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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ CURSO DE DIREITO DISCIPLINA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO PROFª . LINARA OEIRAS ASSUNÇÃO. Aula 1: Proteção Social: conceituação, origem e evolução histórica Seguridade na Constituição: conceito e organização. O que as imagens nos dizem?.
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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁCURSO DE DIREITODISCIPLINA: DIREITO PREVIDENCIÁRIOPROFª. LINARA OEIRAS ASSUNÇÃO • Aula 1: • Proteção Social: conceituação, origem e evolução histórica • Seguridade na Constituição: conceito e organização
O que as imagens nos dizem? CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Como as contingências humanas vêm sendo tratadas ao longo da história? • Proteção contra os riscos sociais; • Natureza instintiva (incertezas do futuro); • Inicialmente patrocinada pela família e pelo próprio interessado; • A proteção familiar foi completada pela assistência voluntária; • Associações voluntárias foram formadas visando proteção mútua – surge a idéia do seguro. CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Evolução histórica da proteção social • Poor Relief Act (Lei dos Pobres), Inglaterra, 1601; • Encíclica Rerum Novarum de Leão XIII, 1891; • Lei de Bismarck, Alemanha, 1883 – surge o seguro social no mundo; • Constituição do México, 1917; • Social Security Act, Estados Unidos, 1935; • Plano Beveridge, Inglaterra, 1942. CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Evolução histórica da proteção social • Fase Inicial (até 1918) – criação dos primeiros regimes previdenciários; • Fase Intermediária (de 1919 a 1945)– expansão da previdência pelo mundo; • Fase Contemporânea (a partir de 1946) – aumento da clientela atendida e dos benefícios. CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Evolução histórica da proteção social no Brasil • Santas Casas, 1543; • Montepio para a guarda pessoal de D. João VI, 1808; • Mongeral, Montepio Geral dos Servidores do Estado, 1835; • Constituição de 1891 – “aposentadoria”; • Decreto Legislativo n. 3.724/19; • Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24/01/1923). CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Evolução histórica da proteção social no Brasil • IAPM (Decreto n. 22.872, de 29/06/1933); • CRFB/34 – forma tríplice de custeio e previdência; • CRFB/37 – “seguro social”; • CRFB/46 – “previdência social”; • Lei n. 3.807/60 – LOPS; • FUNRURAL, 1963; • Pré-existência de custeio, 1965 – EC à CRFB/46; • Decreto-Lei n. 72/66 – INPS. CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Evolução histórica da proteção social no Brasil • Lei n. 5.316/67 – SAT integrado a previdência social; • PRORURAL , LC n. 11/71 – natureza assistencial; • SINPAS (Lei n. 6.439/77) – INPS, IAPAS, INAMPS, LBA, FUNABEM, DATAPREV, CEME; • CRFB/88 – Seguridade Social; • 1990 – extinção do SINPAS e criação do INSS (Lei n. 8.029). CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Seguridade Social:conceito • CRFB/88 – Art. 194: • “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. • Ideário do Estado do Bem-Estar Social da CRFB/88 na contramão da tendência mundial de restrição dos direitos sociais – visão liberal; CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Seguridade Social:organização • Seguridade Social: • Competência Privativa (art. 22, XXIII, CRFB/88) • “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: • (...) • XXIII – seguridade social;”. • Previdência e Saúde: • Competência Concorrente (art. 24, XII, CRFB/88) • “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: • XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;”. CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
Seguridade Social:organização • Regimes Básicos: • Filiação Compulsória; • RGPS (Leis n. 8.212/91 e n. 8.213/91); Art. 201, CRFB/88; Decreto n. 3.048/99; • RPPS (Lei n. 9.717/98 e Lei n. 10.887/04 – normas gerais); Art. 40, CRFB/88; • Regimes Complementares: • Filiação Voluntária; • Complementar Privado – aberto ou fechado – LC n. 108 e n. 109, ambas de 2001); • Complementar Público – exclusivo de servidores vinculados a RPPS – EC n. 41/03 – ficção jurídica; CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção
FIM CEAP - Direito Previdenciário - Prof. Linara Oeiras Assunção