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1º CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS's. Orientações Técnicas de Encerramento do Exercício Financeiro / Foco no Novo PCASP. Marcelo Rodrigues Auditor Controle Externo do TCE/ES.
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1º CONGRESSO BRASILEIRO DE RPPS's Orientações Técnicas de Encerramento do Exercício Financeiro / Foco no Novo PCASP Marcelo Rodrigues Auditor Controle Externo do TCE/ES Fonte material: Resolução 247/12, STN, MPS, Prof. Glauber Mota; Profª Diana Vaz de Lima e Profª Maria Regina Ricardo 1
LEGISLAÇÃO APLICADA AO RPPS Portaria MPS 916/03- Plano de contas para os RPPS, função e funcionamento das contas; modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis; e normas e procedimentos contábeis. Portaria STN 504/03 - Autoriza as transferências financeiras nos repasses no ente. Portaria MPS 1.768/03- Altera a estrutura do plano de contas da portaria 916/03, obrigando a adoção dos demonstrativos apresentados no seu artigo 9º. De Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Variações, próprios aos RPPS. Portaria STN 564/04 - Divulga o manual da Divida Ativa. Portaria MPS 66/05 – Altera Anexos da Portaria MPAS 916/03. Portarias STN 688/05 – STN 869/05 - Torna facultativa a opção de contabilizar a contribuição patronal através de execução orçamentária – receita e despesa orçamentária, ou através das transferências financeiras. Portarias MPS 183/06 e 95/07– Altera Anexos da Portaria MPS 916/03. Portaria MPS 21/13 – Altera Portarias MPS 204/08 e 402/08. Portaria MPS 402/08 - Normatiza a gestão e contabilidade dos RPPS, revogando as Portarias 4.992/99 e 1.468/05 Portaria MPS 438 de 07/10/13 – Alteração CADPREV e parcelamento. Portaria MPS 440 de 09/10/13 – dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS´s.
Histórico Contábil Contabilidade Descentralizada – Lei 4.320/64 X Consolidação de Balanços LRF Portaria MPS 916/2003 – Padronização para RPPS; Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 13 de julho de 2012 aprova as partes da 5ª edição MCASP: I – Procedimentos Contábeis Orçamentários; e VIII – Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas. Portaria STN nº 437, de 12 de julho de 2012 aprova as partes da 5ª edição MCASP: II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais; III – Procedimentos Contábeis Específicos; IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; VI – Perguntas e Respostas; e VII – Exercício Prático.
MODELO DE PROJETO DE LEI PARA INSTITUIÇÃO/REESTRUTURAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL • Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal: • I – fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação; • II – dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais; • III – proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno; • IV – atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal; • V – examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo, opinando a respeito; e 4
MODELO DE PROJETO DE LEI PARA INSTITUIÇÃO/REESTRUTURAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal: VI – comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades. Art. 30. Incumbirá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças proporcionar ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Social do Município – FPS os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 31. Os órgãos municipais deverão prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências dos Conselhos, fornecendo sempre que necessário os estudos técnicos correspondentes. Art. 32. As demais disposições atinentes ao funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão disciplinadas em regulamento. 5
MODELO DE PROJETO DE LEI PARA INSTITUIÇÃO/REESTRUTURAÇÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL • Art. 87. A Prefeitura, a Câmara, as autarquias e fundações públicas municipais deverão acatar as orientações contidas no parecer técnico atuarial anual, e em conjunto com o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do FPS adotarão as medidas necessárias para a imediata implantação das recomendações dele constantes. 6
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS – RPPS – CONTAS ESPECÍFICAS Avaliar se as disponibilidades financeiras do regime próprio de previdência social foram depositadas em contas específicas do Instituto de Previdência. Havendo criação de fundos específicos, avaliar se os recursos estão sendo mantidos e aplicados em seus respectivos fundos. Base legal:LC 101/2000, art. 43, § 1º. 8
