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Módulo de Hospitalar e Agroindústria – AULA 4 Prof.ª Célia Oliveira. FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho. Competências a serem trabalhadas nesta aula.
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Módulo de Hospitalar e Agroindústria – AULA 4 Prof.ª Célia Oliveira FTSTFormação Técnica em Segurança do Trabalho
Competências a serem trabalhadas nesta aula • Conhecer o segmento econômico da Agroindústria e suas ramificações, visando à aplicação das técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho. • Conhecer a legislação de Segurança e Saúde do trabalho voltada para a Agroindústria.
AGRO Terra Cultivada ou Cultivável
INTRODUÇÃO AGROINDÚSTRIA É o conjunto de atividades relacionadas à transformação de matérias-primas provenientes da agricultura, pecuária, aquicultura ou silvicultura.
INTRODUÇÃO • Esse segmento industrial apresenta uma certa originalidade decorrente de características fundamentais das matérias-primas: • Sazonabilidade: período de tempo • Perecibilidade: de pouco tempo de aproveitamento • Heterogeneidade: misturas distintas
HISTÓRIA Durante a pré-história (há cerca de doze mil anos) - alguns indivíduos notaram que podiam enterrar grãos e produzir novas plantas iguais às que os originaram.
HISTÓRIA Mudanças no clima ou desenvolvimentos da tecnologia humana podem ter sido as razões iniciais que levaram à descoberta da agricultura. Os grupos que continuaram utilizando-se de alimentos nativos de sua região, mantiveram um equilíbrio ecológico com o ambiente.
HISTÓRIA • A nova sociedade agrícola que se formou, desmatava a vegetação nativa para implantar a monocultura, na procura de maior quantidade com menor variedade. • Posteriormente passaram a utilizar pesticidas e outros elementos químicos, causando um grande impacto no solo, na água, na fauna e na flora da região.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES Agricultura - Trabalho de cultivar o solo, plantar e criar gado; a prática da lavoura.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES Pecuária – Arte ou o conjunto de processos técnicos usados na domesticação e criação de animais com objetivos econômicos, feita no campo.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES Silvicultura - Prática de plantio, manejo e cuidados de florestas ou de áreas densamente arborizadas para uso humano, geralmente para madeira de construção ou lenha.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES Exploração florestal - Uso ou consumo de um recurso, um alimento, por exemplo, por um organismo. Uso, consumo ou consumo excessivo de um recurso natural pelo homem, como na exploração de depósitos de carvão ou de fontes alimentícias. Também chamada de exploração de recurso.
PARA REFLETIR.. “Há quem passe pelo bosque e só veja lenha para a fogueira”. (Léon Tolstoi)
CONCEITOS E DEFINIÇÕES Aquicultura - Cultivo de peixe ou de moluscos para consumo humano e pode ser praticada num ambiente natural modificado ou num ambiente artificial.
NR 31 - Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura Aplica-se a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades.
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO LEI 5589 08/06/73 Dec 73.626 de 12/02/74 Art. 13 – Nos Locais de trabalho rural, serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do Ministro do Trabalho e previdência social Art. 28 – O mInistério do Trabalho e Previdência Social estabelecerá, através de Portaria, as normas de segurança e higiene do trabalho a serem observadas nos locais de trabalho rural
OIT – 2000 – Ano da Agricultura • OIT – 2001 – Convenção de Segurança e Saúde na Agricultura • SIT/DSST – 2001 – Comissão Permanente Nacional Rural • Publicação da NR-31 – março de 2005
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/1988. CAPÍTULO I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, s/ distinção de qualquer natureza. CAPÍTULO II - Dos Direitos Sociais Art. 7.º (*) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, p/ normas de Saúde –Higiene – Segurança.
Empresa fiscalizadas x autuaçõesSetor Agropecuária/Brasil fonte-SFIT
PORTARIA MTE 3.067 DE 12/04/1.988 – REGULAMENTA O ARTIGO 13 DA LEI 5.889 DE 08/06/1.973 E INSTITUI AS NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS - NRR • NRR 1 DISPOSIÇÕES GERAIS – DEFINE OS CAMPOS DE APLICAÇÃO E INCORPORA AS SEGUINTES NR URBANAS: • NR 07 – EXAME MÉDICO • NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES • NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS NRR 2 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL - SEPATR NRR 3 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL - CIPATR NRR 4 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NRR 5 – PRODUTOS QUÍMICOS
OUTRASGARANTIASANTESDANR-31 • Constituição Federal em seu Art. 7º: • - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: • XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
Código de Defesa do Consumidor Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos Seção I - Da Proteção à Saúde e Segurança Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
PORTARIA Nº 86, DE 03 DE MARÇO DE 2005 APROVA A NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA – NR 31
OBJETIVOS DA NR-31 Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades e preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores envolvidos.
Principais segmentos da Agroindústria Abate e preparação de carnes Fabricação e refino de açúcar Laticínios Óleo vegetais (Soja, Milho, Girassol, etc) Panificação e Fabricação de Massas Cultivo e Refino de Café Indústria de Sucos e Poupas Setor Têxtil de Calçados e Papel Celulose Agroindústria de Produção de Energia a partir de Biomassa.
Articulações da Agroindústria Setor de Embalagem Indústria de Insumos (Sementes Híbridas, Transgênicas, Agrotóxicos, Adubos (NPK), Insumos Veterinários, Rações, etc). Indústria de equipamentos (Sistema de irrigação, maquinários para a preparação do solo) Transportes Comunicações Tecnologias Limpas Educação
EMPREGADOR RURAL • garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto para todos os trabalhadores, • realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde; • promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores • cumprir e fazer cumprir as disposições legais em segurança e saúde no trabalho. • analisar, junto com a CIPATR, as causas dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
EMPREGADOR RURAL • assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho; • adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, inclusive remoção acidentado; • assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro; • Garantir participação dos trabalhadores nos programas de controles de riscos (CIPATR). • informar os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador; resultados de seus exames médicos e avaliações ambientais dos locais de trab.
EMPREGADOR RURAL • Permitir que representante de trabalhadores acompanhe as fiscalizações em SST. • Adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade: • 1. eliminação dos riscos; • 2. controle de riscos na fonte; • 3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação; • 4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco EPI
DEVERES TRABALHADOR RURAL • cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim; • adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com a Norma (inclusive EPI), sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada; • submeter-se aos exames médicos previstos. • colaborar com a empresa na adequada aplicação da NR-31.
DIREITOS TRABALHADOR RURAL • ambientes de trabalho, seguros e saudáveis; • ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas; • escolher sua representação • informar SITUAÇÕES de risco grave e iminente para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário; • receber instruções em matéria de segurança e saúde e orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção
ATIVIDADE 1ª Parte: Após leitura da NR 31, faça um resumo dos tópicos relacionados na tabela abaixo, com suas palavras e expressando seu entendimento. Textos copiados da própria NR invalidarão a resposta.
ATIVIDADE 2ª Parte: Pesquise e comente as diferenças entre a NR 31 e as NRRs. Qual das duas deve ser adotada para o trabalho rural? Ambas são válidas? 3º Parte: Com base no anuário de acidentes de trabalho da Previdência Social, apresente os nº de acidentes e doenças do setor rural nos anos de 2007, 2008 e 2009.
DICAS PARA SUA ATIVIDADE SER SFO!!! • Nossa atividade deve ter os seguintes tópicos: • Capa: + Nome do Aluno + Nome do Polo • + Nome do Tutor + Módulo + Disciplina + Nome do Professor + Nº da Atividade. • Sumário: Tópicos da atividade e sua localização na atividade (nº da página). • Introdução: Suas considerações sobre a atividade. • Desenvolvimento: Apresentação de todos os tópicos da atividade, atendendo • ao solicitado pelo Professor, sempre mostrando sua própria produção. • Lembrando que cada tópico corresponde a um subtítulo, que deve estar • destacado no texto. • Conclusão: Suas considerações finais. Devem ser exclusivamente suas! • Bibliografia/Fonte de Pesquisa: Links e livros consultados • (Revistas técnicas também são uma ótima opção de pesquisa!) • Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!” • Disponível no AVA
ATIVIDADE Prazo de entrega: até 05/10/2013 até às 23:00h EVITE DEIXAR A POSTAGEM DE SUA ATIVIDADE PARA O ÚLTIMO DIA. FAZENDO ISSO, IMPREVISTOS NÃO VÃO LHE PREJUDICAR.
Dúvidas • Acesse o Fórum • Chat dia 26/09/13 no horário: das 20h30 às 22 h