110 likes | 275 Views
Portaria SMSA/SUS-BH Nº006/2004. “Dispõe sobre o Regime Especial de Adiantamento Financeiro no Âmbito do Fundo Municipal de Saúde”. 1)CONSIDERAÇÕES GERAIS. 1.1)SOLICITANTES Chefe de Gab. da SMSA,Gerentes e Gerentes de Unidade de Saúde Previamente credenciado pelo Ordenador de Despesas
E N D
Portaria SMSA/SUS-BH Nº006/2004 “Dispõe sobre o Regime Especial de Adiantamento Financeiro no Âmbito do Fundo Municipal de Saúde”
1)CONSIDERAÇÕES GERAIS • 1.1)SOLICITANTES • Chefe de Gab. da SMSA,Gerentes e Gerentes de Unidade de Saúde • Previamente credenciado pelo Ordenador de Despesas • Valor permitido(Inciso III da Portaria): R$8.000,00/ano 1.2)DESPESAS PERMITIDAS a) Despesas miúdas com contratação de serviços e aquisição de materiais para conservação e adaptação de equipamentos e instalações em geral. Ex: Serviço de Manutenção Hidráulica; b) Despesas administrativas de pequeno vulto.Ex: Desp. C/ Cartório; c) Aquisição de materiais que não fazem parte do rol de materiais padronizados e de estoque e que por sua natureza excepcional e urgente, não possam subordinar-se ao processo normal de aquisição e pagamento (Materiais que o Almoxarifado não compra).
1.3)DESPESAS NÃO AUTORIZADAS a)Despesas não contempladas nesta portaria; b)Aquisição de material permanente de qualquer espécie; c)Aplicação posterior ao exercício a que se refere a nota de empenho. • 1.4)AQUISIÇÃO DE MATERIAIS • Somente serão aprovadas se comprovada a inexistência de estoque regular dos mesmos, mediante consulta por escrito ao Almoxarifado Central e/ou Farmácias Distritais • O Almoxarifado Central ou as Farmácias Distritais deverão responder por escrito às consultas, no prazo máximo de 2 dias úteis, sob pena de responsabilização administrativa da Gerência que assim não o fizer.
1.5)RESTRIÇÕES • A aplicação do Adiantamento é limitada ao valor concedido, observada a classificação orçamentária informada na Nota de Empenho, sendo expressamente vedado o ressarcimento de despesas excedentes. • Não será concedido Adiantamento Financeiro a servidor com a prestação de contas do adiantamento anterior em atraso, bem como para servidor detentor de 2 adiantamentos em aberto. • 1.6)PRAZOS • PARA APLICAÇÃO: 30 dias corridos • PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 40 dias corridos • Obs.: Contados a partir da emissão do Borderô, sendo obrigatório informar ao solicitante para fins de contagem de tempo.
1.7)PRESTAÇÃO DE CONTAS FORA DO PRAZO A GSOF, em conjunto com o Controle Interno, deverá comunicar imediatamente ao Ordenador da Despesa para instauração de Tomada de Contas Especial. • 1.8)RESPONSABILIDADE • O servidor detentor de adiantamento financeiro é responsável pela apresentação da prestação de contas no prazo estipulado; • A aplicação do adiantamento financeiro em despesas não previstas nesta portaria, sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, independentemente de outras sanções aplicáveis e a imediata devolução do valor gasto irregularmente, com a devida atualização monetária.
2)SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO 2.1)SOLICITANTE Encaminha o formulário de "Solicitação e Concessão" devidamente preenchido em 2 vias à GSOF. Formulários disponíveis no endereço: http://intranet.modernizacao.pbh/formgofc028.htm • 2.2)GSOF • Após receber a solicitação e analisá-la, encaminhará para a apreciação do Sr. Secretário, devidamente acompanhada de parecer favorável ou não à liberação. • Sendo favorável, o protocolo GSOF fará a abertura do processo administrativo e encaminhará para GEPGTO emitir o empenho, posteriormente a GECCI fará a emissão de NPD, retornando ao GEPGTO para Borderô.
3)PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO • 3.1)SOLICITANTE • Deverá abrir processo administrativo para a prestação de contas, apresentada em 1 via, devendo ser encaminhada para a análise da GECCI, em cujo objeto deverá constar os seguintes dizeres: "ADIANTAMENTO FINANCEIRO - COMPROVANTES DE DESPESA DO MÊS/ANO" e será composto de: • a)Ofício de encaminhamento; • b)2a via da nota de empenho; • c)2a via da "SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO"; • d)Formulário “PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO” devidamente preenchido; • e)Documentos comprobatórios das despesas em ordem cronológica. Não serão aceitos documentos com data anterior ou posterior ao período estipulado para aplicação; • f)Cada pagamento efetuado deverá ser devidamente justificado e, em especial, a causa que justifique não ter a despesa sido processada e realizada pelo processo normal de aplicação, esclarecendo-se o motivo da despesa, o destino da mercadoria ou serviço.
3.2)DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS • Notas Fiscais de Compra ou Prestação de Serviços de Pessoas Jurídicas; • Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA - para prestação de serviços de profissionais autônomos e ou liberais; • No preenchimento dos documentos acima, deverão constar obrigatoriamente os dados fiscais necessários, bem como a descrição explícita do serviço prestado e identificação do registro no Conselho Regional próprio, quando for o caso; • O comprovante de recolhimento do saldo não utilizado em conta específica: Banco do Brasil(001), Agência 1615-2, Conta corrente: 216.527-9; • Todo documento comprovante de despesa deverá ser emitido em nome da Secretaria Municipal de Saúde de BH/FMS, com endereço e CNPJ(nº 18.715.383/0001-40) da mesma, devendo constar o atestamento de recebimento do material ou da prestação do serviço, indicando-se o nome, BM, data, órgão e função/cargo do responsável pelo atestamento, não podendo ser atestado pelo próprio detentor do adiantamento; • Não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valores ilegíveis, não sendo admitidas, em hipótese alguma, segunda ou outras vias, cópia reprográfica, fotocópia ou qualquer outra espécie de reprodução; • Documentos de dimensões reduzidas deverão ser colados em folha tamanho A4, limitado a 1 documento por folha.
3.3)BAIXA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS • A prestação de contas do adiantamento financeiro será baixada na Gerência de Supervisão Orçamentário Financeira da SMSA, sendo que essa terá disponível a rotina para acompanhamento e controle desse fluxo. • DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS • Ramais 7826 e 7786 da Gerência de Contabilidade e Controle Interno; • Ramal 7712 da Gerência Administrativa; • Ramais 7775 e 7757 da Gerência de Supervisão Orç. E Financeira FIM