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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO. PERÃCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. RONALDO ARINO MARQUES DOS SANTOS. PERÃCIA. DILIGÊNCIA REALIZADA POR PERITOS, A FIM DE QUE SE ESCLAREÇAM OU SE EVIDENCIEM CERTOS FATOS.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRABALHO PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE RONALDO ARINO MARQUES DOS SANTOS
PERÍCIA DILIGÊNCIA REALIZADA POR PERITOS, A FIM DE QUE SE ESCLAREÇAM OU SE EVIDENCIEM CERTOS FATOS. ... a pesquisa, o exame, a verificação acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que tenham reconhecida habilidade e experiência na matéria que se trata.
HISTÓRICO NÃO ESTÁ ESTABELECIDO O MARCO INCIAL, MAS É SABIDO QUE DESDE O DIREITO ROMANO OBSERVA-SE A NECESSIDADE DE TÉCNICOS ESPECIALISTAS PARA ACRESCENTAR OU AFASTAR CAUSAS OU CONSEQÜÊNCIAS OU DEMANDAS JUDICIAIS.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA UM DOS INSTRUMENTOS USADOS PELO TRABALHADOR PARA RECLAMAR SEUS DIREITOS, REQUERENDO À JUSTIÇA DO TRABALHO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR SEMPRE QUE SE SENTIR PREJUDICADO
O TRÂMITE TRABALHADOR PROCURA ADVOGADO ACORDO OU SEQÜÊNCIA INÍCIO DO PROCESSO NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO AÇÃO CONTRA O EMPREGADOR PROTOCOLO NA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO • ENVIADA PELO CORREIO • NOME DO RECLAMANTE • HORÁRIA / DATA DA AUDIÊNCIA • CÓPIA DA RECLAMAÇÃO
INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE • JUIZ NOMEARÁ PERITO • PRESENTAR LAUDO NO PRAZO • APÓS NOMEAÇÃO AS PARTES PODERÃO APRESENTAR QUESITOS E PERITOS ASSISTENTES ( 5 DIAS)
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE • O CONCEITO LEGAL: ART. 189 DA CLT “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. • A NR-15 REGE O TRABALHO DO PERITO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE • O CONCEITO LEGAL: ART. 193 DA CLT “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo MTb, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. • Portaria n. 3.393, 17/12/87: rad. ionizantes/ subst. radioativas • Decreto n. 93.412, 14/10/86: operações com energia elétrica • A NR-16 REGE O TRABALHO DO PERITO
PERITO JUDICIAL Perito do juiz ou do juízo • DE CONFICANÇA DO JUIZ • ENGENHEIRO DE SEGURANÇA • MÉDICO DO TRABALHO • NOMEAÇÃO INDIVIDUAL • HONESTO, BOM CENSO, PROFISSIONALISMO
INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE • Art. 195 da CLT: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através da perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.
HONORÁRIOS DISCRIMINAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS: • TRASLADO PARA CARGA: ................................. X Hs. • LEITURA,ESTUDO, ANÁLISE: ........................... X Hs. • TRASLADO AO LOCAL DA PERÍCIA: ............. X Hs. • LEVANTAMENTO DOS AGENTES: .................. X Hs. • PESQUISAS, ESTUDOS, ELABORAÇÃO: ........ X Hs. • TRASLADO DEVOLUÇÃO AUTOS: ................. X Hs. • TRASLADO PARA RESPOSTAS: ...................... X Hs.
