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Curso de Especialização em Saúde Pública – Ensp/Fiocruz. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e suas bases teórico-operacionais Geraldo Lucchese – Consultoria Legislativa/Câmara dos Deputados. Dezembro/2007. cesp – ensp/fiocruz. objetivo
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Curso de Especialização em Saúde Pública – Ensp/Fiocruz O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e suas bases teórico-operacionais Geraldo Lucchese – Consultoria Legislativa/Câmara dos Deputados Dezembro/2007
cesp – ensp/fiocruz • objetivo • refletir sobre a organização e os principais desafios do SNVS geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz • temas da apresentação a) determinação constitucional b) snvs e diretrizes sus c) composição d) bases conceituais e) desafios geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional II -executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; .................................................................... VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção , transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; .................................................................... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional Lei nº 8.080/90 Art. 6º. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS: I- a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; d) de assistência integral, inclusive farmacêutica. II - ..... III - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde. geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional Lei nº 8.080/90 Art. 6º…………………………………….. § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionaem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional Lei nº 8.080/90 Arts. 15 a 18: competências e atribuições da União, Estados, Distrito Federal e Municípios Art. 16: À direção nacional do SUS compete: III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes interligadas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional Lei nº 9.782/99 Art. 1º. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do art. 6º e pelos arts. 15 a 18 da Lei 8.080/90 executado por instituições da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulamentação, normatização e ficalização na área de vigilância sanitária. geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional Lei nº 9.782/99 Art. 2º. Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: I - definir a política nacional de vigilância sanitária; II - definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; V – acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância santária; .... § 1º A competência da União será exercida: I -pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacional de vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional Lei nº 9.782/99 Art. 3º Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional. Parágrafo único. A natureza especial conferida à Agência é caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional Lei nº 9.782/99 Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta lei, devendo: I – coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; … III – estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; … XXI – monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilãncia Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde; geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz a) SNVS: determinação constitucional a vigilância sanitária é área de competência do SUS cabe ao SNVS a responsabilidade de operacionalizar as competências do SUS determinadas pela CF na área de vigilância sanitária geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS Constituição Federal Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hireraquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: • I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; • II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; • III - participação da comunidade. geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo • visa na União, nos estados e nos municípios • divisão de trabalho • antes só estados e União • municipalização • sem reflexão sobre a estrutura, o método e a eficácia • financiamento sem proposta de snvs • reprodução geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS • II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; • sus= universal • determinação social da saúde • como se traduz na visa geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS concepções modelos de atenção • sistema público universal • mercado • planos e seguros individuais e coletivos • particular • seguro social • com contribuição geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS concepções saúde- doença: • modelo assistencial curativo • determinação social da saúde geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS concepções saúde- doença: • modelo curativo hegemônico • conhecimento objetivo é necessariamente redutor • fragmentação (especialização) • determinação social • desafio da busca da totalidade; interação entre as partes complexidade ◄►o processo de adoecer geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz concepções saúde- doença: • modelo