70 likes | 208 Views
01 de julho de 2009. 1º de Julho de 2009. MECÂNICA DA CAMPANHA. Aproximadamente 20 PDVs por grupo, exceto grupo Franquia Oi Atende com 7 PDV´s. Grupo 1. Grupo 2. Grupo 3. Grupo 4. Grupo 5. Grupo 6. Grupo 7. Agex (RJ/MG). Agex (RNE01). Agex (RNE02). Franquia (RJ/RN/BA). Franquia
E N D
01 de julho de 2009 1º de Julho de 2009
MECÂNICA DA CAMPANHA Aproximadamente 20 PDVs por grupo, exceto grupo Franquia Oi Atende com 7 PDV´s Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5 Grupo 6 Grupo 7 Agex (RJ/MG) Agex (RNE01) Agex (RNE02) Franquia (RJ/RN/BA) Franquia (MG/AL) Franquia (PB /CE/PE) Franquia Oi Atende Vendedores R$ 300 R$ 300 R$ 300 R$ 300 R$ 300 R$ 300 R$ 300 1º Lugar (mês) R$ 250 R$ 250 R$ 250 R$ 250 R$ 250 R$ 250 R$ 250 2º Lugar (mês) R$ 200 R$ 200 R$ 200 R$ 200 R$ 200 R$ 200 R$ 200 3º Lugar (mês) R$ 150 R$ 150 R$ 150 R$ 150 R$ 150 R$ 150 R$ 150 4º Lugar (mês) R$ 100 5º Lugar (mês) R$ 100 R$ 100 R$ 100 R$ 100 R$ 100 R$ 100 R$ 650 Campeão R$ 650 R$ 650 R$ 650 R$ 650 R$ 650 R$ 650 Agex (RJ/MG) Agex (RNE01) Agex (RNE02) Franquia (RJ/RN) Franquia (MG/) Franquia (PB /CE/PE) Franquia Oi Atende Gerente Loja Oi R$ 500 R$ 500 R$ 500 R$ 500 R$ 500 R$ 500 R$ 500 1º Lugar R$ 950 Campeão R$ 950 R$ 950 R$ 950 R$ 950 R$ 950 R$ 950 • 1º Lugar: R$1.500 • 2º Lugar: R$1.000 • 3º Lugar: R$ 600 • 4º Lugar: R$ 400 • 5º Lugar: R$ 300 • Campeão: R$ 3.000 Executivos de Canal (apenas 1 grupo)
REGULAMENTO • REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO • Feliz e Bem Paggo • 1. Definições: • - Clientes: usuários de telefonia móvel da Oi que aderirem ao Oi Paggo, • - Participantes: Vendedores, Gerentes e Executivos de Canal das áreas foco de atuação da Paggo das Franquias, Agentes Exclusivos e Franquias ‘ Oi Atende’. • - QUIZZ Oi PAGGO: jogo de perguntas e respostas, divulgado quinzenalmente via Oi Vende para todos os participantes. • - Propostas aprovadas: serão consideradas aprovadas as propostas de cadastramento de clientes que contiverem forem liberadas pela análise de crédito do Oi Paggo. • Bônus: crédito, de acordo com os valores descritos neste regulamento, diretamente no Oi Paggo do participante. • 2. Descrição da campanha Feliz e Bem Paggo • 2.1 O objetivo dessa Campanha é alavancar a base de clientes no Oi PAGGO. Para tanto serão premiados os Vendedores, Gerentes e Executivos de Canal das áreas foco de atuação da Paggo das Franquias, Agentes Exclusivos e Franquias ‘ Oi Atende’ que participarem do QUIZZ Oi PAGGO, acertarem todas as perguntas, e obtiverem a maior quantidade de propostas para cadastramento de clientes na base do Oi Paggo devidamente aprovadas. • 2.2 As cidades das áreas foco são: Região I: Maceió, Salvador, Lauro de Freitas, Fortaleza, Caucaia, Maracanau, Belo Horizonte, Ipatinga, Juiz de Fora, João Pessoa, Campina Grande, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Camaragibe, São Gonçalo, Niterói, Natal, Parnamirim e Mossoró. • 3. Vigência da Campanha • 3.1 Período: 1°/08/2009 a 1°/11/2009.
REGULAMENTO 4. Participantes Elegíveis 4.1 A Promoção está disponível, exclusivamente, para Vendedores, Gerentes e Executivos de Canal das áreas foco de atuação da Paggo das Franquias, Agente Exclusivo e Franquia Oi Atende. 4.2 Os vendedores devem ter participação obrigatória no QUIZZ Oi PAGGO e terem acertado todas as perguntas em todas as edições para estar elegível a campanha. 4.3 Para participar da Campanha o participante deverá adquirir o Oi Paggo. O participante deverá se cadastrar no site www.paggo.com.br ou ligar no 0800 285 3110 ou na loja, e ter seu Oi Paggo ativado, em seu nome, até o dia 30/06/2009. 4.4 A ativação da Oi Paggo estará sujeita a análise de crédito do participante. 4.4.1 Caso o participante não seja aprovado, devido a alguma restrição de crédito, o participante será aprovado com limite de crédito zero no Oi Paggo e poderá utilizar o bônus caso seja o premiado. Porém, o ACELERADOR não poderá ser aplicado para este participante. 4.5 Esta Campanha é válida apenas para o quadro de funcionários ativos no PDV. 4.6 Caberá ao participante consultar a lista de classificação, disponível no site Oi Vende para saber a classificação do grupo e da loja. 5. Premiação: 5.1 Vendedores: 5.1.1 Será concedido bônus na fatura do Oi Paggo do vendedor que atender a todos os critérios de participação no mês, no valor de: 1º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) 2º lugar: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais) 4º lugar: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) 5º lugar: R$ 100,00 (cem reais), por o grupo em que a loja estiver classificada.
