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Provas finais do 3º Ciclo - 2014-

Provas finais do 3º Ciclo - 2014-. Reunião com Pais/ Encarregados de Educação 2 de junho de 2014.

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Provas finais do 3º Ciclo - 2014-

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Presentation Transcript


  1. Provas finais do 3º Ciclo- 2014- Reunião com Pais/ Encarregados de Educação 2 de junho de 2014

  2. A avaliação sumativa externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade destina-se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação definidos a nível nacional. • A não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 4.º, 6.º ou no 9.º anos de escolaridade.

  3. Condições de admissão às provas finais São admitidos todos os alunos, exceto os que, após avaliação sumativa interna, no final do 3º Período, obtiverem: • Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português e Matemática. • Classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, exceto se alguma delas for Português e/ou Matemática e nestas tiver obtido nível 2.

  4. Exemplos Nível 1 a Português e a Matemática Não admitido Nível dois a História . C. Natureza e Inglês Não admitido Nível dois a História e Inglês e Nível 1 a Matemática Não admitido Nível dois a História e Geografia e nível 1 a Português Não admitido Nível dois: Matemática, História e Inglês Admitido Nível dois: Português, Ed. Visual e Matemática Admitido Nível dois: Português, Matemática, Inglês e C. Naturais Admitido

  5. Peso das Provas finais na classificação dos alunos

  6. O que pode fazer um aluno não admitido a exame? • Pode propor-se para realizar as provas finais de Português e de Matemática (1ª chamada)e as provas de equivalência à frequência de 3º ciclo como aluno autoproposto Os alunos inscrevem-se nas disciplinas em que obtiveram nível inferior a três, exceto os alunos que anularam a matrícula que se inscrevem em todos os exames.

  7. Quando se realizam as inscrições? • 1ª fase : junho-inscrição nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3º período • 2ª fase: Setembro-Inscrição entre 21 e 22 de julhoProvas de português e de matemática só têm lugar numa chamada.

  8. Quando realizam as provas? Português e de Matemática nas datas previstas para os alunos admitidos • 1ª chamada (17 e 23 de junho) OBRIGATÓRIA • 2ª chamada ( 25 e 27 de junho) Afixação das pautas 1ª chamada 14 de julho Afixação das pautas 2ª chamada 18 de julho

  9. Provas de Equivalência à Frequência • 1ª fase 16 a 24 de junho de 2014 • 2ª fase 1 a 5 de setembro de 2014 ( de acordo com calendário afixado) Afixação das pautas da 1ª fase • Até 14 de julho de 2014 Afixação das pautas da 2ª fase • Até 11 de setembro de 2014

  10. Condições de Aprovação No final do 3.º ciclo os alunos internos e autopropostos não progridem e obtêm a menção de Não Aprovado, se estiverem numa das seguintes condições: • Tiverem obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português (ou PLNM) e de Matemática; • Tiverem obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas. Para efeitos do número anterior não é considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa.

  11. Material Específico autorizado Português (91) O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial). Não é permitida a consulta de dicionário. Não é permitido o uso de corretor.

  12. Material específico autorizado PLNM (94) • O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. • As respostas são registadas no enunciado da prova. A folha de rascunho fornecida ao aluno não será recolhida para classificação. • Não é permitida a consulta de dicionário. • Não é permitido o uso de corretor.

  13. Material Específico autorizado MATEMÁTICA O aluno apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével, azul ou preta. As respostas são registadas em folha própria, fornecida pelo estabelecimento de ensino (modelo oficial). O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. Não é permitido o uso de corretor. O aluno deve ser portador de: – Material de desenho e de medição (lápis, borracha, régua graduada, compasso, esquadro e transferidor) e calculadora

  14. Material Específico autorizado-Calculadora_ NOTA : Só podem utilizar a calculadora que esteja devidamente identificada com o nome do aluno – Calculadora — aquela com que trabalha habitualmente (gráfica ou não), desde que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: • ter, pelo menos, as funções básicas , , , , , 3 + − # ' • ser silenciosa; • não necessitar de alimentação exterior localizada; • não ter cálculo simbólico (CAS); • não ter capacidade de comunicação a distância; • não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão.

  15. Material Específico autorizado Na realização das provas, os alunos apenas podem usar o material autorizado nas informações prova final dadas pelo Iave e nas informações prova final a nível de escola(2 ALUNOS) e nas provas de equivalência à frequência. Cada aluno, na sala de exame, só pode utilizar o seu material.

  16. Salas e vigilância Os alunos não podem levar para a sala: • quaisquer suportes escritos não autorizados; computadores portáteis; aparelhos de vídeo ou áudio; • Telemóveis, Bips, etc; • Outros objetos não necessários (estojos, mochilas, carteiras, etc.) Caso o aluno tenha algum destes objetos, devem ser colocados junto à secretária dos professores vigilantes. (caixa)

  17. Salas e vigilância Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse do examinando, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo diretor do estabelecimento O diretor da escola comunicou, por escrito, aos encarregados de educação a necessidade dos alunos não serem portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido) no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de inadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, leva à sua anulação.

  18. Salas e vigilância • Antes do início das provas e exames, durante o período de chamada dos alunos e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes devem solicitar aos alunos que efetuem uma auto verificação cuidada a fim de se assegurarem que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. • Os alunos deverão assinar, já nos respetivos lugares, o mod 14/JNE, no qual declaram não estar na posse do referido material/equipamento

  19. Salas e Vigilância _DECLARAÇÃO Nº e nome já aparece preenchido

  20. Convocatória dos alunos -os alunos devem apresentar-se no estabelecimento de ensino 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova ; -a chamada é feita 15 minutos antes da hora de início da prova Se algum aluno se apresentar a exame sem constar da pauta e a situação indiciar erro administrativo, deve ser admitido à prestação da prova a título condicional, procedendo-se de imediato à clarificação da situação escolar do aluno.

  21. Contagem do tempo e Duração da prova de Português do 3º ciclo (prova realizada na folha EMEC) A prova tem a duração de 90 min. + 30min de tolerância Início da prova 9:30 h • Fim da prova S/ tolerância 11:00h • Fim da Prova com tolerância 11:30h

  22. Contagem do tempo e Duração da prova de Matemática- (prova realizada na folha EMEC)

  23. Identificação dos alunos • Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão/bilhete de Identidade ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno. • Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este documento são considerados indocumentados

  24. Identificação dos alunos • Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão/bilhete de identidade, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. • Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído pelo programa ENEB • Nº internos serão entregues no dia da prova ao aluno

  25. Identificação dos alunos • Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo o secretariado de exames elaborar um auto de identificação do aluno utilizando para o efeito os Modelos 01/JNE e 01-A/JNE, respetivamente, para os alunos que frequentam a escola e para os alunos externos à escola, ou que sendo da escola, não possam ser identificados por duas testemunhas. • No caso dos alunos que frequentam a escola, o auto (Modelo 01/JNE) é assinado por um elemento do secretariado de exames, pelas testemunhas e pelo aluno. • -No caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência, assinando também o respetivo auto.

  26. Atraso na comparência de alunos • O atraso na comparência às provas não pode ultrapassar os 15 minutos após a hora do início da mesma, estabelecida no calendário geral de exames • Aos alunos que se atrasem até 15 minutos realizam a prova mas não têm nenhum prolongamento;

  27. Preenchimento do Cabeçalho • a) Na parte destacável: • 􀃄 O seu nome completo, de forma legível e sem abreviaturas; • 􀃄 O número do cartão de cidadão/bilhete de identidade e local de emissão, • no caso de ser portador de bilhete de identidade; • 􀃄 Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade; • 􀃄 A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por • exemplo, prova de Português (91) ou prova de Matemática (92); • 􀃄 Ano de escolaridade, fase ou chamada; • b) Na parte fixa: • 􀃄 Novamente a designação e o código da prova que se encontra a realizar; • 􀃄 O ano de escolaridade, fase ou chamada; • 􀃄 No final da prova, o número de páginas utilizadas na sua realização; • 􀃄 Versão 1 ou 2, no caso das provas do quadro referido no n.º 5.5, conforme • enunciado distribuído.

  28. Advertência aos alunos • Não podem escrever o seu nome em qualquer outro local das folhas de resposta, para além do cabeçalho • Não podem escrever comentários despropositados e/ou descontextualizados, nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua situação escolar; • Só podem usar caneta/esferográfica de tinta preta ou azul indelével • Não podem utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta. Em caso de engano devem riscar;

  29. Advertência aos alunos • Não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova. • Não podem comer durante a realização das provas de exame, à exceção dos alunos com necessidades educativas expressamente autorizados pelo JNE. O aluno em caso de desistência não deve fazer qualquer declaração de desistência; A prova é enviada ao agrupamento de exames, para classificação, ainda que só tenha o cabeçalho preenchido;

  30. Advertência aos alunos A indicação no papel da prova de elementos suscetíveis de identificar o examinando implica a anulação da prova pelo JNE Os professores vigilantes suspendem imediatamente as provas dos alunos ou eventuais cúmplices que, no decurso da sua realização, cometam ou tentem cometer fraude, não podendo esses alunos abandonar a sala até ao fim do tempo de duração.

  31. Reapreciação das provas É da competência do JNE No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova; b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

  32. Processo de reapreciação • No prazo máximo de dois dias úteis, após a entrega do requerimento, devem ser facultados aos alunos o enunciado da prova com as cotações, os critérios de classificação e a fotocópia da prova realizada (mediante o pagamento dos encargos). • A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença de um elemento da direção da escola ou do coordenador do secretariado de exames.

  33. Reapreciação das Provas Se, após a consulta da prova, o requerente considerar que existem motivos para solicitar a reapreciação da mesma, deve apresentar requerimento, nos dois dias úteis seguintes à data em que a prova lhe foi facultada. • Modelo 09/JNE dirigido ao Presidente do JNE. • Depósito da quantia de €25 • O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 10/JNE (eventualmente podendo ainda o aluno anexar pareceres e relatórios)

  34. Resultados dos processos de reapreciação 4 de agosto de 2014

  35. - RECLAMAÇÃO- Do resultado da reapreciação pode ainda haver reclamação a dirigir ao Presidente do JNE, mediante requerimento a apresentar pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação dos resultados da reapreciação, na escola onde foi realizado o exame. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e a fundamentação deve ser exarada nos Modelos 13/JNE e 13-A/JNE (folha de continuação).

  36. Legislação • A legislação está disponível no site do IAV • Portal do agrupamento-Serviços-Provas e exames • Afixada no átrio das escolas

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