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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A Experiência do Estado de São Paulo. ÍNDICE. Conceitos Fundamentais O Crescimento da População Idosa A Reforma da Previdência do Estado de São Paulo Próximos Passos. CONCEITOS FUNDAMENTAIS. FUNDAMENTAÇÃO.
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: A Experiência do Estado de São Paulo
ÍNDICE • Conceitos Fundamentais • O Crescimento da População Idosa • A Reforma da Previdência do Estado de São Paulo • Próximos Passos
FUNDAMENTAÇÃO A PREVIDÊNCIA SOCIAL ESTÁ INSERIDA EM UM CONCEITO MAIS AMPLO:
OBJETIVO PRINCIPAL O objetivo da Previdência Social é: GARANTIR UMA RENDA AOS SEUS SEGURADOS CONTRIBUINTES QUANDO ESTES NÃO MAIS PUDEREM TRABALHAR
A PREVIDÊNCIA NO BRASIL REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA OU ABERTA REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS CIVIS E MILITARES Obrigatório, público, níveis federal, estadual e municipal Beneficio definido Admite Fundo de Previdência Complementar PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Optativa, administrada por fundos abertos ou fechados TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS Obrigatório, nacional, público, subsidios sociais, benefício definido: teto do RGPS reajustado anualmente Fiscalizada pelo MPS (fechados) e pelo MF (abertos) Administrado pelos respectivos governos Administrado pelo INSS REPARTIÇÃO SIMPLES / CAPITALIZAÇÃO (EM ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS) REPARTIÇÃO SIMPLES CAPITALIZAÇÃO
Segundo a ONU, até 2050, o número de idosos no planeta excederá o de jovens, pela primeira vez na história da humanidade. A expectativa de vida será de 100 anos para mulheres e 81 anos para homens. Na Europa o número de pessoas com mais de 65 anos já ultrapassou o de menores de 14 anos. A cada ano, mais 11 milhões de pessoas integram esta faixa etária. Em 2050, serão 2 bilhões de pessoas com mais de 60 anos. ENVELHECIMENTO GLOBAL
De acordo com estudo do Instituto da Criança (ICr) do Hospital das Clínicas de SP, já existem crianças brasileiras com expectativa de vida maior que 100 anos. Segundo o IBGE, 17,3% da população brasileira tem mais de 60 anos. Isso equivale a um contingente de 16,7 milhões de idosos. Em 1950, eram apenas 2 milhões. Segundo a ONU, o envelhecimento da população brasileira cresce 3,2% ao ano e, em termos absolutos, o Brasil já é o sexto país mais velho do mundo. A taxa de fecundidade do brasileiro em 2006 foi de 2 filhos por casal. Isso mostra processo intenso e acelerado de declínio da fecundidade. O número de brasileiros deve entrar em declínio em 2050, depois de atingir o pico de 260 milhões de habitantes. O BRASIL ENVELHECE
FATOR 1 DIMINUIÇÃO DA TAXA DE NATALIDADE Taxa de natalidade* (1890 a 2050) Brasil Fonte: IBGE Elaboração: SPS/MPS * Taxa Bruta de Natalidade = Número de Nascidos Vivos / Total da População Obs. (1): Dados a partir de 2002 são projeções.
FATOR 2 AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA, QUE ATINGIU A MÉDIA DE 68,9 ANOS EM 2001. PARA OS HOMENS A MÉDIA É DE 65,1 ANOS E PARA AS MULHERES É DE 72,9 ANOS Expectativa de Vida ao Nascer no Brasil (1991 a 2001) Fonte: IBGE. Elaboração: SPS/ MPS
TENDÊNCIA NOS PRÓXIMOS 50 ANOS, DEVERÁ SE ACENTUAR A QUEDA DA TAXA DE CRESCIMENTO POPULACIONAL Taxa de Crescimento Populacional Média anual por década 1960/2050 Fonte: IBGE Elaboração: SPS/ MPS
POPULAÇÃO BRASILEIRA 1980 2010 2030 2050
PROJEÇÕES PARA 2050 ARGENTINA FRANÇA AUSTRÁLIA JAPÃO
Essa alteração na estrutura populacional brasileira, causa impacto direto na previdência. Em 1940, havia cerca de 31 contribuintes para cada beneficiário da Previdência. Na década de 80, essa relação despencou para 2,9 contribuintes. Hoje a proporção é de apenas 1,7 contribuinte para cada segurado. Se a redução continuar nesse ritmo, em 2030 haverá somente 1,1 contribuinte para cada beneficiário da Previdência. CONSEQUÊNCIAS NACIONAIS
PREVIDÊNCIA ESTADUALALGUNS PROBLEMAS • Nunca houve contribuição para aposentadoria até 2004. (aposentadoria como parte do salário) • Gestão descentralizada dos benefícios previdenciários. • Ausência de cálculos atuariais para ajudar a equilibrar o regime. • Gestão de Previdências de Setores Privados com regras irregulares. • Gestão de Previdência de outros Entes também sem cálculos atuariais.
