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Contratos Internacionais na Área do Petróleo

I A B Instituto dos Advogados Brasileiros. Seminário de Direito do Petróleo. Contratos Internacionais na Área do Petróleo. CRISTINA DE ANDRADE CAVALCANTI Advogada. .

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Contratos Internacionais na Área do Petróleo

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  1. I A B Instituto dos Advogados Brasileiros Seminário de Direito do Petróleo Contratos Internacionais na Área do Petróleo CRISTINA DE ANDRADE CAVALCANTI Advogada

  2. . O Contrato Internacional na área do petróleo tem a mesma característica fundamental que os das mais diversas áreas de atividade negocial no plano internacional, a saber, trata-se de um instrumento jurídico acordado e firmado entre partes que se subordinam a distintos ordenamentos jurídicos, em cuja negociação e celebraçãodevemserobservados, além da boa-fé, os princípios básicos da autonomia das vontades, o pactasuntservanda e o consenso, o desejo comum de constituir, nos termos e condições acordadas, uma específica relação jurídica. E, tal como os demais contratos internacionais, seus sujeitos - partes contratantes – estão regidos por diferentes sistemas legais ou ordenamentos jurídicos. Tal conceito é válido e se aplica aplicável a todos os instrumentos jurídicos, sejam de que natureza for, desde os específicos da área do petróleo, como os JOAS (jointoperatingagreements) aos que regulam atividades a eles correlatas, como os EPCs (engineeringprocurementandconstruction) para o projeto, implantação e construção de instalações na indústria do petróleo.

  3. Os contratos internacionais específicos da área do petróleo se espraiam pelos três segmentos em que se situam suas principais atividades, didática e objetivamente aqui apresentados pelo Dr. Guilherme Dias em sua brilhante apresentação do último dia 13 de março de 2012, e que são os de: • Upstream: que abrange as atividades de busca, identificação e localização das fontes de óleo, e ainda o transporte desse óleo até as refinarias, onde é processado. São asatividades de exploração, perfuração e produção; • Midstream: engloba a transformação das matérias- primas (hidrocarbonetos) em produtos prontos para uso específico (gasolina, diesel, GLP, nafta, lubrificantes).São as atividades de refino; e

  4. Downstream: é o segmento da logística, ou seja, aquele em que se faz o transporte dos produtos das refinarias até os locais de consumo.São as atividades de transporte,distribuição e comercialização dosderivados de petróleo produzidos no midstream. • Os contratos que regulam o regime segundo o qual se fará a exploração e produção do petróleo são basicamente os de concessão, adotado até recentemente no Brasil, que para o pré-sal decidiu adotar o regime de partilha. Dr. Thales de Miranda, autor de relevantes estudos e apresentações sobre esta matéria, inclusive aqui no IAB, decerto transmitirá à ilustrada plateia as mais precisas e objetivas informações sobre os contratos internacionais utilizados num e noutro regime.

  5. Conquanto não específicos da área do petróleo, pois se encontram em todos os negócios que se desenvolvem no plano internacional neste nosso mundo globalizado, e que se tornaram cada vez mais frequentes com a flexibilização do monopólio da Petrobras., devem ser citados, por sua importância neste mercado, os contratos internacionais pertinentes ao Direito Societário, como os ShareholdersAgreements e os de constituição e regulação das JointVentures dentre outros. Também no campo do Direito Ambiental, relevam contratos internacionais como os de consultoria e de prestação de serviços relacionados com a segurança de empreendimentos e a preservação do meio ambiente, que perpassam todas as atividades no upstream, no midstreame no downstream, ou seja em todos os segmentos em que atua a indústria do petróleo.

  6. Também na Engenharia encontramos contratos internacionais relevantes para a indústria do petróleo, como os de construção das plataformas e dos navios petroleiros que, em geral, são do tipo EPC , tambémdenominado TurnKeyContract, no qual o Contractor, frequentemente uma jointventure, ou consórcio, executa desde o projeto até a entrega e início da operação dessas instalações. E no downstream não se pode deixar de mencionar os contratos internacionais de operação e manutenção dos oleodutos bem como os de afretamento de petroleiros, além dos próprios contratos de transporte e distribuição, tanto do óleo cru quanto de seus produtos e subprodutos, e eventualmente a respectiva armazenagem até ser entregue ao consumidor final. Cada um dos mencionados contratos internacionais tem suas cláusulas e condições específicas, mas todos, sem exceção, sempre contêm a regras respeitantes à legislação aplicável, foro e jurisdição ou estipulação de arbitragem quando for o caso

  7. Uma breve palavra sobre outros tipos de contrato internacionais que estão ligados ao petróleo, mencionando apenas seus diversos tipos nas categorias em que os classificamos. • Contratos de Serviços das Instalações do Petróleo • Serviços de Operação: do Oleoduto • das Instalações Auxiliares • Serviços de Manutenção: do Oleoduto • das Instalações Auxiliares • Contratos das Instalações da Indústria do Petróleo:EPC (EngineeringProcurementandConstruction) Projetos Fornecimento de Equipamentos e Materiais Serviços Técnicos Assistência Técnica e Manutenção Gerenciamento da Construção Engenheiro Independente

  8. Temos ainda na área do petróleo, como em toda e qualquer outra, os instrumentos internacionais relacionados com a provisão dos recursos financeiros necessários à implantação dos diferentes empreendimentos, como os contratos de: • Crédito à Exportação • Objetivo : Financiamento à Aquisição de Bens ou Serviços Oriundos de País Estrangeiro • Modalidades, em função do financiado: • Buyer’sCredit – Importador Nacional • Supplier’sCredit – Exportador Estrangeiro • Financiamento de Projeto, em que podem figurar como instituições financiadoras: • Organismos Multilaterais de Crédito • Bancos de Fomento Públicos • Bancos de Investimento

  9. Sei que não abordei todos os pontos e aspectos relevantes de matéria tão vasta, razão por que fico à disposição da ilustrada plateia para esclarecer qualquer ponto que tenha restado obscuro e trocar ideias sobre esta apresentação, agradecendo penhoradamente sua paciente atenção. MUITO GRATA! Cristina de Andrade Cavalcanti cacavalcanti@uol.com.br (021) 3285.7966

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