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Higiene e Segurança do Trabalho

Higiene e Segurança do Trabalho. Prevenção de Acidentes. O que é acidente ?. A contecimento imprevisto, casual ou não, ou então que resulta em ferimento, dano, estrago, preju í zo, avaria, ru í na etc. Acidente.

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Higiene e Segurança do Trabalho

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Presentation Transcript


  1. Higiene e Segurança do Trabalho Prevenção de Acidentes

  2. O que é acidente? • Acontecimento imprevisto, casual ounão, ou então que resulta em ferimento, dano, estrago,prejuízo, avaria, ruína etc

  3. Acidente • Não ésimples obra do acaso e pode trazer conseqüências indesejáveis. • Pode ser previsto. • E, se pode ser previsto, podeser evitado. • Todo acidente tem uma • Tem causa definida, por mais imprevisível que pareça ser.

  4. Acidentes • Os acidentes, em geral, são o resultado deuma combinação de fatores, entreeles, • Falhas humanas e • Falhas materiais.

  5. Acidentes do Trabalho • Grande parte deles ocorre porque ostrabalhadores encontram-sedespreparados para enfrentar certos riscos. • Risco = • probabilidade de perigo; • probabilidade de insucesso.

  6. Lei de Murphy • Se alguma coisa pode dar errado, com certeza dará

  7. Acidente do trabalho: conceito legal • Decreto nº611/92de 21 de julho de 1992 (revogado): • Art. 139 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício dotrabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalhodos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbaçãofuncional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade parao trabalho, permanente ou temporária.

  8. Doença Profissional e Doença do Trabalho? • A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica). • Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia ( surdez ) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso. • Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. http://www.jusbrasil.com.br/noticias/295815/qual-a-diferenca-entre-doenca-profissional-e-doenca-do-trabalho-katy-brianezi

  9. Doenças relacionadas com o Trabalho • Quando o ambiente de trabalho não é adequado às características e funcionamento da máquina humana, colocando-a em situações penosas, o que se pode observa é o surgimento de diferentes tipos de doenças.

  10. Doença do Chapeleiro Maluco • A exposição ao vapor de mercúrio origina a "doença do chapeleiro maluco", personagem da Inglaterra vitoriana descrita no famoso livro de Lewis Carrol, Alice no país das maravilhas. http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S0009-67252004000100025&script=sci_arttex

  11. Doença Profissional • Você já deve ter passado pela experiência de pegar uma forte gripe, decolegas de trabalho, por contágio. • Essa doença, embora possa ter sido adquiridano ambiente de trabalho, não é considerada doença profissional nem do trabalho,porque não é ocasionada pelos meios de produção.

  12. Acidentes • Enfermeiro sofre um corte no braço ao quebrar umfrasco contendo sangue de um paciente aidético e, em conseqüência, é contaminadopelo vírus HIV acidente do trabalho. • trabalhador perde a audição por ficar longo temposem proteção auditiva adequadadoença dotrabalho. • trabalhador adquire tenossinovite (inflamação dos tendõese das articulações) por exercer atividades repetitivas, que solicitam sempre omesmo grupo de músculos, esse caso é considerado doença profissional.

  13. Acidente de trajeto (ou percurso) • Considera-se acidente de trajeto o queocorre no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para aresidência. Nesses casos, o trabalhador está protegido pela legislação quedispõe sobre acidentes do trabalho. Também é considerada como acidentedo trabalho, qualquer ocorrência que envolva otrabalhador no trajeto paracasa, ou na volta para o trabalho, no horário do almoço.

  14. Acidente fora do local e horário de trabalho • Considera-se, também, umacidente do trabalho, quando o trabalhador sofre algum acidente fora dolocal e horário de trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização deserviço da empresa.

  15. Comunicação de Acidentedo Trabalho - CAT • Comunicação  Prazo máximo de 24 horas. • Caso contrário, o trabalhadorperderá seus direitos e a empresa deverá pagar multa. • Caso a empresa não notifique a Previdência Social sobre o acidente dotrabalho, o próprio acidentado, seus dependentes, o médico ou a autoridadeque lhe prestou assistência ou o sindicato da sua categoria podemencaminhar essa comunicação.

  16. Conceito prevencionista de acidente do trabalho • Acidente do trabalho é toda ocorrência não programada, não desejada,que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultarem danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/oudanos materiais e econômicos a empresa e ao meio ambiente.

  17. Conseqüências dos acidentes • a vítima, que fica incapacitada de forma total ouparcial, temporária ou permanente para o trabalho; • a família, que tem seu padrão de vida afetado pelafalta dos ganhos normais, correndo o risco de cair namarginalidade; • a empresa, com a perda de mão-de-obra, de material,de equipamentos, tempo etc., e, conseqüentemente,elevação dos custos operacionais; • a sociedade, com o número crescente de inválidos edependentes da Previdência Social.

  18. Acidente com ou Sem Afastamento • Um acidente do trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresaapenas por algumas horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. • Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizarsuas atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se otrabalhador acidentado não retornar ao trabalho imediatamente ou até najornada seguinte, temos o chamado acidente com afastamento, que poderesultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente,ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho.

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