240 likes | 441 Views
A Nova Economia Institucional . Maria Tereza Leopardi Mello IE-UFRJ leopardi@ie.ufrj.br. Sumário. 1. NEI – questões comuns; níveis de análise. Conceitos fundamentais – instituições; processo de contratação; custos de transação; direitos de propriedade. O ambiente institucional.
E N D
A Nova Economia Institucional Maria Tereza Leopardi Mello IE-UFRJ leopardi@ie.ufrj.br
Sumário 1. NEI – questões comuns; níveis de análise. • Conceitos fundamentais – instituições; processo de contratação; custos de transação; direitos de propriedade. • O ambiente institucional. • Os arranjos institucionais 4.1. As relações de agency 4.2. A abordagem dos custos de transação MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – questões comuns • As decisões dos agentes (mesmo supondo-os racionais e auto-interessados) se sujeitam a constrangimentos diversos: custos de transação; capacidade limitada para processar informações; existência ou não de direitos definidos etc.. Tais constrangimentos condicionam as decisões e devem, portanto, ser incorporados à análise econômica como variáveis explicativas (e não como elementos externos). • Identificação de estruturas institucionais que aumentem a capacidade de produção de riqueza de uma sociedade. OBS: a esses dois grandes grupos de questões correspondem, grosso modo, dois planos de análise... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – níveis de análise Perspectiva micro: enfocam-se as ações/decisões de indivíduos racionais que buscam o auto-interesse, mas sujeitos a restrições institucionais e racionalidade limitada. Nessa abordagem, estudam-se os arranjos institucionais entre unidades econômicas (contratos entre unidades tomadoras de decisão) que regulam a forma pela qual tais unidades podem cooperar ou competir. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
1. NEI – níveis de análise Perspectiva macro: quais as estruturas institucionais que incrementam a capacidade de produção de riqueza da sociedade? O objeto de estudo é o ambiente institucional – composto pelo conjunto de regras jurídicas, políticas e sociais fundamentais que estabelecem a base para os processos de produção, trocas e distribuição: instituições políticas, direitos de propriedade, regras sobre contratos etc. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
2. Conceitos fundamentais Instituições(cf. North): regras do jogo numa sociedade, constrangimentos que moldam a interação humana. Instituições estruturam incentivos na interação humana, seja no campo político, no social ou no econômico. Direitos “de propriedade”– determinam os custos/benefícios associados ao uso dos recursos e a alocação destes entre indivíduos e, assim, estruturam os incentivos que determinam o comportamento econômico; definem os atores no sistema econômico (a existência ou não de direitos afeta a direção das decisões dos agentes). MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
2. Conceitos fundamentais ... Processo de contratação – o processo pelo qual os direitos são estabelecidos, alocados, modificados ou transferidos. Possibilidades e limites das trocas são função do contracting framework. Custos de transação: custo associado à criação, manutenção ou modificação de direitos ou instituições: No nível micro: custos da contratação (ex-ante– negociações prévias ao contrato (definição do objeto, distribuição de responsabilidades das partes etc.; ex-post – monitoramento e gestão da execução do contrato, renegociação, adaptações etc.) Obs: Williamson compara os custos de transação ao atrito No nível macro: custos do processo de barganha pelo qual o quadro institucional de uma sociedade é estabelecido ou modificado MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
3. O ambiente institucional North: 3 tipos de regras formais: • políticas: estrutura hierárquica da esfera política, estrutura decisória das instâncias de poder; • econômicas: definem o feixe de direitos sobre o uso e os rendimentos derivados dos direitos e a possibilidade de alienar um ativo ou recurso (corresponde ao ordenamento jurídico estatal – direito privado); • contratuais: definidas pelas partes, na esfera das relações privadas. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
3. O ambiente institucional • Regras política, econômicas e contratuais são interdependentes e o sentido de causa-efeito é multidirecional: • dts regras políticas fazem surgir um particular conjunto de regras econômicas que, a seu turno, estruturam os contratos; • o inverso tb é verdadeiro: novas formas de estruturas contratuais podem levar a mudanças nas regras econômicas e políticas. • O ambiente institucional é definido pelas regras políticas e econômicas + o contracting framework (processo pelo qual os direitos são transferidos)... MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
4. Os Arranjos Institucionais O ambiente institucional provê as regras gerais, o quadro geral no qual as trocas ocorrem, as regras gerais que regem os contratos. As regras específicas que regem as relações entre agentes (um contrato, e.g.) constituem os “arranjos institucionais”; são parcialmente estabelecidas pelos próprios sujeitos da relação e determinam como as atividades de produção e troca são organizadas e conduzidas. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Os arranjos institucionais (ou estruturas de governance) As preocupações centrais da agenda de pesquisa da NEI no plano micro – entender a lógica dos diversos arranjos contratuais observados no mundo real, bem como avaliar os diferentes arranjos possíveis a partir de algum critério economizador de custos de transação: (i) por que e como surgem determinados arranjos; por que se difundem; (ii) o que determina a escolha de um arranjo em particular? essa escolha é função de: custos de transação, riscos, instituições legais e políticas, costumes, atributos técnicos dos ativos envolvidos no processo de contratação. (iii) análise institucional comparativa (instrumento de análise útil para analisar políticas públicas) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