PREVIDÊNCIA ESTADUALALGUNS PROBLEMAS • Utilização dos recursos previdenciários para finalidades não previdenciárias. • Legislação desatualizada devido às alterações constitucionais. • Ameaça de perda do CRP. • Déficit previdenciário. FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: 12,5 BILHÕES ARRECADAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 2,5 BILHÕES INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA: 10,0 BILHÕES
PREVIDÊNCIA ESTADUALSOLUÇÃO ADOTADA Aprovação de Projetos de Leis com o objetivo de regularizar a Previdência Estadual e diminuir a conta, a longo prazo, com uma gestão centralizada e mais eficiente.
NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEIS FEDERAIS • Reformas Constitucionais Emenda Constitucional nº 20/1998 Emenda Constitucional nº 41/2003 Emenda Constitucional nº 47/2005 • Lei Geral da Previdência Pública Lei nº 9.717/1998 • Lei que regulamenta a EC 41 Lei nº 10.887/2004 • Decreto nº 3.788/01 - Institui o CRP • Decreto nº 3.048/99 - Regulamenta os benefícios previdenciários
CONCEITO FUNDAMENTAL • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: • XXIII - Seguridade Social
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010 • A lei complementar nº 1.010 trata da criação da SPPREV como órgão gestor único do regime próprio de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e dos militares do Estado de São Paulo.
CRIAÇÃO DA SPPREV COMO ÓRGÃO GESTOR ÚNICO DO RPPS E RPPM DO ESTADO DE SÃO PAULO PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 40- § 20 - Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 O Ministério da Previdência Social, como determina a lei, obriga a centralização da concessão dos benefícios na unidade gestora única, conforme prevê o artigo abaixo: • ON MPS n.º 01/2007 • Art. 2º, inciso V - Unidade gestora é a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 Entretanto, para não ferir a autonomia dos poderes e órgãos que irão compor a SPPREV, a concessão não será apenas um ato, mas um processo composto por três etapas. PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS 1ª ETAPA:o ato de concessão dos benefícios para o membro ou servidor será assinado pelo chefe do respectivo PODER, ENTIDADE autônoma ou ÓRGÃO autônomo. 2ª ETAPA:a SPPREV colocará o benefício em manutenção e pagamento, emitindo seu parecer relativo à concessão, desde que estejam cumpridas todas as exigências constitucionais e respeitados todos os parâmetros legais. 3ª ETAPA:o TRIBUNAL DE CONTAS fará a verificação final e providenciará o registro do benefício.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 COBERTURA EXCLUSIVA PARA SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • Art. 40 -Aosservidores titulares de cargos efetivosda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. • Art. 40, § 13 -Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 DEFINIÇÃO DE SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS • LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010 • Art. 2º -São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV: • I -os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos, ou de provas de seleção.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 SERVIDORES CONTRATADOS PELA LEI 500 • LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010 • Art. 2º, § 2º -Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL • LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010 • Art. 7º, § 2º - O Poder Executivo disciplinará, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei complementar, os procedimentos gerais para nomeação e indicação dos representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado e pensionistas, garantindo-se a participação exclusiva das entidades representativas, sindicais e associativas no processo de indicação.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 • LEI nº 9.717/98 • Art. 2º, § 1º -A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se por insuficiência financeira a diferença entre o valor da folha de pagamento dos benefícios previdenciários e o valor arrecadado a título de contribuição previdenciária, somando-se as alíquotas dos servidores e a do Estado.
FUNDO PREVIDENCIÁRIO PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 • É a conta onde são depositadas todas as contribuições previdenciárias: • Servidores • Patronal • Insuficiência • Paga a folha de benefícios • Ao final do período o saldo é sempre zero (enquanto houver insuficiência financeira)
TRANSPARÊNCIA DO REGIME PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 • LEI nº 10.887/04 • Art. 9º, inciso III –(a SPPREV)disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. • EXTRATO INDIVIDUALIZADO • SIMULAÇÕES POR MEIO DA INTERNET • DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 • A Lei nº 9.717 de 1998 define que nenhum estado pode cobrar menos que o valor definido pela União. • A Lei nº 10.887 de 2004 definiu a contribuição dos servidores da União em 11%. • Caso o percentual de contribuição do servidor federal seja modificado, automaticamente será alterada a alíquota de contribuição do servidor estadual. • A Lei nº 9.717 de 1998 determina que a contribuição patronal não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro. A contribuição do Estado aumentou de 6% para 22%.
