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Rio de Janeiro-RJ, 1º de julho de 2009.

Seminário Participação e Controle nas Políticas de Assistência Social Qual é o papel dos conselheiros de assistência social e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes no controle das políticas e do orçamento?. Federação de Instituições Beneficentes do Estado do Rio de Janeiro - FIB.

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Rio de Janeiro-RJ, 1º de julho de 2009.

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Presentation Transcript


  1. Seminário Participação e Controle nas Políticas de Assistência Social Qual é o papel dos conselheiros de assistência social e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes no controle das políticas e do orçamento? Federação de Instituições Beneficentes do Estado do Rio de Janeiro - FIB Rio de Janeiro-RJ, 1º de julho de 2009.

  2. Sumário • Conhecendo o TCU • A Importância do Controle Social • Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização • Conselhos da Área de Assistência Social • Desafios e Perspectivas • Mensagem aos Conselheiros

  3. Conhecendo o TCU

  4. Conhecendo o TCU MISSÃO NEGÓCIO Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. VALORES VISÃO Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública Ética, efetividade, independência, justiça e profissionalismo.

  5. TCU - Posição entre os Poderes Controle Interno Legislativo TCU Executivo Judiciário Controle Interno Controle Interno

  6. Conhecendo o TCU • O TCU é integrado por 9 ministros, 6 deles escolhidos pelo Congresso Nacional e 3 pelo Presidente da República; • Nº de servidores: 2.611 cargos efetivos; • Todos os servidores são concursados; • Em Brasília, sede do TCU, há secretarias típicas (secex) e especializadas; • Há uma secex por Estado, à exceção do Rio de Janeiro (duas).

  7. JURISDIÇÃO

  8. JURISDIÇÃO

  9. Estão sujeitos ao Controle do TCU • Unidades Jurisdicionadas: • Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU; • Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; • Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; • Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; • Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; • Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; • Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); • Gestores de bens/valores públicos federais

  10. Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (5.530 habitantes (IBGE/ 2007) Embaixada Brasileira Na Austrália Subsidiária de Estatal na Argentina Abrangência Geográfica da Atuação do TCU • 5.564 municípios brasileiros; • 26 estados e o Distrito Federal; • 154 unidades gestoras no exterior; • 2.123 órgãos/entidades; • 3.441 unidades gestoras no país.

  11. FUNÇÕES BÁSICAS

  12. Conseqüências do Julgamento pela Irregularidade das Contas • Condenação do responsável ao pagamento do débito; • Possibilidade de aplicação de multa de até 100% do valor do dano; • Cobrança judicial do débito; • Possibilidade de aplicação de multa de até R$ 34.825,94; • Inclusão do nome do responsável no Cadirreg e oportuno encaminhamento à Justiça Eleitoral; • Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, por período de cinco a oito anos;

  13. Conseqüências do Julgamento pela Irregularidade das Contas (cont.) • Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN; • Ações civis e penais, nos casos de dano ao Erário por ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e desfalque de recursos públicos; • Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal; • Decretação de indisponibilidade de bens; • Suspensão do recebimento de transferências voluntárias.

  14. Atuação do TCU na Área de Assistência Social • Fiscalização do MDS e dos recursos descentralizados; • Encontros de natureza educativa; • Auditorias de programa (Programa do Idoso, do PETI e do Projeto Agente Jovem); • Auditorias operacionais em âmbito nacional (situação dos conselhos, cadastro único e Programa Bolsa Família); • Publicações: “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social”.

  15. A Importância do Controle Social A Constituição Federal de 1988 prevê a participação da população, por meio de organizações representativas, no controle das ações de Estado

  16. Controle Social das Políticas Públicas • Saúde: participação da comunidade no SUS (art. 198, III - CF) • Assistência social: participação da população, por meio de organizações, na formulação das políticas e no controle social em todos os níveis (art. 204, II - CF) • Educação: promovida com a colaboração da sociedade (art. 205 - CF) • Criança e Adolescente: O Estado promoverá programas voltados à saúde da criança e adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais (art. 227, 1º - CF)

  17. Controle Social • O objeto do controle social abrange: • a elaboração e execução orçamentária dos recursos arrecadados, • a fiscalização e a prestação de contas de sua utilização. • ..... sob a ótica não apenas da legalidade ou regularidade formal dos atos, mas, também, da legitimidade, economicidade, oportunidade e adequação ao propósito de assegurar o alcance do bem comum e do interesse público.

  18. Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização

  19. Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização Quando constatar irregularidade que caracterize descumprimento à Lei Orgânica da Assistência Social, comunicar ao Ministério Público; Quando for verificada qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso, comunicar à autoridade competente (Ministério Público, Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, Vigilância Sanitária, Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS); Quando ficar constatado que a entidade ou organização de assistência social tenha incorrido em descumprimento dos princípios previstos na LOAS, propor ao CNAS o cancelamento do registro da entidade;

  20. Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização • Nas fiscalizações em entidades e organizações de assistência social, se constatadas irregularidades nas edificações ou nas instalações e equipamentos, que possam comprometer a qualidade do atendimento e a segurança dos usuários, o Conselho poderá: • encaminhar relatório à própria entidade submetida à fiscalização, contendo exposição dos fatos verificados e recomendações para a adoção das medidas corretivas, de modo a que haja perfeito atendimento aos beneficiários dos serviços; • realizar nova visita à entidade para certificar se foram implementadas as correções e, persistindo alguma irregularidade, reiterar as recomendações. • Na ocorrência de infração que coloque em risco os direitos assegurados no Estatuto do Idoso, comunicar o fato ao Ministério Público, com vistas à adoção das providências cabíveis, inclusive a suspensão das atividades ou dissolução da entidade;

