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CONGRESSO IBRADEMP - A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS . A nova Lei de Falências e seus impactos na Economia Brasileira. Eduardo Lundberg – Banco Central Hotel Gran Meliá Mofarrej São Paulo-SP, 17 de maio de 2005. Nossa Participação no Projeto. motivação => juros e spread bancário
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CONGRESSO IBRADEMP - A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS A nova Lei de Falências e seus impactos na Economia Brasileira Eduardo Lundberg – Banco Central Hotel Gran Meliá Mofarrej São Paulo-SP, 17 de maio de 2005
Nossa Participação no Projeto motivação => juros e spread bancário • expansão do crédito (desenvolvimento econômico) redução riscos jurídicos • funcionamento mais eficaz do sistema falimentar • valorização do sistema de garantias reais ao crédito - Lei 11.101, de 09.02.05 (Projeto Biolchi/Tebet) - Lei Complementar 118 (reforma do C.T.N.)
A nova Lei de Falências e seus impactos na Economia Brasileira • Introdução – motivação e objetivos da reforma da legislação • Situação Atual – diagnóstico e recomendações • Principais Mudanças: - recuperação judicial (papel juiz e credores) - proteção da empresa (unidade produtiva) - prioridades na falência – participação e governança de credores 4. Expectativas de Mudança – papel dos bancos e credores => produtividade e risco de crédito
Sistema Falimentar – Crédito e Bancos • Crédito (acesso e custo) às empresas é prejudicado p/sistema falimentar ineficiente (aumento do risco de crédito) • Lei de Falências é importante porque traz as regras aplicáveis a empresas em dificuldades • Brasil é um dos raros países onde a garantia real no crédito não é respeitada na falência (art. 186 do Código Tributário Nacional) => bancos (credores) têm importante papel na governança dos sistemas falimentares
OBJETIVOS da REFORMA DA LEGISLAÇÃO FALIMENTAR - aumentar produtividade do setor econômico (através da melhoria do sistema de resolução de empresas insolventes) a) salvamento e/ou transferência de gestão de empresas insolventes, mas viáveis; e b) liquidação eficiente das inviáveis (saneamento do setor produtivo) – melhorar condições de oferta de crédito ao setor produtivo
SITUAÇÃO ATUAL(diagnóstico/recomendações) • empresa insolvente agoniza por ausência de mecanismos adequados de salvamento => aumentar abrangência/flexibilidade dos planos de recuperação de empresas 2) falência pune (liquida) a empresa (ao invés do empresário) e principais credores (bancos e fornecedores) nada recebem => preservar a empresa (unidade produtiva) e “punir” o mau empresário
SITUAÇÃO ATUAL(diagnóstico/recomendações) Continuação: 3) bancos e fornecedores têm estímulo a não participar de salvamentos e falências => estimular a participação e governança de bancos e fornecedores nos processos 4) créditos com garantia real não funcionam quando são mais necessários (desestímulo ao crédito – acesso e custo) => valorizar o sistema de garantias ao crédito
PAPEL DO JUIZ NA RECUPERAÇÃO “favor legal” x “aprovação de credores” É possível aumentar abrangência e flexibilidade dos planos de recuperação mantendo “favor legal”? • aumento do risco jurídico dos contratos empresariais – prejuízos ao crédito e à atividade econômica • Legislação/Justiça não pode abrigar mudanças unilaterais de contratos • “favor legal” só é compatível com previsão em lei das alterações possíveis e seus limites (atual concordata ou plano especial para recuperação de PME)
PAPEL DO JUIZ NA RECUPERAÇÃO “favor legal” x “aprovação de credores” • alternativa adotada em outros países é a negociação em juízo – só é possível homologar planos abrangentes mediante sua aprovação formal pelos credores Lei 11.101/05 não dá “carta branca” para mudanças unilaterais de contratos da empresa em dificuldades: • planos de recuperação (judicial ou extrajudicial) só podem ser homologados pela Justiça com a aprovação dos credores • “favor legal” somente para a recuperação especial da pequena e micro empresa