OUTRAS DISPOSIÇÕES PONTOS PRINCIPAIS LC 1010 • Prazos e orientações para a criação da SPPREV • Extinção do IPESP e transferência das funções previdenciárias da CBPM para a SPPREV • Ajustes orçamentários e patrimoniais • Base de dados única (Poderes/Órgãos/Entidades) • Dívidas e Haveres
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012 • Adequou o rol de beneficiários da pensão de acordo com o Decreto Federal n. 3048/99. • Instituiu o beneficiário da união homoafetiva. • Adequou o rol de beneficiários do salário família também de acordo com o mesmo decreto. • Definiu baixa renda como pressuposto para os benefícios do salário família e do auxílio reclusão. • Unificou a alíquota de contribuição dos servidores, permanecendo em 11%.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.012 • Unificou a base de cálculo de contribuição dos servidores de acordo com a lei federal 10.887/04. • Dispôs sobre o abono de permanência e servidores afastados. • Dispôs sobre a contribuição de 11% do inativo, respeitado o teto do RGPS (R$ 2.894,00). • Revogou as leis complementares 954 e 943, ambas de 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.013 • Somente adequou os benefícios previdenciários dos militares do Estado de São Paulo nos mesmos termos dos servidores civis. • Aos militares aplicar-se-ão as regras referentes a alíquota, base de cálculo, afastamentos e abono de permanência nos mesmos termos da LC 1012. • Trata também dos benefícios da pensão, salário família, auxílio reclusão e funeral da mesma forma que foram tratados na LC 1012.
SPPREV E IPESPMUDANÇAS • Decreto 52.046, de 09 de agosto de 2007 Definiu que o IPESP estruturará a SPPREV • Carteiras Imobiliárias: • Serão transferidas para outro gestor dentro da Administração • Caixa dos Economistas e dos Advogados: • Está sendo estudada a transferência para um outro órgão gestor já que o Estado não pode gerir previdência privada. • Caixa dos Serventuários: • Decreto com solução fundamentada em estudos jurídicos e atuariais encaminhado para assinatura do Governador.
SPPREV E IPESPMUDANÇAS • Precatórios: • Todos os atuais vão para a Fazenda. Somente os futuros irão para a SPPREV. • Imóveis do IPESP: • Estão sendo levantados, serão avaliados e entrarão também no acerto geral de contas com possibilidade de transferência para a Fazenda. • Imóveis compromissados com a Fazenda Pública: • Idem. • Decreto 52.337, de 08 de novembro de 2007 • Disciplina a composição dos Conselhos da SPPREV.
PRÓXIMOS PASSOSDECRETOS E REGULAMENTOS • Até março de 2008 • PL de Carreiras, Cargos e Salários da SPPREV • Regulamento para transferir as funções previdenciárias da CBPM • Até junho de 2008 • Decreto com cronograma de absorção
PRÓXIMOS PASSOSDECRETOS E REGULAMENTOS • Sistemas e Processos • Permite migração tranqüila escalonada • Sistema centralizado com atendimento descentralizado • Censo e Base de Dados OBJETIVO:Inteligência Previdenciária • Estudos sobre Previdência Complementar Somente após completa instalação da SPPREV
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARPOR QUÊ FALAR NISSO? • É uma tendência mundial. • É a melhor forma de continuar garantindo o direito a aposentadoria e pensão sem comprometer o desenvolvimento do Estado. • Representará para os novos servidores a possibilidade de acumulação de capital próprio. • O Governo Federal enviou no dia 06 de setembro o projeto da Previdência Complementar para os Servidores da União. (PL1992/07)
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARPROJETO DO GOVERNO FEDERAL • Projeto destinado aos novos servidores titulares de cargo efetivo que ingressarem no serviço público da União. • Permite, mas não incentiva, migração de funcionários antigos. • Limita o valor da aposentadoria dos funcionários públicos federais com base no teto do Regime Geral. TETO = Regime Geral > TETO = Só com adesão à Previdência Complementar • Cria o FUNPRESP para administrar a Previdência Complementar de acordo com as Leis Federais 108 e 109.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARPROJETO DO GOVERNO FEDERAL • A contribuição do servidor federal será de 11% sobre o teto do Regime Geral e 7,5% para o FUNPRESP. • O Plano de Benefícios será de Contribuição Definida durante as fases de acumulação e de recebimento. • Na fase de recebimento o valor dependerá do saldo acumulado na conta individual e estará sujeito a revisão periódica. OBS.:O servidor poderá contribuir com uma porcentagem maior, mas a contribuição do Estado não ultrapassará 7,5%.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARPROJETO DO GOVERNO FEDERAL • Prevê a adesão de Estados e Municípios com gestão separada, desde que a previdência esteja unificada. • Os recursos arrecadados serão administrados por instituições financeiras escolhidas por licitação. • Cada instituição administrará, no máximo, 40% do total • Não haverá participação de servidores na primeira composição dos Conselhos Administrativo e Fiscal do FUNPRESP. • O órgão regulador das entidades fechadas de Previdência Complementar supervisionará e fiscalizará o FUNPRESP.
IPESP www.ipesp.sp.gov.br Assessoria de Comunicação TEL.: 3218-6104 E-mail: imprensa@ipesp.sp.gov.br CONTATO FONTES CONSULTADAS PARA OBTENÇÃO DOS DADOS APRESENTADOS: Organização das Nações Unidas - ONU Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE Ministério da Previdência Social - MPS Fórum Nacional de Previdência