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ESCOLAS SOCIOLÓGICAS

ESCOLAS SOCIOLÓGICAS. Diante de uma reação humanitária, decorrente do iluminismo durante o século XVII, o chamado Século das Luzes, tendo o seu apogeu com a Revolução Francesa. Foram formadas diversas correntes de pensamentos criticando os excessos imperantes na legislação penal vigente.

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ESCOLAS SOCIOLÓGICAS

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  1. ESCOLAS SOCIOLÓGICAS

  2. Diante de uma reação humanitária, decorrente do iluminismo durante o século XVII, o chamado Século das Luzes, tendo o seu apogeu com a Revolução Francesa. • Foram formadas diversas correntes de pensamentos criticando os excessos imperantes na legislação penal vigente. • Essas criticas, tinham por objetivo diminuir a crueldade que era imposta aos condenados, propondo a individualização da pena e a sua equivalência ou proporcionalidade entre a pena e o delito praticado. • Estas correntes de pensamento organizadas de maneira sistemática ficaram conhecidas por Escolas Penais.

  3. ESCOLA CLÁSSICA: CESARE BECCARIA UM DOS PRINCIPAIS EXPOENTES. OBRA “DOS DELITOS E DAS PENAS” A Escola Penal Positiva surge no século XIX. A Escola Positiva surgiu no contexto de um acelerado desenvolvimento das ciências sociais (Antropologia, Psiquiatria, Psicologia, Sociologia, Estatística etc.) Foram as únicas correntes do pensamento criminal que, em sua época, assumiram posições extremadas e bem diferentes.

  4. ESCOLA POSITIVA ITALIANA: ESCOLA POSITIVA FRANCESA O indivíduo que cometia crimes já nascia com o status de criminoso, devido as suas características físicas (tamanho da testa, maxilar, dedos) e gene hereditário. O crime surge como uma doença, diagnosticada por Lombroso, médico defensor dessa teoria e que, escreveu a obra “O criminoso nato” ITÁLIA – CRIMINOSO NATO. Defendia que o indivíduo sofria influências endógenas e exógenas. nascia propenso a cometer um crime, mas só cometeria se o meio influenciasse, Émile Durkheim foi um motor para a concepção dessa teoria FRANÇA – MEIO AMBIENTE.

  5. Depois das escolas penais Clássica e Positiva, surgiram outras correntes denominadas pela doutrina de ecléticas ou intermediárias. ESCOLA CRÍTICA ou TERZA SCOULA ITALIANA ESCOLA MODERNA ALEMÃ ALEMANHA ALEMANHA CORRECIONALISTA • A moderna sociologia criminal aponta para duas vertentes, a saber: Modelo europeu • norte americano. • Europeu - ligado a Durkhein (teoria da anomia, ou seja, a normalidade do delito no contexto sócio-cultural) Norte-americano - liga-se a Escola de Chicago (que admite a existência de subculturas criminais, a partir da qual nasceram progressivamente diversos esquemas teóricos (Teoria Ecológica, subculturas, etiquetamento rotulagem e outras.

  6. ESCOLA CRÍTICA OU TERZA SCOULA FIXOU OS SEGUINTES POSTULADOS CRIMINOLÓGICOS • distinção entre imputáveis e inimputáveis; • responsabilidade moral baseada no determinismo (quem não tiver a capacidade de se levar pelos motivos deverá receber uma medida de segurança); • crime como fenômeno social e individualou seja o delito é contemplado no seu aspecto real – fenômeno natura e social; condicionado, porém, pelos fatores apontados por Ferri. • A pena com caráter aflitivo, cuja finalidade é a defesa social ou seja, a pena tem uma função defensiva ou preservadora da sociedade. medida de segurança no lugar da pena. • O fim da pena é a defesa social, embora sem perder seu caráter aflitivo, e é de natureza absolutamente distinta da medida de segurança. • apesar de utilizar-se da medida de segurança e buscar a defesa social ainda ignora qualquer hipótese de ressocialização do individuo.

  7. A pena simplesmente retributiva dos clássicos é substituída pela pena de fim. A pena tem um fim prático: a prevenção geral ou especial. • a preventiva geral aquela que recai a todos. • preventiva especial aquela que recai ao delinquente. Pena é a arma de ordem jurídica na luta contra delinquência.

