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Processo Eletrônico Lúcio Melre da Silva Gustavo Sanches

Processo Eletrônico Lúcio Melre da Silva Gustavo Sanches. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação. Judiciário na mídia. Manchete do Estado de São Paulo (22/4/98): o Supremo Tribunal Federal havia recebido em 1997, 40 mil processos, ou 3.7 mil processos por julgador

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Processo Eletrônico Lúcio Melre da Silva Gustavo Sanches

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Presentation Transcript


  1. Processo Eletrônico Lúcio Melre da Silva Gustavo Sanches

  2. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Judiciário na mídia • Manchete do Estado de São Paulo (22/4/98): o Supremo Tribunal Federal havia recebido em 1997, 40 mil processos, ou 3.7 mil processos por julgador • 2005: 80 mil • 2006: 127 mil • 2007: 119 mil Lúcio Melre da Silva Gustavo Sanches

  3. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Volume de ações • STJ: +250 mil/ano • TRF 4ª: +400 mil/ano • TJSP: 16 milhões processos em andamento • Judiciário Brasil em 2006: 40 milhões em andamento Lúcio Melre da Silva Gustavo Sanches

  4. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Protocolo do STF em maio/2006

  5. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Prejuízos para a economia • Justiça ineficiente: redução da taxa de crescimento de longo prazo em 25% • Brasil com justiça eficiente pode crescer 0,8% ao ano • A produção nacional pode aumentar 14% • O desemprego cairia quase 9,5% • Investimento aumentaria em 10,4% • Fonte: Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (2003)

  6. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Judiciário e Sociedade • Demandas crescentes • Críticas à morosidade (burocracia e formalismo • Nova postura: agente pró-ativo, dinâmico e não mais reativo, agindo apenas quando provocado • A melhor resposta: Ação!

  7. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Novo cenário • Alterações no CPC • Comunicação eletrônica de atos processuais • Legalização completa do processo virtual • DJ eletrônico • Tratamento jurídico para documentos virtuais • Uso da certificação digital – identidade digital e segurança

  8. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Modernização: fundamentação legal • MP 2.200-2, de 24/08/2001: regula a certificação digital e institui a ICP-Brasil • Lei 10.259, de 12/07/2001: cria Juizados Especiais Federais, início do processo eletrônico (sem papel), somente justiça federal • Lei 11.280, de 16/02 /2006: comunicação dos atos processuais podem ser eletrônicos, desde que com certificação digital, padrão ICP-Brasil, o e-DJ • Lei 11.419, de 19/12/2006: institui o processo inteiramente eletrônico para todo o Judiciário e disciplina os Diários Oficial e da Justiça eletrônicos • Resolução 344-STF

  9. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Certificação Digital AC-JUS • Interoperabilidade de toda a cadeia de confiança garantida pela ICP-Brasil • Segurança nas transações • Agilidade nos processos e procedimentos • Smart card: chip, rfid e biometria com dupla ou mais funções, agregando identidade digital, civil e funcional, crachá e controle de acesso

  10. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação

  11. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação

  12. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Processo eletrônico • Uso da Tecnologia da Informação e das Comunicações como ferramenta indispensável na mudança de conceitos e padrões para acelerar a prestação jurisdicional • Papel, meio físico X Átomos e bits

  13. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Peticionamento eletrônico • Prática direta: interação com usuário • Envio de petições iniciais e subseqüentes por meio eletrônico • Uso de certificação digital • Não presencial • No caso do Supremo, atuação das partes de qualquer lugar do Brasil

  14. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Um outro paradigma • Repensar os procedimentos (trâmite papel x digital): rompimento com a formulação do processo tradicional • Eventos do processo são unificadas (há um único registro de todos os atos processuais) • Geração dos atos processuais são praticados diretamente pelos usuários e no sistema • Interação completa de todos os atores do processo • Não há atos burocratizados e as juntadas e certidões são todas automatizadas • Transparência dos atos processuais

