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PALESTRANTE . Admª. Edilene Vasconcelos Superintendente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso. ADMINISTRAÇÃO. &. Formação Acadêmica. Exercício Profissional. A EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL. Instituições de Ensino Superior. ADMINISTRAÇÃO. Ano. 1980.
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PALESTRANTE Admª. Edilene Vasconcelos Superintendente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso.
ADMINISTRAÇÃO & Formação Acadêmica Exercício Profissional
Instituições de Ensino Superior • ADMINISTRAÇÃO Ano 1980 1990 1999 1995 2004 823 1.289 470 Quant. 247 340 Fonte: MEC/CFA Em Mato Grosso:271 TOTAL e 50 com cursos de Administração Pública: 128 Privada: 143
Estudantes na graduação (2002) Total de Vagas no Ensino Superior em 2002 : 3,5 milhões * Fonte: MEC/INEP-2002
EMPRESAS X BACHARÉIS ADMINISTRAÇÃO Fonte: DNRC/ CFA
Evolução da Matrícula BRASIL X ADM 2002: 3.479 mil ADM: 493 mil 2000: 2.694 mil ADM: 338 mil 1998: 2.125 mil ADM: 257 mil 1996: 1.868 mil ADM: 225 mil 1994: 1.661 mil ADM: 195 mil Fonte: INEP/MEC - Censo 2002
Graduandos em Administração 2003: 68.087 2002: 56.336 Em 2003 MT: 1.056 2001: 46.300 2000: 40.050 1999: 39.312 1998: 36.098 1997: 31.446 Número de Presentes ao ENC na área de Administração 1996: 24.948
NÚMEROS DO PROVÃO - ADM 2003 877 (IES c/ curso reconhecido) 69.389 261% 305% CURSOS GRADUANDOS 335 1996 24.948 Fonte: INEP/MEC
Maior qualificação do Corpo Docente Mestres e Doutores 2001: 17.956 (47,4%) 307,6% 1996: 5.838 (32,7%) Fonte: CAPES/MEC
CAMPOS DA CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL, MERCADOLÓGICA/ MARKETING E DE PRODUÇÃO. ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃODE PESSOAL E RELAÇÕES INDUSTRIAIS. ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, SISTEMAS E PROGRAMAS DE TRABALHO, DESDOBRAMENTOS E CAMPOS CONEXOS.
ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR O Administrador exercerá a profissão como profissional liberal ou não, mediante: • Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos; • Realização de perícias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos;
ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR • Exercício de funções e cargos de Administrador do serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, sociedades de economia mista, empresas estatais, para estatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; • Magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização.
ATIVIDADES TÍPICAS DO ADMINISTRADOR • Exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de Administração.
O Sistema CFA/CRAS Novo CRA/PI CFA
Missão do Sistema CFA/CRAs Promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão de Administrador, visando à defesa da sociedade.
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA É a entidade normativa, consultiva, orientadora e disciplinadora do exercício da profissão de Administrador. Natureza Jurídica do CFA e dos CRAs Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA Finalidades: a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução; b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador; c) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país; d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA É a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e que apóia, auxilia e defende os direitos dos Administradores em sua jurisdição.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - CRA Finalidades: a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração; b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador; c) organizar e manter o registro de Administrador; d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei nº 4769, de 09/09/65; e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores.
Por que se Registrar? • O Registro Profissional fortalece a categoria do Administrador uma vez que aumenta a conscientização dos empregadores e dos tomadores de serviços no sentido de se exigir qualidade em tudo que se compra ou se adquire. • O Sistema CFA/CRAs, por meio da fiscalização, trabalha a fim de garantir que o Administrador legalmente habilitado assuma sua ocupação no mercado de trabalho. • Participando das atividades de seu CRA, você poderá avaliar sua importância.
O REGISTRO NOS CRAs No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.
ONDE SE REGISTRAR? Nas sedes dos CRAs, localizadas nas capitais e no Distrito Federal, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado da Federação.
REGISTRO PROVISÓRIO É o registro feito quando à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente e sua validade é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado.
REGISTRO DEFINITIVO É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva.
REGISTRO SECUNDÁRIO É o registro concedido ao Administrador que, apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional, assegurando, assim, o seu direito de atuar profissionalmente.
O Patrono dos Administradores Belmiro Siqueira, que dá nome ao concurso nacional que anualmente é promovido pelo Sistema CFA/CRAs, é o Patrono dos Administradores, título que lhe foi outorgado post mortem.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR • RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001 • Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador • RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 264, DE 6 DE MARÇO DE 2002 • Altera o Código de Ética e dá outras providências
Campos de Atuação do Administrador (arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67) 1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos; 2. Organização e Métodos; 3. Orçamentos; 4. Administração de Material; 5. Administração Financeira; 6. Administração Mercadológica/Marketing; 7. Administração de Produção; 8. Relações Industriais; 9.Outros campos considerados como desdobramentos ou conexos, entre eles Turismo e Hotelaria.
Legislação que rege o Sistema CFA/CRAs e a profissão de Administrador a) Lei nº 4.769, de 09/09/65 – Dispõe sobre a profissão de Administrador; b) Decreto nº 61.934, de 22/12/67 – aprova o Regulamento da profissão de Administrador. c) Resoluções Normativas do CFA d) Resoluções dos CRAs Legislação: www.cfa.org.br
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