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1 º Seminário de Orientação ao Setor Regulado na Área de Medicamentos. MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES. ASPECTOS TÉCNICOS, DÚVIDAS E EXIGÊNCIAS MAIS FREQÜENTES NAS ANÁLISES TÉCNICAS DE REGISTRO DE GENÉRICOS, SIMILARES E DOS ESTUDOS DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA. OBJETIVOS.
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1 º Seminário de Orientação ao Setor Regulado na Área de Medicamentos MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES ASPECTOS TÉCNICOS, DÚVIDAS E EXIGÊNCIAS MAIS FREQÜENTES NAS ANÁLISES TÉCNICAS DE REGISTRO DE GENÉRICOS, SIMILARES E DOS ESTUDOS DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA
OBJETIVOS Identificar as dificuldades para a elaboração do processo de registro de medicamentos similares e genéricos; Apresentar tópicos mais freqüentes das exigências demandadas pela Anvisa; Melhorar o entendimento da legislação sanitária; Diminuir o nº de itens por exigência, agilizando a análise de processos.
ÍNDICE 1. Arcabouço Legal; 2. Números das áreas; 3. Exigências mais freqüentes; 4. Comentários finais.
1. ARCABOUÇO LEGAL Notificação de Lotes-Piloto Resolução RE nº. 2999/06 Relatório de Equivalência Farmacêutica e Perfil de Dissolução Resolução RE nº. 310/04 RDC 133/03 RDC 135/03 Resolução RDC’s nº. 210/04, 893/03, 72/04, 140/03, 333/03, 138/03, 137/03, 305/02, 68/02. ResoluçãoRE’s 124/04, 119/04, 1.529/03, 1.548/03. Etapa Estatística de Biodisponibilidade Relativa / Bioequivalência Resolução RE nº. 898/03 Provas de Biodisponibilidade Relativa / Bioequivalência Resolução RE nº. 1170/06 Estudos de Estabilidade Resolução RE nº. 01/05 Validação de Métodos Analíticos e Bioanalíticos Resolução RE nº. 899/03 Isenção e Substituição de Estudos de Bioequivalência Resolução RE nº. 897/03
2. NÚMERO DAS ÁREAS Atualizado até DOU 20/11/2006
2. NÚMERO DAS ÁREAS * * Com pedidos em andamento ou indeferidos Atualizado até DOU 20/11/2006
2. NÚMERO DAS ÁREAS Atualizado até DOU 20/11/2006
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Peticionar corretamente o assunto a ser analisado; Apresentar sempre a documentação completa, identificada e de forma clara e objetiva; Documentos que possuam validade sejam apresentados com data vigente; Cumprir integralmente as exigências solicitadas no prazo previsto; Solicitar prorrogação de prazo e arquivamento temporário de processo/petição quando da impossibilidade de cumprimento de qualquer item da exigência; No desarquivamento de processo/petição a empresa deverá cumprir com todas as exigências que foram motivo do arquivamento, sob pena de indeferimento caso contrário.
1 º Seminário de Orientação ao Setor Regulado na Área de Medicamentos ESTUDOS DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA/BIOEQUIVALÊNCIA ASPECTOS TÉCNICOS, DÚVIDAS E EXIGÊNCIAS MAIS FREQÜENTES NAS ANÁLISES TÉCNICAS DOS ESTUDOS DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA E BIOEQUIVALÊNCIA Pedro de Lima Filho Dez/2006
OBJETIVOS • Apresentar tópicos mais freqüentes das exigências demandadas pela ANVISA; • Melhorar o entendimento da legislação sanitária; • Diminuir o número de itens por exigência, agilizando a análise dos estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.
ÍNDICE • DEFINIÇÕES E CONCEITOS • ARCABOUÇO LEGAL • EXIGÊNCIAS MAIS FREQÜENTES 3.1. RELATÓRIO TÉCNICO 3.2. VALIDAÇÃO 3.3. PERFIL DE DISSOLUÇÃO • CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS Bioequivalência – “consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental” (Lei Nº 9787, de 10/2/1999). Ginkgo biloba
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS Biodisponibilidade – “indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina”(Lei Nº 9787, de 10/2/1999).
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS Biodisponibilidade relativa – “quociente da quantidade e velocidade de princípio ativo que chega à circulação sistêmica a partir da administração extravascular de um preparo e a quantidade e velocidade de princípio ativo que chega à circulação sistêmica a partir da administração extravascular de um produto de referência que contenha o mesmo princípio ativo” (RDC Nº 133, de 29/5/2003).
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS • Medicamentos bioequivalentes – “são equivalentes farmacêuticos que, ao serem administrados na mesma dose molar, nas mesmas condições experimentais, não apresentam diferenças estatisticamente significativas em relação à biodisponibilidade” (RDC Nº 135, de 29/5/2003).
