590 likes | 746 Views
Princípios Gerais. Direito Processual Penal Recursos em processo penal. TSJ – 2º Ano. Direito Processual Penal. Princípios Gerais. Tribunal rejeitou recurso interposto por Domingos N é voa. Lisboa. S á Fernandes não ter á violado o segredo profissional, segundo os ju í zes.
E N D
Princípios Gerais Direito Processual PenalRecursos em processo penal TSJ – 2º Ano
Direito Processual Penal Princípios Gerais Tribunal rejeitou recurso interposto por Domingos Névoa Lisboa. Sá Fernandes não terá violado o segredo profissional, segundo os juízes Bragaparques considera que processo "continua em aberto" O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou um recurso do empresário Domingos Névoa no âmbito do processo em que responde por tentativa de corrupção do vereador José Sá Fernandes no caso Bragaparques, algo já esperado pelo autarca. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Justiça: Decisão da Relação do Porto pode libertar condenado por homicídios 24 de Setembro de 2008, 16:22 O MP tem 20 dias para recorrer da decisão da Relação, contados desde 11 deste mês, data de notificação das partes. A Relação considerou nula a prova fundamental que associou este arguido ao "caso 4" do processo … Dois outros arguidos, condenados a 18 e 20 anos de cadeia e que também recorreram para a Relação, "verão as suas penas substancialmente reduzidas", referiu o causídico. A defesa do arguido condenado a 14 anos e meio de cadeia anunciou desde logo o recurso, agora decidido pela Relação do Porto, na parte relativa ao homicídio qualificado. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais A todos os cidadãos é reconhecido constitucionalmente o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos. Solicitarem a intervenção de um tribunal e obterem dele uma decisão. Artº20 nº1 CRP Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Decisão Sentença – acto decisório do juiz que conhece do objecto do processo (artº 97 nº1 a)) Acórdão – decisão proferida por um tribunal colegial Despacho – Quando se conhece de qualquer questão interlocutória ( não final) ou quando se decida por forma a pôr termo ao processo por outra via que não a da sentença. (artº 97 nº1 b)) Albertina Nobre Artº20 nº1 CRP 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Decisão Se o acto do juiz se destina a decidir a causa principal ou incidental. Sentença -(artº 97 nº1 a)) Se se destina a outro fim como ocorrer ao expediente da causa ou a decidir dúvidas ou controvérsias levantadas no decorrer do processo . Despacho –(artº 97 nº1 b)) Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Decisão As decisões judiciais não são necessariamente irrecorríveis A lei permite que reaja contra as decisões quem pelas mesmas se sinta prejudicado, as considere injustas ou ilegais. O direito ao recurso entronca no direito de defesa consagrado entre as garantias de defesa do arguido Artº32 nº1 CRP Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Recurso - definição É o caminho legal para corrigir os erros cometidos na decisão judicial penal, o instrumento que permite sujeitar a decisão a um novo juízo de apreciação, agora por parte de um tribunal hierarquicamente superior. Artº32 nº1 CRP Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Recurso O tribunal que proferiu a decisão recorrida. Tribunal “a quo” - O tribunal para onde se recorre Tribunal “ad quem” - Artº32 nº1 CRP Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Interpõem-se de decisões não transitadas em julgado. - perante as Relações Recursos Ordinários - perante o STJ - Fixação da Jurisprudência Recursos Extraordinários Interpõem-se de decisões transitadas em julgado. - Revisão A decisão transita em julgado quando se torna definitiva, i. e. quando não pode ser impugnada através do recurso ordinário. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais A decisão transita em julgado quando se torna definitiva, i. e. quando não pode ser impugnada através do recurso ordinário porque: -é irrecorrível (artº400º) -sendo recorrível, se deixou esgotar o prazo legal para a interposição do recurso (artº411º) Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Não dependem de qualquer atitude da parte contrária, assim quem se considerar vencido ou prejudicado com uma decisão, pode, nos termos artº411º nº1, impugná-la no prazo de 20 dias a partir notificação da decisão ou do seu depósito na secretaria. Recursos independentes Dependem do prosseguimento de um processo independente, mantendo-se apenas enquanto este se mantiver(404ºnº3. A sua interposição terá lugar no prazo de 20 dias contados da notificação do requerimento de interposição ou da motivação. Recursos subordinados Albertina Nobre 1º TSJ