  8. ESCOLA MODERNA ALEMÃ • Considerada por alguns doutrinadores como a mais importante das escolas ecléticas ou intermediárias surge principalmente dos estudos de um político-criminólogo alemão Franz Von Liszt. • ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL OU MODERNA ALEMÃ, ESCOLA SOCIOLÓGICA ALEMÃ

  9. FRANZ VON LISZT ampliou a conceituação das ciências penais. A criminologia (com a explicação das causas do delito) e a penologia(causas e efeitos da pena). Pai da Política Criminal. Publicou “Princípios de Política Criminal” (1889).

  10. AS CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA MODERNA ALEMÃ SÃO a) distinção entre o direito penal e as demais ciências criminais – criminologia; b) O método indutivo-experimental para as ciências criminais; c) o delito como um fenômeno humano-social e fato jurídico; d) a imputabilidade e a periculosidade; e) a pena e a medida de segurança como um duplo meio de luta contra o delito; f) o caráter defensivo da pena, orientada conforme a personalidade do delinquente: é a denominada pena finalística ou pena de fim, em que coexistem a prevenção geral e a prevenção especial (intimidação/adaptação artificial), com prevalência da última. h) o desenvolvimento da política criminal.

  11. CRIMINOLOGIA X POLÍTICA CRIMINAL A Criminologia focaliza o fenômeno do crime investigando as causas (fato social, indivíduo, vítima) A Política Criminal tem como objetivo encontrar processos eficazes de combater o crime e seus reflexos na sociedade e no delinquente.

  12. ESCOLA CORRECIONALISTA • Aparece na Alemanha, em 1839. pertencente ao movimento do idealismo romântico alemão, durante a primeira metade do século XIX. No entanto, na Espanha Foi onde encontrou os seus principais seguidores.

  13. o delinquente, para os correcionalistas, ser anormal, incapaz de uma vida jurídica livre, constituindo-se, por isso, em um perigo para a convivência social, sendo indiferente a circunstância de tratar-se ou não de imputável. Não dá nenhuma relevância ao livre-arbítrio. O criminoso é um ser limitado por uma anomalia de vontade, encontrando no delito o seu sintoma mais evidente, e, por isso, a sanção penal é vista como um bem. • O delinquente tem o direito de exigi sua execução e não o dever de cumpri-la. Ao estado cabe a função de assistência às pessoas necessitadas de auxilio (incapazes de autogoverno). • Para tanto o órgão púbico deve atuar de dois modos: • restringindo a liberdade individual (afastamento dos estímulos delitivos); • corrigindo a vontade imperfeita. O importante não é a punição do delito, mas sim a cura ou emenda do delinquente. A administração da Justiça deve visar o saneamento social (higiene e profilaxia social) e o juiz ser entendido como médico social. • começa-se a pensar, mesmo que forma indireta, na ressocialização do delinquente através da pena, no momento em que se busca a cura do delinquente. • Trata-se aqui a pena como meio de controle social, não mais como uma mera retribuição ao crime praticado.

  14. Pode-se dizer, a grosso modo, que a pena para os correcionalistas era entendida como um bem e que o delinquente tinha direito à ela, ao tratamento correspondente.

  15. MODELOS SOCIOLÓGICOS DE CONSENSO E DE CONFLITO As teorias criminológicas contemporâneas não se limitam à análise do delito segundo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo. O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: 1) uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso; 2) uma de cunho argumentativo, chamada de teorias de conflito

  16. AS TEORIAS DE CONSENSO os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores. As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes AS TEORIAS DE CONFLITO argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças contínuas. Haverá sempre luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Marx).

  17. TEORIAS SOCIOLÓGICAS EXPLICATIVAS DO CRIME Entre as diversas teorias sociológicas que buscam explicar todo o fenômeno criminal estão: • a Escola de Chicago (teoria consenso) • a associação diferencial (teoria consenso) • a anomia (teoria consenso) • a subcultura delinquente (teoria consenso) • o labelling approach(teoria conflito) • a teoria crítica (radical) (teoria conflito)

  18. AS ESCOLAS SOCIOLÓGICAS • As escolas sociológicas não somente observa a importância do "meio" na gênese da criminalidade, como também observam o crime como "fenômeno social". • A moderna sociologia criminal aponta para duas vertentes, a saber: Modelo europeu e norte americano. • Europeu - ligado a Durkhein (teoria da anomia, ou seja, a normalidade do delito no contexto sócio-cultural) • Norte-americano - liga-se a Escola de Chicago (que admite a existência de subculturas criminais, a partir da qual nasceram progressivamente diversos esquemas teóricos (Teoria Ecológica, subculturas, etiquetamento rotulagem e outras.