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS – RPPS – LIMITES E CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO E PRUDÊNCIA NAS APLICAÇÕES Avaliar se as aplicações financeiras dos recursos depositados nas contas específicas dos fundos de previdência observaram os limites e condições de proteção e prudência financeira de mercado e, em especial, seguindo as determinações do CMN. Base legal: LC 101/2000, art. 43, § 1º. Lei nº 9.717/1998, art. 6, inciso IV. Resolução CMN nº 3.922/2010. 9
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS – RPPS – VEDAÇÕES Avaliar se as vedações especificadas no § 2º, do artigo 43, da LRF, foram observadas, quando da aplicação das disponibilidades financeiras do RPPS. Base legal: LC 101/2000, art. 43, § 2º. § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em: I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas. 10
RPPS – REGISTRO CONTÁBIL PROVISÕES MATEMÁTICAS Avaliar se as provisões matemáticas do RPPS estão sendo objeto de registro contábil. Base Legal:Lei 4.320/1964, art. 100, c/c Resolução CFC nº 750/1993, arts. 6º e 10, c/c Portaria MPS 21/2013 e correlatas. 11
RPPS – EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. Avaliar, nos institutos próprios de previdência social onde for verificado desequilíbrio financeiro e atuarial, se estão sendo instituídas medidas com vistas ao reequilíbrio do regime próprio de previdência. Base legal:CRFB/88, art. 40. 12
DÍVIDA ATIVA E DEMAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – COBRANÇA REGULAR Avaliar se foram adotadas medidas com vistas à cobrança da dívida ativa e dos demais créditos tributários de competência do ente da federação. Base legal:LC 101/2000, art. 11. 13
PASSIVOS CONTINGENTES – RECONHECIMENTO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS Avaliar se os precatórios judiciais e demais passivos contingentes estão sendo devidamente reconhecidos e evidenciados no balanço patrimonial. Base legal:CRFB/88, ART. 100. LEI Nº 4.320/64, ARTS. 67 E 105 C/C RESOLUÇÃO CFC Nº 750/1993, ARTS. 6º E 10. 14
DÍVIDA PÚBLICA – PRECATÓRIOS – PAGAMENTO Avaliar se os precatórios judiciais estão sendo objeto de pagamento, obedecidas as regras de liquidez estabelecidas na CRFB/88. Base legal:CRFB/88, art. 100 c/c Lei 4.320/64, art. 67. 15
EVIDENCIAÇÃO DE RESULTADOS – CONSOLIDAÇÃO Verificar se os demonstrativos contábeis consolidam a execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras que integram o ente da federação, inclusive estatais dependentes e consórcios públicos. Base legal:Lei 4.320/1964, art. 85. LC 101/2000, arts. 50 e 51. Portarias STN nº 72 e 437/2012. 16
OBRIGAÇÕES RPPS: Janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro: Encaminhar à Secretaria de Previdência Social através da internet, os seguintes documentos relativos ao bimestre anterior: 1) Demonstrativo Previdenciário do Regime Próprio; 2) Demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras; e 3) Comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento, devidamente confirmado pelo dirigente da unidade gestora do respectivo regime. Base Legal - Portaria MPS no 204, de 10.07. 2008, art. 5º, § 6º, inciso II. TRIBUNAL DE CONTAS: Verificar o prazo de envio de informações sobre “obras” e “execução financeira e orçamentária” ao Tribunal de Contas e verificar se as informações estão sendo enviadas no prazo legal. 17
OBRIGAÇÕES RPPS: MARÇO: DRAA - Encaminhar à Secretaria de Previdência Social o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, relativo a cada exercício. Base Legal - Portaria MPS nº 204, art. 5º, I. Demonstrativos Contábeis – encaminhar à Secretaria de Previdência Social – SPS os demonstrativos contábeis referentes ao exercício anterior. Base Legal - Portaria MPS no 204, art. 5º, III. 18
OBRIGAÇÕES RPPS: JUNHO: Envio da Prestação de Contas Anual, relativa ao exercício anterior ao respectivo Tribunal de Contas. Atenção: Cada Tribunal de Contas possui um prazo específico, cabendo a confirmação da data fixada paro o envio. SETEMBRO: Demonstrativos Contábeis –encaminhar à Secretaria de Previdência Social – SPS os demonstrativos contábeis referentes ao primeiro semestre do ano corrente. Base Legal - Portaria MPS nº 83, de 18.03.2009, art. 1º. 19
OBRIGAÇÕES RPPS: DEZEMBRO: Demonstrativo da Política de Investimentos – elaboração e envio do demonstrativo da política de investimentos dos recursos de que tratam os arts. 6º, 7º e 8º da Resolução do CMN no 3.790, de 24.09.09, pelos responsáveis da gestão do RPPS, mediante o envio à Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPS. Base Legal – Portaria MPS no 155, de 15.05.08, art. 1º e Portaria MPS nº 204, de 10.07.08, art. 5º, § 6º, IV. 20