  15. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação O que desejamos O que temos

  16. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Tempo médio de tramitação dos processos entre as datas da distribuição e da sentença • Justiça comum .................................................. 789,51 dias • Comum e JEF - processos de papel e virtuais 525,60 dias • JEF processos de papel e virtuais................... 239,23 dias • JEF exclusivamente virtuais............................. 37,83 dias * Dados fornecidos pelo DIRINF/TRF4 Varas e juizados de Porto Alegre Sentenças proferidas de janeiro a julho/2005

  17. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Vantagens dos recursos eletrônicos • Rapidez na distribuição, processamento e julgamento • Sistema Web, com acesso pela Internet, sem barreiras ou fronteiras • Maior interação do Tribunais (Supremo e Superiores) com a sociedade • Acesso instantâneo aos dados dos processos (governança do processo) • Controle completo e imediato, de qualquer lugar, de todos os processos • Economia • Benefícios ao meio-ambiente

  18. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Origem e recurso: fluxo • Envio de petições por meio eletrônico • Acompanhamento e incidentes via internet • Decisões sem papel • Os Tribunais de origem remetem os dados principais do RE (nomes das partes e suas respectivas categorias, número e classe do processo na origem e as peças processuais relevantes) para um servidor de banco de dados concentrador (ETL) ou um web service • Trâmite completamente eletrônico. • Retorna ao Tribunal de origem sem nunca ser impresso. • Não há papel!

  19. Quando trânsito em julgado, o processo é devolvido à origem eletronicamente Em todo evento ocorrido com o processo, os advogados podem ter acesso, via Internet Via sistema, todos visualizam os processos eletrônicos (petição, votos, acórdão), dispensando os autos em papel Fluxo do e-RE O advogado poderá se cadastrar no STF ou Tribunais e interagir através da Internet Início STF Processo é distribuído Os Tribunais enviarão os processos via Internet. (ETL ou WebService) Ocorrendo erro no registro ou processo sendo protocolado, Tribunal receberá comunicado Para finalizar: 2 monitores por PC Via sistema, o processo poderá ser distribuído entre os técnicos e assessores

  20. Produtos desenvolvidos Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação • Ata de distribuição eletrônica • Datamart de informações processuais com ferramenta de Business Inteligence. • Petição Eletrônica com certificação Digital • Diário de Justiça Eletrônico • Digitalizador de peças • Assinador com certificação digital com carimbo do tempo • Webservice de integração (TRF1, PGR, AGU e PGFN). Em breve TRF2 e TRF4 • Repositório único de documentos certificados • Plenário Virtual

  21. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informaçãoc STF: infra-estrutura • Política de Segurança de Informações, consoante com a PS da instituição • Ambiente físico seguro • Redundância • Equipamentos de armazenamento e cópias dos dados • Certificação digital (AC-JUS) • Carimbo de tempo • Sistemas seguros (e-DJ e e-RE)

  22. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação

  23. Efeitos do e-STF Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação • Assinatura em 05/10/2007 do RE 564.821 pelo Ministro Carlos Aires Britto sendo o primeiro processointegralmente virtual da Justiça Brasileira. • Trâmite no STF: • 22/09/2007 – Protocolado eletronicamente • 26/09/2007 – Autuado e distribuído • 05/10/2007 – Julgado e assinado digitalmente • 05/12/2007 – Transitado em Julgado • Cadastramento, processamento, julgamento e baixa totalmente eletrônicos e rápidos. • Tempo entre a distribuição e o julgamento: 10 dias.

