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PERÍCIA MÉDICA

CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO RPPS. PERÍCIA MÉDICA. SEGURO (Previdência) SOCIAL. Sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. INFORTÚNIO. REGIMES PRÓPRIOS PS.

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PERÍCIA MÉDICA

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Presentation Transcript


  1. CONTEXTO PREVIDENCIÁRIO RPPS PERÍCIA MÉDICA

  2. SEGURO (Previdência) SOCIAL Sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice INFORTÚNIO

  3. REGIMES PRÓPRIOS PS • EC 20/98 + Lei 9717/98 • EC 41/2003

  4. EC-20/98 Lei 9717/98 - art 5° . “Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS de que trata a Lei 8213/91, salvo disposição em contrário da Constituição Federal”

  5. Benefícios oferecidos pelo RGPS SEGURADOS • Aposentadoria por Invalidez (*) • Aposentadoria por Idade • Aposentadoria por Tempo de contribuição • Aposentadoria Especial • Auxílio Doença • Salário Família • Salário Maternidade • Auxílio Acidente • Reabilitação Profissional

  6. DEPENDENTES • Pensão por Morte • Auxílio Reclusão • Reabilitação Profissional

  7. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Prestações pecuniárias devidas aos segurados impedidos de exercer atividade laborativa em razão de incapacidade gerada por doença ou acidente

  8. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Características: • Previsão legal X “imprevisibilidade” • Incapacidade laborativa avaliação pericial • Temporário ou permanente • Carência – exigências legais (contribuição)

  9. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Espécies: • Auxílio-doença / LTS • Aposentadoria por invalidez • Auxílio-acidente • Pensão por morte (dependente inválido)

  10. Perícia Médica • É o ato médico ou conjunto de procedimentos técnicos atribuídos aos médicos pela legislação • Realizado por profissional da medicina, legalmente habilitado informar e esclarecer alguma autoridade sobre fato próprio de sua especificidade funcional, no interesse da justiça. • Médico Perito

  11. O Surgimento Da Perícia Médica Institutos Benefícios Avaliação Médica (Subjetivismo – Empirismo)

  12. O Surgimento Da Perícia Médica Perícia Médica da PS Médico Perito (estrutura, normas, princípios, aprimoramento)

  13. Perícia Médica - Sistemas • Estrutura organizacional + Conjunto de normas técnicas, legais e administrativas • Atitudes médico-periciais peculiares • Objetivo específico

  14. Perícia Médica - Sistemas • INSS • Regimes Próprios prestadores • Empresas privadas

  15. Perícia Médica Sistemas • Administrativa/previdenciária • Trabalhista/médico-ocupacional • Perícia Judicial

  16. Perícia Médica - Sistemas • Perícia Médico-Legal • Seguradoras • Planos de Saúde - auditores • Outras (juntas inspeção, seguros, auditorias)

  17. Perícia Médica Perícia Médica Administrativa Ramo da Perícia Médica voltado à determinação da incapacidade para o trabalho, para instrumentalizar processos de cunho administrativo, relacionados à concessão de benefícios

  18. Perícia Médica Administrativa Principais Procedimentos • Ingresso/Admissão • Licenças e Benefícios • Invalidez - aposentadorias, pensões

  19. Perícia Médica Administrativa Principais Procedimentos • Readaptação/Reabilitação • Acidentes do Trabalho – nexo, indenização, seqüelas

  20. Perícia Médica A Atividade Médico-Pericial Tem importância capital dentro das Instituições e Sistemas de Previdência. É ao mesmo tempo instrumento de paz social, pois garante o amparo legítimo ao beneficiário realmente incapacitado, e instrumento de controle, para despesas evitáveis e decorrentes de pressões extra-doença, e que podem colocar em risco o equilíbrio das Instituições

  21. O Perito Médico Definição • Profissional médico especializado • Pronunciamento conclusivo sobre condições de saúde e capacidade laborativa • Enquadramento nas situações legais

  22. O Perito Médico Características: • sólida formação clínica • amplo domínio dalegislação • profundos conhecimentos de profissiografia

  23. O Perito Médico • disciplina legal e administrativa • atributos de caráter e personalidade (integridade, independência, equilíbrio, isenção de espírito), além de facilidade de comunicação e relacionamento