Mudança de Paradigma – Proteção da Empresa (unidade produtiva) • recuperação judicial e extrajudicial • prioridade da “venda em bloco” na falência => visam manter integridade da empresa (garantir empregos e pagamento dos credores) => punição deve estar voltada para o empresário e não para a empresa (unidade produtiva) Desafios (superados?): • regra sucessão de obrigações => pune a empresa • prioridade créditos trabalhistas (sem limite) => ??? • ausência de governança (credores) => impunidade
PRIORIDADES ATUAIS NA FALÊNCIA: Participação e Governança de Credores 1) prioridade ilimitada aos créditos trabalhistas – favorece saque da massa pelos donos, administradores e pessoas ligadas 2) prioridade créditos fiscais – fisco pouco se beneficia e afasta a participação dos demais credores nos processos => credores só participam se tiverem direitos materializados através da expectativa positiva de receber seus créditos
PRIORIDADES ATUAIS NA FALÊNCIA: Participação e Governança de Credores 3) Problemas c/ Prioridade créditos fiscais (art. 186 do Código Tributário Nacional) - Fisco pouco ganha com prioridade => fisco não participa de processos falência (art. 187 do CTN) => empresas insolventes continuam funcionando sem pagar impostos - aumento/incentivo à informalidade => prejuízo da economia e da concorrência
PRIORIDADES ATUAIS NA FALÊNCIA: Participação e Governança de Credores 4) experiência internacional – levantamento junto a 43 países (sem Brasil): - 26 países (60,5%) a primeira prioridade é o crédito com garantia real (CGR) - 10 países (23,3%) onde CGR perde sua prioridade para os créditos da massa (extra-concursais) - 07 países (16,3%) onde créditos fiscais e/ou trabalhistas passam a frente do CGR – Chile, Colômbia, Espanha, Indonésia, México, Polônia e Romênia
PRIORIDADES ATUAIS NA FALÊNCIA: Participação e Governança de Credores 5) principais credores (bancos e fornecedores) não recebem e não exercem governança - credores não pedem a falência de empresas - falta incentivo até para habilitar créditos - falta de governança favorece impunidade 6) desvalorização do crédito (acesso e custo) • não há beneficiários evidentes dessa situação, exceto por aproveitadores e fraudadores
AS NOVAS REGRAS DE PRIORIDADES DA FALÊNCIA • créditos trabalhistas (limitados a 150 SM) • créditos com garantia real • créditos tributários Pontos para reflexão: => novas regras favorecem bancos e instituições financeiras? ou favorecem o crédito? • crédito na falência tem tratamento similar ao de outros países? • prioridade do fisco à frente dos fornecedores? • fornecedores exigirão garantias reais?
OUTROS DISPOSITIVOS FAVORÁVEIS AO CRÉDITO • alienação fiduciária e arrendamento mercantil - exclusão da recuperação judicial - falência - restituição dos bens garantidores => respeito ao tratamento legal dos instrumentos (bens garantidores são propriedade do credor) => risco e juros menores das modalidades 2) adiantamentos s/contratos de câmbio (ACC) - falência – restituição em espécie (após pagamento dos créditos salariais superprioritários – até 5 SM) => respeito ao tratamento atual (jurisprudência STJ) => manter crédito favorável ao setor exportador
EXPECTATIVAS DE MUDANÇA:Novo Papel dos Bancos • participação mais ativa nos processos de recuperação de empresas (dada a proteção na falência e os novos instrumentos mais abrangentes e flexíveis) • devem ser mais ativos nos pedidos de falência de empresas inviáveis, denúncias de fraudes, irregularidades, etc. (governança) Obs.: em outros países, por sua especialização em avaliar e conceder crédito, bancos são ativos em operações de salvamento, mas são os que pedem a falência de empresas inviáveis
EXPECTATIVAS DE MUDANÇA:governança de credores (bancos e fornecedores) 1) melhoria do sistema de insolvências a) salvamento e/ou transferência de gestão de empresas insolventes, mas viáveis; e b) liquidação eficiente das inviáveis (saneamento do setor produtivo) => aumento produtividade da economia 2) redução do risco de crédito às empresas - maior proteção legal às garantias reais => melhores condições de acesso ao crédito