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Propriedade Intelectual

Propriedade Intelectual. Propriedade industrial e alguns correlatos. Propriedade Intelectual. O que é Patente.

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Propriedade Intelectual

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Presentation Transcript


  1. Propriedade Intelectual Propriedade industrial e alguns correlatos

  2. Propriedade Intelectual

  3. O que é Patente • Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. • Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

  4. Modalidades de Propriedade Industrial • Protegidos por patente: • Invenção - Modelo de utilidade • Certificado de adição de invenção (aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção) • Protegidos por Registro: - Desenho industrial - Registro de Marca

  5. INVENÇÃO

  6. O QUE É INVENÇÃO? • A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente

  7. Requisitos para a patente deInvenção • Ser uma novidade • Ter aplicação industrial • Existência de atividade inventiva • Suficiência Descritiva do pedido de patente • Não ser algo que a lei impeça a patenteabilidade

  8. Com a colaboração importante do projetista Maybach, desenvolveu-se o primeiro motor vertical para veículo, de quatro tempos, com um único cilindro, denominado "relógio de pêndulo", pela sua configuração foi montado na primeira motocicleta do mundo, patenteada em 1885, no chamado "veículo para montar".

  9. 1º requisito para a patente deInvenção: NOVIDADE • Objeto deve ser novo • Não patenteado ou • Não tenha sido efetivamente divulgado ao público antes da data do depósito de patente • Divulgação pode ser escrita ou oral • No BR ou no exterior • Deve-se observar o período de graça – 12 meses da primeira divulgação (6 meses DI) • Novidade considerada no Brasil é absoluta ou seja, o pedido deve ser novo a nível mundial

  10. Serve como o elo de ligação entre o chicote e a pernada do anzol, oferecendo vantagens sobre o chicote simples. Como o nome "engate rápido" sugere, facilita a troca da pernada e anzol em tempo reduzido.

  11. 2º requisito para a patente deInvenção: ATIVIDADE INVENTIVA • Combinação não óbvia de conhecimentos anteriores • Um técnico no assunto, que conhece todo o estado de técnica, é quem define se a invenção ou o modelo de utilidade é resultado de técnica óbvia ou não.

  12. Assim, não há atividade inventiva por: • Modificação de forma, dimensões ou proporções • Substituição de materiais (transparente) • Inversão da ordem de dispositivos ou de operações • Substituição de um elemento por outro equivalente • Substituição de trabalho manual por mecânico (a máquina que é patenteável)

  13. 3 º requisito para a patente deInvenção: APLICAÇÃO INDUSTRIAL • Serão considerados susceptíveis de aplicação industrial quando puderem ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. Exs.: a) industrias de agricultura, mineração, hospitalar, pesqueira, lazer, etc. b) Utilizados como matéria prima, peças de fábrica, etc. c) Ou deve ser algo que possa ser produzido

  14. Aplicação industrial • uma atividade que pertença ao campo prático e útil, distinto do campo artístico. A invenção ou o modelo de utilidade deve, portanto, pertencer ao domínio das realizações, ou seja, deve se reportar a uma concepção operável na indústria, e não a um princípio abstrato.

  15. Exemplos de invenções e modelos de utilidade

  16. 4º requisito para a patente deInvenção: Suficiência Descritiva • O requisito de suficiência descritiva obriga que a invenção ou criação deva ser descrita de forma perfeitamente clara e completa de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto.

  17. 5º requisito para a patente deInvenção: Não estar na lista de exclusões • o que for contra a moral e aos bons costumes (invenções contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração), à ordem pública (invenções contrárias às leis e à segurança pública) e à saúde pública (invenções de finalidade exclusivamente contrária à saúde). • matéria relativa à transformação donúcleo atômico (são patenteáveis somente os equipamentos, máquinas, dispositivos e similares e, eventualmente, processos extrativos que não alterem ou modifiquem as propriedades físico-químicas dos produtos ou matérias) • todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial

  18. Requisitos de Patenteabilidade da invenção IDÉIA: 1 – É uma invenção? 2 – Tem aplicação industrial? 3 – Tem novidade? 4 – Tem atividade inventiva? 5 – Está fora da lista de exclusões?