  24. Perito Médico Atividade/desempenho No desempenho da atividade o MP deve: • ATER-SE À BOA TÉCNICA • RESPEITAR DISCIPLINA LEGAL E ADMINISTRATIVA

  25. Perito Médico Atividade/desempenho • SER JUSTO - não negar o que é legítimo - não conceder o que não é devido • REJEITAR PRESSÕES

  26. Médico PeritoAtividade/desempenho “ Respeitada a lei e a técnica, o médico perito deve ser independente e responder apenas à sua consciência”

  27. Perícia MédicaBases Legais • Leis gerais exercício medicina • Legislação da instituição - Regulamento - Normas Técnicas • Legislação geral – Const. Fed., CLT, MP, Estatutos

  28. PERÍCIA MÉDICA Conceitos e Preceitos Básicos

  29. Perícia Médica Doençax Incapacidade • A legislação não trata de benefícios por doença, mas sim por incapacidade • Não é bastante estar doente; é necessário que haja incapacidade para o trabalho • Existir doença não garante o direito ao benefício

  30. Perícia Médica Incapacidade Laborativa Impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente

  31. Incapacidade Laborativa COMPONENTES • Alterações mórbidas • Exigências profissionais • Dispositivos Legais

  32. Incapacidade Laborativa Grandes Problemas Conceituais • Generalidade na definição (opinativo) • Normas Técnicas • Supervisão e Controle • Risco de Vida/Agravamento • Fatores Extra-Doença

  33. Incapacidade Laborativa Determinação da Incapacidade depende: • Exame Médico acurado • Conhecimento de dados profissiográficos • Dados Epidemiológicos • Conhecimento da Legislação Pertinente

  34. Invalidez CONCEITO (genérico) É a incapacidade total e permanente parao trabalho em geral, em decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente (não pode prover subsistência)

  35. Invalidez CONCEITO(específico/profissional) Incapacidade definitiva para o cargo ou função (trabalho específico) em decorrência de alterações provocadas por doença ou acidente e a impossibilidade de ser readaptado/reabilitado • O que não se pode recuperar ou reabilitar fica equiparado a definitivo

  36. O LAUDO DE PERÍCIA MÉDICA

  37. Laudo da Perícia Médica CPM RPM LAUDO DA PERÍCIA MÉDICA

  38. Laudo da Perícia Médica Exame Clínico Análise dos Dados Avaliação Situação examinado Consideração Finalidade Exame Conclusão Parecer Conclusivo

  39. Laudo da Perícia MédicaModelo

  40. Laudo da Perícia MédicaModelo

  41. Conclusão da Perícia Médica • CPM = QUESITOS • Combinação de quesitos definirá: • concessão ounão • necessidade revisão ou não • recuperabilidade p/ função ou não (reabilitação) • transformação em aposentadoria

  42. Perícia Médica Administrativa - Estágio Atual • INSS • Órgãos Públicos – Regimes Próprios Fed/Estaduais/Municipais – 3 Poderes • Especialidade Médica / SBPM

  43. PERÍCIA MÉDICA & RECURSOS HUMANOS

  44. Perícia Médica Como Ferramenta RH • Seleção e recrutamento • Gerenciamento de absenteísmo • Readaptação / Reabilitação • Fonte de dados epidemiológicos - prevenção

  45. PERÍCIA MÉDICA & GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

  46. Atuação PericialImportância • Aposentadoria Proporcional x Integral • Aposentadoria Especial • Auxílio-Invalidez • Isenção de Carência / DII /DID

  47. Atuação PericialImportância • AT / DO – Nexo • Inscrição Dependente – assist médica - pensão • Processos Administrativos e Judiciais

  48. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE • Os benefícios por incapacidade já representam 70% do total de benefícios requeridos (RGPS) • Tendência de aumento progressivo Total BI – 3,8% aa (1999/2003) Ax D - 24% aa • 4 % PIB ( 23, 8 bilhões de reais - 2003) ( 27 bilhões – projeção 2004)

  49. ATUAÇÃO PERICIAL PMC - LTS 2003 N° atendimentos: 37.212 Total dias concedidos: 334.812 Total licenças (LTS+LAF+Atest): 35.770 50% + 1 dia 17.885 dias = R$ 250.390,00 * venc. Mínimo = R$ 420,00 ** 49 anos

  50. INVALIDEZ & ATUÁRIA

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