Recursos em processo penal Tramitação Unitária Do recurso subordinado – Art.º 404.º CPP Em caso de recurso interposto por uma das partes civis, a parte contrária pode interpor recurso subordinado. O recurso subordinado é interposto no prazo de 20 dias, contados a partir da notificação do despacho que tiver admitido o recurso da parte contrária. Albertina Nobre 1º TSJ
Recursos em processo penal Do recurso subordinado – Art.º 404.º CPP Efeito suspensivo dos recursos – Art.º 408.º CPP Instrução do recurso em separado: A fim de instruir o recurso em separado, e face à omissão existente no Código de Processo Penal, deve a secretaria aplicar algumas regras do Código de Processo Civil, por força do art.º 4.º do CPP, no que respeita ao teor da certidão das peças processuais necessárias à sua instrução, aplicando-se, nomeadamente, disposto no art.º 742.º, n.º 2 e 3 do CPC. Albertina Nobre 1º TSJ
Recursos em processo penal Do recurso subordinado – Art.º 404.º CPP Efeito suspensivo dos recursos – Art.º 408.º CPP Instrução do recurso em separado: A fim de instruir o recurso em separado, e face à omissão existente no Código de Processo Penal, deve a secretaria aplicar algumas regras do Código de Processo Civil, por força do art.º 4.º do CPP, no que respeita ao teor da certidão das peças processuais necessárias à sua instrução, aplicando-se, nomeadamente, disposto no art.º 742.º, n.º 2 e 3 do CPC. Albertina Nobre 1º TSJ
Recursos em processo penal Do recurso subordinado – Art.º 404.º CPP Este recurso fica sem efeito: Se o recorrente independente desistir do recurso ou se o Tribunal não tomar conhecimento dele – art.º 404º n.º 3 CPP. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais É permitido recorrer dos acórdãos, sentenças e despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei – 399º CPP Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Decisões que não admitem recurso – artº400º CPP • Despachos de mero expediente. • Decisões que ordenem actos dependentes da livre resolução do tribunal. • Acórdãos proferidos em recursos, pelas relações, que não conheçam do objecto do processo. • Acórdãos absolutórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem a decisão da • 1ª instância. • De acórdãos proferidos, em recurso, pelas relações, que apliquem pena não privativa • da liberdade. • De acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas relações, que confirmem decisão de 1ª instância e apliquem pena de prisão não superior a 8 anos. • Nos demais casos previstos na lei Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Decisões que não admitem recurso – artº400º CPP • Nos demais casos previstos na lei Artº 42º nº1 CPP Despacho do juiz que se considera impedido Decisão que indefira o requerimento do MP ou do defensor para perguntas ao arguido no seu 1º interrogatório. Artº 141º nº6 CPP Artº 153º nº3 CPP Decisão de substituição de perito Despacho que designa dia para a audiência Artº 313º nº3 CPP Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Decisões que não admitem recurso – artº400º CPP • Sem prejuízo do 427º e 432º., o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil, só é admissível : • Desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido; • A decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a • metade desta alçada. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Decisões que admitem recurso – artº400º CPP Decisões cuja recorribilidade vem consagrada expressamente na lei: Despacho em que o juiz não se reconhece impedido (42º nº1); Decisões que aplicam, desaplicam ou mantêm as medidas de coacção(219º); Sentença ou despacho que em processo sumário põe termo ao processo(391º); Parte cível da sentença (relativa a indemnização) quando o valor pedido for superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada for desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido (400º nº2); Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Decisões que admitem recurso – artº400º CPP Outras decisões cujo recurso não esteja proibido expressamente na lei: É a regra geral que vem no artº 399º CPP Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Legitimidade para recorrer – artº401º CPP Quem pode recorrer? • É uma posição de um sujeito processual relativamente a determinada decisão proferida em processo penal que justifica que a possa impugnar através de recurso. • Não pode recorrer quem não tiver interesse em agir É o interesse em recorrer porque o direito do requerente foi afectado e está necessitado de tutela. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Legitimidade para recorrer – artº401º CPP Quem pode recorrer? • MP, de quaisquer decisões, ainda que no exclusivo interesse do arguido; • O Arguido e o Assistente, de decisões contra eles proferidas. • As Partes Civis, da parte das decisões contra cada uma proferidas. • Aqueles que tiverem sido condenados ao pagamento de quaisquer • importâncias, nos termos deste Código, ou tiverem a defender um • direito afectado pela decisão. 401ºnº2 • Não pode recorrer quem não tiver interesse em agir Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Legitimidade para recorrer – artº411º CPP Como se recorre? • Por meio de requerimento a apresentar junto do Tribunal que proferiu a decisão; Oral Escrita 2 formas Manifestação escrita da vontade de recorrer acompanhada da motivação. Interposto por simples declaração em acta Fora da audiência de julgamento Na audiência de julgamento 411ºnº3 Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP Quando se recorre? 20 dias • A contar da notificação da decisão. • Tratando-se de sentença, a contar do respectivo depósito na secretaria No caso de decisão oral reproduzida em acta artº411º nº1 CPP O prazo conta-se a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP Quando se recorre? 20 dias No caso de recursos subordinados O prazo conta-se a partir da data da notificação do requerimento de interposição ou da motivação(404ºnº2). Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, Falta de motivação do recurso não admissão do recurso 411ºnº3 Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP O requerimento de interposição do recurso é sempre motivado, Falta de motivação do recurso não admissão do recurso 411ºnº3 Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP O requerimento de interposição do recurso por simples declaração em acta 20 dias para a apresentação da motivação 411ºnº2 e nº3 Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP Notificação do requerimento de interposição ou a motivação aos restantes sujeitos processuais. Resposta dos sujeitos processuais, ou Expirado o prazo para a resposta 413º nº1 e nº3 e 414º nº 1 CPP Despacho do juiz Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º e sgs CPP Admite o recurso Despacho do juiz Rejeita o recurso 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º e sgs CPP Rejeita o recurso Admite o recurso Despacho do juiz O regime de subida, i.e. se o recurso sobe nos próprios autos ou em separado(406º); O momento da subida, i.e. se o recurso sobe ou não imediatamente(407º); Fixa o regime de subida e efeito O seu efeito, i.e., se tem ou não efeito suspensivo(408º); A data da privação da liberdade e o estabelecimento prisional, havendo arguidos presos(414ºnº5); 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Como sobe o recurso? Nos próprios autos Recursos interpostos das decisões que ponham termo à causa e de decisões que não devam subir imediatamente Artº406ºCPP 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Como sobe o recurso? Em separado Recursos interpostos das decisões que não ponham termo à causa ou que com estes devam subir imediatamente. Artº406ºCPP 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº414º e sgs CPP Subindo o recurso em separado, o juiz deve averiguar se o mesmo se mostra instruído com todos os elementos necessários à boa decisão da causa, determinando, se for caso disso, a extracção e junção de certidão das pertinentes peças processuais. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Quando sobe o recurso? Imediatamente Recursos interpostos das decisões que não ponham termo à causa ; recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis. Diferidamente Recursos que não devam subir imediatamente e que são instruídos e julgados conjuntamente com o recurso da decisão que tiver posto termo a causa Artº407ºCPP 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Quando sobe o recurso? Imediatamente Recursos interpostos das decisões que não ponham termo à causa ; recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis. Diferidamente Recursos que não devam subir imediatamente e que são instruídos e julgados conjuntamente com o recurso da decisão que tiver posto termo a causa Artº407ºCPP 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Momento da subida – art.