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Concessões de Rodovias no Brasil: Maior Valor da Concessão (São Paulo) X Menor Preço do Serviço (Governo Federal). Trade-offs relevantes são os mesmos da economia da regulação com assimetria de informação: Incentivo à Produtividade e Investimento X Modicidade tarifária.
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Concessões de Rodovias no Brasil: Maior Valor da Concessão (São Paulo) X Menor Preço do Serviço (Governo Federal) Trade-offs relevantes são os mesmos da economia da regulação com assimetria de informação: Incentivo à Produtividade e Investimento X Modicidade tarifária
Características de Cada Método Maior valor da concessão Menor preço do serviço Revela quem é o concessionário mais eficiente Revela o preço ótimo se o leilão for suficienemente competitivo É menos imune à renegociação (regulador não consegue commitment sobre a variável preço), o que pode comprometer os dois anteriores • Revela quem é o concessionário mais eficiente • É mais imune à renegociação
Regulador Leilão de Menor Preço do Serviço Leilão de Maior Preço da Concessão Agente 1 Agente 2 Agente 1 Agente 2 Agente 2 Agente 1 b2 b1 b1 b2 Oferta de renegociação do ganhador “take or leave it” para o regulador Regulador Aceita Renegociação Não aceita renegociação
Hipóteses do Modelo • Agentes 1 é o mais eficiente: c2< c1 • Cada um dos Q=1 consumidores valoram o serviço em v • Capacidades percebidas de renegociação de preços: Proporcionais aos próprios lances realizados, b1 e b2 e a variáveis exógenas Ɵ1e Ɵ2 ≥ 1. Assim, p1 = b1 Ɵ1 e p2 = b2 Ɵ2 . • Lances mínimos, bimin, que os candidatos estariam dispostos a dar: b1minƟ1 – c1 =0 b1min=c1/Ɵ1 e b2minƟ2 – c2=0 b2min=c2/Ɵ2 • Regulador conhece ex-ante apenas v, Ɵ1e Ɵ2 • Caso Interessante: c1/Ɵ1 > c2/Ɵ2 Apesar de o candidato 2 ser menos eficiente do ponto de vista econômico, sua eficiência política percebida mais do que compensa a desvantagem em termos de custos.
O que define os Ɵis i) maior capacidade de lobby, inclusive por corrupção; • maior otimismo em relação à renegociação, tenha esta base real ou não; • o custo reputacional da renegociação é diferente entre os candidatos, sendo que os mais aventureiros avaliam um custo reputacional mais baixo.
Ineficiência do Leilão de Menor Preço: Regulador Benevolente • No caso interessante, o fato de o menos eficiente ganhar o leilão de menor preço do serviço gera perda de bem estar de c1-c2. • Se o caso interessante não se verificar, os dois métodos são equivalentes no bem estar
Regulador Pró-Consumidor • Bem Estar no Caso Interessante= αe(c2 – c1) + (αc - αe) (Ɵ2c1/Ɵ1 - p) • Se o regulador conseguir definir um preço do serviço pmenor que o preço endógeno do leilão pelo preço do serviço, Ɵ2c1/Ɵ1, então a superioridade do mecanismo de leilão por preço da concessão é reforçada • No entanto, o regulador escolhe uma metodologia de leilão pelo preço do serviço justamente porque tem dificuldades em escolher o preço regulado correto. Se o regulador tiver uma elevada assimetria de informação e isto gerar um valor de p maior que Ɵ2c1/Ɵ1, o segundo termo passa a ser negativo, o que, diferentemente do regulador benevolente, pode tornar a regra do leilão pelo menor preço do serviço superior à regra do leilão pelo maior preço da concessão.
Custo de Troca dos Concessionários e Ɵis Endógenos Ɵ2 = { CT2/(αc - αe ) + p }/b1min • O valor de Ɵ2 é calibrado para fazer com queo regulador sempre aceite a renegociação ex-post. Note que fazer com que a capacidade de renegociação seja endógena equivale a fazer convergir as capacidades percebida de renegociação e real. • Quanto maior o custo de troca do concessionário 2, CT2, maior a capacidade de renegociação . • Um grande diferencial entre os pesos do consumidor e do empresário reduz a capacidade de renegociação. • Preços regulados elevados tornam o regulador menos propenso a realizar a troca do concessionário e partir para um leilão pelo maior preço da concessão, o que incrementa a capacidade de renegociação .
Contratação de Obras • Não renegociar pode comprometer programa de investimentos • Não haveria este tipo de problema de renegociação para os chamados “investimentos contratáveis”. O problema recairia tão somente sobre os “investimentos não contratáveis” para os quais seria preciso abir mão de mais rents aos concessionários para que eles invistam aquilo que é ótimo socialmente de maneira voluntária, sem requerer a fiscalização do regulador. • Na prática, mesmo a “contratabilidade” do investimento não inibe comportamentos oportunistas em função dos custos de troca ex-post do concessionário. • Há mecanismos mais sutis de renegociação: Ex: Permissão de adiar a entrega de uma obra.
Renegociações dos Preços nas 6 Concessões de Rodovias Federais na Primeira Etapa (Neto, Paula e Souza (2011)) • Para janeiro de 2011, o crescimento acumulado dos pedágios acima da inflação foi entre 84% e 168%. • O custo do pedágio para os veículos de passeio na primeira etapa de concessões é R$ 9,86 por cada 100 Km, enquanto para a segunda etapa de concessões, este valor se reduz substancialmente para R$ 2,96 para cada 100 Km. • As rodovias paulistas, por sua vez, apresentaram um custo do pedágio para os veículos de passeio ainda maior que o das rodovias federais da primeira etapa, atingindo R$ 12,76 por cada 100 km
Segunda Etapa:Pedágios do Lance Vencedor (2007) X Atual (2012) e Incremento Real
Qualidade das Rodovias • Das 20 melhores rodovias do Brasil, 19 são paulistas e fazem parte do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo, fiscalizado e gerenciado pela ARTESP • Considerando as características de pavimento, sinalização e geometria da via, 49,9% das rodovias paulistas concedidas estão classificadas como “ótimas”, o que compara com todo o país em que apenas 9,9% da malha está em ótimas condições. • No Brasil, 27,8% das rodovias sob gestão pública são classificados como Ótimo e Bom, enquanto que para as rodovias em regime de concessão à iniciativa privada, o percentual de rodovias consideradas ótimas ou boas sobe para 86,7%
Programas de Exploração Rodoviária (PER) • Os itens do PER são constantemente renegociados. • Descumprimentos fazem cair o pedágio. • Novas obras fazem aumentar o pedágio. • Sempre objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão.