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SAPEX - SIMPÓSIO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA NA FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ – 04/08/2007. Autor: Prof. Ms. ODAIR DE SÁ GARCIA Orientador: PROF. DR. JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI (Professor titular na Unicamp e FGV –SP) Pesquisa de Mestrado – defendida na UNICAMP em 20/02/2006
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SAPEX - SIMPÓSIO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA NA FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ – 04/08/2007 Autor: Prof. Ms. ODAIR DE SÁ GARCIA Orientador: PROF. DR. JOSÉ ROBERTO MONTES HELOANI (Professor titular na Unicamp e FGV –SP) Pesquisa de Mestrado – defendida na UNICAMP em 20/02/2006 Fundações Municipais de Ensino Superior: escolas públicas ou privadas? Um Estudo de Casos Múltiplos na Região Sul
Breve trajetória do autor e origem da pesquisa • Participação em movimentos do “Sindicato dos • Metalúrgicos de São Bernardo Campo” (1977); • Cursando Licenciatura em Matemática (Fundação • Santo André): participação nos debates de • abertura política/redemocratização do país (1978); • Docente em Cursos de Licenciatura e Pedagogia na • FSA a partir de 1987; Presidente de AD (1994/95); • Membro do Conselho Municipal de Educação de • Santo André, na sua implantação (1996)
OBJETO DE ESTUDO: Fundações Municipais de Ensino Superior, criadas por lei municipal. PROBLEMAS: • Ambigüidade público/privado • Como é percebida esta classificação pelos atores internos e da comunidade local e por quais determinantes? • Haveria a possibilidade de ocorrer transferência de recursos públicos para grupos privados, em caso de privatização?
Lei Federal 9.394 de 20/12/96: Artigo 19: As Instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas: I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II - privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Artigo 20: As Instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: I - particulares (...) (possui um “dono” e tem fins lucrativos) II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade, ou seja, não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos) III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia) IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica (Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99)
Quadro 1. Comparativo entre as classificações da categoria administrativa PÚBLICO/PRIVADO, pela LDB e pelo MEC, em relação ao Ensino Superior
METODOLOGIA DA PESQUISA • Pesquisa qualitativa: documental, com estudo de caso; • Como referencial teórico metodológico adotou-se Robert Yin e André & Ludke e, ainda, L.Bardin para análise de conteúdo, buscando identificar nas entrevistas semi-estruturadas a “representação social” dos sujeitos envolvidos; • Além da categoria de análise central “público/privado”, privilegiou-se, também as categorias: “participação na gestão institucional”, “financiamento da educação e recursos públicos” e “representação social”.
RESULTADOS: • Análise da legislação: LDB e regulamentações; Constituição; Código Civil: subsídios (didáticos) • Há na Lei uma lacuna ou imprecisão; • Fato: o caso é polêmico e desconhecido; • Em caso de privatização: “recursos públicos” para “grupos privados”, se não houver: esclarecimento, participação e envolvimento; • Os atores internos se preocupam mais com a “sobrevivência” de algumas escolas;
RESULTADOS (cont. 2) Acreditamos que mostramos que estas escolas do”tipo” Fundações Municipais de Ensino Superior”: • Não são Fundações Privadas de Direito Privado; • Não são OSCIPS (Org. Soc. Civil de Int. Publ.) • Não são Associações (como forma jurídica); • Não são Escolas Privadas Particulares; • Não são Escolas Privadas Comunitárias; • Não são Escolas Privadas Filantrópicas; • Nada tem a ver com as Fundações de Apoio • Não compõem o emergente e privado Terceiro Setor.
RESULTADOS (cont. 3 ) POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE: 1) No mínimo:promover o esclarecimento! Solução ideal (no meu entendimento): 2) Alterar o artigo 19. da LDB DE 1996: I -públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; acrescentar: Parágrafo único: No caso de Ensino Superior classificam-se como Escolas Públicas, aquelas criadas por Lei Municipal, antes de 1988, ainda que não sejam administradas e mantidas, integralmente pelo município. II - privadas
RESULTADOS (cont. 4) POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE: Outra solução: 3) Alterar o artigo 20. da LDB: HOJE ESTÁ ASSIM: Art. 20 As Escolas Privadas se classificam em: I- particulares (...) (possui um “dono” e tem fins lucrativos) II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade, ou seja não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos) III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia) IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica (Lei nº 9.790/99 e Decr.3.100/99)
RESULTADOS (cont. 5) POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O IMPASSE: Outra solução: 3) Alterar o artigo 20 da LDB: I- particulares (...) (possui um “dono” e tem fins lucrativos) II - comunitárias (...) (é laica; pertence a uma comunidade, ou seja não possui um “dono” e não pode ter fins lucrativos) III - confessionais (...) (idem às “comunitárias” mas que confessa uma religião, doutrina ou ideologia) IV - filantrópicas (...) (idem às “comunitárias”, e atende à condição de ser filantrópica (Lei nº 9.790/99 e Decr.3.100/99) CRIAR UMA QUINTA CATEGORIA: V – fundacionais, de ensino superior ou médio, criadas pelo município, por Lei, e mantidas por mensalidades”. (com regulamentação diferenciada; mais rígida)