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS • Equivalência terapêutica – “dois medicamentos são considerados terapeuticamente equivalentes se eles são farmaceuticamente equivalentes e, após administração da mesma dose molar, seus efeitos em relação à eficácia e segurança são essencialmente os mesmos, o que se avalia por meio de estudos de bioequivalência apropriados, ensaios farmacodinâmicos, ensaios clínicos ou estudos in vitro” (RDC Nº 135, de 29/5/2003).
LEI 9787/99 Medicamento Genérico Lei 6360/76 RE 893/03 Alterações Pós-Registro RDC 133/03 Registro de Similares RE 894/03 Protocolo de Estudo RDC Nº 1170/06 PROVAS DE BDR / BE RDC 134/03 Adequação de Similares RE 895/03 Elaboração do Relatório Técnico RDC 135/03 Registro de Genéricos RE 897/03 Isenção e substituição de estudos RDC 136/03 Medicamentos Novos RE 899/03 Validação RE 482/2002 correlação in vitro – in vivo RE 310/04 Equivalência e Perfil 2. ARCABOUÇO LEGAL
LEI 9787/99 Medicamento Genérico Lei 6360/76 RE 893/03 Alterações Pós-Registro RDC 133/03 Registro de Similares RE 894/03 Protocolo de Estudo RDC Nº 1170/06 PROVAS DE BDR / BE RDC 134/03 Adequação de Similares RE 895/03 Elaboração do Relatório Técnico RDC 135/03 Registro de Genéricos RE 897/03 Isenção e substituição de estudos RDC 136/03 Medicamentos Novos RE 899/03 Validação RE 482/2002 correlação in vitro – in vivo RE 310/04 Equivalência e Perfil 3. EXIGÊNCIAS MAIS FREQÜENTES
3.1. RELATÓRIO TÉCNICO (RE Nº 895/2003) Principais erros • Ausência do disquete ou CD-ROM; • Envio de dados correspondentes a outros estudos (ex. estudo da azitromicina com dados do micofenolato de mofetila); • Tabela com dos dados das colunas invertidos com os dados das linhas; • Impossibilidade de leitura dos dados (ex. o disquete não abre); • Informações incompletas (ex. ausência dos dados referentes ao medicamento referência). Preconizado em legislação Item 1.2 – relatório protocolado em duas cópias acompanhadas de disquete ou CD-ROM contendo planilhas em MS-Excel dos resultados dos parâmetros farmacocinéticos ASC0-t, ASC0-inf, Cmax e Tmax, calculados individualmente e valores individuais das concentrações plasmáticas do fármaco, separados por produto, para todas as fases do estudo.
3.1. RELATÓRIO TÉCNICO (RE Nº 895/2003) Principais erros • Ausência dos nomes e/ou endereços dos locais de realização. • Ausência de protocolo. Preconizado em legislação Item 2.3.4 – local(is): nome e endereço do(s) local(is) de realização das etapas clínica, analítica e estatística. Item 2.4.1 – protocolo do estudo e seus respectivos anexos.
3.1. RELATÓRIO TÉCNICO (RE Nº 895/2003) Principais erros • Ausência do parecer de aprovação do Comitê de Ética. • Ausência da lista de randomização; • Lista enviada em branco; • Lista enviada com dados desbalanceados (nº ♀ ≠ nº ♂) e ausência justificativa para tal. Preconizado em legislação Item 2.4.2 – parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa . Item 3.8 – Lista de randomização.
3.1. RELATÓRIO TÉCNICO (RE Nº 895/2003) Preconizado em legislação Itens 3.9.1 / 3.9.2 – medicamento teste/referência: nome da marca (se aplicável), nome genérico, dose por unidade, forma farmacêutica, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, nome e endereço do fabricante. Principais erros • Os dados não são enviados; • Dados enviados de maneira incompleta (ex.: ausência do prazo de validade).
3.1. RELATÓRIO TÉCNICO (RE Nº 895/2003) Preconizado em legislação Item 3.9.3 – certificados analíticos dos medicamentos. Item 3.9.4 – amostras de retenção dos medicamentos do estudo. Item 3.9.5 – inventário dos medicamentos do estudo. Principais erros • Ausência de certificados analíticos. • Ausência de dados referentes às amostras de retenção; • Relatório enviado com erros (ex.: nº de amostras utilizadas + nº de amostras retidas ≠ nº de amostras recebidas). • Ausência de inventário.
3.1. RELATÓRIO TÉCNICO (RE Nº 895/2003) Preconizado em legislação Item 3.14.3 – tabela com datas e horários de administração para todos os indivíduos. Item 3.15 – Cronograma de coleta das amostras. Principais erros • Ausência da tabela. • São coletados pontos insuficientes para assegurar a correta determinação de Cmax; • Cronograma de coleta em divergência com os dados encontrados na literatura (ex. cronograma não contempla 3 a 5 x T1/2).