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FRAGILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS

FRAGILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS. Características do Atual Sistema de Tributação Indireta no Brasil. Ampliação das contribuições sociais sobre as bases do ICMS pelo Governo Federal – PIS/COFINS/CPMF; Ampliação do campo de incidência do ISS municipal (LC nº 116/03);

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FRAGILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS

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  1. FRAGILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS

  2. Características do Atual Sistema de Tributação Indireta no Brasil • Ampliação das contribuições sociais sobre as bases do ICMS pelo Governo Federal – PIS/COFINS/CPMF; • Ampliação do campo de incidência do ISS municipal (LC nº 116/03); • Instituição do regime unificado do “Super Simples”; • Concentração da arrecadação dos Estados no ICMS “seletivo”; • Ampliação do regime de Substituição Tributária; • Sistema hídrido de origem e destino.

  3. AMPLIAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE AS BASES DO ICMS POR ESFERAS DE GOVERNO Fonte: COTEPE e Secretaria do Tesouro Nacional

  4. INSTITUIÇÃO DO REGIME UNIFICADO DO “SUPER SIMPLES” • Grande universo de contribuintes sujeitos ao regime quebrando a cadeia do IVA e introduzindo grande cumulatividade no sistema = estímulo à sonegação; • Volta do IVC? • Regime de tributação sobre negócios e não sobre consumo; • O regime é incompatível com a adoção do IVA nacional dual harmonizado; • Apelo eleitoreiro = é simplismo e não simplificação.

  5. Concentração no ICMS “Seletivo” Exploração de bases de fácil arrecadação: ICMS cobrado sobre petróleo, energia elétrica e telecomunicações com características de imposto seletivo Brasil – Composição da Arrecadação do ICMS “seletivo” no Total do ICMS 1997 2006 Fonte: COTEPE

  6. Concentração no ICMS “Seletivo” Fonte: COTEPE

  7. Ampliação do Regime de Substituição Tributária Fonte: COTEPE

  8. Falta de Autonomia Orçamentária • Os estados têm, como produto da arrecadação auferida, 75% do valor total arrecadado a título de ICMS e 50% a título de IPVA. • Esta receita não está disponível ao estado, em razão das vinculações constitucionais. • Saúde - 12% • Educação - 25% • Serviço da dívida – até 13% • Acima demonstrou-se o comprometimento de aproximadamente 50% das receitas de um estado. • Deve-se considerar que o estado, além das obrigações elencadas, tem sua folha de pagamentos, que compromete parte significativa de suas receitas, sobrando poucos recursos para que se efetuem os investimentos e melhorias ansiados pela população e necessários ao desenvolvimento.

  9. Problemas do Atual Sistema • Fragmentação das bases da tributação indireta – ICMS; PIS; COFINS; IPI; CPMF; IOF; • Compressão das bases do ICMS pelas contribuições sociais; • Crescente disputa conflituosa entre as bases impositivas do ICMS e do ISQN; • Descoordenação do sistema do ICMS em escala nacional gerando disputa por investimentos e por garantia de receitas - guerra fiscal; • Legislação confusa, complicada, desarmônica, grande número de obrigações acessórias abrindo espaço para teses elisivas e sonegação fiscal; • Descaracterização do ICMS enquanto IVA – mais da metade do tributo é cobrado de forma monofásica e boa parte em cascata: • ICMS “seletivo”; • Substituição Tributária e • Super Simples; • Impossibilidade de remover a grande cumulatividade que recai sobre a tributação indireta; • Excessiva concentração no ICMS “seletivo” - Limitadas possibilidades de novos booms arrecadatórios e oneração de insumos básicos; • Sistema oneroso, ineficiente, típico de economias fechadas e comprometedor da competitividade da produção nacional nos mercados mundiais – incompatível com IVA dual harmonizado;

  10. Alternativas • Alternativa 1 = permanecer com o atual sistema, significando a continuidade para a “corrida para o fundo do poço” com esvazimento dos Estados (perda de competências e de receitas); • Alternativa 2 = corrigir as distorções do atual sistema mantendo sua atual estrutura; • Alternativa 3 = criar um novo modelo de tributação indireta harmonizada sobre bens e serviços.

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