  21. Prerrogativas dos Conselhos de Fiscalização • Se forem constatadas irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelos poderes públicos às entidades e organizações de assistência social: • recomendar à entidade de assistência que corrija as irregularidades; • dar ciência à Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão equivalente), com vistas à suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; • comunicar ao Conselho Nacional de Assistência Social, com vistas ao cancelamento do registro no CNAS; • Se for constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS para o Fundo Municipal, comunicar à SNAS/MDS que solicitará a abertura de TCE.

  22. Conselhos da Área de Assistência Social

  23. Controle Social na Assistência Social • Na área da assistência social, foram criados: • Conselhos de Assistência Social– orienta e controla os Fundos de Assistência Social; inscreve e fiscaliza as entidades e organizações de assistência social. • Conselhos do Idoso– supervisiona, acompanha, fiscaliza e avalia a política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. • Instâncias de Controle Social do Programa Bolsa Família– acompanha, avalia e subsidia a fiscalização e monitora, nos municípios, o processo de cadastramento, da seleção dos beneficiários, da concessão e manutenção dos benefícios, do controle do cumprimento das condicionalidades, etc. • Conselho Tutelar- ocupa-se daquele conjunto de ações administrativas responsáveis a dar efetividade aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, traduzindo, em providências concretas, as garantias de efetivação das políticas públicas.

  24. Conselhos da área de Assistência Social

  25. O que se espera do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Aprovar o Plano Municipal de Ass. Social Inscrever e fiscalizar as entidades de assistência social Aprovar a proposta orçamentária Aprovar a Política de Ass. Social e controlar a sua execução Orientar e controlar o Fundo Funicipal Regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social Aprovar e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual do plano de aplicação do Fundo Municipal Propor ao CNAS o cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social • entre Aprovar o relatório anual de gestão

  26. O que se espera do Conselho Municipal do Idoso Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso Estabelecer a forma de participação do idosono custeio de entidade de longa permanência; Exercer a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso Receber a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso Receber comunicados dos profissionais de saúde, de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso entre Exercer a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso

  27. O que se espera da Instância de Controle Social do PBF Estimular a participação comunitária no controle da execução do PBF Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado Exercer o controle social articulado Acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades Contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam aferir a eficácia, efetividade e eficiência do PBF Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento do processo de cadastramento nos municípios, da seleção dos beneficiários, do controle do cumprimento das condicionalidades, entre outros Acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF entre

  28. O que se espera do Conselho Tutelar Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativasestabelecidas pela Justiça a adolescentes infratores Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária Levar ao conhecimento do Ministério Público fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente Entrar com representação na Justiça em nome das pessoas, da família... Atender e aconselhar os pais ou responsável Promover a execução de suas decisões Atender as crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados ou violados e aplicar medidas de proteção que forem cabíveis Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes

  29. Desafios e Perspectivas na Interação entre o Controle Externo e o Controle Social

  30. Desafios e Perspectivas na interação entre o Controle Externo e o Controle Social • Auxiliar os conselheiros, para que possam exercer, com maior eficácia, seu papel como instâncias de participação da população no controle da gestão da política de assistência social; • Disseminar o conteúdo da nova Cartilha de Orientação aos Conselhos da Área de Assistência Social; • Incrementar fiscalizações na área de assistência social (a exemplo dos trabalhos de avaliação do Programa do Idoso, PETI, Fome Zero, Pessoa Portadora de Deficiência, Projeto Agente Jovem, Cadastro Único e Programa Bolsa Família); • Promover ações de intercâmbio e troca de informações.

  31. Mensagem aos conselheiros

  32. Espera-se que sua atuação seja marcada por: • Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer as ações na área de assistência social; • Equilíbrio, para verificar, sem confiar, nem desconfiar; • Participação, para que, com a ajuda de todos os conselheiros, a atuação dos conselhos seja eficiente;

  33. Espera-se que sua atuação seja marcada por: • Bom senso, para distinguir as falhas que podem ser corrigidas pela própria administração municipal, daquelas irregularidades graves que precisam ser relatadas aos órgãos de controle; • Responsabilidade, para efetuar as verificações e relatar as irregularidades à administração municipal e aos órgãos de controle, conforme o caso; • Independência, porque o compromisso do conselheiro é com a sociedade.

  34. Mensagem aos Conselheiros: • Sua atuação é fundamental para o funcionamento correto dos programas e serviços na área de assistência social, pois são vocês que podem acompanhar mais de perto a aplicação dos recursos públicos. • Com a efetiva atuação de todos vocês, será possível melhorar o atendimento à população mais vulnerável, principal beneficiária das ações na área de assistência social. Estamos juntos! Contamos com vocês!

  35. OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Ismar Barbosa Cruz Secretário da 4ª Secex/TCU E-mails: secex-4@tcu.gov.br e ismarbc@tcu.gov.br Telefones: (61) 3316-7334 / 3316-7725

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