  24. Prêmio TI & Governo 2007 Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Finalista no CONIP 2008 Prêmio Excelência e-GOV 2008

  25. Tecnologias Utilizadas Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação • Linguagem Centura 1.1.2 (Sistema legado de controle de processos); • PL/SQL (ORACLE) desenvolvimento de procedures de validação e carga no banco de dados; • Sunopsis – ferramenta de ETL para extração dos dados das bases dos tribunais de origem para a base de dados intermediária; • Java 1.5 para a construção do Webservices de transferência de dados e para a construção do visualizador de peças; • Banco de dados ORACLE 10G

  26. Esquema de transferência de processos Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Documentação do Webservices do e-STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estf&pagina=WSProcessoEletronico

  27. WSIntegraçãoWEBSERVICE de Integração Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação • Com a implantação com sucesso do Webservices do e-STF para a transferência de processos entre os órgãos participantes dicidiu-se por dar continuidade ao programa de integração das demais atividades do STF com outros órgãos, como, por exemplo, intimações e petições da PGR, AGU e PGFN

  28. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Representação dos Serviços (MPU, PGR, AGU, PGFN)

  29. Detalhes Técnicos do WSIntegração • A comunicação com Web Services se utiliza de implementação do protocolo SOAP (Simple Object Access Protocol). • As aplicações clientes de um Web Services acessam os serviços remotos por meio de uma assinatura conhecida. • As definições dos serviços são descritas em um arquivo XML (eXtensible Markup Language) de acordo com a linguagem WSDL (Web Service Description Language). Compõe também a WSDL o XSD (XML Schema Definition) - que é a definição dos arquivos para troca de informações, dentre outros elementos. • Linguagem JAVA 1.5 • Toda a documentação disponível eletrônicamente

  30. Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação • FUNDAMENTOS • CF/88, Artigo 102, § 3º, acrescido pela Emenda Constitucional • nº 45/04; • CPC, Artigos nº 543-A e nº 543-B, acrescidos pela Lei nº • 11.418/06; • RISTF, Artigos nºs 322-A e 328, com a redação da Emenda • Regimental nº 21/07 • FINALIDADES • Firmar o papel do STF como Corte Constitucional e não como • instância recursal; • Ensejar que o STF só analise questões relevantes para a ordem • constitucional, cuja solução extrapole o interesse subjetivo das • partes; • Fazer com que o STF decida uma única vez cada questão • constitucional, não se pronunciando em outros processos com • idêntica matéria.

  31. Plenário Virtual Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação • Para efetivarmos a Repercussão Geral, foi necessário desenvolver um sistema que fosse extremamente simples e rápido para os seguites procedimentos: • Os Ministros submetem, de cada matéria, um único recurso extraordinário à análise da repercussão geral e devolvem os demais aos Tribunais ou Turmas Recursais de origem; • Negada a repercussão, recusam o recurso extraordinário; • Reconhecida a repercussão, pedem dia para julgamento do mérito apenas naquele feito; • Eventuais processos múltiplos que ainda sejam recebidos no Gabinete, devolvem à origem.

  32. Plenário Virtual Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Plenário Virtual

  33. Plenário Virtual Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação • Com o sistema, o Ministro elabora e libera sua manifestação eletrônicamente; • A partir da liberação, todos os demais Ministros têm acesso aos autos digitalizados e podem efetuar sua votação; • O Sistema sempre mostra os processos pelo prazo (máximo de 20 dias) que está a expirar; • Ao término do prazo, automaticamente, o sistema termina o julgamento e elabora a ata de julgamento com os votos (contra e a favor) e as ausências. • Todo o resultado, automaticamente, passa a valer para o sistema de controle de autuação e para o Canal da Repercussão geral com os demais Tribunais.

  34. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação Tendências para nossas instituições • Integração! • Convergência! • Consolidação! • Acesso único + Certificação Digital: simplicidade, rapidez e segurança • Integração com Aplicativos Web • Acesso a tudo, de qualquer lugar • Arquivo e biblioteca em qualquer lugar

  35. Supremo Tribunal Federal Secretaria de Tecnologia da Informação http://br.youtube.com/watch?v=GtsBDQbOw0M Obrigado! Perguntas? Lúcio Melre da Silva Secretário de Tecnologia da Informação sti@stf.gov.br Gustavo Sanches Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas csis@stf.gov.br

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