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FRAGILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS ESTADUAIS. Características do Atual Sistema de Tributação Indireta no Brasil. Ampliação das contribuições sociais sobre as bases do ICMS pelo Governo Federal – PIS/COFINS/CPMF; Ampliação do campo de incidência do ISS municipal (LC nº 116/03);
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Características do Atual Sistema de Tributação Indireta no Brasil • Ampliação das contribuições sociais sobre as bases do ICMS pelo Governo Federal – PIS/COFINS/CPMF; • Ampliação do campo de incidência do ISS municipal (LC nº 116/03); • Instituição do regime unificado do “Super Simples”; • Concentração da arrecadação dos Estados no ICMS “seletivo”; • Ampliação do regime de Substituição Tributária; • Sistema hídrido de origem e destino.
AMPLIAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE AS BASES DO ICMS POR ESFERAS DE GOVERNO Fonte: COTEPE e Secretaria do Tesouro Nacional
INSTITUIÇÃO DO REGIME UNIFICADO DO “SUPER SIMPLES” • Grande universo de contribuintes sujeitos ao regime quebrando a cadeia do IVA e introduzindo grande cumulatividade no sistema = estímulo à sonegação; • Volta do IVC? • Regime de tributação sobre negócios e não sobre consumo; • O regime é incompatível com a adoção do IVA nacional dual harmonizado; • Apelo eleitoreiro = é simplismo e não simplificação.
Concentração no ICMS “Seletivo” Exploração de bases de fácil arrecadação: ICMS cobrado sobre petróleo, energia elétrica e telecomunicações com características de imposto seletivo Brasil – Composição da Arrecadação do ICMS “seletivo” no Total do ICMS 1997 2006 Fonte: COTEPE
Concentração no ICMS “Seletivo” Fonte: COTEPE
Ampliação do Regime de Substituição Tributária Fonte: COTEPE
Falta de Autonomia Orçamentária • Os estados têm, como produto da arrecadação auferida, 75% do valor total arrecadado a título de ICMS e 50% a título de IPVA. • Esta receita não está disponível ao estado, em razão das vinculações constitucionais. • Saúde - 12% • Educação - 25% • Serviço da dívida – até 13% • Acima demonstrou-se o comprometimento de aproximadamente 50% das receitas de um estado. • Deve-se considerar que o estado, além das obrigações elencadas, tem sua folha de pagamentos, que compromete parte significativa de suas receitas, sobrando poucos recursos para que se efetuem os investimentos e melhorias ansiados pela população e necessários ao desenvolvimento.
Problemas do Atual Sistema • Fragmentação das bases da tributação indireta – ICMS; PIS; COFINS; IPI; CPMF; IOF; • Compressão das bases do ICMS pelas contribuições sociais; • Crescente disputa conflituosa entre as bases impositivas do ICMS e do ISQN; • Descoordenação do sistema do ICMS em escala nacional gerando disputa por investimentos e por garantia de receitas - guerra fiscal; • Legislação confusa, complicada, desarmônica, grande número de obrigações acessórias abrindo espaço para teses elisivas e sonegação fiscal; • Descaracterização do ICMS enquanto IVA – mais da metade do tributo é cobrado de forma monofásica e boa parte em cascata: • ICMS “seletivo”; • Substituição Tributária e • Super Simples; • Impossibilidade de remover a grande cumulatividade que recai sobre a tributação indireta; • Excessiva concentração no ICMS “seletivo” - Limitadas possibilidades de novos booms arrecadatórios e oneração de insumos básicos; • Sistema oneroso, ineficiente, típico de economias fechadas e comprometedor da competitividade da produção nacional nos mercados mundiais – incompatível com IVA dual harmonizado;
Alternativas • Alternativa 1 = permanecer com o atual sistema, significando a continuidade para a “corrida para o fundo do poço” com esvazimento dos Estados (perda de competências e de receitas); • Alternativa 2 = corrigir as distorções do atual sistema mantendo sua atual estrutura; • Alternativa 3 = criar um novo modelo de tributação indireta harmonizada sobre bens e serviços.