4.1. A abordagem dos custos de ‘agency’ – (relações agent-principal) Forma de descrever relações de delegação e seus problemas mais comuns, partindo de certos pressupostos comportamentais. sujeitos da relação: um agente que atua em nome de um titular de diretos (o principal). • problema central: os objetivos do agente podem não coincidir com os do principal;este pode monitorar por algum meio o agente, mas essa alternativa é sempre custosa. • Como estabelecer um sistema de incentivos para encorajar um comportamento alinhado aos interesses do principal? MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
4.2. A abordagem dos custos de transação Williamson – Teoria dos Custos de Transação (TCT) Dados alguns supostos, analisa-se como as características do processo de troca (transação) engendram mecanismos institucionais para mediar as relações entre agentes; tais mecanismos atuam decisivamente na forma como o processo produtivo é organizado e gerido. • A transação é a unidade básica de análise - um evento que "ocorre quando um bem ou serviço é transferido". (um contrato, do ponto de vista jurídico). Idéia básica: instituições são criadas - na esfera das relações privadas - para minimizar custos de transação . MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Atributos da transação a) freqüência com que a transação se realiza, b) especificidade dos ativos: grau em que uma transação exige ativos que não podem ser re-empregados se contratos forem rompidos. A presença de ativos específicos implica a necessidade de tomada de decisões de aplicação de recursos - em função de transações - irreversíveis sem perdas (sunk costs), o que pode estimular o desenvolvimento de instituições que garantam a continuidade da relação e a realização de ajustes eventualmente necessários, alternativa preferida ao rompimento de relações contratuais. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Pressupostos metodológicos: • Racionalidadelimitada (pressuposto comportamental) – agentes possuem capacidade limitada para obter e processar informações; • Comportamento oportunista (pressuposto comportamental) - busca do interesse próprio, ainda que p/ isso seja necessário prejudicar o outro. • Incerteza (um atributo do ambiente) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Racionalidade limitada + comportamento oportunista + especificidade de ativos + incerteza Constituem a justificativa para a busca de instituições, posto que “na falta de racionalidade limitada e comportamento oportunista, toda contratação econômica seria trivial” (Roemer): • c/ racionalidade ilimitada e sem incerteza, os potenciais problemas contratuais poderiam ser solucionados mediante planejamento adequado; • s/ comportamento oportunista, problemas se resolvem pelo cumprimento de promessas; • s/ ativos específicos, problemas se resolvem pela concorrência entre contratantes potenciais MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Daí o desenvolvimento de mecanismos de gestão (governance) que buscam manter e solucionar problemas originados das relações contratuais. Esses mecanismos são gerados pelos próprios agentes, na esfera privada, pela criação de regras internalizadas nas empresas, motivada pela necessidade de gerir contratos complexos cuja continuidade seja desejável. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Alternativas de arranjos institucionais Mercado e organização interna (integração). • Custos de transação são determinantes na escolha de um ou outro. • Entre essas duas alternativas polares, existem formas híbridas: diversas modos de coordenação entre empresas que combinam os aspectos de mercado – autonomia das partes, estabelecimento de acordos sobre preços e quantidades dos bens negociados – com dimensões organizacionais – como termos de incentivo e controle etc. MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Análise institucional comparativa Atributos de um arranjo institucional: intensidade de incentivos, controles administrativos, capacidade de adaptação e regime jurídico. Comparação não se limita a uma comparação abstrata, mas também considera o diferencial de custos de implementação: os custos de implementação de uma alternativa nova vis-à-vis uma já consolidada, que não incorre em custos de implantação (Williamson, 1999:316). MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Regimes jurídicos associados a diversas estruturas de governance: O direito é visto como “equipamento jurídico das diferentes estruturas de governance”: • numa organização de mercado, as relações são regidas pelo direito dos contratos; • numa firma integrada, as relações internas à organização são regidas pelo direito do trabalho (são relações de emprego). MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Instituições privadas e Ordenamento Jurídico Estatal a criação de regras internalizadas em empresas, estabelecidas de forma privada, é necessária para gerir contratos complexos; tais regras não são supridas pelo ordenamento jurídico estatal, porque: • decisões judiciais não dão respostas adequadas aos problemas contratuais; • pouca flexibilidade do OJ frente à dinâmica das relações contratuais MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ
Instituições privadas e Ordenamento Jurídico Estatal • O ordenamento pode ser “insuficiente”, o que não implica que seja irrelevante, vista a possibilidade de diferentes sistemas legais levarem a distintas formas de governance e diversos processos de criação de instituições privadas: “... o ambiente institucional define as regras do jogo. Se mudanças nos direitos de propriedade, leis contratuais, normas e costumes induzem mudanças nos custos comparativos ..., então uma reconfiguração da organização econômica é normalmente necessária.” (Williamson) MTereza Leopardi Mello - IE/UFRJ