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Prof. Eduardo Lucena Cavalcante de Amorim

PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL. Prof. Eduardo Lucena Cavalcante de Amorim. INTRODUÇÃO. 2. INTRODUÇÃO – cont. 3. A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS. 4. A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS – cont. 5. A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS – cont. 6.

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Presentation Transcript


  1. PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL Prof. Eduardo Lucena Cavalcante de Amorim

  2. INTRODUÇÃO 2

  3. INTRODUÇÃO – cont. 3

  4. A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS 4

  5. A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS– cont. 5

  6. A AMPLIAÇÃO DA NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS– cont. 6

  7. OS VÁRIOS GRAUS DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA Tabela - Uma tipologia de graus de participação pública no processo decisório. Fonte: Eidsvik (1978). Poder decisório da organização Participação do público nas decisões 7

  8. BENEFÍFIOS DA CONSULTA PÚBLICA 8

  9. BENEFÍFIOS DA CONSULTA PÚBLICA – cont. 9

  10. OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA Tabela - Objetivos da consulta pública durante o processo de AIA 10

  11. OBJETIVOS DA CONSULTA PÚBLICA – cont. Tabela - Objetivos da consulta pública durante o processo de AIA Fonte: Sánchez (2008). 11

  12. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 12

  13. OBJETIVOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 13

  14. OBJETIVOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont. 14

  15. DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 15

  16. DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont. 16

  17. DEFICIÊNCIAS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – cont. 17

  18. PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Em muitos países – e o Brasil é um deles – a AIA foi pioneira na institucionalização de procedimentos formais de consulta e participação, como as audiências públicas. A convocação está regulamentada pela Resolução CONAMA 9, de 3 de dezembro de 1987, segundo a qual deve ser realizada pelo menos uma audiência quando: 18

  19. PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES • O órgão ambiental encarregado do licenciamento assim o decidir; • Houver uma solicitação de uma entidade civil; • Houver uma solicitação da parte do Ministério Público; • For solicitada por pelo menos ciquenta cidadãos. 19

  20. PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Tabela – Regras para condução de audiências públicas no estado de São Paulo. 20

  21. PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Tabela – Regras para condução de audiências públicas no estado de São Paulo. 21

  22. PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Tabela – Regras para condução de audiências públicas em Quebec, Canadá. 22

  23. PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA EM ALGUMAS JURISDIÇÕES Tabela – Regras para condução de audiências públicas em Quebec, Canadá. Fonte: Règles de Procédure Relativer au Dèroulement des Audiences Publiques, Q-2, r. 19. Apud Sánchez (2008). 23

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