Adoção do plano de contas único nacional • As unidades gestoras dos RPPS já passaram por essa experiência com a publicação da Portaria 916, mas agora a mudança envolve todos os entes públicos e traz uma nova estrutura. • A STN é responsável pela administração do PCASP. 21
PCASP RPPS versus PCASP STN • É importante deixar claro que o novo plano de contas dos RPPS que será disponibilizado pelo MPS é um extrato do PCASP, portanto, não poderá ser considerado um plano de contas específico para os RPPS. • Isso só foi possível porque tanto o MPS como a STN cederam em relação aos códigos e nomenclaturas de contas que deviam permanecer. • A publicação só continuará sendo feita à parte pelo MPS para facilitar o trabalho das unidades gestoras, que terão à disposição o resumo das contas usuais dos RPPS. 22
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP ATIVO PASSIVO PL Variações Patrimoniais Controles Orçamentários Atos Potenciais Administração Financeira Dívida Ativa Riscos Fiscais Custos Outros Controles
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP 1 ATIVO 2 PASSIVO E PL ATIVO PASSIVO PL Variações Patrimoniais Controles Orçamentários Atos Potenciais Administração Financeira Dívida Ativa Riscos Fiscais Custos Outros Controles
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP 1 ATIVO 2 PASSIVO E PL 4 Variações Patrimoniais Aumentativas 3 Variações Patrimoniais Diminutivas Variações Patrimoniais Controles Orçamentários Atos Potenciais Administração Financeira Dívida Ativa Riscos Fiscais Custos Outros Controles
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP 1 ATIVO 2 PASSIVO E PL 3 Variações Patrimoniais Diminutivas 4 Variações Patrimoniais Aumentativas 5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento Controles Orçamentários Atos Potenciais Administração Financeira Dívida Ativa Riscos Fiscais Custos Outros Controles
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP 1 ATIVO 2 PASSIVO E PL 3 Variações Patrimoniais Diminutivas 4 Variações Patrimoniais Aumentativas 5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 7 Controles Devedores 8 Controles Credores Atos Potenciais Administração Financeira Dívida Ativa Riscos Fiscais Custos Outros Controles
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público:Natureza dos Saldos 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 – Passivo e PL 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições e Melhoria 4.2 – Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público:Natureza dos Saldos 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 – Passivo e PL 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições ... Saldos Devedores Saldos Credores 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público X Teoria Patrimonialista 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 – Passivo e PL 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições e Melhoria 4.2 – Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público X Teoria Patrimonialista 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 – Passivo e PL 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido Contas Patrimoniais Composição Patrimonial 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições ... Contas de Resultado Resultado Patrimonial 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contas Orçamentárias Orçamentária 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos Atos Potenciais Contas de Controle Controle Custos
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público x Regimes Contábeis 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante Contabilidade Patrimonial Regime de Competência 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições ... 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Contabilidade Orçamentária Regime “Misto” Contabilidade Gerencial 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - Contas de Controle 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 3.9 – Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições ... 4.9 – Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Execução Aprovação 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público x Natureza das Informações 1 – Ativo 1.1- Ativo Circulante 1.2 – Ativo Não Circulante 2 - Passivo 2.1 – Passivo Circulante 2.2 – Passivo Não Circulante 2.3 - Patrimônio Líquido Informações de Natureza Patrimonial ( contas financeiras e não financeiras) D D D C C C 3 – Variação Patrimonial Diminutiva 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 – Benefícios Previdenciários e Assistenciais ... 