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WORKSHOP SOBRE GORDURAS TRANS. Gorduras trans e a legislação em vigor no Brasil Gerência de Produtos Especiais GPESP/GGALI/ANVISA Ana Paula de R. Peretti Giometti ABIA - São Paulo, 06/08/2007. Missão da Anvisa.
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WORKSHOP SOBRE GORDURAS TRANS Gorduras trans e a legislação em vigor no Brasil Gerência de Produtos Especiais GPESP/GGALI/ANVISA Ana Paula de R. Peretti Giometti ABIA - São Paulo, 06/08/2007
Missão da Anvisa “Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção do seu acesso”
Histórico • 1999 • Política Nacional de Alimentação e Nutrição – Portaria MS n°. 710/1999 • 2003 • - Relatório Técnico OMS/FAO sobre Dieta, Nutrição e Prevenção de Doenças Crônicas – redução do consumo AGT < 1% calorias diárias • - Dinamarca – limite de 2% de AGT nos alimentos (exclui naturalmente presente)
Histórico • 2003 • Grupo Mercosul publica regulamento tornando obrigatória declaração Informação Nutricional no rótulo dos alimentos - Resoluções GMC n° 45 e 46 • Anvisa publica Resoluções RDC n° 359 e 360
Histórico • 2004 – Estratégia Global sobre Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde OMS – eliminação dos AGT dos alimentos • 2006 - Publicação do Guia Alimentar para a População Brasileira CGPAN/MS – evitar consumo de AGT e destaca importância da regulamentação do comércio e propaganda de alimentos com elevada densidade energética (incl alto teor de gorduras)
Histórico • 2006 • Anvisa - Consulta Pública para regulamentação de propaganda de alimentos • Prefeitura de Nova Iorque – banir o uso de AGT em restaurantes (prazo julho de 2008: alimentos máx 0,5g AGT/porção).
Histórico • 2007 • Anvisa - Criação da Câmara Setorial de Alimentos – “Alimentos e Qualidade de Vida” • Grupo de Trabalho da OPAS/OMS – Américas Livres de Gorduras Trans – eliminação progressiva dos AGT (preferencialmente insaturadas, saturadas qdo imprescindível); proposta < 2% total de gorduras para óleos e margarinas e < 5% em outros alimentos; regulamentar
Regulamentos Técnicos • Resolução RDC nº 360/2003 (rotulagem nutricional obrigatória) Incorporação das normas Mercosul ao ordenamento jurídico nacional
O que é a rotulagem nutricional? • Descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento. • Inclui: • Declaração obrigatória do valor energético e de nutrientes • Alegações de propriedades nutricionais
Forma de declaração de AGT • abaixo de Gorduras totais • “zero” ou “0” ou “não contém” - quantidades menores ou iguais a 0,2 g
Informação Nutricional Complementar • Não possui parâmetro previsto na Portaria SVS/MS nº 27/98 • Perguntas freqüentes • Pode ser utilizada a alegação "livre de gorduras trans" nos rótulos dos alimentos? • máximo de 0,2g de gorduras trans por porção; e • máximo de 2g de gorduras saturadas por porção. • “não contém...” / “livre...” / “zero...” / “sem...” / “isento de...”
Informação Nutricional Complementar Quando for realizada INC referente à gorduras deve ser indicada: • Gorduras totais • gorduras saturadas • Trans • Monoinsaturadas • Poliinsaturadas • colesterol • gordura objeto da declaração
Implementação • Ferramentas desenvolvidas para auxiliar a implementação da rotulagem nutricional. • Revisão do programa de cálculo de rótulo • Folder sobre gordura trans • Revisão do Manual da Indústria • Revisão do Manual do Consumidor • Manual do Consumidor - bolso • Elaboração da Tabela de Composição de Alimentos – CGPAN/MS • Guia Alimentar da População Brasileira– CGPAN/MS
Folder sobre Gordura Trans • Perguntas e respostas • O que são? • Para que servem? • E fazem mal para a saúde? • Como podemos controlar o consumo? • Quais alimentos são ricos em gordura trans? • Gordura Hidrogenada é o mesmo que gordura trans? • Como é declarado o valor de gorduras trans nos rótulos dos alimentos?
Obrigada! Gerência de Produtos Especiais Gerência-Geral de Alimentos Agência Nacional de Vigilância Sanitária Telefone: (61) 3448-6352 E-mail: gpesp@anvisa.gov.br