120 likes | 217 Views
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS 11º Encontro de Delegados SERJUSMIG Hotel Tauá, 05 a 08/11/2009. Vice.presidente@serjusmig.org.br. BASE LEGAL. Lei nº. 16.654 de 2007. Resolução nº. 393 de 2002. Resolução nº. 405 de 2001. Resolução nº. 367 de 18 de abril de 2001.
E N D
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS 11º Encontro de Delegados SERJUSMIG Hotel Tauá, 05 a 08/11/2009 Vice.presidente@serjusmig.org.br
BASE LEGAL • Lei nº. 16.654 de 2007. • Resolução nº. 393 de 2002. • Resolução nº. 405 de 2001. • Resolução nº. 367 de 18 de abril de 2001. • Lei nº. 13.467 de 12 de janeiro de 2000. • Lei nº. 12.993 de 30 de julho de 1998. • **Lei nº. 11.617 de 4 de outubro de 1994. • **( Foi esta Lei que acabou com o concurso para escrivão, pois a Lei anterior sofreu ADE por possibilitar ascensão na carreira.) • Lei nº 10.593 de 7 de janeiro de 1992. Vice.presidente@serjusmig.org.br
Proposta da Escola Judicial (EJEF) Anteprojeto de Resolução de alteração do Plano de Carreiras dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (1ª. e 2ª. Instâncias) – Visa alterar a Resolução 367/2001. Vice.presidente@serjusmig.org.br
Rito Processual • Elaboração pela EJEF; (Servidores da 2ª. Instância); • Encaminhamento pelo Superintendente da EJEF ao Presidente do TJMG; • Aprovação pelo Presidente e pela Comissão Administrativa (Desembargadores – assessorados por servidores da 2ª. Instância); • Apreciação pela Corte Superior; • Efetivação das alterações; Vice.presidente@serjusmig.org.br
Principais alterações que afetam a 1ª. Instância • Promoção Horizontal – altera de 2 padrões de vencimento para 3; • Abertura da Classe A da Carreira (A ser regulamentada - 2ª. Instância); • Inclusão de graduação em Administração e Economia no rol de Cursos para aptidão ao preenchimento do cargo de Contador Judicial (Atualmente Direito e Ciências Contábeis); Vice.presidente@serjusmig.org.br
Alterações para PIOR: • Retirada do direito a faltas – (Problema – Art. 70 – Nem sempre é deferido ficando os servidores prejudicados) – Resolução 367 - 6 faltas – Classe Inicial – 9 faltas – Classes Subsequentes - (assiduidade averiguada nas AVDs); • Retirada da contagem de tempo de exercício em cargo em comissão (Ex. Assessor de Juiz); • O desenvolvimento nas carreiras não tratou dos Estáveis Efetivados (Somente dos efetivos – Art. 19, - Mandados de Segurança – PV 2004 e 2005); • Interstício para contagem – PROGRESSÃO, PH, da data da obtenção (e não da data da homologação da PV); Vice.presidente@serjusmig.org.br
Exigência do EFETIVO exercício para as PRGs, PHs e PVs – Fere dispositivos da lei e da Constituição Mineira que garantem direitos a AFASTADOS. Ex: • Cessão à Justiça Eleitoral; • Afastamento para exercício de mandato sindical (Fora do Estado – Federação – Confederação); • Obs: Supressão do parágrafo 3º. Do Art. 23 – dispensa da AVD dos AFASTADOS; • Média para PH – 70 % do TOTAL de pontosde CADA AVD ou AED – Res. 367 – Média das duas últimas (Classe Inicial) e das três últimas (Classes subsequentes); Vice.presidente@serjusmig.org.br
O que deveria ter mudado mas não mudou • Abertura da carreira dos Oficiais de Apoio Judicial; • Atualmente: Oficial de Apoio para atingir a Classe B – Vaga na Secretaria e Contadoria da Comarca – Injusto – Não há vaga para muitos; • Como deveria ser: • Carreira idêntica aos Agentes, Oficiais Judiciários e Técnicos; • Vagas no Estado, independentemente de ter que se tornar Gerente de Secretaria ou Contadoria – Problema da Vocação para exercer cargo de liderença – Não quer ser o chefe – Carga Horária – 8 horas; • Estabelecimento de número mínimo de vagas na PV também para a 1ª. Instância: • Ofensa ao Princípio da Impessoalidade – C.E. e C.F. Vice.presidente@serjusmig.org.br
Falhas Graves • Estabelecimento de número mínimo (sem teto) de Vagas SOMENTE para a PV da 2ª. Instância (Alteração do Art. 27): • Fere Princípios da – CE e CF - Impessoalidade; • Prejudica 1ª. Instância – que possui número limitado de vagas; • Orçamento único e, atualmente, no limite da LRF – queda da Arrecadação do Estado – Crise Financeira Mundial; • Ausência de Vagas para Oficiais de Apoio Judicial concorrerem à Classe B - 1ª. Instância; Vice.presidente@serjusmig.org.br
Considerações Finais • O plano de carreiras é um instrumento de fortalecimento dos trabalhadores do Judiciário Mineiro e não pode ser alterado assim, a bel prazer de alguns poucos, a toque de caixa, e atropelando os Servidores da 1ª. Instância. • Precisamos ficar atentos e demonstrar ao Presidente do TJMG toda nossa indignação quanto à maneira como vem sendo feita esta tentativa de burlar direitos e assolapar Princípios Constitucionais basilares. • Fale com o Presidente; • Juntos somos mais FORTES!!! • (Servidor Cidadão – Exija Nota Fiscal); Vice.presidente@serjusmig.org.br
Agradecemos a presença de todos NESTE ENCONTRO. Abraço Forte da Diretoria e do Conselho Fiscal do SERJUSMIG Vice.presidente@serjusmig.org.br