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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS . EVENTO: REVITALIZAÇÃO DO RIO MOXOTÓ Arcoverde - PE Paulo Santos Silva Email: psanto@oi.com.br. IBAMA. Criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989, através da fusão de quatro órgãos federais: IBDF
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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EVENTO: REVITALIZAÇÃO DO RIO MOXOTÓ Arcoverde - PE Paulo Santos Silva Email: psanto@oi.com.br
IBAMA Criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989, através da fusão de quatro órgãos federais: IBDF SEMA SUDEPE SUDHEVEA INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISS
IBAMA I - exercer o poder de polícia ambiental, II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais: licenciamento ambiental controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais fiscalização, monitoramento e controle ambiental,
Descentralização da Gestão Florestal Com a edição da Lei 11.284/06, a competência da Gestão Florestal em terras privadas e públicas estaduais, passou a ser dos Órgãos Ambientais Estaduais.No caso de Pernambuco, a CPRH.
Em 2007, foram retiradas do IBAMA as atribuições relacionadas as unidades de conservação , em função da criação do ICMbio (Lei 11.516)
SISNAMA CONAMA SECTMA MMA Sistema Nacional de Meio Ambiente MUNICÍPIOS Secretaria Meio Ambiente
Ameaças ao bioma Caatinga Práticas insustentáveis Baixa eficiência energética Número limitado de Unidades de Conservação Pouco incentivo ao uso sustentável e a conservação Pouca articulação institucional Deficiências na produção e divulgação de informações
Utilização da Caatinga Produtos não madeireiros: Forragem(pastoreio), frutos, mel, sementes, raízes, cascas, plantas medicinais e artesanato. Produtos madeireiros: Madeira, moirões, lenha, estacas, varas e carvão vegetal
CAATINGA PERNAMBUCANA EM INAJÁ Foto: Paulo Santos
REGIÕES FISIOGRÁFICAS DE PERNAMBUCO Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993 *Caatinga: 8.404.205 ha - 85,51%
Caatinga Pernambucana Produção madeireira Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993 adaptada por Paulo Santos
ÁREAS EXPLORÁVEIS, ESTOQUE UNITÁRIO E ESTOQUE EXPLORÁVEL TOTAL NA MICRORREGIÃO DO MOXOTÓ Fonte: PNUD/FAO/IBAMA,1993 – adaptada por Paulo Santos Total de áreas exploráveis no estado: 4.241.695 ha Estoque explorável total no estado: 728.146.740 st
Consumo de lenha em Pernambuco * Vasconcelos Sobrinho * * Enapel Engenharia * **Paulo Santos
Consumo de lenha na região do Moxotó Fonte:PNUD/FAO/IBAMA Considerando-se um estoque de 112.108.606 st e um consumo de 420.264 st/ano, os recursos florestais dariam para abastecer a região por um período de 266 anos.
Nasce em Sertânia, entre a divisa PE/PBDa sua nascente à foz, no São Francisco percorre 226 km. Possui uma área de 9.744,01 km², dos quais 8.772,32 km² em território pernambucano (8,92%)Principais reservatórios: Barra, Cachoeira, Marrecos, Eixo da Serra e Poço da Cruz
MANEJO FLORESTAL 1.Conceito É o conjunto de atividades e intervenções planejadas, adotadas quando da exploração florestal, seja para fins madeireiros ou para uso múltiplo, adaptadas às condições das florestas e aos objetivos sociais e econômicos do seu aproveitamento, possibilitando seu uso em regime de rendimento sustentável. O manejo florestal para ser sustentável deve ser economicamente viável, socialmente justo e ecológicamente correto.
2.Tipos Manejo Florestal Sustentável Madeireiro Exploração florestal com fins exclusivamente para a produção de lenha, estacas, moirões, toros e carvão. Manejo Silvopastoril Exploração florestal com fins madeireiros e pastoris. Manejo de uso múltiplo Exploração dos recursos florestais visando a produção madeireira e não madeireira, combinada ou não com atividades agrícolas e pastoris.
3. Vantagens 3.1.Produtivas Não ocupa mão de obra no inverno Alternativa de trabalho na estação seca Não compete com a atividade pecuária 3.2.Financeiras Geração de renda Investimento inicial baixo Retorno rápido do capital
3.3.Ecológicas Mantém as características da área Exploração anual em torno de 10% da área Garante a manutenção da biodiversidade Mantém a área protegida 3.4.Legais Isenção da obrigareposição florestal Isenção da taxa do ITR
4. Etapas Documentação do imóvel Contratação de um profissional habilitado Zoneamento ou divisão da propriedade Planejamento das estradas Inventário florestal Elaboração do projeto Submeter o projeto a apreciação do Órgão Ambiental
CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Constituição Federal de 1988
DEVER DO PODER PÚBLICO I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, IV - exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. É
Constituição FederalLei 4.771/65 – Código FlorestalLei 6.938/81 – Política Nacional de Meio AmbienteLei nº 9985/2000- SNUCLei nº 9.605/98- Lei dos Crimes AmbientaisLei nº 11.284/06 – Descentralização da Gestão Florestal
Sugestões Comitê da Bacia CONDEMAS Estimular o uso sustentável dos recursos florestais Estimular a agroecologia Proceder um diagnóstico sócio-ambiental Interação com a ETE Sertânia ATER também voltada para o meio ambiente Estimular a criação de UCs Fiscalização mais efetiva
Informações http://www.mma.gov.br http://www.ibama.gov.br http://cprh.pe.gov.br