HONORÁRIOS EQUAÇÃO: HP = Vht x Hs x Iu x Ic x Ir x Ep • Vht = valor da hora técnica (R$ 100,00) • Hs = horas efetivamente trabalhadas • Iu = índice de utilização de equipamentos (1,20 / 1,00) • Ic = índice de complexidade (1,20 / 1,00) • Ir = índice de número de reclamantes (1,20 / 1,00) • Ep = especialização profissional ( > 10 anos = 1,20 )
PERITO ASSISTENTE • MESMAS CARACTERÍSTICAS DO PERITO DO JUIZ • SUBSIDIAR O PERITO DO JUIZ • ORIENTAR SUA PARTE • SUBSIDIAR ADVOGADO NOS QUESITOS E IMPUGNAÇÕES • RESPEITAR OS ATIGOS DO CPC E DA CLT
QUESITOS • PROVOCADORES DE RESPOSTAS E DAS OMISSÕES RESULTANTES DE ESQUECIMENTOS, FALTA DE CONHECIMENTO OU OUTRAS CAUSAS DE DESCUIDO QUE PODERÃO SER FATAIS AS PARTES • FORMULADOS PELAS PARTES • DEFERIDOS PELO JUIZ • RESPONDIDOS TÉCNICAMENTE • SEMPRE FORNECIDOS POR ESCRITO • ANEXADOS AO PROCESSO DENTRO DO PRAZO
LAUDO PERICIAL • DOCUMENTO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES, CONCLUSÕES E EMBASAMENTO TÉCNICO E LEGAL PARA A VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE • OBJETIVIDADE, NEXO CAUSAL, CLAREZA • CONCLUSIVO E CONVINCENTE • EMBASADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • PODE EMBASAR-SE NA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL DEVIDO A NÃO ABRANGÊNCIA DA NOSSA, COM ANUÊNCIA DO JUIZ
DINÂMICA DA NOMEAÇÃO • AUDIÊNCIA INICIAL/SEM ACORDO/NOMEAÇÃO • SECRETARIA DA JCJ NOTIFICA PERITO • RECEBIDA A NOTIFICAÇÃO O PERITO DEVERÁ ENCAMINHAR-SE À JCJ NUM PRAZO DE O5 DIAS PARA RETIRADA DOS AUTOS
DINÂMICA DA PERÍCIA • PROCEDIMENTOS INICIAIS CONHECER, QUESITOS, INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS, INFORMAR OU NÃO HORA DA PERÍCIA(JUDICIAL), ENTRAR EM CONTATO COM PERITO JUDICIAL (ASSISTENTE) • DILIGÊNCIAS RESPEITAR HORA PARA INÍCIO, INQUÉRITO PRELIMINAR • INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
INSPEÇÃO NO LOCAL • CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO • EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS EXISTENTES • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL • ATIVIDADES DO RECLAMANTE • ANÁLISE QUALITATIVA E QUANTITATIVA
EPI • VERIFICAR QUAIS FORAM FORNECIDOS AOS TRABALHADORES DO SETOR NO PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE DESENVOLVEU SUAS ATIVIDADES • SOLICITAR FICHA DE CONTROLE DE EPI • VERIFICAR O USO DO EPI • VERIFICAR CONDIÇÕES, CONSEVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
ATIVIDADES DO RECLAMANTE • RECLAMANTE PODE SOLICITAR AO JUIZ O ACOMPANHAMENTO • NA AUSÊNCIA DO RECLAMANTE ELEGER TRABALHADOR COM AS MESMAS ÃTIVIDADES NAS MESMAS CONDIÇÕES • LEVANTAR O CICLO COMPLETO DA ATIVIDADE
ANÁLISE • APÓS QUALIFICAR OS AGENTES NECESSÁRIOS AO OBJETIVO DA PERÍCIA E CONHECER O MODO OPERANDO, PASSA-SE A MENSURAR E/OU EFETUAR COLETAS DOS AGENTES EXISTENTES, UTILIZANDO-SE EQUIPAMENTOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES • ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA • ATIVIDADES DOS ANEXOS 6, 13 e 14 • ADICIONAL (SAL. MÍNIMO REG.): 10, 20 e 40% • MAIS DE UM FATOR: considerar maior grau • ELIMINAÇÃO/NEUTRALIZAÇÃO: CESSAÇÃO • PERITO DESCREVE TÉCNICA E APARELHAGEM
ELIMINAÇÃO/ NEUTRALIZAÇÃO • MEDIDA DE ORDEM GERAL: DENTRO DOS L.T. • UTILIZAÇÃO DO EPI • CARACTERIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE
CARACTERIZAÇÃO • CRITÉRIOS QUALITATIVOS • CRITÉRIOS QUANTITATIVOS • CONSIDERAR TAMBÉM OS AGENTES NÃO PREVISTOS NA NR-15
CONCENTRAÇÃO DO AGENTE ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA RUÍDO CALOR RADIAÇÕES IONIZANTES VIBRAÇÕES AG. QUÍMICOS POEIRAS MINERAIS QUANTITATIVOS
INSALUBRIDADE CARACTERIZADA PELAS AVALIAÇÃO PERICIAL DE EXPOSIÇÃO AO RISCO COND. HIPERBÁRICAS RAD. NÃO IONIZANTES FRIO UMIDADE SUBST. QUÍMICAS AG. BIOLÓGICOS QUALITATIVOS
ANEXO 1 Ruído contínuo ou intermitente • ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA • ATIVIDADES DOS ANEXOS 6, 13 e 14 • ADICIONAL (SAL. MÍNIMO REG.): 10, 20 e 40% • MAIS DE UM FATOR: considerar maior grau • ELIMINAÇÃO/NEUTRALIZAÇÃO: CESSAÇÃO • PERITO DESCREVE TÉCNICA E APARELHAGEM
LIMITES DE TOLERÂNCIA • LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO/INTERMITENTE • ___________________________________________________________________ • NÍVEL DE RUÍDO EXPOSIÇÃO • 85 dB 8 horas • 86 dB 7 horas • 87 dB 6 horas • 88 dB 5 horas • 89 dB 4 horas e 30 minutos • 90 dB 4 horas • 95 dB 2 horas • 100 dB 1 hora • 105 dB 30 minutos • 110 dB 15 minutos • 115 dB 07 minutos ( + não perm. S/ prot.)
ANEXO 1 Ruído contínuo ou intermitente • NÃO É PERMITIDA EXPOSIÇÃO ACIMA DE 115 dB, SEM PROTEÇÃO ADEQUADA • MEDIDOR DE NPS: CIRC. DE COMPENSAÇÃO A • MEDIDOR DE NPS: CIR. DE RESPOSTA LENTA • LEITURAS PRÓXIMAS AO OUVIDO • MEDIDOR VOLTADO PARA A FONTE • NÍVEL INTERMEDIÁRIO: CONSIDERAR MEP DO NÍVEL IMEDIATAMENTE ACIMA
EXPOSIÇÃO À DIREFENTES NÍVES • SE DURANTE A JORNADA DE TRABALHO OCORREREM DOIS OU MAIS PERÍODOS DE EXPOSIÇÃO À RUÍDO DE DIFERENTES NÍVEIS DEVEM SER CONSIDERADOS SEUS EFEITOS COMBINADOS • C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 = CN/TN • C = Tempo Total de exposição à um nível em minutos • T = Máxima exposição diária para aquele nível • RESULTADO DESSA RAZÃO > 1 (INSALUBRE)
EXERCÍCIO • UM TRABALHADOR SE EXPÕE DURANTE UMA JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS AOS SEGUINTES NÍVEIS DE RUÍDO: 95 dB(A) por 1 hora, 90 dB(A) por 1 hora e 84 dB(A) por 6 horas. • LIMITES DE TOLERÂNCIA: 95 dB(2 horas), 90 dB(4 horas) • 60 / 120 + 60 / 240 = 0,5 + 0,25 = 0,75 R: Não é insalubre
EXERCÍCIO • UM TRABALHADOR PERMANECE NA SALA “A” DURANTES 3 HORAS E TRINTA MINUTOS EXPOSTO A NÍVEL DE RUÍDO DE 95 dB, E NA SALA “B” POR 4 HORAS E 30 MINUTOS EM UM NÍVEL DE RUÍDO DE 85 dB. • LIMITES DE TOLERÂNCIA: 95 dB(2 horas), 85 dB(8 horas) • 210 / 120 + 270 / 480 = 1,75 + 0,56 = 2,31 R: É insalubre
CARACTERIZAÇÃO Ruído Contínuo/Intermitente • CONSIDERANDO-SE QUE O AMBIENTE É INSALUBRE (LT FORAM ULTRAPASSADOS), PASSA-SE AO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE: • ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO EPI • VIDA ÚTIL, SUBSTITUIÇÃO, HIGIENE, ATENUAÇÃO • A NÃO UTILIZAÇÃO DO EPI OU SE OS MESMOS FOREM INADEQUADOS, FICA CARACTERIZADA INSALUBRIDADE.
