1 / 12

A Função Social da Propriedade Intelectual

A Função Social da Propriedade Intelectual. Maytê Ximenes Ponte Membro do escritório Montenegro Duarte Advogados S.C., atuante nas áreas de Direito Empresarial, Consumidor, Propriedade Intelectual, Tecnologia e Informação.

rea
Download Presentation

A Função Social da Propriedade Intelectual

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. A Função Social da Propriedade Intelectual Maytê Ximenes Ponte Membro do escritório Montenegro Duarte Advogados S.C., atuante nas áreas de Direito Empresarial, Consumidor, Propriedade Intelectual, Tecnologia e Informação. Consultora Jurídica da Câmara Setorial de Informática da Associação Comercial do Pará. Consultora Jurídica da Câmara Setorial de Educação da Associação Comercial do Pará. Consultora Jurídica da Comissão de Micro e Pequena Empresa da ACP. Consultora Jurídica do Conselho dos Jovens Empresários do Estado do Pará. Membro da Comissão de Fortalecimento da Arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação do Pará. Colaboradora da Sociedades dos Usuários de Informática e Telecomunicações do Estado do Pará (SUCESU-PA).

  2. Não há nada mais difícil de se conseguir, mais perigoso de se conduzir ou de êxito mais incerto do que liderar a introdução de uma nova ordem de coisas. Maquiavel 12

  3. A importância do tema • As novas aspirações e revoluções reascendem as acirradas discussões sobre o valor de se conceder propriedade exclusiva sobre um bem intelectual. • Há uma superafetação na busca de uma solução. • O ânimo norteador é mal interpretado. • Sem a aplicação de um instrumento de harmonização, o interesse é segregado em dois grupos. 12

  4. O Desafio • Nova ordem global: Informacionalização - fenômeno factual e fatal. • O Direito deve criar elementos para melhor conduzir esse processo de desenvolvimento, e não, inutilmente, retardá-lo. • Necessidade de mecanismos de mediação para promoção da harmonia, pautado na razoabilidade. • Cenário Internacional. • Cenário Nacional. 12

  5. Perspectiva Histórica • NO BRASIL: • Estratégia repressiva ao desenvolvimento doméstico. • Início do século XIX: Reforma Patrimonial. • 1809: Alvará Régio de Dom João VI. • Primeiras nações em todo o mundo a ter uma legislação sobre o tema. • Tratamento diferente da matéria em cada modelo político. • Governo Médice. Regime Militar. Lei n. 5.648/70: “função social” como “finalidade social”. • Pressões internacionais: 1975 – Assinatura das Convenções. • Década de 80. EUA: maiores exportadores de bem intelectual. • Constituição Federal de 1988. Compromisso social e satisfação das pressões. • Função social: paradigma democrático. 12

  6. Tratamento Constitucional • Constituinte: • Pulverização dos trabalhos em múltiplas subcomissões. Muitas contribuições. • Regime Militar – Democracia:Texto analítico para garantir a segurança jurídica. • Art. 5o. Inciso XXIII: “a propriedade atenderá a sua função social”. • Prolixidade. • Propriedade ordinária: conformação social. Reforma agrária. • Topografia. • CF/88 não falou em “propriedade intelectual”. 12

  7. Tratamento Constitucional • Art. 5o. Inciso XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como para a proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento econômico e tecnológico do País”. • Inquietações x infortúnio. • Ordem Econômica. Art. 170. Inciso III. Caráter patrimonial. Incertezas. 12

  8. Interesse Social • Valor teleológico. Rejeitá-lo é rejeitar a própria essência da Constituição. • Equilíbrio entre as forças aparentemente antagônicas: racionalidade interna. • Pedra angular da “função social”. • Deve visar garantir os objetivos do art. 3o. CF/88: sociedade livre, justa e solidária, reduzindo as desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos e garantindo o desenvolvimento nacional. • Princípio da Liberdade. Exercício do livre-arbítrio não absoluto do cidadão. • Igualdade: redução das desigualdades. Hegemonia. • Solidariedade: concretiza o progresso comum. Patrocina os direitos difusos, destinados a grupos menos definidos (mas não menos extensos) de pessoas. 12

  9. Desenvolvimento • “[...] econômico e Tecnológico no País”. • Não restringe o campo de incidência da propriedade intelectual. • Conceito de desenvolvimento: Final do Séc. XIX ao Final da II GM. • Desenvolvimento = crescimento. • Desenvolvimento integrado: política e social. • Década de 70: visão local. • A partir de 80: desenvolvimento sustentável. • Amartya Sen: concepção (pós) moderna. 12

  10. Desenvolvimento • Interpretação holística. • Campo de possibilidades para ampliar as liberdades: desenvolvimento a partir da remoção dos restritores de liberdade. • Juridicamente: não limitado ao Princípio da Liberdade. Interpretação lato sensu. • Função Social: Interesse Social + Desenvolvimento. 12

  11. Software • A Proteção Jurídica do Software - Lei 9.609/98. • Conceituação de Software. • Software Proprietário vs Software Livre. • A Função Social da Propriedade Intelectual aplicada ao Software. • Decisão da San Francisco Court of Appeals (RIAA vs. Morpheus, StreamCast e Grokster). 12

  12. Maytê Ximenes Ponte mximenes@montenegroduarte.com.br Fones: (91) 242-5137 / 222-5804 Fax: (91) 261-4228 12

More Related