4 – Variação Patrimonial Aumentativa 4.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 – Contribuições ... 5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 – Planejamento Aprovado 5.2 – Orçamento Aprovado 5.3 – Inscrição de Restos a Pagar 6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 – Execução do Planejamento 6.2 – Execução do Orçamento 6.3 – Execução de Restos a Pagar Informações de Natureza Orçamentária (contas orçamentárias) 7 – Controles Devedores 7.1 – Atos Potenciais 7.2 – Administração Financeira 7.3 – Dívida Ativa 7.4 – Riscos Fiscais 7.8 - Custos 8 – Controles Credores 8.1 – Execução dos Atos Potenciais 8.2 – Execução da Administração Financeira 8.3 – Execução da Dívida Ativa 8.4 – Execução dos Riscos Fiscais 8.8 – Apuração de Custos Informações de Natureza Típica de Controle (contas de compensação)
Balanço Patrimonial (Lei 4.320/64) x PCASP Financeiro x Circulante Permanente x Não-Circulante Ativo Financeiro Ativo Permanente Balanço Patrimonial Passivo Financeiro Passivo Permanente Indicador para cálculo do Superávit Financeiro: F – para saldos que impactam o superávit financeiro P – para saldos que não impactam o superávit financeiro
1 – ATIVO 1.1 Ativo Circulante 1.1.1 Caixa e Equivalente de Caixa 1.1.1.x Bancos conta Movimento 1.1.2 Créditos Realizáveis de Curto Prazo 1.1.2.x Fornecimentos a Receber 1.1.3 Demais Créditos e Valores de Curto Prazo 1.1.4 Investimentos Temporários 1.1.5 Estoques 1.1.9 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 1.2 – Ativo Não Circulante 1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo 1.2.2 Investimentos 1.2.3 Imobilizado 1.2.4 Intangível 2 – PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.1 Passivo Circulante 2.1.1 Obrig. Trabalhistas, Previd e Assist a Pagar - C Prazo 2.1.1.x Pessoal a Pagar 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos - Curto Prazo 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar - Curto Prazo 2.1.3.x Fornecedores (*) (F) CNPJ “a”....................... $ (P) CNPJ “a”.......................$ 2.1.4 Obrigações Fiscais - Curto Prazo 2.1.5 Demais Obrigações - Curto Prazo 2.1.8 Provisões - Curto Prazo 2.2 Passivo Não-Circulante 2.2.1 Obrig. Trabalhistas, Previd e Assist a Pagar - L Prazo 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos - Longo Prazo 2.2.3 Fornecedores – Longo Prazo 2.2.4 Obrigações Fiscais – Longo Prazo 2.2.5 Demais Obrigações – Longo Prazo 2.2.8 Provisões - Longo Prazo 2.3 Patrimônio Líquido 2.3.1 Patrimônio Social e Capital Social 2.3.2 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 2.3.3 Reservas de Capital Indicador de Saldos Financeiros (F) e Não-Financeiros (P) (*) De acordo com o MCASP, o ente decidirá por esta forma de registro ou pela duplicação da conta: Fornecedor (F) e Fornecedor (P). 36
Variação Patrimonial Quantitativa Variações Patrimoniais • decorrem de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, subdividindo-se em: Ex: Aquisição de um veículo a vista: D:Veículos C: Caixa e Equivalente de Caixa São transações que resultam em alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado. Variações Patrimoniais Aumentativas (Receitas sob o enfoque patrimonial) Ex: Lançamento de crédito tributário D:Tributos a receber C: VPA - tributária Variações Patrimoniais Diminutivas (Despesas sob o enfoque patrimonial) Ex: Depreciação de Veículos D:VPD de Depreciação C: Depreciação Acumuladada
Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa O que é uma VPA? Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional):
Enfoques da receita: patrimonial x orçamentário INGRESSO FATO GERADOR RECEITA ORÇAMENTÁRIA NÃO EFETIVA TEMPO EX: ALUGUEL RECEBIDO ADIANTADAMENTE INGRESSO FATO GERADOR RECEITA ORÇAMENTÁRIA NÃO EFETIVA TEMPO EX:Contribuição previdenciária mensal patronal EX: IPTU INGRESSO E FATO GERADOR RECEITA ORÇAMENTÁRIA EFETIVA TEMPO EX: RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS - aporte para cobertura do déficit financeiro
Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva O que é uma VPD? Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional):
Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário (art. 35 da Lei 4.320/64) • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas • As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil (Resoluções CFC n.º 1.128/08 e nº 750/93): • As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem,independentemente de recebimento ou pagamento.