curativo hegemônico • medicina estruturada no conhecimento objetivo da doença • conhecimento das determinações • o fato da doença x processo de adoecer • dotada de realidade própria singular, subjetivo • externa e anterior às alterações Leavell & Clark – história natural da • do corpo; conceitos, conhecimento doença; período pré-patogenese; • objetivo período patogênico organiza as práticas complexifica o espaço de intervenção geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz Diagrama de Leavell& Clark (1965) promoçãoproteçãodiagnóstico e tratamento limitação dareabilitação da saúde especificaprecoce invalidez prevenção primáriaprevenção secundáriaprevenção terciária geraldo lucchese Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS SUS • o que é integralidade da atenção? a) atendimento de todos os problemas dos cidadãos b) promoção, prevenção, cura, reablitação c) políticas interinstitucionais e intersetoriais d) articulações entre os níveis de governo geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS o que é integralidade da atenção? • como organizar e integrar as ações de vigilância sanitária ao conjunto das intervenções do sistema de saúde para proteger a qualidade de vida das pessoas e garantir a qualidade dos produtos, serviços e ambientes, fundamentais para a saúde? (Paim, 2003) • como garantir que as necessidades sociais orientem os parâmetros operacionais e influenciem na gestão? geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz Diagrama de Leavell& Clark (1965) promoçãoproteçãodiagnóstico e tratamento limitação dareabilitação da saúde especificaprecoce invalidez prevenção primáriaprevenção secundáriaprevenção terciária saúde da família políticas públicas geraisprograma saúde da famíliaserviços fisioterapia vig. epidemiológicaassistência ambulatorialhospitais especializados vig. sanitáriaassistência hospitalar vig. ambientalserviços de urgência e emergência vig. nutricionalprogramas específicos vacinação saneamento geraldo lucchese MINISTÉRIOS SETORIAIS SVS/MS; FUNASA; ANVISASAS/MS; INCA; HOSP ESPECIALIZADOSSAS/MS; FPS Geraldo Lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS III - participação da comunidade • conselhos • conferências • linhas telefônicas • conselho consultivo • ouvidoria • consultas públicas • audiências públicas ► risco – comunicação com a sociedade geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz b) SNVS e as diretrizes do SUS SUS • ruptura com o modelo anterior • assume a determinação social da doença - CF art. 196 • continua reproduzindo o modelo hegemônico • mas há iniciativas de modelos alternativos • saúde da família • vigilância da saúde • oferta programada geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz c) composição do SNVS • União - ANVISA; INCQS • Estados - 27 órgãos de visa; lacens • Municípios - serviços de visa (5.543) • interdependência social; efeitos externos; consciência e laços de unidade • sistema - coletivização da administração dos riscos • descentralização - município como executor geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz c) composição do snvs • SNVS federal - anvisa • autonomia política e administrativa • orçamento:1995 - 3.0 milhões; 2000 - 142 mi; 2006 - 351 milhões (taxas = 210 milhões; tesouro=141 milhões) • executa; coordena o SNVS geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz c) composição do snvs • SNVS federal – anvisa competências - Lei nº 9.782/99 • art. 7º, § 1º: agência (anvisa) pode delegar aos estados, DF e municípios a execução de atribuições que lhe são próprias, com exceções; • art. 7º, § 2º: agência pode assessorar, complementar ou suplementar as ações estaduais, do DF e municipais para o exercício do controle sanitário geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz c) composição do snvs • SNVS federal - MP nº 2.134-28/01 (modifica a Lei 9.782/99) • art. 7º, § 5º : agência deverá pautar sua atuação pelas diretrizes da Lei nº 8.080/90 para dar seguimento ao processo de descentralização de atividades para estados, DF e municípios • art. 7º, § 6º: a descentralização será efetivada somente após manifestação favorável dos respectivos conselhos estaduais, distrital e municipais geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz c) composição do snvs • SNVS estadual • função estratégica • articulação entre os outros dois níveis • execução da fiscalização • institucionalidade não se coaduna com funções e competências - sérios problemas estruturais • administração tradicional • gerenciamento do risco comprometido geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz • SNVS estadual – principais problemas • carência recursos humanos especializados • espaço físico insuficiente • falta de transporte • salários baixos • precariedade sistema de informação • falta plano de carreira • falta recursos para fiscalização • carência cursos de capacitação • falta equipamentos • precário suporte laboratorial • precária organização administrativa • falta coordenação entre os níveis de governo • insuficiente suporte jurídico • falta código sanitário - legislação desatualizada • marginalidade da visa na política estadual geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz SNVS municipal • descentralização • 5.561 municípios - 73% < 20 mil hab • 585 em Gestão Plena do Sistema • 4.952 em Gestão Plena da Atenção Básica • 23 não habilitados • 16 estados em Gestão Plena qual a situação da visa nestes municípios? geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz SNVS - municipal • 95% dos municípios têm sms • 68% têm órgão de visa municipal • 80% têm cadastro de estabelecimentos - apenas 30% informatizado • 66%conhecem os recursos do PAB/VISA • 62% sabem quais ações deveriam ser feitas com os recursos do PAB/VISA • 50% reservam os recursos do PAB/VISA somente para ações de visa • 39% usam recursos de outras fontes para a visa • descentralização - forma tradicional • geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz SNVS – municipal • principais problemas • insuficiência de recursos financeiros • interferência política • desconhecimento da legislação • falta de autonomia administrativa • insuficiência de recursos humanos • capacitação de recursos humanos • geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz SNVS - avanços • incorporação dos municípios • criação da anvisa • financiamento federal • transferências fundo a fundo • termo de ajustes e metas • normas • geraldo lucchese
SNVS - problemas estruturais • dependência orçamentária - difícil acesso e execução dos recursos nos níveis subnacionais • arranjo organizacional de baixo grau de coesão entre as partes • frágil em termos de diretrizes, doutrina, consciência de interdependência e laços de unidade • predominam relações autárquicas geraldo lucchese
SNVS - problemas estruturais • vazio legal - relações entre as partes; operacionalidade • precários mecanismos de gestão compartilhada - a direção do SNVS é a direção da ANVISA? • poder formal de coordenação e decisão no nível federal x poder real da possibilidade da ação fiscalizatória no nível estadual geraldo lucchese
SNVS - diagnóstico • falta clareza sobre a direção da efetivação do sistema • tendência inercial; política sem rumo • qual é o objetivo? qual o sistema? • quais as estratégias? cada unidade soluciona à sua maneira? geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz d) bases conceituais • sistema ou rede? rede • grande número de computadores separados, porém interconectados, que fazem o mesmo trabalho • proposta alternativa (à organização piramidal) de organização de entidades para participarem do processo social – vontade coletiva de realizar determinado objetivo geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz • sistema ou rede? rede • grande número de computadores separados, porém interconectados, que fazem o mesmo trabalho • proposta alternativa (à organização piramidal) de organização de entidades para participarem do processo social – vontade coletiva de realizar determinado objetivo geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz • sistema ou rede? rede • habilidade para coletar, processar e distribuir informações • malha que pode se espalhar para todos os lados, sem que nenhum dos seus nós possa ser considerado principal ou central geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz • sistema ou rede? rede • pirâmide: muitos, com pouco poder e menos responsabilidade • rede: todos têm mesmo poder de decisão, porque decidem somente sobre a própria ação e não sobre a dos outros; todos têm o mesmo nível de responsabilidade na realização dos objetivos da rede geraldo lucchese
cesp – ensp/fiocruz • sistema ou rede? rede • muitas vezes surgem como reação à hierarquia da organização piramidal • mas não substituem ou contrapõem-se necessariamente às estruturas piramidais • há situações em que o melhor é exatamente a combinação das duas organizações geraldo lucchese
oficina - pdvisa • sistema ou rede? rede • a livre circulação de informações é exigência essencial para o bom funcionamento de uma rede • quando a realização dos objetivos de uma organização depende da ação disciplinada ou formalmente acordada, tende-se a organizá-la em pirâmide geraldo lucchese
oficina - pdvisa • sistema ou rede? rede • quando essa realização pode depender do engajamento consciente e da iniciativa livre de cada um, pode-se organizar-se em rede • não existe representação, cada membro da organização é autônomo em sua ação geraldo lucchese
oficina - pdvisa • sistema ou rede? rede • é aberta à entrada de novos membros, assim como à possibilidade destes se desligarem quando considerarem conveniente • interações e vínculos não hierarquizados • associações não formais – ação livre do sujeito geraldo lucchese
oficina - pdvisa • sistema ou rede? rede • relações de comunicação • comunicação: é a função principal • não é institucional – não é possível a previsibilidade • configuração mutante geraldo lucchese
oficina - pdvisa • sistema ou rede? rede • não existem censuras, controles, hierarquizações na circulação de informações • o mundo se transformou numa imensa rede geraldo lucchese
oficina - pdvisa • sistema ou rede? sistema • teoria geral dos sistemas (Ludwig von Bertalanffy); 1937 • explicar comportamento de organismos vivos • um todo organizado formado por elementos interdependentes, rodeado por um meio exterior (enviroment) • sistema aberto – quando o sistema interage com o exterior; relações de troca de energia e/ou informação geraldo lucchese