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Plano Nacional de Educação e municípios. Cleuza Rodrigues Repulho Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP Presidenta da Undime. A mobilização em torno do PNE.
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Plano Nacional de Educação e municípios Cleuza Rodrigues Repulho Dirigente Municipal de Educação de São Bernardo do Campo/ SP Presidenta da Undime
A mobilização em torno do PNE • A Undime começou sua atuação antes mesmo da tramitação do PNE no Congresso, ao participar da Conferência Nacional de Educação Básica (Coneb– 2008) e das etapas municipais de educação, estaduais e nacional da Conferência Nacional de Educação (Conae – 2010). A participação nas conferências significa principalmente a produção de emendas aos textos dos documentos-referência e a defesa das mesmas. • Durante a tramitação do projeto de lei do PNE na Câmara e no Senado, a Undime fez várias ações de incidência política e propôs emendas ao projeto de lei. • A análise do texto da Lei e das metas e estratégias foi feita com base nas deliberações da Conae 2010.
A mobilização em torno do PNE Objetivos da mobilização: • fortalecer e corrigir eventuais limitações do projeto de lei; • criar ferramentas efetivas para a viabilização de novos recursos financeiros, necessários à implementação das metas e estratégias do PNE; • tornar as políticas educacionais mais participativas.
Metas e estratégias do PNE • A Undime defende o texto do PNE da Câmara dos Deputados • O texto da Câmara dos Deputados, aprovado em outubro de 2012, é o mais condizente diante dos desafios para se garantir o direito à educação a todas as pessoas.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 1 (educação infantil): universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 2 (ensino fundamental): Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pelo Senado Federal): • Meta 4 (educação especial): Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nos termos do art. 208, inciso III, da Constituição Federal, e do art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nos termos do art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências..
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 5 (alfabetização de crianças): Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 6 (educação em tempo integral): Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 7 (avaliação da educação básica): Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB:
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 9 (alfabetização de jovens e adultos): Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 10 (educação de jovens e adultos): Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 15 (formação de professores): Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos(as) profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 16 (formação de professores): Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 17 (valorização dos profissionais do magistério): Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 18 (valorização dos profissionais do magistério): Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 19 (gestão democrática): Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Metas e estratégias do PNE • Metas que repercutem diretamente na educação municipal (texto aprovado pela Câmara dos Deputados): • Meta 20 (financiamento da educação): Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Plano Municipal de Educação (PME) • Considerando o proposto no Artigo 8º da Lei do PNE: Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 ano contado da publicação desta Lei. • Concomitantemente à tramitação do PNE no Congresso, a Undime deu início à mobilização dos municípios com o objetivo de prepará-los perante o desafio de elaborar, reelaborar ou revisar os respectivos PME.
Plano Municipal de Educação (PME) • Em 2013, a Undime lançou e distribui um kit com publicações sobre gestão da educação, onde o tema do PME já estava presente. Uma das publicações, intitulada Orientações ao Dirigente Municipal de Educação: fundamentos, políticas e práticas, abordou a questão. • O caderno de orientações aborda assuntos como: missão do dirigente municipal de educação, o relacionamento institucional e as competências do gestor. Também apresenta conceitualmente uma série de áreas: planejamento, gestão, governança, políticas e programas. • Em cada um dos capítulos propicia-se reflexões, pistas e orientações que possibilitam o enfrentamento de antigos e novos desafios.
Plano Municipal de Educação (PME) Também em 2013, a Undime, em parceria com outras organizações, institutos e fundações, lançou oambiente virtual: Conviva Educação. www.convivaeducacao.org.br
Plano Municipal de Educação (PME) • O Convivaconstitui-se em uma ferramenta de alto desempenho no apoio ao Dirigente Municipal de Educação e sua equipe, com foco na realização das atividades cotidianas ligadas à gestão e administração da política pública de educação. • O Conviva reúne amplo e variado volume de dados existentes em diversos bancos de dados nacionais, sistematizando tais estatísticas com apoio de ferramentas inteligentes, transformando-as em informações para orientar a tomada de decisão dos gestores municipais. • O Conviva está organizado em áreas de gestão, sendo que uma dessas áreas será dedicada exclusivamente ao processo de elaboração, reelaboração ou revisão dos PME.
Plano Municipal de Educação (PME) • Além do Conviva, a Undime também participa e colabora com as ações realizadas pela Sase/ MEC em todos os estados: participa da elaboração de materiais, colabora na seleção de consultores no âmbito dos estados e na distribuição das publicações produzidas pela Sase/ MEC.
Plano Municipal de Educação (PME) • A Undime participa da frente de criação e organização do Portal de Olho nos Planos. • O projeto é composto pelo espaço virtual e pela Coleção De Olho nos Planos, que pretende auxiliar gestores a pensar a participação da sociedade civil na gestão democrática de suas administrações, bem como, em suas instâncias de controle social. http://www.deolhonosplanos.org.br/
Obrigada! Cleuza Rodrigues Repulho undimenacional@undime.org.br www.undime.org.br