  19. MODELO DE UTILIDADE

  20. Modelo de Utilidade • Objeto de uso prático (palpável) • Parte de objeto de uso prático • Que pode ser utilizado industrialmente • Apresente nova forma ou disposição • O ato inventivo deve resultar em melhoria funcional no uso ou em sua fabricação

  21. Requisitos para a patente de Modelo de Utilidade • São os mesmos da invenção. • Acrescenta-se que deve resultar em melhoria funcional no uso ou em sua fabricação • Trata-se de um objeto palpável • Pode partir de um objeto já inventado, o qual é melhorado – A melhora é patenteável por meio do Modelo de Utilidade

  22. Não é invenção nem modelo de utilidade • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos • Concepções puramente abstratas • Esquemas, planos, métodos comerciais, contábeis, educativos, publicitários, de fiscalização • Obras literárias, arquitetônicas, artísticas, ou qualquer criação estética • Apresentação de informações • Regras de jogo • Técnicas ou métodos operários ou cirúrgicos, métodos terapêuticos para aplicação no corpo humano ou animal • Tudo que for produzido pela natureza (genoma) • Programas de computador em si (protegidos pelo direito autoral). Note-se entretanto que os programas de computador desenvolvidos estritamente para funcionar "embarcados" em máquinas ou equipamentos, normalmente gravados em "chips" integrantes das estruturas destes, podem ser objeto de proteção através de patente. Nestes casos o não se está demandando o programa de computador "em si" e sim a máquina ou equipamento.

  23. Exemplos do que não é invenção nem modelo de utilidade: • (1) O desenvolvimento de um método rápido de divisão não é enquadrado com invenção. Todavia, a máquina de calcular construída para operar de acordo com o método desenvolvido se constitui em invenção. • (2) Um método matemático para desenhar filtros é uma concepção puramente intelectual e abstrata. O filtro desenhado de acordo com tal método, entretanto, é uma criação patenteável.

  24. Exemplos do que não é invenção nem modelo de utilidade: • (3) Métodos para ensinar idiomas, resolver palavras cruzadas, métodos de jogo (definido por suas regras) ou esquemas para organizar operações comerciais, não se constituem em invenções. Os dispositivos ou equipamentos idealizados para executar tais concepções, contudo, são criações concretas que se enquadram no conceito de patentes • (4) Um efeito estético ou artístico é obtido em tecidos através de relevos, tramas e urdiduras. A obtenção de tal tecido se realizou por meio de processo especifico de tecelagem e formação de tufos. Neste caso, tanto o processo como o tecido resultante são invenções, sem que o efeito estético ou artístico tenha sido levado em consideração.

  25. Indicação Geográfica

  26. Indicação Geográfica • origina-se do esforço de um grupo de produtores ou de prestadores de serviço que se organizam para defender seus produtos ou serviços, motivados por um lucro coletivo. • Respeito às regras de produção ou prestação específicas, o que pode vir a elevar o preço do produto

  27. Por que registrar? • O produto ou o serviço passa a desfrutar de uma reputação e os seus consumidores ou usuários se dispõem a pagar um pouco mais • O objetivo do registro é cria um fator diferenciador entre aquele produto ou serviço e os demais disponíveis no mercado, tornando-o mais atraente e confiável.

  28. Tipos de Indicação Geográfica • Indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. • Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmenteao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

  29. Exemplos • Champagne • Tequila

  30. Desenho Industrial

  31. Desenho Industrial • O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da LPI) • Protege-se somente a forma visual

  32. Exemplos de desenhos industriais

  33. Exemplos de desenhos industriais

  34. CARACTERÍSTICAS

  35. A propriedade intelectual é considerada como bem móvel • Direitos de propriedade industrial integram o patrimônio de seus titulares. - Podem ser comercializados dados em garantia de empréstimos, ou utilizados para formação de capital social de empresas. - Pode existir o condomínio, pode ser locado, vendido, emprestado, pode-se da-lo em pagamento, troca-lo...

