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História dos Portugueses no Mundo (2012/2013) Aulas n. os 13 & 14 O «Estado» Português da Índia I & II.
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História dos Portugueses no Mundo • (2012/2013) • Aulas n. os 13 & 14 • O «Estado» Português da Índia I & II
Em Portugal, muito cedo se percebeu que só através da força os portugueses conseguiriam estabelecer-se no Oriente. Para isso, o rei D. Manuel I, em 1505 criou o «Estado da Índia», à frente do qual se colocavam vice-reis ou governadores, isto é, altos funcionários régios para aí enviado com amplos poderes, nomeadamente, militares, administrativos e judiciais. Organização Administrativa Vice-rei / Governador - Nomeado por 3 anos - Dotado com poderes militares, civis e financeiros Vedoria Ouvidor-Geral - Administra a justiça - Preside aos tribunais • - Tem 3 vedores • Fiscaliza a cobrança dos direitos reais • vela pelo cumprimento do monopólio estatal Secretário -Organização administrativa geral
A construção do domínio português no Oriente muito ficou a dever à acção do primeiros vice-rei D. Francisco de Almeida (1505-1509) eo seu sucessor, o governador Afonso de Albuquerque (1509-1515). D. Francisco de Almeida foi o primeiro vice-rei do Estado da Índia e à sua acção se deve a construção de um domínio efectivo dos mares da navegação da área. A sua actividade marítimo-militar estendeu-se da costa oriental da África (cujas feitorias se integravam , também no «Estado da Índia») à costa do Malabar, estabelecendo alianças com os reis hindus; levantando fortalezas em Angediva, Cananor e Cochim, que escolheu para sede do seu governo; desbaratando as armadas do sultão do Egipto (batalha naval de Diu, em 1509).
Todavia, se D. Francisco de Almeida, com a sua forte acção naval, deu aos portugueses o senhorio (domínio) do Índico, foi a dinâmica acção política e militar de Afonso de Albuquerque, que consolidou essa conquista e permitiu estabilidade ao poder e aos negócios dos portugueses no Oriente. Partidário do senhorio terrestre e da formação de uma Estado centralizado, atribuem-se-lhes as seguintes realizações. • Consolidação do domínio marítimo dos portugueses pela conquista de algumas praças em terra, situadas em pontos-chave para o controlo das rotas comerciais locais. • Assim, conquista sucessivamente: • Goa (1510), que elegeu como sede do seu governo e que permitiu desviar para a mão dos portugueses as rotas comerciais locais; • Malaca (1511), porto de controlo do comércio para o Extremo Oriente; Ormuz (1515), ponto estratégico para o domínio do golfo Pérsico; tentou ainda, embora sem êxito permanente, a conquista de Socotorá (1510)e Adem (1513)para o controlo do mar Vermelho onde naus portuguesas fizeram, na época, várias incursões. Em todos estes locais mandou construir imponentes fortalezas, símbolo do poder militar e político do • portugueses e que serviam também como base para as guarnições • militares que cumpriam serviço na Índia.
O respeito por estas conquistas permitiu a assinatura de uma série de tratados de amizade e aliança com soberanos locais (como os reis da Pérsia, da Etiópia, das Molucas, etc.) • Promoção de uma política de maior colonização portuguesa na Índia; promovendo o casamento de portugueses aí radicados com indianas; criando escolas para o ensino do português, fundando estaleiros para construção naval local; e procurando fixar, nos principais entrepostos orientais, elevado número de artificies cujo trabalho deveria fornecer à comunidade portuguesa da região tudo o que ela precisasse. • Reforçou a organização interna do «Estado da Índia» permitindo-lhe uma maior participação da população indígena. Aparece assim o Senado Municipal de Goa, onde tomavam assento representantes da população local. Confiou muitos cargos da administração judicial e das finanças a funcionários indígenas.
Estas acções permitiram construir no Oriente um verdadeiro império português que compreendeu vastíssimas e diversas regiões. Abarcava as feitorias e estabelecimentos da costa oriental da África (como Quíloa, Sofala, Melinde, Mombaça, Moçambique) até Ormuz, à entrada do golfo Pérsico, toda a margem ocidental da Ásia das Monções até ao Ceilão e a Malaca, a «porta» para a Indonésia e para o Pacífico; as Molucas e Timor; e, ao longo do século XVI, cada vez mais para oriente, até às Filipinas, aos mares da China e a Macau(1557) bem como ao Japão onde, nos finais do século XVI, os portugueses estabeleceram as primeiras feitorias europeias.
A organização comercial do Império do Oriente Apesar da organização mais complexa e hierarquizada do Império do Oriente, e a despeito das tentativas de miscigenação, a Índia teve para os portugueses, nos séculos XV e XVI, um interesse inteiramente comercial. As feitorias e postos aí estabelecidos eram, fundamentalmente, locais de exploração mercantil e ricos entrepostos de comércio, pois, como é sabido, os portugueses nunca se interessaram por interferir ou controlar directamente os centros produtores das mercadorias que aí compravam, como as especiarias, contentando-se, somente, com assegurar a posse exclusiva do seu comércio através de uma rede de comerciantes-intermediários que, por via principalmente marítima, mas também terrestre, se encarregavam do transporte das mesmas dos locais de produção até aos entrepostos comerciais de recepção e pesagem, e, destes, às feitorias da costa de onde seguiam para Goa, capital do Império Oriental e único porto a comunicar directamente com Lisboa. Como se organizou esta vasta e complicada rede de tráfego?
O monopólio estatal Logo em 1503, pouco após os primeiros contactos com o Oriente, a Coroa determinou que todos os produtos da carreira da Índia, cujo tráfego fora inicialmente livre, passassem obrigatoriamente pela Casa da Índia, em Lisboa. Casa da Índia– A Casa da Índia funcionou como uma repartição alfandegária,controlada directamente pela Coroa. Em 1505 legislou-se que todo o tráfego com o Oriente era monopólio estatal, nomeadamente no que dizia respeito a metais (como prata, ouro e cobre) e às especiarias. Inicialmente, o monopólio era assegurado na Índia pelo Feitor da Armada e pela Vedoria das Naus(ambos instalados em Cochim) que dispunham de protecção militar. Com a remodelação político-administrativa de Afonso de Albuquerque, a sua fiscalização passou a caber à Vedoria do Vice-Rei e a sua sede estabeleceu-se em Goa, local de chegada e de partida das naus da rota do Cabo, na época apelidada de «carreira da Índia».
O regime de monopólio da Coroa – que abarcava tanto o tráfico como as mercadorias e seu transporte – haveria de perdurar por quase todo o século XVI. Só em 1570, frente às crescentes dificuldades, de toda a ordem, que o Império e o Reino, então, atravessavam, o Estado abriu mão do comércio com o Oriente e iniciou novos regimes de tráfico que oscilaram entre os contratos com grupos particulares (1580-97) e o estabelecimento da liberdade comercial, só definitiva após 1642. A rede de feitorias e rotas Para o comércio com o Oriente, os portugueses criaram três tipos de estabelecimentos comerciais: 1.º - Colónias de domínio directo dos portugueses, governadas por capitães dependentes do vice-rei ou governador. Eram povoadas com elevado número de portugueses residentes, crescendo à sombra das fortalezas erguidas pelos portugueses. Estavam nesta situação territórios como os de Goa,Moçambique,Diu,Malaca e alguns outros. Aqui todas as mercadorias produzidas e transaccionadas pagavam direitos de alfândega ao rei de Portugal.
2.º - Protectorados governados por príncipes indígenas, aliados ou tributários(pagavam tributo) do rei de Portugal, onde os portugueses possuíam fortalezas, feitorias ou núcleos de população portuguesa. É o caso, por exemplo, de Cochim,Cananor,Ceilão, Ternate. Nestes locais, os preços das mercadorias envolvidas no comércio eram fixados por contrato celebrado entre os produtores locais e os portugueses. Os direitos alfandegários eram pagos aos respectivos soberanos locais. Em Cochim, o rei de Portugal pagava anualmente 5000 cruzados de taxas alfandegárias. 3.º Simples feitorias em territórios de países estrangeiros, destinadas exclusivamente a trocas comerciais. A permanência dos portugueses nessas feitorias só era possível mediante a simpatia e agrado dos respectivos soberanos, o que ficava extraordinariamente caro em oferendas (prendas) e subornos. Encontravam-se nesta situação portos como o se S. Tomé de Meliapor, na costa de Coromandel. Hugli, na costa de Bengala e Macau, na China, bem como Vijayanagar, na Índia meridional e Samatra, na Indonésia. Nestas feitorias os portugueses sujeitavam-se aos usos e costumes locais, pagando impostos e tributos aos soberanos das respectivas áreas.
Entre todos estes postos de comércio, geralmente situados junto à costa, com fraca penetração interior, estabeleciam-se carreiras marítimas locaisque escoavam os produtos dos entrepostos em entrepostos até às feitorias principais de onde se concentravam nos armazéns de Goa, para daí embarcarem para o Reino através da rota do Cabo. O domínio da navegação comercial do Índico, foi assim, de importância vital para a sobrevivência dos negócios orientais dos portugueses. Para garantir o seu controlo, os portugueses impuseram nos mares da Índia o sistema de navegação por cartaz. Constava este sistema da imposição de uma licença (cartaz) para poder navegar no Índico. Essa licença era vendida pelos portugueses e quem não a possuísse corria o risco de ver o seu barco aprisionado ou afundado pelas armas lusas que patrulhavam a zona.
A importância da Pimenta O comércio oriental português vivia da importância de variedade extraordinário de produtos entre os quais avultavam as especiarias. Todos os anos aportavam a Lisboa entre 40 000 a 50 000 quintais de mercadorias asiáticas, representando as especiais dois terços dessas quantidades. De entre as especiarias a mais importante era, sem dúvida, a pimenta, cujos carregamentos correspondiam, no século XVI, a 9/10 das especiarias importadas. Durante todo o século XVI os portugueses conseguiram obter e manter uma posição dominante no comércio marítimo do Índico e uma parte importante do comércio marítimo a oriente dos estreitos de Malaca. Notável feito se considerarmos que Portugal era, na época, um pequeno reino na Europa cristã, fraco de recursos naturais quer humanos ( a população portuguesa não excedia 1,5 milhões de pessoas no século XVI), e se atendermos ainda à enorme dispersão do império conseguido que cobria, também, a costa noroeste e ocidental da África, o Brasil e substancial número de ilhas.