º 407.º CPP Sobem imediatamente os recursos interpostos: a) De decisões que ponham termo à causa; b) De decisões posteriores às referidas na alínea anterior; c) De decisões que apliquem ou mantenham medidas de coacção ou de garantia patrimonial, nos termos do Código de Processo Penal; Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Momento da subida – art.º 407.º CPP Sobem imediatamente os recursos interpostos: d) De decisões que condenem no pagamento de quaisquer importâncias, nos termos do Código de Processo Penal; e) De despacho em que o juiz não reconhecer impedimento contra si deduzido; f) De despacho que recusar ao Ministério Público legitimidade para a prossecução do processo; Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Momento da subida – art.º 407.º CPP Sobem imediatamente os recursos interpostos: g) De despacho que não admitir a constituição de assistente ou a intervenção de parte civil; h) De despacho que indeferir o requerimento para a abertura de instrução; i) Da decisão instrutória, sem prejuízo do disposto no art.º 310.º; Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Momento da subida – art.º 407.º CPP Sobem imediatamente os recursos interpostos: j) De despacho que indeferir requerimento de submissão de arguido suspeito de anomalia mental à perícia respectiva. Sobem ainda imediatamente os recursos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Regime de subida dos recursos – artº411º e sgs CPP Momento da subida – art.º 407.º CPP Quando não deverem subir imediatamente, os recursos sobem e são instruídos e julgados conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo à causa. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Efeitos dos recursos – artº411º e sgs CPP Com que efeito sobe o recurso? Efeito meramente devolutivo Do processo Artº408ºnº1 CPP Efeito suspensivo Da decisão recorrida Artº408ºnº2 CPP 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Efeitos dos recursos – artº408º CPP Com que efeito sobe o recurso? Efeito meramente devolutivo Devolução do processo a um tribunal superior àquele de que se recorre. 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Efeitos dos recursos – artº408º e sgs CPP Com que efeito sobe o recurso? Efeito suspensivo do processo Recursos de decisões finais condenatórias; Recurso do despacho de pronúncia, quando admissível; artº408º nº1 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Efeitos dos recursos – artº408º e sgs CPP Com que efeito sobe o recurso? Efeito suspensivo da decisão recorrida Recursos de decisões que condenem ao pagamento de quaisquer importâncias; Recurso do despacho que julgar quebrada a caução; Recurso do despacho que ordena a execução da prisão em caso, em caso de não cumprimento de pena privativa da liberdade… artº408º nº2 1º TSJ Albertina Nobre
Direito Processual Penal Princípios Gerais Efeitos dos recursos – artº408º e sgs CPP Efeito suspensivo dos recursos – Art.º 408.º CPP Suspendem o processo – art.º 408.º, n.º 1 Os recursos interpostos de decisões finais condenatórias, sem prejuízo do disposto no artigo 214.º quanto à extinção das medidas de coacção e de garantia patrimonial; O recurso interposto do despacho de pronúncia. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Efeitos dos recursos – artº408º e sgs CPP Efeito suspensivo dos recursos – Art.º 408.º CPP Suspendem os efeitos de decisão recorrida – art.º 408.º, n.º 2 Os recursos interpostos de decisões que condenarem ao pagamento de quaisquer importâncias nos termos do CPP, se depositado o seu Valor. O recurso interposto do despacho que julgar quebrada a caução; O recurso de despacho que ordene a execução da prisão, em caso de não cumprimento de pena não privativa da liberdade; O recurso de despacho que considere sem efeito, por falta de pagamento de taxa de justiça, o recurso da decisão final condenatória. Albertina Nobre 1º TSJ
Direito Processual Penal Princípios Gerais Prazo de interposição do recurso – artº411º CPP Admite o recurso Rejeita o recurso Despacho do juiz 10 dias (405ºnº1 e nº2) Fixa o regime de subida e efeito Reclamação O tribunal superior não confirma o despacho de indeferimento O tribunal superior confirma o despacho de indeferimento A decisão não vincula o tribunal de recurso A decisão é definitiva 1º TSJ Albertina Nobre