  36. Nomeação do inventor/autor • é a pessoa que teve a idéia inicial da invenção e/ou participou na sua execução e desenvolvimento. • É o "mentor intelectual" da invenção, enquanto o TITULAR é o dono ou proprietário da invenção, isto é, aquele em nome do qual a patente é concedida. Nem sempre o titular de uma patente é o proprietário da invenção, isto é, aquele em nome do qual a patente é concedida • autor pode solicitar a não divulgação de seu nome, o qual não constará nos documentos e publicações oficiais do INPI, inclusive na Carta-Patente

  37. Direito de Obter a Patente ou o Registro • Autor ou autores de invenção • Autor ou autores de modelo de utilidade • Autor do Desenho industrial - Presume-se que o requerente da patente ou do registro seja legitimado para isto (sucessão, cessão, contrato de trabalho que contenha previsão específica da atividade inventiva do empregado, venda) • Se alguém não concorda, deve provar que aquele que requereu a patente não é legitimado para isto. • Ação de adjudicação de patente – Forma de o detentor legítimo do direito reivindicar a propriedade.

  38. “First to file” (primeiro a depositar) • Dois pedidos de patente para a mesma invenção, idealizados independentemente por autores diferentes • Somente o que primeiro requerer terá direito

  39. Santos Dumont • Recebeu o titulo de Pai da Aviação pelo invento do 14-Bis • Fato contestado pelos americanos que julgam ser dos irmãos Wright a façanha de voar, mostrando numa foto de 1902 um dos Wright voando num avião a 3 metros de altura • Não houve testemunhas • Em 1906, Dumont percorreu 120 metros voando a uma altura de 6 metros, testemunhado por uma multidão de parisienses. • Dumont não registrou o invento na esperança de tornar mais fácil o sonho dos que desejavam ter seu próprio avião

  40. Invenção do empregado ou prestador de serviço 1.Propriedade Exclusiva do Empregador - resulta da própria atividade contratada, isto é, a atividade inventiva ou criativa é prevista ou decorrente da própria natureza do trabalho do empregado 2.Propriedade Exclusiva do Empregado • Exige-se, neste caso, que a criação seja realizada sem relação com o contrato de trabalho ou prestação de serviços, e ainda, sem utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador

  41. Invenção do empregado ou prestador de serviço 3.Propriedade Comum • É o caso em que as criações decorrem da contribuição pessoal do empregado e de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador 4.Remuneração do Empregado que é Contratado para Inventar • possibilitam ao inventor a participação nos ganhos resultantes da exploração da patente. Faculdade do empregador.

  42. Prazo de vigência da patente e do registro • A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e • a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos • O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) • Em todos os casos, contados da data de depósito. OBS.: Não poderá ser inferior a 10 anos para patente e do que 7 anos para modelo de utilidade, a contar da data da concessão.

  43. Direitos do detentor da patente • Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc. • Indenização pela exploração indevida • Efetuar contrato de licença para exploração • Pode ofertar para fins de exploração OBS. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial

  44. Manutenção dos direitos • Para manter a patente, o titular deve: • 1. Pagar as anuidades, a partir do início do terceiro ano de depósito (Art.84 a 87 da LPI). 2. Explorar o objeto da patente no território brasileiro, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação. • Deve-se iniciar a exploração do objeto patenteado dentro de três anos a partir da data de sua concessão e não poderá interrompê-la por tempo superior a um ano. Se a patente permanecer sem exploração poderá ser concedida licença compulsória. Se após dois anos da primeira licença e esta não se revelar suficiente, para prevenir ou sanar os abusos ou desuso, salvo motivo justificado, poderá ser declarada a caducidade. (Art. 80)

  45. Cessão de Direitos: (Transferência) • em virtude de sucessão legítima ou testamentária ou por ato “intervivos” • Pode ser negociado tanto o depósito como o próprio registro ou patente

  46. Restrições ao direito • Visa evitar abusos que possam advir do exercício do direito conferido pela patente • Atos que podem ser realizados ou praticados por terceiros, sem autorização do titular: 1. atos privados sem finalidade comercial 2. atos com finalidade experimental 3. preparação de medicamento para casos individuais 4. nos casos de exaustão nacional 5. quando fonte inicial de material biológico 6. em casos de exaustão de material biológico 7. nos casos de usuário anterior - pessoa de boa fé que já explorava o objeto da patente no país, antes da data de depósito ou prioridade do pedido de patente)

  47. Licença Compulsória • Utilização de forma abusiva • Abuso de poder econômico • Falta de uso • Não fabricação 3 anos • Dependência de uma patente em relação a outra • Nos casos de emergência nacional ou interesse público (de ofício)

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