Profissional, mantendo seu vínculo com a instituição até a aprovação do Relatório de Prática Profissional, no prazo máximo de 36 meses.
Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Cap. III: Da Parte Concedente • Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: • I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; • IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
Especificidades para o Estágio • ALUNOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: • O estágio deverá acontecer obrigatoriamente em um órgão do setor público • ALUNOS DE ENFERMAGEM: • Procurar a Coordenação do Curso para maiores informações sobre as especificidades da realização da prática profissional
Endereço e Contato • Instituto Federal Do Sudeste De Minas Gerais - Campus Juiz De Fora,Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 - Bairro Fábrica, CEP 36080-001 Juiz De Fora – MG • Estágio: • DERC - Telefone: (32) 4009-3006 • E-mail: derc.jf@ifsudestemg.edu.br • EaD: • E-mail: ead.jf@ifsudestemg.edu.br • Bom curso a todos!
Endereço e Contatos • INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JUIZ DE FORA, Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 - Bairro Fábrica, CEP 36080-001 JUIZ DE FORA – MG • Estágio: • DERC - Telefone: (32) 4009-3006 • E-mail: derc.jf@ifsudestemg.edu.br • EaD: ead.jf@ifsudestemg.edu.br • Bom Curso a todos!