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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO. CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE. Sônia Maria Machado de Souza. DD/MMM/ANO. Florianópolis - SC. Gerente de Informações em Saúde. OBJETIVOS - Usuário. Construção de base de dados de histórico clínico;
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE Sônia Maria Machado de Souza DD/MMM/ANO Florianópolis - SC Gerente de Informações em Saúde
OBJETIVOS - Usuário • Construção de base de dados de histórico clínico; • Imediata identificação, com ganhos no atendimento; • Vinculação a uma Unidade de Saúde; • Agilização do atendimento, com automatização da marcação de consultas, exames e referenciamento; • Ampliação e melhoria do acesso a medicamentos; • Fortalecimento das informações em saúde prestadas aos usuários do sistema;
OBJETIVOS - Gestão • Integração de sistemas de informação; • Organização da referencia e aperfeiçoamento dos mecanismos de articulação entre gestores; • Câmara de Compensação financeira ; • Identificação e monitoramento da rede prestadora; • Otimização da aquisição e dispensação de medicamentos; • Ressarcimento junto às operadoras de planos e seguros privados; • Informações regionalizadas sobre atendimento e origem dos pacientes;
OBJETIVOS Profissionais de Saúde • Construção de Protocolos Clínicos; • Disponibilização de informações que contribuam para a avaliação do trabalho das equipes e para a melhoria dos serviços prestados ; • Fortalecimento de vínculos entre profissionais e usuários do sistema; • Reorganização do processo de trabalho; • Melhorias na disponibilização dos insumos necessários às atividades dos profissionais; • Redução do número de formulários e demais instrumentos de preenchimento nas unidades.
Momento atual • PORTARIA Nº 174 DE 14 DE MAIO DE 2004; • Art. 1º - Determina que os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que exigem autorização prévia sejam acompanhados, obrigatoriamente, da identificação dos usuários. • Parágrafo único – A partir da competência julho de 2004, APAC de TRS apresentadas para cobrança deverão ser geradas informando, obrigatoriamente, o número do (CNS) do paciente, sendo motivo de rejeição a omissão desta informação. • Art. 2º - É responsabilidade dos gestores estaduais/municipais de saúde a viabilidade do cadastramento dos usuários que ainda não dispõem do número do Cartão Nacional de Saúde. • Parágrafo único - Para agilizar o processo, os gestores poderão realizar o cadastramento nos órgãos emissores/autorizadores de APAC e AIH, ou ainda, podendo delegar esta atribuição aos estabelecimentos de saúde, devidamente orientados.
Momento atual Art. 3º - Para a realização do cadastramento dos usuários que ainda não disponham do número do CNS, poderá ser utilizado o programa CADWEB; § 1º - Por meio da opção “Cartão SUS” o gestor poderá efetuar o cadastramento de usuários, obtendo o número provisório que será preenchido no cartão pré-impresso não numerado. § 2º - Caso o setor responsável pelo cadastramento não tenha acesso à internet, deverá utilizar o aplicativo CADSUS simplificado para realização do cadastro dos usuários. Utilizando-se este aplicativo, o número provisório será o mesmo que está no cartão pré-impresso numerado que será fornecido pelas secretarias estaduais/municipais de saúde, responsáveis pelo envio da base de dados ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, que atualizará a base de dados nacional. • PORTARIA Nº 174 DE 14 DE MAIO DE 2004;
Art 4º - Determinar que DATASUS/MS, após receber a primeira competência com as APAC e AIH, contendo a numeração do Cartão Nacional de Saúde, deverá efetuar um “batimento” das informações disponíveis nos Bancos de Dados Nacional das APAC e AIH com o do Cartão Nacional de Saúde e gerar, como resultado deste processo, uma relação de usuários não encontrados ou alguma divergência de informação cadastral. Parágrafo Único – Este relatório deverá ser disponibilizado na internet, no site da Secretaria de Atenção à Saúde que servirá como instrumento de regulação, avaliação e controle aos gestores do SUS. Art.5º - Definir que o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS será responsável pela disponibilização dos instrumentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria, respeitando os prazos definidos em seu Anexo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de julho/04. • PORTARIA Nº 174 DE 14 DE MAIO DE 2004;
ESTRATÉGIAS PT SAS nº 174/04 Capacitação Coordenadores; Prestadores; Estratégias Regionais Regional Clínicas CADWEB; TRS; Confeção de Lista de Colaboradores Identificação dos Serviços na Regional Elaborar Calendário Para cumprir PT SAS
Solicitamos que o formulário em anexo seja preenchido na Gerência Regional e encaminhado para a Gerência de Informações de Saúde até o dia 02/07/2004. MUITO OBRIGADO !