Implantação de novos procedimentos • Conforme orientações emanadas da STN, além do reconhecimento dos ativos e passivos no momento do fato gerador, os seguintes procedimentos passam a ser obrigatórios: • Registro mensal da depreciação dos bens móveis e imóveis (de uso); • Registro mensal da amortização de despesas pagas antecipadamente (tais como assinatura de periódicos e benfeitorias em propriedade de terceiros); • Registro mensal e baixa de encargos de férias e 13º salário por competência; • Registro mensal e baixa (Ajustes para Perdas – ATIVO e provisões – PASSIVO); • Registro de ativos intangíveis produzidos (tais como programas de computador (softwares) e produtos desenvolvidos pelo RPPS);
Implantação de novos procedimentos • Registro de créditos a receber decorrentes de transações com terceiros, oriundas de receitas e de valores a recuperar de despesas, entre outros; • Registro periódico da reavaliação do ativo imobilizado (anual ouquadrienal); • Registro da redução valor recuperável (impairment) do ativo imobilizado; • Reconhecimento mensal dos riscos de recebimento de créditos e consequente baixa; • Ajuste mensal dos créditos e dívidas prefixadas a valor presente; • Reconhecimento dos encargos incorridos referentes a créditos e dívidas pós-fixadas; • Ajuste mensal dos itens de estoques pelo valor de mercado ou de aquisição;
Implantação de novos procedimentos • Ajuste tempestivo dos resíduos e refugos pelo valor realizável líquido; • Ajuste tempestivo, pela equivalência patrimonial, das participações em empresas e consórcios; • Incorporação tempestiva, no imobilizado, de gastos adicionais ou complementares posteriores que tragam benefícios econômicos futuros; • Incorporação tempestiva dos bens de uso comum ao valor de construção. • Se esses procedimentos ainda não são usuais na sua UG, devem ser implementados o quanto antes, para que em 2014 os RPPS já observem as novas exigências.
O que muda nos RPPS? • Os procedimentos contábeis patrimoniais contemplados na NBCASP e no MCASP são inerentes ao desempenho das funções do contabilista, que deve trazer em sua formação tais conhecimentos. • Esses procedimentos já estavam contemplados na Portaria MPS 916/2003, a exceção do ajuste a valor recuperável (impairment). • Os registros relativos aos procedimentos já feitos pelos RPPS deverão apenas ser revistos, face a nova estrutura do plano de contas a ser observada.
Novos modelos e demonstrativos • As unidades gestoras dos RPPS continuam tendo de elaborar as demonstrações exigidas pelo MPS. • Algumas mudanças devem ser feitas para atender a proposta do novo plano de contas nas demonstrações contábeis já elaboradas. Além dessas mudanças, a Portaria STN 749/09 da STN também incluiu outras duas demonstrações contábeis, a saber: • Demonstração do Fluxo de Caixa; • Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (estatais dependentes).
Cronograma de ações • Para aqueles que ainda não definiram o seu cronograma de ações, ou que queiram aperfeiçoar o cronograma que já foi definido (muitas vezes para atender aos prazos que haviam sido estabelecidos), alguns caminhos podem ser seguidos: • Um grupo de trabalho deve ser instituído no âmbito da entidade para tratar das modificações implementadas, envolvendo todos os Poderes e Órgãos do Ente; • Um prazo deve ser estabelecido para que sejam relacionados os procedimentos contábeis que já são adotados, e os que ainda não são observados;
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas.
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência.
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis.