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Embargos de declaração (arts. 535 a 538, CPC)

Embargos de declaração (arts. 535 a 538, CPC). Prazo: 5 dias (536) Interposição: Juiz a quo (juiz ou relator) Preparo : Dispensa (536) Cabimento: obscuridade (535, I) contradição (535, I) omissão (535, II) Efeitos: Devolutivo e suspensivo

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Embargos de declaração (arts. 535 a 538, CPC)

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  1. Embargos de declaração (arts. 535 a 538, CPC)

  2. Prazo: • 5 dias (536) • Interposição: • Juiz a quo (juiz ou relator) • Preparo: • Dispensa (536) • Cabimento: • obscuridade (535, I) • contradição (535, I) • omissão (535, II) • Efeitos: • Devolutivo e suspensivo • + interrompem o prazo para interposição de outros recursos • Podem atacar qualquer decisão Anteprojeto: não produzem efeito suspensivo Anteprojeto: exceto se intempestivos

  3. Embargos de declaração Prazo: 5 dias  Endereçados ao juiz ´a quo´  Juízo de admissibilidade + mérito Se produzirem efeitos modificativos (+ equívocos manifestos), deve haver intimação para contra-razões (explícito no APCPC – 937, p. único) Anteprojeto: até 5% do valor da causa Embargos de declaração Omissão, obscuridade, contradição Juiz a quo Se forem protelatórios ↓ Multa (1% + 10%, se reiterada) (538, p. único)

  4. Embargos de declaração contra decisão proferida nos embargos de declaração?

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