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OS ESTADOS. Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Joana Coelho N.º002423. 1. A Soberania Internacional dos Estados. Sujeitos mais antigos do Direito Internacional;. Produtores e destinatários das normas convencionais;. Sociedade internacional; .
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OS ESTADOS Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Joana Coelho N.º002423 Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
1. A Soberania Internacional dos Estados • Sujeitos mais antigos do Direito Internacional; • Produtores e destinatários das normas convencionais; • Sociedade internacional; • Os Estados não assumem sempre a mesma configuração; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
1. A Soberania Internacional dos Estados • 1.1.Estados soberanos • Elemento humano • Elemento territorial • Elemento funcional -Direitos:a sua autonomia constitucional na respectiva organização política. -Deveres:respeito pelo Direito Internacional; proibição do uso da força (salvo em legitima defesa); dever da cooperação internacional Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
1. A Soberania Internacional dos Estados • 1.2.Estados Semi-soberanos 1- Estados Confederados 2- Estados Vassalos 3- Estados protegidos 4- Estados exíguos 5-Estados neutralizados 6- Estados federados 7- Os Estados membros de organizações supranacionais Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
1. A Soberania Internacional dos Estados • 1.3.Estados não soberanos Estados federados Estados membros de uniões reais Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
2. As vicissitudes do Estado • 2.1.Vicissitudes políticas • 2.2.Vicissitudes Territoriais Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
2. As vicissitudes do Estado • 2.2.Vicissitudes Territoriais 2.2.1.Vicissitudes aquisitivas -Secessão: Acto de separação territorial, nascendo um novo Estado; -Descolonização política; -Nascimento por fusão num novo Estado de territórios que pertenciam a outros Estados, que ao mesmo tempo se dissolvem; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
2. As vicissitudes do Estado • 2.2.Vicissitudes Territoriais • 2.2.2.Vicissitudes modificativas • -Aquisição de parcelas territoriais (fenómenos naturais (aluvião e avulsão; ocupação autorizada ou adjudicação onerosa); • -Perda de parte do seu território (cataclismos naturais, terramotos ou inundações permanentes); • -Cessão parcial voluntária (através de processo convencional); Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
2. As vicissitudes do Estado • 2.2.Vicissitudes Territoriais • 2.2.3.Vicissitudes extintivas • -Desaparecimento do seu território (lendária Atlântida que se afundou no Oceano Atlântico); • -Secessão extintiva (quando o Estado se desagrega); • -Usucapião (Posse de território alheio sem que seja contestada); • -Decisão unilateral (de um governo ou organização internacional); Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3. As relações externas de Portugal • 3.1.Aspectos materiais - Princípio da protecção dos direitos do homem; - Princípio da integração europeia; - Princípio da independência nacional; - Princípio do respeito pelos direitos dos povos; - Princípio da igualdade dos estados… Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3. As relações externas de Portugal • 3.2.Aspectos organizatórios 3.2.1.Ius tractuum 3.2.2.Ius legationis 3.2.3.Ius belli Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3. As relações externas de Portugal • 3.2.Aspectos organizatórios 3.2.4.Competências do Chefe de Estado: -Representação da Republica ao nível protocolar; -Nomeação e acreditação dos embaixadores; -Declaração da guerra e feitura da paz; -Ratificação dos tratados solenes e assinatura dos actos de aprovação dos acordos simplificados; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3. As relações externas de Portugal • 3.2.Aspectos organizatórios 3.2.5.Competências do Governo: -Negociação e ajuste de convenções internacionais; -Iniciativa de declaração de guerra e feitura da paz; -Estabelecimento de relações diplomáticas e consulares; -Nomeação de pessoas para cargos da UE; -Aprovação dos acordos internacionais em que a AR não seja competente; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
3. As relações externas de Portugal • 3.2.Aspectos organizatórios 3.2.6.Assembleia da República: -Aprovação de tratados solenes e acordos simplificados mais relevantes; -Autorização da declaração de Guerra e da feitura da paz; -Acompanhamento da integração europeia; Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423
Fim Os Estados soberanos, semi-soberanos e não soberanos. Joana Coelho N.º002423