REGULAMENTO • 5.2 Gerentes • 5.2.1 Será concedido bônus na fatura do Oi Paggo do Gerente da loja que atender a todos os critérios de participação no mês. O valor do bônus será de R$ 500 (quinhentos reais), por grupo em que a loja estiver classificada. • 5.3 Executivos de Canal • 5.3.1 Será concedido bônus na fatura do Oi Paggo do Executivo de Canal que atender a todos os critérios de participação no mês, no valor de: • 1º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) • 2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) • 3º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais) • 4º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais) • 5º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) • Regras de Concessão e Uso do Benefício • 6.1 A campanha terá duração de 3 (três) meses, com resultados parciais semanais e mensais. • 6.2 Para efeitos de premiação serão considerados os resultados parciais mensais e final do Quizz Oi Paggo, além da positivação correta no PDV. • 6.3 Ao final de cada resultado parcial mensal serão premiados os 5 (cinco) primeiros lugares do grupo dos Vendedores, os Gerentes de Lojas de acordo com o grupo que a loja estiver classificada, e os 5 (cinco) primeiros lugares dos Executivos de Canal, estes últimos não sofrerão qualquer divisão por grupo. • 6.4 Para as premiações mensais será aplicado o ACELERADOR. • 6.4.1 O participante que estiver ativo no Oi PAGGO, adimplente e já tiver realizado uma ou mais transações no mês, de valor igual ou maior a R$ 20,00 (vinte reais) receberá um bônus extra no valor de 20% do valor do prêmio no seu Oi PAGGO. • 6.4.2 O resultado deverá ser divulgado até o 5º dia útil do mês subseqüente e o pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mesmo.
REGULAMENTO 6.5 Ao final da campanha, o Executivo de Canal, Gerente de Vendas e Vendedores de cada grupo que conseguir a maior superação de metas de cadastros aprovados será o vencedor. Para estar elegível ao prêmio final o participante deve ter estado entre os cinco primeiros lugares durante os três meses de campanha. 6.5.1 O resultado deverá ser divulgado até o 5º dia útil do mês subseqüente e o pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mesmo. 6.6 Os PDVs terão seus resultados avaliados mediante cadastros de clientes aprovados no Oi Paggo. 6.7 Será de responsabilidade da PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA. a apuração de toda a campanha. 7. Condições Gerais da Campanha 7.1 O serviço Oi Paggo somente esta disponível para Oi Chip 64 KB e 128KB. A aquisição destes tipos de Chip pode ser realizada em qualquer loja Oi mediante cobrança. 7.2 A PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA. poderá desclassificar os participantes da Campanha, a qualquer momento, sempre que for detectado ações em desacordo com o regulamento ou com as políticas comerciais da empresa. 7.3 .Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgada de forma soberana e irrecorrível pela gerência Oi PAGGO. 7.4 A participação na campanha implica na aceitação, sem restrição, dos itens constantes neste regulamento. 7.5 Os resultados da campanha - semanais, mensais e o final serão mensurados pela Oi PAGGO. 7.6 .Na hipótese de empate: Será premiado o participante que tiver o maior valor realizado no OI PAGGO e estiver adimplente. 7.7 Na hipótese de não utilização do bônus por período superior a 60 (sessenta) dias, a Oi PAGGO reserva-se o direito de cancelar tal crédito.
REGULAMENTO 7.8 Caso o participante troque seu número Oi durante a vigência desta campanha, ele não perderá o direito ao bônus eventualmente concedido. A troca deve ser realizada na Paggo. 7.9 Estas é uma campanha para uso pessoal e intransferível, pelo participante, e exclusiva para a prestação de serviços Oi Paggo, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ou ser utilizada em serviços prestados por outra operadora. Não é admitida a transferência de titular, no uso e gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste regulamento, seja a que título for. Os prêmios devem ser aceitos como oferecidos: não são substituíveis, nem podem ser trocados por dinheiro. 7.10 Esta campanha não caracteriza a formação de associação ou qualquer outro tipo de vínculo societário ou trabalhista entre a Oi a PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA. e os PDVs participantes, não sendo os prêmios vinculados a salários. 7.11 Esta é uma campanha da PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA cadastrada sob o CNPJ 07.953.678/0001-38. A concessão dos créditos referente ao bônus é de sua exclusiva responsabilidade. 7.12 O participante poderá acompanhar seus créditos através do acesso à sua conta no site www.oipaggo.com.br ou no atendimento Paggo no telefone 0800 285 3110. 7.13 As regras da campanha bem como a divulgação dos resultados serão feitas:Via Oi Vende Comunica, – Publicação na OiVende e Gerentes de Contas responsáveis pelo canal de vendas das filiais.