  19. A ESCOLA DE CHICAGO • Esse nome é dado a um grupo de professores e pesquisadores da Universidade de Chicago(cidade do estado de Illinois, nos Estados Unidos) nos anos 20 durante algumas décadas do início de século XX trazem uma série de contribuições à sociologia, psicologia social e ciências da comunicação. • a Escola de Chicago refere-se à primeira importante tentativa de estudo dos centros urbanos combinando conceitos teóricos e pesquisa de campo de caráter etnográfico • A Escola de Chicago inicia um processo que aborda os estudos em antropologia urbana, em que o "outro" torna-se o "próximo". • Tendo no meio urbano seu foco de análise principal, desencadeia os estudos relacionados ao sugimento de favelas, a proliferação do crime e da violência, ao aumento populacional, tão marcantes no início do século XX

  20. A Escola de Chicago • O Berço da moderna sociologia criminal. • Não trata especificamente de violência mas sim da criminalidade urbana, tem como temática preferida o estudo daquilo que poderíamos denominar a "sociologia da grande cidade", a análise do desenvolvimento urbano, da civilização industrial.

  21. Teoria Ecológica da Criminalidade: A Escola de Chicago preconiza que o indivíduo comete crime devido a sua marginalização urbana. Num aspecto prático, as cidades grandes são propensas a gerar os criminosos, devido a migração motivada pelas grandes indústrias fomentando os guetos. A cidade é "produtora" de criminalidade. b) Teoria da Associação Diferencial: Rompe o paradigma dos crimes oriundos dos guetos e sugere que o crime pode acontecer em outras classes. Nesse período surgiu a locução: “Crimes do colarinho branco”. Os defensores de tal teoria entendem que o comportamento criminoso e a delinqüência são frutos de um processo de aprendizagem e, em sendo assim, "o comportamento delituoso se aprende do mesmo modo que o indivíduo aprende também condutas e atividades lícitas, em sua interação com pessoas e grupos, e mediante um complexo processo de comunicação.

  22. c) Teoria da Anomia: É o rompimento as valores sociais e morais que acarretam em crimes de ordem pública, como terrorismos e atentados. Já que, os indivíduos, não são favorecidos pelas normas que, ali existentes, os mantém na condição de sub-população. Durkhein(1858-1917) é o seu maior expoente, defende que em qualquer tipo de sociedade bem como em qualquer momento histórico haverá um volume constante da criminalidade e, por consequência, do nível de delinquência. Admite o delito como comportamento normal que pode ser cometido por qualquer pessoa de qualquer das castas sociais, derivando não de anomalias do indivíduo, tão pouco da desorganização social, mas sim das estruturas e comportamentos cotidianos no seio de uma ordem social intacta. O crime é o fenômeno que apresenta, da forma mais irrefutável, todos os sintomas da normalidade, sendo, pois, necessário e útil, verdadeiro fator de saúde pública, uma parte integrante de toda a sociedade sadia Conforme Durkheim, a anomia seria uma crise moral da sociedade, uma patologia gerada por regras falhas de conduta.

  23. d) Teoria da Sub-Cultura delinquente: É a teoria onde existe uma sub-cultura dentro de uma grande cultura e que esse sub-cultura é mais valorizada que o seu gênero. É a prática das gangues e clãs que, para ingressar nesse grupo, o indivíduo deve realizar uma conduta louvada por essa claro, muitas vezes ilegal. A forma de se portar, vestir, falar, nas mais diversas instituições legais e ilegais, evidenciam que a forma como se apresenta (sub-cultura) é mais valorizada que a razão pela qual se apresenta (cultura). e) Teoria do Etiquetamento/Rotulação: O indivíduo aceita o papel que a sociedade vê nele. Ele é egresso do sistema carcerário e busca oportunidades no mercado de trabalho, no entanto, encontra dificuldades devido à sua condição de ex-presidiário, dessa forma, rejeitado pela sua anterioridade, retoma com a atividade criminal com o intuito de voltar a ser presidiário. ( A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos) f) Criminologia Crítica: A Criminologia Crítica é uma investigação que surge na década de 70 com o propósito de reescrever a criminologia.

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