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JORNALISMO VIGILANTE E LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA

JORNALISMO VIGILANTE E LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA. Grupo de Trabalho 8- Comunicação Pública Pesquisa Acadêmica Autora: Virgínia Salomão – UMESP. REGIOCOM 2004  MÍDIA GLOCAL – a comunicação cidade-mundo IX Colóquio Internacional de Comunicação para o Desenvolvimento Regional

gaurav
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JORNALISMO VIGILANTE E LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA

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Presentation Transcript


  1. JORNALISMO VIGILANTE E LEGISLAÇÃO ARQUIVÍSTICA Grupo de Trabalho 8- Comunicação Pública Pesquisa Acadêmica Autora: Virgínia Salomão – UMESP REGIOCOM 2004  MÍDIA GLOCAL – a comunicação cidade-mundo IX Colóquio Internacional de Comunicação para o Desenvolvimento Regional Araçatuba (SP) Brasil

  2. Por que redimensionar a investigação jornalística: • reestruturação legal - Constituição Federal, em 1988:aumento da visibilidade da ações do governo – amadurecimento democrático • crescimento de uma nova cultura jornalística: crítica focada no desempenho governamental e administração dos interesses públicos • Urgência no monitoramento da corrupção nos setores privados

  3. jornalismo vigilante (watchdogging) : fiscalização dos passos do governo e exposição dos desvios de conduta Sujeito ao engajamento e à parcialidade, ausência de ética e ilegalidade prescinde das leis, criando receituário próprio jornalismo investigativo: evolução da crítica jornalística Todo o sistema: construção civil, bancos e financeiras, setor imobiliário, agências de publicidade, etc Cânones do jornalismo moderno Apoio no arcabouço jurídico e deontológico Alinhando os descompassos:

  4. Avanços no cenário jurídico nacional : • leis de controle administrativo do patrimônio público • ao fortalecimento do Ministério Público • Lei de Lavagem de Dinheiro - 9.613, de 1998 (contexto da estabilização da economia) • Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados através da Lei.8159, em 1991

  5. regulamenta o dever que a Administração - direta e indireta - tem de deixar-se investigar • amplia a liberdade de acesso aos documentos produzidos e custodiados pela administração governamental (arqs. públicos) • novo instrumental para a produção noticiosa • Contraponto ao direito à informação e à comunicação jornalísticas (a livre imprensa) e • Sigilo da fonte LEI DE ARQUIVOS

  6. Direito de acesso aos arquivos custodiados pela Administração • Vida privada • intimidade • Honra • imagem interesse público, desde que não afete: Restrições de sigilo • Segurança do • Estado e • da sociedade

  7. Graus de sigilo e prazos de classificação Ultra-secretos secretos confidenciais reservados Dano excepcionalmente grave 50 anos Frustrar objetivos ou Dano 20 anos Comprometer Planos, operações ou objetivos 10 anos Dano grave 30 anos Segurança do Estado e da sociedade *Ultra-secretos : renováveis indefinidamente **Secretos, confidenciais e reservados: renováveis 1 única vez Decreto 4553, de 27/12/2002, arts. 5o a 7o.

  8. registram o exercício da cidadania: uso dos serviços públicos de saúde, transportes, energia elétrica, telecomunicações, meio ambiente e assim por diante conhecimento e a participação na atividade estatal Além dos direitos de cunho pessoal: produção de provas processuais, direitos hereditários ou trabalhistas Arquivos públicos instrumentalizam direitos e deveres dos cidadãos em seu relacionamento com o aparelho do Estado

  9. registros documentais, como, por exemplo: atas de julgamentos de licitações públicas; contratos públicos com empresas de qualquer natureza; comprovantes de despesas e prestações de contas internamente submetidas aos órgãos competentes; pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos que integram toda estrutura executiva do governo (ministérios, secretarias, conselhos, etc) mesmo os processos em andamento e os despachos intermediários Estão disponíveis ao monitoramento (docs. ostensivos):

  10. COAF-Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Ministério da Fazenda) : fiscalizar e combater crimes de lavagem de dinheiro Jogos de bingo Factoring Loterias Concessionárias de serviço público: rodovias, telefonia, RADIODIFUSÃO... Fundos de pensão Ainda fora da pauta de investigação:

  11. Fluxos de informações ostensivas: o portal de compras do governo federal : informações sobre licitações públicas; fornecedores de materiais à administração, balanço contábil e extrato de contratações do setor privado • Portal da Controladoria Geral da União ( controle interno e auditoria públicado patrimônio público): • relatórios da gestão fiscal • todas as despesas com pessoal • serviços de terceiros • concessões de crédito no âmbito do Poder Executivo Federal

  12. Por que aplicar a Lei de Arquivos: • uso malicioso do sigilo da fonte • editorialização das coberturas de corrupção • continuísmo da política de dossiês ameaçadores • Espionagem pública e privada • empresas jornalísticas auto-blindadas • extrema proximidade com as fontes • conversas dos corredores palacianos = informações • descontinuidade na cobertura dos escândalos • Indenizações judiciais milionárias

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