ANEXO 2 Ruído de Impacto • MEDIDOR DE NPS NO CIRCUITO LINEAR E RESPOSTA PARA IMPACTO - LT = 130 dB (LINEAR) • MEDIDOR DE NPS: CIRC. DE COMPENSAÇÃO C E CIRCUITO DE RESPOSTA RÁPIDA - LT = 120 dB
CARACTERIZAÇÃO Ruído de Impacto • SE FOR REGISTRADA DURANTE A JORNADA DE TRABALHO UM IMPACTO COM INTENSIDADE SUPERIOR A 120 dB(C), A INSALUBRIDADE FICA CARACTERIZADA.
ANEXO 3 Calor • A EXPOSIÇÃO AO CALOR DEVE SER AVALIADA ATRAVÉS DO “ÍNDICE DE BULBO ÚMIDO/TERMÔMETRO DE GLOBO (IBUTG) • AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS SEM CARGA SOLAR • IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg • AMBIENTES EXTERNOS COM CARGA SOLAR • IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
DEFINIÇÕES • TBN = TEMPERATURA DE BULBO ÚMIDO NATURAL • TG = TEMPERATURA DE GLOBO • TBS = TEMPERATURA DE BULBO SECO • APARELHOS USADOS: • TERMÔMETRO DE BULBO ÚMIDO NATURAL • TERMÔMETRO DE GLOBO • TERMÔMETRO DE MERCÚRIO COMUM
PROCEDIMENTO DE MEDIÇÃO • COLOCAR O EQUIPAMENTO JUNTO AO TRABALHADOR, NA ALTURA DA REGIÃO DO CORPO MAIS ATINGIDO PELO CALOR • AGUARDAR O TEMPO DE ESTABILIZAÇÃO • EFETUAR LEITURAS EM GRAUS CENTÍGRADOS • AMBIENTES INTERNOS/TEMPERATURA CONSTANTE: 01 ÚNICA MEDIÇÃO • RECLAMANTE COM ATIVIDADE EM DIVERSOS LOCAIS: EFETUAR A MEDIÇÃO EM TODOS
ANEXO 4 Iluminamento • EMBORA ESTE ANEXO TENHA SIDO REVOGADO, ENTENDEMOS SER NECESSÁRIA SUA EXPLANAÇÃO PELO FATO DESSE AGENTE EXISTIR NOS AMBIENTES DE TRABALHO • EQUIPAMENTO: LUXÍMETRO • MEDIÇÃO NO CAMPO VISUAL DE TRABALHO OU A 0,75 METROS DO PISO • ESTABILIZAÇÃO DA CÉL FOTOELÉTRICA: 2 MINUTOS • CÉL. FOTOELÉTRICA PERPENDICULAR À INCIDÊNCIA DA LUZ
ANEXO 5 Radiações Ionizantes • LIMITES DE TOLERÂNCIA: norma CNEN-NE-3.01 • OBJETIVA ESTABELECER AS DIRETRIZES BÁSICAS DE RADIOPROTEÇÃO
CAMPO DE APLICAÇÃO • PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ENVOLVIDAS NA PRODUÇÃO, USO, POSSE, ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO, TRANSPORTE OU DEPOSIÇÃO DE FONTES DE RADIAÇÃO
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO • DETETORES DE CAMPO: • DETETORES DE CÂMARA DE GÁS • DETETORES GEIGER MULLER • DETETORES DE CINTILAÇÃO • DETETORES PESSOAIS: • DOSÍMETRO DE BOLSO • DOSÍMETRO DE FILME
PROCEDIMENTO DEMEDIÇÃO • COM DETETORES: AMBIENTE, ROUPAS, OBJETOS • DETETORES PESSOAIS: FIXADOS NA ROUPA DO TRABALHADOR, JUNTO A PARTE DO CORPO MAIS ATINGIDA OU QUE POSSUA LIMITES DE TOLERÂNCIA MAIS BAIXO
ANEXO 6 Hiperbarismo • O DESCUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NESSE ANEXO SERÁ GRAVE OU IMINENTE RISCO. • A INSALUBRIDADE É INERENTE A ATIVIDADE