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TÍTULOS DE CRÉDITO AVAL

TÍTULOS DE CRÉDITO AVAL. Marco Antonio Lorga E-mail: marco@lorgamikejevs.com.br Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111. AVAL CONCEITO E FORMA. CONCEITO: garantia de pagamento dos títulos de crédito.

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TÍTULOS DE CRÉDITO AVAL

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Presentation Transcript


  1. TÍTULOS DECRÉDITOAVAL Marco Antonio Lorga E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111

  2. AVALCONCEITO E FORMA • CONCEITO:garantia de pagamento dos títulos de crédito. • FORMA:assinatura na frente (anverso) do título de crédito. Pode ser praticado no verso, mas o ato deve ser identificado.

  3. AVALFORMA • REGRA:assinatura na frente sem identificação

  4. AVALFORMA • REGRA:assinatura no verso (identificada)

  5. AVALFORMA • EXCEÇÃO:duas assinaturas no verso

  6. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL COMPLETO • AVAL PARCIAL • AVAL EM BRANCO • AVAL EM PRETO • PLURALIDADE DE AVAIS: • AVAIS SIMULTÂNEOS • AVAIS SUCESSIVOS

  7. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL COMPLETO: o avalista, regra geral, garante a totalidade do título de crédito.

  8. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL PARCIAL: o avalista limita a garantia dada

  9. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL PARCIAL: validade Lei Uniforme de Genebra: Art. 30, 1ª alínea: O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. [...] Art. 77, 3ª alínea: São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (arts. 30 a 32); [...]

  10. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL PARCIAL: validade Lei do Cheque: Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  11. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL PARCIAL: validade Código Civil: Art. 897. [...] Parágrafo único. É vedado o aval parcial. [...] Art. 903 - Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

  12. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL PARCIAL: validade: • Lei nº 5.474/1968 (duplicatas) • É omissa em relação ao aval parcial: vale o Código Civil

  13. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL EM BRANCO: • O avalista não declara a favor de quem está prestando o aval. • Em regra, a garantia é dada ao devedor principaldo título. • Exceção: na letra de câmbio, o aval em branco é dado ao sacadordo título (LU, art. 31)

  14. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL EM BRANCO:

  15. AVALCLASSIFICAÇÃO • CADEIA:

  16. AVALCLASSIFICAÇÃO • No exemplo dado, Caio endossa o título a favor de Estélio Nato, que exige nova garantia:

  17. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL EM PRETO: o avalista declara a favor de quem está prestando a garantia.

  18. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAL EM PRETO: prestado por Décio:

  19. AVALCLASSIFICAÇÃO • CADEIA:

  20. AVALCLASSIFICAÇÃO • AUTONOMIA: ESTÉLIO pode cobrar de qualquer um dos coobrigados:

  21. AVALCLASSIFICAÇÃO • AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de DÉCIO, que paga o título:

  22. AVALCLASSIFICAÇÃO • AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de DÉCIO, que paga o título:

  23. AVALCLASSIFICAÇÃO • AUTONOMIA: DÉCIO tem direito de regresso contra os coobrigados anteriores:

  24. AVALCLASSIFICAÇÃO • AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de BENÊ, que paga o título:

  25. AVALCLASSIFICAÇÃO • AUTONOMIA: ESTÉLIO cobra de BENÊ, que paga o título:

  26. AVALCLASSIFICAÇÃO • AUTONOMIA: BENÊ somente tem direito de regresso contra ANTONIO:

  27. AVALCLASSIFICAÇÃO • PLURALIDADE DE AVAIS: • AVAIS SIMULTÂNEOS

  28. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SIMULTÂNEOS:

  29. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SIMULTÂNEOS: • CAIO cobra de DÉCIO, que paga o título.

  30. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SIMULTÂNEOS: • DÉCIO tem direito de regresso contra ANTONIO no valor total ou contra BENÊ, na cota parte (existe solidariedade).

  31. AVALCLASSIFICAÇÃO • PLURALIDADE DE AVAIS: • AVAIS SUCESSIVOS (avalista do avalista)

  32. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SUCESSIVOS:

  33. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SUCESSIVOS: • CAIO cobra de DÉCIO, que paga o título.

  34. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SUCESSIVOS: • DÉCIO tem direito de regresso no valor total.

  35. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SUCESSIVOS: • CAIO cobra de BENÊ, que paga o título.

  36. AVALCLASSIFICAÇÃO • AVAIS SUCESSIVOS: • BENÊ só tem direito de regresso contra ANTONIO (DÉCIO é posterior).

  37. AVAL x FIANÇADIFERENÇAS

  38. AVAL x FIANÇADIFERENÇAS

  39. AVAL x FIANÇADIFERENÇAS

  40. AVAL x FIANÇASEMELHANÇA • Até a entrada em vigor do CC/2002, bastava a assinatura de um dos cônjuges para validade e eficácia do aval Código Civil: Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: [...] III - prestar fiança ou aval;

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