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FINANCIAMENTO DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS / GERÊNCIAS DE SAÚDE. LEI COMPLEMENTAR 243/2003. Estabelece a nova Estrutura Administrativa de SC Cria as SDR e em sua composição as GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE. UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA E DESCENTRALIZADA. Premissas:
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FINANCIAMENTO DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS / GERÊNCIAS DE SAÚDE
LEI COMPLEMENTAR 243/2003 Estabelece a nova Estrutura Administrativa de SC Cria as SDR e em sua composição as GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE
UM PROCESSO DE CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA E DESCENTRALIZADA Premissas: • É o desejo da Sociedade Catarinense e portanto do Governador do Estado e sua equipe; • Processo de construção, envolve os gestores e a comunidade; • Já existe e funciona em outros lugares no mundo; • Inspiração maior no modelo Italiano onde este processo de construção demorou 20 anos para se consolidar;
O PASSO MAIS DIFÍCIL É O “PRIMEIRO PASSO” - Dificuldades Operacionais; - Dificuldades Culturais; - Dificuldades Legais.
ASPECTOS LEGAIS Lei Complementar 243/2003 Art. 56 Parágrafo Único “Enquanto não instaladas as SDR as atividades serão executadas pelas Secretarias de Estado Centrais”. Entendimento: Instaladas = Funcionando Operacionalmente (incluindo todos os aspectos pertinentes, inclusive o financeiro)
ANO 2003 • Funcionamento através das 18 regionais de saúde dando cobertura aos 293 municípios. • Mecanismo financeiro nos mesmos moldes que já estava funcionando, ou seja, adiantamentos pela SES, com sua respectiva prestação de contas à SES. • Valores já previstos nos orçamento do Estado para 2003, na atividade 4863.
ORÇAMENTO SES/2003PROJETO/ATIVIDADE - 4863MANUT. REGIONAIS DE SAÚDE - CEARS Tesouro Estadual Diárias - civil 50.000,00 Material de consumo 168.581,58 Serv. terc. pessoa física 90.951,38 Serv. terc. pessoa jurídica 31.931,54 Obrigações tributárias e contributiv 5.000,00 Obras e instalações 58.000,00 Equipamentos e material permanente 87.000,00 Saldo em Junho/2003 491.464,50
1. PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO DIÁRIAS DESENVOLVIMENTO RH PROGRAMA 1ª CHANCE 2. MAT. DE CONSUMO COMB. E LUBRIFICANTES MATERIAIS DE ESCRITÓRIO MATERIAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO OUTROS 3. PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4. OBRAS E INSTALAÇÕES 5. SERV. DE TERCEIROS LOCAÇÃO CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS VIGILÂNCIA E LIMPEZA INFORMÁTICA E TELEFONIA OUTROS 6. MAT. PERMANENTE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MÓVEIS VEÍCULOS 7. PROJETOS ESPECIAIS GRANDES GRUPOS DE DESPESAS
DIRETRIZES DO SUS • Descentralização:administração única em cada esfera de Governo, com ênfase na municipalização das ações e serviços de saúde; • Atendimento Integral:todos os cidadãos, com definição das prioridades dentro de cada nível de atenção (básica, média e alta complexidade); • Participação da Comunidade: por meio dos representantes que integram os Conselhos de Saúde.
São os gastos realizados com o atendimento das necessidades da área da saúde pública, atentando, no âmbito de cada nível de gestão do SUS, para aquilo que concorre, efetiva e diretamente, na prevenção, tratamento e reabilitação dos agravos à saúde. GASTOS EM AÇÕES ESERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
GASTOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE • São admitidas as despesas com ações e serviços constantes dos Planos de Saúde da Programação Pactuada e Integrada - PPI, do Estado e Municípios, aprovados pelos Conselhos de Saúde e executados pelo respectivo nível de gestão.
AÇÕES E SERVIÇOSPÚBLICOS DE SAÚDE • Assistência Ambulatorial; • Assistência Hospitalar (básica, média e alta complexidade); • Assistência Farmacêutica; • Ações de Vigilância Sanitária; • Ações de Vigilância Epidemiológica; • Programas PACS, PSF e Saúde do Trabalhador; • Ações específicas e complementares e Projetos especiais.
EMENDA CONSTITUCIONAL 29 • Art. 77 § 3º “Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da Constituição Federal”.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS • Os recursos dos Fundos de Saúde não podem ser destinados a outra atividade que não seja à área de saúde. Essa condição é determinada pelo Art.71 da Lei 4.320/64.
DESCENTRALIZANDO OS RECURSOS FINANCEIROS • A matéria é bastante complexa, entretanto encontra respaldo legal na Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, a nível federal.
FUNÇÃO SAÚDE SUB-FUNÇÃO • Até o momento, os estudos encaminhados através de técnicos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão apontam duas maneiras de realizar a “descentralização de recursos”: • Sub-projetos de Projetos existentes na SES, aonde se repassariam atividades e recursos financeiros para serem executados nas GS/SDR; • Recursos do Tesouro destinados a Função e ou sub-função Saúde, mesmo que executados em outra Secretaria de Estado.
DIFICULDADES A SEREM SUPERADAS • Elaboração de uma proposta orçamentária para 2004; • Desenvolvimento de negociações e políticas entre o Conselho Estadual de Saúde, para estender sua atuação junto as SDRs ou junto aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
DIFICULDADES A SEREM SUPERADAS • Modificação dos Sistemas de Informações para atender as novas realidades das GS/SDR. • Encaminhamentos de sub-projetos e convênios através da SES dentro de uma lógica estadual do SUS e negociada na CIB e CES.