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ESTUDO DA COSMETOLOGIA. Faculdade de Farmácia e Bioquímica Turma: 6º semestre Disciplina: Cosmetologia Professora: Cristina Moreira Barbosa Cacoal - RO Julho;2010. Introdução à Cosmetologia. A cosmética procura atuar:
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ESTUDO DA COSMETOLOGIA Faculdade de Farmácia e Bioquímica Turma: 6º semestre Disciplina: Cosmetologia Professora: Cristina Moreira Barbosa Cacoal - RO Julho;2010
Introdução à Cosmetologia • A cosmética procura atuar: • Nas estruturas externas do corpo humano (pele e cabelos), de forma idêntica aos processos vitais, auxiliando o metabolismo; • Prolongando a juventude; • Retardando o envelhecimento;
Principais Mecanismo de Ação • Fornecimento elementos biológicos; • Seqüestro de radicais livres; • Manutenção do teor de água; • Restauração de estruturas danificadas; • Formação de filmes protetores; • Lubrificação adequada de tecidos; • Condicionamento e brilho;
Segmentos do Setor • O setor pode ser subdividido em três segmentos básicos: • Higiene Pessoal: • Perfumaria: • Cosméticos:
Higiene Pessoal: • Engloba: • sabonetes, • produtos para higiene oral, • desodorantes axilares e corporais, • talcos, • produtos para higiene capilar • produtos para barbear. • Absorventes, papéis higiênicos e fraldas descartáveis.
Perfumaria: • Composto pelas águas de colônia, • perfumes, • extratos • loções pós-barba. • Cosméticos: • Constituído por produtos para coloração, • tratamento, • fixação e modelagem capilar, • maquiagem, • protetores solares, • cremes, • loções para a pele • depilatórios.
ÓRGÃOS REGULAMENTADORES: • IFSCC: Federação Int. dos Químicos Cosméticos; • FDA: Food and Drug Administration • CTFA: Associação da Indústrias de Cosméticos dos EUA • COLIPA: Associação da Indústrias de Cosméticos da Europa • ABC: Associação Brasileira de Cosmetologia • GGCOS: Gerência Geral de Cosméticos
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA • Egito:Cleopatra – símbolo da Cosmetologia; • Grécia:normas de higiene; • Roma:Galeno “ColdCrean” • Idade Média: • Período do Cristianismo; • Adoração a Virgem Maria; • Renascimento:Século XV • Leonardo da Vinci
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA • Idade Moderna:Séc. XVII e XVIII • Moda da Peruca; • Venda Pública de Cosméticos; • Industria, desenvolvimento financeiro e econômico; • Idade Contemporânea • Início do Séc. XIX: roupas cerradas; • Final do Séc. XIX: consolidação do mercado internacional; • Início do Séc. XX: ascensão feminina
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA • Evolução Cosmética Pós-Guerra (1940) • 1940 – comércio local e regionalizado; • 1950 – Revolução Industrial e formação de profissionais; • 1960 – Nomes e indicações de uso; • 1970 – Segurança do produto; • 1980 – Preocupação com a hidratação; reações solares e produtos duvidosos; • 1990 – Grande revolução e desenvolvimento da pesquisa.
DEFINIÇÕES: • COSMÉTICA: Kosmétics • Arte de preparar cosmética e enfeites • COSMETOLOGIA: • Ciência e arte envolvidas na manutenção e melhoria da pele.
Cosméticos • Preparações que não modificam a estrutura e atividade da pele, tem a finalidade de embelezar, proteger e corrigir. • Não deve irritar nem sensibilizar a pele; • Evitar efeitos indesejáveis secundários a sua absorção sistêmica; • Devem ser analisados; • Utilizados conforme características individuais.
COSMÉTICOS (Segundo a RDC 211/2005 – Anexo 1) • Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes; • São preparações constituídas por substâncias naturais ou Sintéticas; • De uso externo nas diversas partes do corpo humano: pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral; • Com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-los ou mantê-los em bom estado.
CosmiatriaKosmetos + iatros + ia • “kosmetos”: significa embelezar, ou preservar a beleza; • “iatro”, exprime a idéia de médico, relativo à medicina; • “ia” expressa emprego, ofício, profissão, ou ainda arte ou ciência. • Sendo assim, etimologicamente, cosmiatria é a arte ou ciência médica que estuda, previne e trata a beleza humana em todos os seus aspectos e concepções.
Cosmiatria • Oficialmente aprovada pelo Conselho Federal de Medicina ,em 2005. • Finalidade essencial: • Conservar,restituir e acrescentar a beleza cutânea, através de recursos higiênicos,cosméticos ou terapêuticos para favorecer o equilíbrio das estruturas e funções; • Cosmecêuticoou Cosmiátrico: • São cosméticos com fins terapêuticos.
Beleza • É subjetiva; • Difícil de ser medida; • Difícil de ser quantificada; • Depende da harmonia; • Depende do ponto de vista.
CARACTERÍSTICAS • FINALIDADE • Limpar • Perfumar • Alterar aparência • Corrigir odores corporais • Proteger/manter bom estado
CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005
CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS • Por Classe de Produto: 1. Produtos de Higiene Pessoal, 2. Perfumes 3. Cosméticos 4. Produtos Infantis
Categoria dos Produtos de Higiene • Sabonete • Sabonete Anti-séptico • Xampu e Condicionador • Xampu Anti-caspa • Produtos para os Labios • Protetor e Bloqueador solar • Produtos para Barbear • Higiene Bucal
Categoria dos Produtos de Uso Infantil: • Óleos e Loções • Xampu e Condicionadores • Produtos de Higiene Bucal • Creme dental • Gel dental
Categoria dos Cosméticos: • Pós Corporais • Pós Corporais Anti-Sépticos • Cremes de Beleza • Cremes para acne e rugas • Cremes para maquiagem facial • Produto para as unhas
Categoria dos Perfumes: • Produtos para Banho • Sais • Óleo • Águas de Colônia • Perfume
CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS PELO GRAU DE RISCO • Grau 1: • Produtos de Risco Mínimo • Anexo II-1, RDC 211/05 • Grau 2: • Produtos com Risco Potencial. • Anexo II-2, RDC 211/05
Definição de Produtos Grau 1: • São produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes; • Cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I da RDC 211/05 e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares; • Cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto;
Definição de Produtos Grau 2: • São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; • Cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo II da RDC 211/05 e que possuem indicações específicas; • Cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2" estabelecida no item "II" deste Anexo.
Grau de Risco: • Critérios de Classificação: • Probabilidade de efeitos indesejáveis; • Formulação; • Finalidade de uso do produto; • Áreas do corpo abrangidas; • Modo de usar; • Cuidados a serem observados na utilização;
Procedimentos cosméticos grau 1 • Propriedades básicas ou elementares; • Comprovação não inicialmente necessária; • Não requerem informações detalhadas (modo e restrições de uso); • RDC 211/05, Anexo II • RDC 343/05.
Procedimentos cosméticos grau 2 • Indicações específicas; • Comprovação de segurança e eficácia; • Necessidade de informação e cuidados, modo e restrição de uso; • RDC 211/05, Anexo II
Produtos cosméticos grau 1 Exemplos: • Colônia/perfume, sabonete, desodorante, talco, xampu, condicionador, creme hidratante para o rosto/corpo (sem ação fotoprotetora), produtos para barbear (sem ação anti-séptica), dentifrício sem flúor, enxaguatório bucal aromatizante, esmalte e maquiagens (sem ação fotoprotetora), fixadores de cabelos, etc.
Produtos cosméticos grau 2 Exemplos: • Protetor solar, tintura capilar, alisante capilar, repelente de inseto, antitranspirante, maquiagens com ação fotoprotetor, sabonete anti-séptico, clareador de pele, produtos infantis, produtos para pele acnéica, esfoliante químico, produtos para área dos olhos, xampu e condicionador anticaspa e/ou antiqueda, depilatório químico, produtos indicados para pele sensível, dentifríficos (anticárie, antitártaro), enxaguatório bucal (antiséptico, antiplaca), produtos íntimos, etc.
CLASSIFICAÇÃO DOS COSMÉTICOS • Quanto a função • Quanto a área de aplicação • Quanto a forma cosmética • Quanto a ação
Quanto a função: • Conservadores ou higiênicos; • Decorativos; • Corretivos ou dermatológicos;
Área de aplicação/uso • Pele • Sistema capilar • Lábios • Mucosa da cavidade oral • Dentes • Unhas • Órgãos genitais externos
Quanto a forma cosmética: • Emulsão, • Suspensão, • Pós, • etc.
Quanto a sua ação: • Hidratante, • Emoliente, • Umectante, • etc.
COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA • Testes Pré-clínicos e Clínicos • Testes “In Vitro” • Testes em Animais • TESTES EM HUMANOS (clínicos) • Os produtos cosméticos devem ser seguros nas condições normais de uso. • Os testes de segurança de cosméticos têm por objetivo verificar a ausência de: • Irritação • Sensibilização • Fototoxicidade • Fotoalergia
COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA/SEGURANÇA • Devem conter nos rótulos: • Indicação de FPS • Dermatologicamente Testado • Hipoalergênico • Não Comedogênico • Para Pele Sensível • Menções quanto à Rugas, Celulite, Estrias, Firmeza da Pele, Ação Anti-séptica;
Bibliografias: • Resolução RDC nº 215, de 25 de julho de 2005 • Resolução - RDC nº 48, de 16 de março de 2006 • Resolução - RDC nº 47, de 16 de março de 2006 • HERNANDEZ. Manual de Cosmetologia Dermatológica- 2ª ed; São Paulo: Organização Andrei Editora Ltda. • DRAELOS, Zoe Kececioglu – Cosméticos em Dermatologia - Porto Alegre: Artes Médicas, 1191. • PRISTA, Nogueira L.; FONSECA, A.; MANUAL DE TERAPEUTICA DERMATOLÓGICA E COSMETOLOGIA; 1ª Ed; São Paulo: Roca, 1993.