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Teoria da Contabilidade. Jorge Katsumi Niyama César Augusto Tibúrcio Silva. Teoria da Contabilidade. Capítulo 4 – Arcabouço Teórico no Brasil – CFC versus estrutura básica da Contabilidade e a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Objetivos do Aprendizado.
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Teoria da Contabilidade Jorge Katsumi Niyama César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade Capítulo 4 – Arcabouço Teórico no Brasil – CFC versus estrutura básica da Contabilidade e a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Objetivos do Aprendizado • Como se deu a inclusão do termo Princípios Contábeis no Brasil • A existência de duas estruturas conceituais • Os Princípios Fundamentais de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade • A estrutura conceitual básica da CVM/Ibracon • O papel do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e a Estrutura Conceitual CPC/CVM Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Introdução • Contabilidade brasileira tradicionalmente vinculada à legislação tributária, à legislação societária e as normas editadas por organismos governamentais • Fraca atuação dos órgãos de classe/institutos voltados à profissão contábil • Ensino da contabilidade legalista Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Objetivo 1: A inclusão dos princípios na norma brasileira • Resolução CFC 321/72 e Circular 179/72 Bacen = divulgada a expressão princípios contábeis sem definir o que e quais eram os princípios • Resolução CFC 530/81 definiu os princípios fundamentais de contabilidade • Resolução CFC 750/93 definiu sete princípios • Entretanto, as Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC e pronunciamentos do Ibracon não têm força legal • Os profissionais podem ser punidos pelo CFC, mas não as empresas Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Objetivo 2: As estruturas conceituais • Fatores que favoreceram o arcabouço teórico da Contabilidade no Brasil nas décadas de 1960 e 1970: • Influência norte-americana nos ensino de graduação • Lei 6.404/76 • Criação da CVM Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Objetivo 2: As estruturas conceituais • Fatores que retardaram o arcabouço teórico: • Ênfase ao ensino do método das partidas dobradas, deixando de lado os princípios contábeis • Ensino focado no como fazer e não como pensar a Contabilidade • Inclusão tardia da disciplina de Teoria da Contabilidade • Pouca valorização profissional dos princípios • Poucos cursos de pós-graduação Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade Professores da USP Aprovado pelo Ibracon e referendado pela CVM Princípios Contábeis Geralmente Aceitos/Princípios Fundamentais de Contabilidade Influência dos EUA Estrutura Conceitual do Sistema CFC/CRC Origem na Resolução CFC 530/81 Aprovado pelo Conselho Federal de contabilidade Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade Escola européia As duas estruturas conceituais Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Objetivo 3: Princípios Fundamentais do CFC • Contabilidade é um ciência social • Objeto é o Patrimônio das Entidades • Princípios frutos do consenso (e não uma verdade absoluta) • Realidade Geográfica • Obrigatório no exercício profissional Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Princípios Fundamentais do CFC • Entidade • Continuidade • Oportunidade • Registro pelo Valor Original • Atualização Monetária • Competência • Prudência Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Princípios da Entidade • Autonomia do patrimônio da entidade • Ativos, passivos, receitas e despesas da entidade não se mistura com dos sócios ou acionistas • Conceito de Entidade considera a dimensão jurídica • Patrimônio está delimitado juridicamente • Autonomia é fundada na propriedade Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Princípios da Continuidade • A continuidade deve ser considerada na classificação e avaliação das mutações patrimoniais • Na prática é difícil e o Conselho estabeleceu alguns pressupostos • Junto com Entidade, é a espinha dorsal dos princípios Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Princípios da Oportunidade • Refere-se a tempestividade e integridade do registro • Feito de imediato • Com a extensão correta • Existir certeza de sua ocorrência • Reconhecimento das variações num período de tempo determinado • Não se confunde com o Princípio da Competência Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Princípios do Registro pelo Valor Original • Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente na moeda do País • Valores de entrada • Uma vez registrado, o valor só pode ser alterado • Compatível com a Atualização Monetária • Está sendo substituído gradativamente Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Princípios da Atualização Monetária • Os efeitos da inflação devem ser reconhecidos nos registros contábeis • Não representa nova avaliação, mas o ajuste dos valores originais com aplicação de indexadores • Deve ser adotado quando a inflação acumulada no triênio for de 100% ou mais Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Princípios da Competência • Receitas e despesas devem ser consideradas no resultado do período em que ocorrerem • Desvincula a contabilidade das entradas e saídas de caixa • Uma vez identificada e reconhecida a receita, a etapa seguinte é confrontá-la com a despesa que contribuiu para sua obtenção Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Princípios da Prudência • Adoção, sempre que existir alternativas válidas para quantificação das mutações patrimoniais: • Do menor valor para o Ativo • Do maior valor para o Passivo • Resulta no menor Patrimônio Líquido • Diversas críticas ao princípio Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 4
Objetivo 4: Estrutura Conceitual Básica • Hierarquia conceitual: • Postulados = axiomas que não requerem a comprovação • Princípios = diretrizes mais gerais • Convenções = normas e procedimentos que restringem a aplicação dos princípios • Deve ser útil e objetivo
Postulado da Entidade • Registros sejam mantidos para as entidades como pessoas distintas do sócios • A escolha da entidade adequada vai depender dos objetivos dos demonstrativos e dos usuários • Pode incluir o conceito legal de uma empresa, uma divisão da empresa ou grupo de empresas com interesse comum
Postulado da Continuidade • A não ser que haja forte evidências em contrário, a Contabilidade pressupõe que a entidade continuará a operar indefinidamente, sem prazo previsto ou determinado de duração • A entidade é algo em movimento (going concern) • Caso ocorra a descontinuidade = uso do valor de realização
Princípio do Custo (Histórico) como Base de Valor • Conseqüência da continuidade • O preço entre vendedor e comprador é a melhor expressão do valor econômico • Alguns países já admitiram a correção dos valores originais, reconhecendo o efeito da inflação • A correção do custo não invalida o princípio
Princípio da Realização da Receita e Confrontação com a Despesa • O reconhecimento da receita ocorre quando os produtos/serviços são transferidos ao cliente • A maior parte do esforço em obter a receita já ocorreu • Estabelece um valor objetivo para transação • Já se conhece as despesas • Não se pode reconhecer a receita sem que haja a apropriação das despesas • Não depende da entrada/saída de caixa
Princípio do Denominador Comum Monetário • A Contabilidade registra somente fatos que possam ser expressos em termos monetários • Somente fatos de natureza financeira • A capacidade agregativa da Contabilidade é a moeda • A unidade monetária modifica-se no tempo
Convenção da Objetividade • A contabilidade, entre diversas alternativas, deve escolher a mais objetiva • Os registros devem estar baseados em evidências documentais • A contabilidade não incentiva o registro do goodwill pois sua avaliação é subjetiva • Decorre da postura de neutralidade em relação a diversos usuários
Convenção da Materialidade • Uma informação é material quando sua omissão induz um julgamento errado da situação da entidade • Difícil na prática pois depende do modelo decisório de cada usuário • Importante na apuração de receita e despesa • Aproximações de uma realidade complexa são usadas pela contabilidade
Convenção da Consistência • Uma vez adotado uma critério, dentre os aceitos pela Teoria, este não deve ser mudado ao longo do tempo • Comparabilidade permite avaliar do desempenho ao longo do tempo • A mudança deve estar acompanhada dos efeitos nas demonstrações • Enfatizado pelos auditores
Convenção do Conservadorismo • Dentre duas alternativas relevantes, deve-se escolher o menor valor para o ativo e o maior para o passivo. • Não antecipar receitas, mas reconhecer todas despesas/perdas possíveis • Exemplo: avaliação dos estoques • Custo ou mercado, dos dois o menor • Pode ser danoso e irreal sua aplicação
Objetivo 5: Comitê de Pronunciamentos Contábeis: papel e estrutura conceitual • Criado em outubro de 2005 (Resolução CFC 1055/05) • Composto por representantes • Abrasca, Apimec, Bovespa, CFC, Ibracon e Fipecafi. • Membros convidados: Bacen, CVM, SRF e Susep • Criado em função da necessidade de • Promover a convergência internacional de normas contábeis • Centralizar a emissão de normas contábeis • Ter uma representação e processos democráticos na emissão de informações
CPC • Pode emitir pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações • Apesar da Lei 11.638 não nomear o CPC, a redação a possibilidade da unificação da normatização contábil no Brasil • Possui 4 coordenadorias: • Operações • Relações institucionais • Relações internacionais • Técnica
CPC: Estrutura Conceitual • Elaboração da Minuta inicial (M1) por um relator • Análise da Minuta inicial (M1) pelo Grupo de Trabalho • Análise da Minuta (M2) pelo CPC • Análise da Minuta (M3) por órgão regulador específico, convidado a opinar e participar • Audiência Pública • Revisão Final da Minuta (M4) • Apreciação Final do CPC
CPC: Estrutura Conceitual • Baseado no Iasb • Substitui a Estrutura do Ibracon • Troca os postulados/princípios/convenções por pressupostos básicos: • Regime de Competência • Continuidade • Características qualitativas das informações contábeis e limitações
Características Qualitativas e Limitações Custo-Benefício Tempestividade