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Avaliação Atuarial FUNPREV - BAURU 31/12/2009. Luiz Claudio Kogut Atuário – Miba 1.308 (41)3322-2110 kogut@actuarial.com.br 17 de Agosto de 2010. Avaliação Atuarial para RPPS.
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Avaliação Atuarial FUNPREV - BAURU31/12/2009 Luiz Claudio Kogut Atuário – Miba 1.308 (41)3322-2110 kogut@actuarial.com.br 17 de Agosto de 2010
Avaliação Atuarial para RPPS Estudo matemático, estatístico e econômico, elaborado por profissional legalmente habilitado (Atuário), com o objetivo de mensurar os direitos e obrigações dos Planos de Previdência. 2
Objetivo da Avaliação Atuarial • Atender à Legislação Federal • Calcular o valor necessário para pagar os benefícios e estabelecer o % necessário de contribuição (sobre a folha salarial) • Instrumento de Gestão e Viabilização da Administração Pública 3
Base da Avaliação Atuarial • Legislação Específica • Dados Cadastrais do Município, Servidores e Beneficiários • Elenco dos Benefícios Oferecidos • Metodologia de Matemática Atuarial • Hipóteses Atuariais 4
Dados Informados 31/12/2009 (*) Teto do RGPS em Dez/2009 = R$3.218,90. 5
Hipóteses Atuariais Utilizadas • Tábuas Biométricas Básicas: • IBGE2008 – Sobrevivência e Mortalidade de Válidos e Inválidos • Álvaro Vindas – Entrada em Invalidez • Crescimento Real de Salários (1,00% a.a) • Geração Futura (1:1) • Família Média HX (Experiência ACTUARIAL) • Regimes Financeiros (Capitalização para Todos os Benefícios) • Compensação Financeira: • Efetiva – Para os Benefícios Concedidos (Inativos) • Estimada – Para os Benefícios à Conceder (Ativos) 6
Médias de Ativos (*) Tempo que falta para adquirir o direito a um benefício de aposentadoria programada. 7
Custos Atuariais 31/12/2009 10
Balanço Atuarial 31/12/2009 11
Equacionamento do DéficitPortaria MPS 403/2008 Art. 18. No caso da avaliação indicar déficit atuarial deverá ser apresentado no Parecer Atuarial plano de amortização para o seu equacionamento. § 1º O plano de amortização deverá estabelecer um prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos para que sejam acumulados os recursos necessários para a cobertura do déficit atuarial. § 2º O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento, contado a partir do marco inicial estabelecido pela implementação do plano de amortização inicial. Art. 19. O plano de amortização indicado no Parecer Atuarial somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo. § 1º O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes periódicos cujos valores sejam preestabelecidos. § 2º A definição de alíquota de contribuição suplementar ou aportes periódicos deverá estar fundamentada na capacidade orçamentária e financeira do ente federativo para o cumprimento do plano de amortização. 12
Equacionamento do DéficitPortaria MPS 403/2008 Da Segregação da Massa Art. 20. Alternativamente ao plano de amortização previsto nos art. 18 e 19, o ente federativo poderá optar pelo equacionamento do déficit atuarial do seu RPPS por intermédio de segregação da massa de seus segurados, observados os parâmetros estabelecidos nesta Portaria. § 1º A segregação da massa deverá tomar por base a data de ingresso do segurado no ente federativo, na condição de servidor titular de cargo efetivo vinculado ao RPPS, não podendo a data de corte ser superior a data de implementação da segregação. § 2º Os servidores admitidos anteriormente à data de corte integrarão o Plano Financeiro e os admitidos a partir desta integrarão o Plano Previdenciário. § 3º Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas entre a data de corte e a data de implementação da segregação da massa, se admitidos após a data de corte, poderão ser alocados ao Plano Previdenciário ou destinados em sua totalidade ao Plano Financeiro. Art. 21. A segregação da massa será considerada implementada a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, acompanhado pela separação orçamentária, financeira e contábil dos recursos e obrigações correspondentes. 13
Alternativa 1 - Parcelamento em 35 anos Nesta alternativa o plano de custeio é mantido e o valor do déficit atuarial é parcelado com pagamentos anuais por parte da Prefeitura que iniciam em 2012. Observação: O valor das parcelas será atualizado, com taxa de juros de 6% ao ano e variação do IPCA contados a partir de 31/12/2009. 14
Alternativa 2 - Parcelamento em 35 anos Nesta alternativa o plano de custeio é mantido e o valor do déficit atuarial é parcelado em Percentuais de contribuição adicional da Prefeitura sobre a folha. 15
Segregação de Massas Alternativa para viabilização de Regime Capitalizado pela separação dos servidores em dois fundos, separados pela data de admissão do servidor: Fundo Financeiro Despesas pagas mediante contribuições e aportes da Prefeitura (Regime de Repartição) Fundo Previdenciário Despesas pagas pelas Reservas formadas por contribuições (Regime de Capitalização) 16
Alternativa 3 – Segregação em 31/08/1991 Fundo Financeiro Formado pelos atuais inativos e todos os ativos admitidos até 31/08/1991 (1.712 ativos e 1.956 inativos) Fundo Previdenciário Servidores ativos admitidos após 31/08/1991 e todos os futuros servidores do município de Bauru (3.854 ativos) 17
Alternativa 3 – Segregação em 31/08/1991 Plano de Custeio – Fundo Previdenciário 18
Alternativa 3 – Segregação em 31/08/1991 Plano de Custeio – Fundo Financeiro 19
Comentários Finais • De acordo com a Portaria 204 (regula emissão do CRP), os entes cuja contribuição seja igual ao dobro do servidor (caso de Bauru) tem até 31/12/2010 para implementar o plano de equacionamento • Qualquer das alternativas selecionada deverá ser acompanhada de uma alteração na legislação municipal de previdência • No caso de implantação da Segregação de Massas, deverão ser implementados novos controles na Prefeitura e suas autarquias e no FUNPREV 21
Avaliação Atuarial FUNPREV - BAURU31/12/2009 Luiz Claudio Kogut Atuário – Miba 1.308 (41)3322-2110 kogut@actuarial.com.br 17 de Agosto de 2010