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Tribunal de Contas de Minas Gerais

Estudo Comparativo com Levantamento dos Índices para Despesas com Pessoal dos Tribunais de Contas Brasileiros. Tribunal de Contas de Minas Gerais. Critérios.

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Tribunal de Contas de Minas Gerais

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  1. Estudo Comparativo com Levantamento dos Índices para Despesas com Pessoal dos Tribunais de Contas Brasileiros Tribunal de Contas de Minas Gerais

  2. Critérios • Foi feito um levantamento dos relatórios de gestão fiscal dos Tribunais de Contas estaduais para verificação da disponibilidade de recursos para despesas com pessoal. • Para os estados que tinham Tribunal de Contas dos Municípios (foram identificados Pará, Bahia, Ceará e Goiás), seus recursos foram somados com os do TCE. Tal critério foi adotado para verificar o total de recursos disponíveis para as atribuições de um TC como um todo. • Alguns TCs não disponibilizaram o Relatório de Gestão Fiscal em seus portais. Nesses casos os limites para cumprimento da LRF foram deduzidos com base nas informações das assembléias legislativas (se disponíveis). Se no RGF da AL o limite fosse de 1,9%, por exemplo, tendo em vista que nos termos do art. 20, II, a da LCP101/2000 o limite para o Poder Legislativo é de 3% da RCL, o montante disponível para o TC seria 1,1% (= 3% - 1,9%). Foi o caso dos estados Ceará e Rondônia. No caso de Alagoas, a fonte foi a imprensa (Agência Alagoas). No caso da Bahia, as informações estão centralizadas no portal da SEFAZ-BA. • Alguns TCs (Goiás e Sergipe, por exemplo) só tinham disponíveis relatórios quadrimestrais de 2008. Como o foco da pesquisa foi a comparação dos limites de % da LRF, que não mudam (ou não deveriam, em tese, mudar), esses dados foram aproveitados.

  3. * Estados onde existe Tribunal de Contas dos Municípios

  4. Legenda da Planilha • RCL: receita corrente líquida • Lim. máx. desp.: limite máximo de despesas com pessoal em R$, nos termos do art. 22, II, “a” e §3º e §4º da Lei Complementar 101/2000 (LRF). • Limite prud. desp.: limite prudencial de despesas com pessoal em R$, nos termos do art. 22, par. Único, da LRF. • Desp. ap. limite: despesas com pessoal do TCE, publicada no Relatório de Gestão Fiscal, para fins de apuração dos limites impostos pela LRF. • % Desp. RCL: proporção das despesas com pessoal do TCE sobre a RCL do estado. • máx % RCL: proporção máxima da RCL permitida para despesas com pessoal do TCE, nos termos da LRF. • % prud. RCL: proporção prudencial da RCL para despesas com pessoal do TCE, correspondente a 95% da proporção máxima permitida, nos termos da LRF. • Mun.: quantidade de municípios do estado.

  5. Estatística descritiva • Média da proporção máxima da RCL permitida para despesas com pessoal: 1,198%. • Média da proporção máxima da RCL permitida para despesas com pessoal, desconsiderando os estados Goiás, Pará, Bahia e Ceará: 1,144%. • Média da proporção máxima da RCL permitida para despesas com pessoal considerando apenas os cinco estados que mais arrecadam no país (SP, MG, RJ, PR e RS): 1,175%. • Média da proporção máxima da RCL permitida para despesas com pessoal considerando apenas os estados que contém acima de 400 municípios (MG, SP, BA e RS): 1,168%.

  6. Observações • Minas Gerais teve a segunda maior Receita Corrente Líquida (29,12 bilhôes de reais) do Brasil em 2009, e é o estado com o maior número de municípios. Ainda assim apresentou o segundo menor % máx. limite para despesas com pessoal (0,773%), só ganhando do Ceará (0,66%) que conta com apenas 184 municípios. • Minas Gerais está abaixo da média dos % limite p/ despesas c/ pessoal (máximo e prud.) não importa qual critério seja adotado. Seja considerando apenas os estados sem Tribunal de Contas dos Municípios, seja considerando todos os estados, seja considerando as 5 maiores RCL, seja considerando apenas estados com mais de 400 municípios. O TC do estado do RJ, que conta com apenas 92 municípios, mas apresenta RCL próxima de MG (28,97 bilhões de reais), tem % limite máx. p/ despesas c/ pessoal de 1,316%, e teve gasto de R$331 milhões de reais c/ pessoal em 2009 (quase o dobro que MG). O TC do estado de SP, que apresenta RCL muito maior que MG (86 bilhões de reais), mas conta com 645 municípios, sendo o segundo maior estado em número de municípios (o maior é disparado MG com 853 municípios), tem % limite máx. p/ despesas c/ pessoal de 1,25%, e teve gasto de R$387 milhões de reais c/ pessoal em 2009 (mais que o dobro de MG). • Dos cinco Tribunais de Contas estaduais com maior limite máximo para despesas com pessoal, em proporção dareceita corrente líquida, três tinham Tribunal de Contas dos Municípios(Goiás, Pará e Bahia). Para estados em que exista Tribunalde Contas dos Municípios o limite máximo para despesas com pessoal do Poder Legislativo é de 3,4%,ao invés de 3%, nos termos do art. 20, §4º da LCP101/2000. • O TCE-SE chegou a deduzir aproximadamente a metade das despesas com pessoal (21 milhões de reais) para apuração do limite, alegando que foi devido a "Revisão Geral Anual e Acréscimos legais (art. 22, I par. Único)".

  7. Fontes • Sites dos tribunais de contas brasileiros, com uma lista disponível em http://www.irbconta s.org.br/ irb/interna. asp?p_codmnu= 12 • Site da SEFAZ-BA http://www.sefaz.ba.gov.br/ • Site da Assembléia Legislativa de São Paulo http://www.al. sp.gov.br/ portal/site/ Internet/ • Site da Assembléia Legislativa do Ceará http://www.al. ce.gov.br/ • Site da Agência Alagoas (imprensa oficial) http://www.agenciaa lagoas.al. gov.br/

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